Como calcular décimo terceiro proporcional: Regras, quando fazer e passo a passo
Veja como calcular décimo terceiro proporcional dos seus colaboradores de forma correta, e conheça as regras da CLT. Confira agora!

O ano está acabando e o décimo terceiro recebido pelos funcionários está cada vez mais próximo. Entretanto, quem está no mercado já sabe que esse não é um período assim tão fácil para as empresas, já que existem muitos cálculos a serem feitos em respeito à gratificação natalina.
Muitas delas nem mesmo sabem que em alguns casos deve-se pagar o décimo terceiro proporcional, ainda que seja um assunto um tanto discutido no mercado de trabalho, algumas companhias acabam se enrolando nessa época do ano por não entenderem como as coisas realmente funcionam e o que a lei diz a respeito desse benefício.
Por isso, é de suma importância que as empresas entendam a relevância da Lei 4.090 e procurem compreender todas as regras que esse tema engloba, já que isso pode acabar gerando alguns problemas para os seus negócios a longo prazo.
Pensando nisso, neste artigo, esclarecemos tudo o que envolve o décimo terceiro proporcional. Mostraremos como ele realmente funciona nas empresas, quais são as suas regras e quando ele deve ser aplicado.
Veja o que abordaremos aqui:
- O que é o décimo terceiro proporcional?
- O que diz a lei sobre o décimo terceiro proporcional?
- Quando se deve pagar o 13º proporcional?
- O que entra no cálculo do décimo terceiro proporcional?
- Como calcular o 13º proporcional? + Exemplos
- Como um sistema de ponto ajuda no cálculo do décimo terceiro proporcional?

Acompanhe a leitura!
O que é o décimo terceiro proporcional?

Antes de explicar o que é o décimo terceiro proporcional, você precisa entender que o décimo terceiro salário é uma forma de gratificação salarial garantida por lei, que deve ser paga nos meses de novembro e dezembro de cada ano a todo trabalhador que atua sob o regime da CLT, ou seja, a tão conhecida carteira assinada.
O valor recebido pelo colaborador no final do ano corresponde a cada 1/12 avos do salário que ele recebe mensalmente na empresa para exercer a sua função.
Contudo, o décimo terceiro proporcional é um pouco diferente disso, já que ele não se refere aos meses trabalhados pelo profissional durante o ano inteiro, mas sim para aqueles que ainda não completaram 12 meses de trabalho na empresa, ou e até mesmo para os colaboradores que pediram demissão, ou que foram demitidos sem justa causa antes do fim do ano.
O que diz a lei sobre o décimo terceiro proporcional?
Esse benefício existe desde 1962, quando João Goulart assinou a criação do 13º salário, que foi realizado pelo deputado federal Aarão Steinbruch.
Na Lei 4.090 diz especificamente que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Veja no próximo tópico o que prevê essa lei.
Lei nº 4.090
No tópico acima explicamos mais detalhadamente como surgiu o décimo terceiro, agora é hora de ver o que está previsto na lei:
Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
§ 3º – A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
- I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
- II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
Art. 2º – As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Quando se deve pagar o 13º proporcional?
O pagamento do 13º salário proporcional gera diversas dúvidas entre empregadores e empregados. A seguir, esclarecemos as principais situações em que a gratificação natalina proporcional é devida:
Admissão durante o ano
Todo trabalhador com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário, mesmo que tenha sido admitido ao longo do ano. Nesses casos, o valor é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado.
Para exemplificar, considere um empregado admitido em junho com remuneração mensal de R$ 2.000. Para calcular o 13º proporcional:
- Cálculo do valor por mês trabalhado: Divide-se o salário mensal por 12 (número de meses no ano): R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,66
- Determinação dos meses trabalhados: De junho a dezembro, são 7 meses completos.
- Cálculo do valor proporcional: Multiplica-se o valor mensal pelo número de meses trabalhados: R$ 166,66 × 7 = R$ 1.166,67
Assim, esse funcionário terá direito a R$ 1.166,67 a título de 13º salário proporcional.
É importante destacar que, conforme a legislação trabalhista, para ter direito ao 13º referente a um determinado mês, o empregado deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês.
Rescisão
No caso de rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional pelos meses trabalhados no ano, exceto se a demissão ocorrer por justa causa. Nessa situação, o empregador fica desobrigado do pagamento da gratificação.
O que entra no cálculo do décimo terceiro proporcional?

