A cada doze meses de trabalho completos, o colaborador de uma empresa adquire o direito de entrar em férias. Esse período costuma durar 30 dias, é garantido pela lei trabalhista e deve ser remunerado.
Neste momento, entra em cena um dos cálculos trabalhistas mais extensos: o cálculo de férias.
Realizar o cálculo de férias de um funcionário não é uma tarefa fácil, uma vez que envolve descontos de impostos, adicional de ⅓, reflexos de horas extras, adicional noturno, entre outros benefícios previstos em lei.
Por isso, se você quer saber como calcular férias está no lugar certo. Ao longo deste artigo vamos explicar como calcular férias dos funcionários, quais são as previsões da lei e como realizar o controle de férias na sua empresa!
Veja quais são os principais assuntos deste texto:
- Lei de férias CLT: Como funciona?
- Como funciona o desconto de faltas no calculo de férias?
- Como calcular férias de um funcionário?
- Adicional noturno e hora extra: como calcular nas férias?
- Qual a importância do controle de férias na empresa?
- Controle de férias com sistema de ponto
Boa leitura!
Lei de férias CLT: Como funciona?
O artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que anualmente, todo empregado deve gozar de um período de férias sem prejuízo de sua remuneração. Esse direito também é garantido pela Constituição Federal.
Todavia, a lei de férias como é conhecida hoje demorou bastante tempo até que fosse aprimorada e se tornasse um direito essencial de todo trabalhador.
Seu primeiro decreto, em 1925, previa que as férias deveriam durar apenas 15 dias, esse período passou para 30 dias em 1977; Foi só com a Constituição Federal de 1988, que as férias passaram a ser um direito social de todos os brasileiros.
Nesta ocasião, também foi incluído o adicional de um terço à remuneração de férias, conforme prevê o artigo 7° da constituição:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Com a sanção deste artigo, o direito às férias ganhou a forma que conhecemos hoje. No entanto, todas as suas particularidades são tratadas na CLT, mais especificamente nos artigos n° 129 ao 153. Esse trecho da lei trabalhista, traz diversas regras sobre as férias, conforme veremos ao longo deste texto.
Mas antes, precisamos falar sobre o período aquisitivo e concessivo de férias para você entender como funciona, antes de realizar os cálculos.
Período aquisitivo
O período aquisitivo de férias é tratado pelo artigo 130 da CLT. Ele compreende ao período de doze meses trabalhados, em que o colaborador cumpre para adquirir o direito a tirar férias.
De acordo com esse artigo, para que o colaborador possa adquirir os 30 dias completos de férias, é necessário que nos últimos doze meses ele não tenha tido mais do que 5 faltas injustificadas no período.
Isso porque as faltas injustificadas dos colaboradores, interferem no seu direito a férias. Conforme a tabela a seguir:
Faltas | Proporção de férias |
---|---|
Até 5 faltas | 30 dias corridos |
6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
De acordo com essa tabela, a depender do número de faltas dos colaboradores seus dias de férias podem ser diminuídos.
Período concessivo
Após o período de aquisição de férias, a empresa possui um prazo para conceder esses dias ao colaborador.
De acordo com o artigo 134 da CLT, a empresa possui 12 meses subsequentes após o período aquisitivo, para conceder férias ao funcionário.
Com a reforma trabalhista veio a possibilidade de dividir as férias e concedê-las em até 3 períodos, desde que o colaborador e o empregado entrem em acordo.
Contudo, para dividir as férias, é necessário observar algumas regras como:
- 1 período não pode ser inferior a 14 dias corridos;
- Os dois períodos restantes não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Observar esses dois períodos é de extrema importância para sua empresa, uma vez que perder o prazo do período concessivo, pode gerar alguns problemas, veja a seguir.
Férias vencidas
As férias vencidas ocorrem quando o período concessivo de 12 meses se encerra, e a organização não concede os dias de férias ao colaborador.
Apesar de ser comum as empresas descuidarem dessa regra, é importante ter cuidado, pois, o artigo 137 da CLT determina que, quando as férias são concedidas depois deste período, o empregador deve pagar a remuneração em dobro.
Além disso, abre precedente para que o colaborador entre com um processo trabalhista contra a empresa, o que pode ocasionar no pagamento de uma multa diária até que a organização conceda as férias do funcionário.
Por isso, é importante fazer o controle de férias dos funcionários para que a sua empresa faça a concessão dentro do período previsto em lei.
Como calcular a data limite de férias do colaborador?
Como você viu acima, a data limite do período concessivo corresponde aos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Para saber qual é essa data, você deve saber o dia em que o funcionário começou a trabalhar na empresa.
Por exemplo, se você entrou na empresa em 01/03/2019, o empregador tem até 01/03/2021, de acordo com a lei, para conceder férias a esse colaborador.
Isso, pois devemos considerar que o período aquisitivo desse funcionário durou 01/03/2019 a 01/03/2020. Dessa forma, seu período concessivo tem data limite de 01/03/2021.
Antes de irmos para o cálculo de férias, vamos entender um pouco mais sobre a relação das faltas dos funcionários e as férias.
Como funciona o desconto de faltas no calculo de férias?
O desconto de faltas no calculo de férias, é algo proibido. Uma vez que, quando o funcionário falta ao trabalho sem justificativa, o desconto deve ocorrer no mesmo mês referente a sua falta, não se pode deixar esse dia para descontar no período das férias.
Muitas empresas confundem esta previsão da lei, mas para entender de forma clara, o desconto de falta nas férias corresponde aos dias em que o funcionário poderá tirar, conforme mostramos tabela acima, não em valores financeiros.
Isso porque, se o funcionário faltou sem justificativa mais do que 5 vezes no período de um ano, ele já tem o seus dias de férias diminuídos, logo ele não receberá remuneração por 30 dias de férias, apenas receberá o valor de acordo com os dias em que ele for tirar.
Vale ressaltar que esse desconto de dias, corresponde apenas as faltas injustificadas, já para as faltas justificadas não existe desconto em férias.
Agora que você sabe todos os detalhes da lei de férias, chegou a hora de entender como se calcula as férias do funcionário.
Como calcular férias de um funcionário?
Calcular as férias pode ser uma tarefa complicada, e para te ajudar nessa missão, preparamos um guia completo com tudo o que você precisa saber.
Antes de irmos direto para o cálculo, precisamos fazer uma pergunta importante: Você já sabe quais são os descontos incluídos para calcular as férias? Veja a seguir.
Quais são os descontos previstos no cálculo de férias?
No cálculo de férias, devem ser descontados os valores do IRRF e INSS.
Aqui, é importante que você saiba que, para realizar o cálculo de férias, é necessário utilizar o valor do salário bruto.
Com isso, como nenhuma taxa é aplicada no salário bruto, o responsável por fazer o cálculo de férias deve realizar os seguintes descontos no resultado final:
- Desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de acordo com a tabela vigente
- Desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de acordo com a tabela vigente.
Qual o prazo para o pagamento das férias?
De acordo com o artigo 145 da CLT, existe um prazo limite para o pagamento das férias por parte do empregador.
Em vista disso, é estipulado que o colaborador deve receber esse pagamento com, no máximo, dois dias antes do início do gozo de suas férias. Confira:
“Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977”
Como calcular férias proporcionais?
Para descobrir o valor das férias proporcionais, o primeiro passo é saber o salário bruto e a quantidade de meses em que o colaborador trabalhou naquele ano.
Para facilitar, vamos apresentar um exemplo. Imagine que um funcionário recebe R$ 1.045 mensalmente e entrou recentemente na empresa, por isso, trabalhou apenas 6 meses no ano.
Com todas as informações em mãos, basta utilizar a seguinte fórmula.
Valor proporcional = (Salário/ 12) x meses trabalhados. Na fórmula, o número 12 representa a quantidade de meses que temos em um ano.
Veja agora com o exemplo aplicado. Valor proporcional = (1.045/ 12) x 6
Portanto, o valor proporcional é de R$ 522,5.
O segundo passo seria somar o valor proporcional que adquirimos com um valor extra de ⅓ do salário. Veja a fórmula: Valor das férias = valor proporcional + ⅓ do salário
Agora, aplicado ao exemplo:
Valor das férias = R$ 522,5 + R$ 348,33 (referente a ⅓ do salário)
Por fim, o valor das férias é de R$ 870,83.
Ademais, para concluirmos o cálculo, basta realizar finalizar descobrindo o desconto do INSS e IRRF.
Como calcular abono pecuniário de férias?
Vender as férias para receber o valor em dinheiro é uma prática bastante comum nas empresas, essa prática é formalmente conhecida como abono pecuniário.
Essa prática está prevista na CLT e apresenta particularidades na hora de fazer o cálculo.
Quando um colaborador vende as suas férias, consequentemente perde o direito ao valor extra de ⅓ de seu salário, segundo as jurisprudências. Por isso, para realizar o cálculo, você precisará da seguinte fórmula:
Valor do abono pecuniário = (Salário/ 30) x dias de abono
Como o abono pecuniário funciona como uma indenização para aquele funcionário que decidiu não tirar alguns dias de descanso, não é necessário descontar INSS ou IRRF. Isso, pois o valor total deve ser bruto.
Como calcular férias coletivas?
As regras para calcular as férias coletivas são as mesmas das férias proporcionais. Logo, basta utilizar a seguinte fórmula:
Valor proporcional = (Salário/ 12) x meses trabalhados.
Em seguida, para chegar ao resultado final:
Valor das férias = valor proporcional + ⅓
Pronto! Com essas informações, você está apto para calcular as férias coletivas de seus colaboradores.
No próximo tópico, saiba como fazer o cálculo de adicional noturno, hora extra e insalubridade nas férias.
Adicional noturno e hora extra: como calcular nas férias?
De acordo com o parágrafo 5° do artigo 142, os adicionais noturno, horas extras, insalubridade e periculosidade devem entrar na base de cálculo para a remuneração de férias.
Isso quer dizer que, durante o período aquisitivo do colaborador, se ele recebeu algum desses adicionais, eles devem refletir no seu cálculo de férias.
Para isso, você deverá ter a média de horas noturnas ou horas extras feitas pelo colaborador durante todo esse período, conforme parágrafo 6° do artigo 142 que diz:
“§ 6º – Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.”
Por isso, é importante que a sua empresa mantenha um bom controle das horas trabalhadas desse funcionário. Afinal, como é possível saber quantas horas extras ele fez em determinado mês, sem ter esse controle?
Entenda a seguir, mais sobre a importância do controle de férias.
Qual a importância do controle de férias na empresa?
Imagine que um colaborador vai entrar de férias, no entanto, a sua equipe não sabia desse acontecimento por falta de organização da área de Recursos Humanos.
Por isso, não se organizou para garantir que os processos continuem sendo executados durante esse período.
Essa confusão pode sobrecarregar os outros colaboradores dessa equipe, já que não tiveram a chance de realizar um planejamento para esse período.
No entanto, além de sobrecarregar a equipe, a empresa também pode sofrer algumas consequências, principalmente se essa situação se repetir todas as vezes em que algum funcionário precise entrar de férias.
Com esse exemplo, você deve ter percebido a importância de ter um bom controle de férias na sua empresa, não é mesmo?
Além da desvantagem que apresentamos acima, não manter um controle de férias pode gerar problemas fiscais.
Afinal, se o seu RH perder a data limite de conceder esse direito, a sua empresa terá que pagar uma multa para esse funcionário até que o problema seja resolvido, como falamos ainda nesse texto.
Agora, para realizar essa tarefa, você pode usar uma planilha controle de férias, que ajudará nessa organização.
Mas, se você quer uma solução moderna e eficaz, um controle de ponto online é a melhor escolha para otimizar os processos do seu RH/DP.
Entenda mais no próximo tópico!
Controle de férias com sistema de ponto
Se você trabalha na área de RH/DP, provavelmente sabe que realizar todos esses cálculos pode ser um grande pesadelo.
Fazer todos esses cálculos não significa que a tarefa do controle de férias está completa. Afinal, depois de somar e multiplicar todos esses números, o profissional responsável ainda tem que lançar as férias proporcionais ou coletivas.
Mas, e se falarmos que dá para simplificar essa tarefa, e ter menos dor de cabeça quando o assunto são as férias dos colaboradores?
Com a Pontotel, isso é possível. O nosso sistema de controle de ponto é totalmente digital e armazena em uma única plataforma informações relacionadas ao controle de jornada e gestão de RH.
Quando o assunto é o controle de férias, a Pontotel é capaz de garantir o registro desses benefício, incluindo data inicial e final.
Além disso, o gestor responsável ainda pode ver em tempo real quais são os colaboradores que estão de férias, por exemplo.
Uma plataforma completa e moderna como essa só irá trazer benefícios para a sua empresa como um todo.
Quer saber mais sobre a Pontotel? Agende uma conversa com um de nossos especialistas. Eles estão preparados para tirar todas as suas dúvidas e indicar o melhor plano para o seu negócio!
Conclusão
Se você chegou até aqui, certamente aprendeu quais são os tipos de férias e o que a CLT diz a respeito desse direito.
Aqui, apresentamos um passo a passo completo sobre as férias proporcionais, abono pecuniário de férias e ainda descobriu como funciona o desconto de falta nas férias.
Além disso, você também viu que utilizar um planilha para controle de férias pode ser uma saída que ajude na organização do RH. Mas, para otimizar os processos de fato, a melhor solução é um sistema de controle de ponto online, como a Pontotel!
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