Como dissemos anteriormente, é preciso ter muito cuidado na hora de realizar os cálculos do 13º, já que horas extras e descontos de INSS e IRRF devem estar incluídos nessas contas. Por isso, se você ainda não sabe tudo sobre isso, fique atento:
Média de horas extras
De acordo com a jurisprudência trabalhista, as horas extras habituais devem ser incorporadas ao cálculo do 13º salário, refletindo a remuneração adicional pelo trabalho extraordinário realizado ao longo do ano.
O procedimento para o cálculo das horas extras habituais no décimo terceiro é o seguinte:
- Apuração das Horas Extras: Some todas as horas extras realizadas pelo colaborador até o mês de outubro.
- Cálculo da Média Mensal: Divida o total de horas extras acumuladas por 12, obtendo a média mensal de horas extras.
- Valoração das Horas Extras: Multiplique a média mensal pelo valor da hora extra, que é calculado adicionando o adicional de, no mínimo, 50% ao valor da hora normal de trabalho.
- Ajuste no Salário Bruto: Some o valor encontrado ao salário bruto do colaborador. Esse montante ajustado servirá de base para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, que deve ser efetuado até 30 de novembro.
Em dezembro, para o cálculo da segunda parcela, inclua as horas extras realizadas até novembro. Caso o colaborador tenha efetuado horas extras em dezembro, a empresa deverá recalcular e pagar o complemento referente a essas horas no mês de janeiro.
Veja o exemplo abaixo:
Considere um funcionário com salário mensal de R$ 2.200,00, que trabalha 220 horas mensais, resultando em um valor de R$ 10,00 por hora.
Se ele realizou 165 horas extras entre janeiro e novembro, a média mensal é de 15 horas extras. Com um adicional de 50%, o valor da hora extra é R$ 15,00.
Assim, o acréscimo mensal médio é de R$ 225,00. Portanto, o 13º salário seria calculado sobre R$ 2.425,00 (salário base mais o acréscimo das horas extras), resultando em uma primeira parcela de R$ 1.212,50.
Descontos de INSS e IRRF
Ainda sobre o 13º proporcional, incidem descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Desconto do INSS
A contribuição ao INSS é calculada com base em alíquotas progressivas aplicadas sobre faixas salariais, conforme a tabela vigente.
As alíquotas variam de 7,5% a 14%, dependendo do valor do salário bruto do trabalhador. No caso do décimo terceiro salário, o desconto do INSS é efetuado integralmente na segunda parcela do benefício.
Por exemplo, para um salário bruto de R$ 3.000, a contribuição ao INSS seria calculada aplicando-se as alíquotas correspondentes a cada faixa salarial até atingir o total do salário.
Desconto do Imposto de Renda
Diferentemente do INSS, o cálculo do IRRF considera o valor do décimo terceiro salário bruto, subtraído:
- A contribuição ao INSS;
- Contribuições para previdência privada, como fundos de pensão corporativos;
- Deduções por dependentes declarados;
- Valores referentes a pensão alimentícia, se aplicável.
Após essas deduções, aplica-se a alíquota correspondente conforme a tabela progressiva do IRRF vigente.
Por exemplo, rendimentos até R$ 1.903,98 são isentos de imposto, enquanto valores superiores estão sujeitos a alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda
Descontos aplicados no cálculo do 13º Proporcional
Ao calcular o décimo terceiro proporcional, além dos descontos mencionados (INSS e IRRF), consideram-se também:
- Primeira parcela do 13º salário: já paga anteriormente, correspondente a 50% do valor total sem descontos.
- Pensão alimentícia: descontada se houver determinação judicial.
- Faltas não justificadas: podem reduzir o valor do décimo terceiro proporcional, conforme a quantidade de dias não trabalhados sem justificativa.
Logo, é fundamental que os trabalhadores compreendam esses descontos para planejar adequadamente suas finanças e evitar surpresas nos valores recebidos.
Como calcular o 13º proporcional? + Exemplos
O décimo terceiro salário proporcional é calculado dividindo-se o salário bruto mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. A fórmula é:
Para que um mês seja considerado no cálculo, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias nesse período.
Exemplos de cálculo de décimo terceiro proporcional para quem trabalhou menos de 12 meses
Para facilitar o entendimento, veja alguns exemplos de como calcular o 13º proporcional para quem não completou 12 meses de trabalho.
Exemplo 1: Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de décimo terceiro?
Suponha que um trabalhador tenha sido contratado com um salário bruto de R$ 2.500,00 e tenha trabalhado por 3 meses, possivelmente durante o período de experiência. O cálculo seria:
- R$ 2.500,00 ÷ 12 = R$ 208,33
- R$ 208,33 × 3= R$ 625,00
Portanto, o valor bruto do décimo terceiro proporcional seria de R$ 625,00, sem os descontos e para 3 meses trabalhados.
Vale lembrar que mesmo durante o período de experiência, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um mês.
Exemplo 2: Trabalhei 5 meses, quanto vou receber de décimo terceiro?
Considerando um salário bruto mensal de R$ 3.000,00 e 5 meses de trabalho:
- R$3.000,00 ÷ 12= R$ 250,00
- R$ 250,00 × 5= R$ 1.250,00
Assim, o valor bruto do décimo terceiro proporcional seria de R$ 1.250,00 para 5 meses de trabalho.
Exemplo 3: Trabalhei 7 meses, quanto vou receber de décimo terceiro?
Suponha um salário bruto de R$ 4.000,00 e 7 meses de trabalho:
- R$ 4.000,00 ÷ 12= R$ 333,33
- R$ 333,33 × 7= R$ 2.333,31
Portanto, o valor bruto do décimo terceiro proporcional para 7 meses de trabalho seria de R$ 2.333,31.
Cálculo do 13º Proporcional para Comissionados e Trabalhadores com Salário Variável
Para colaboradores que recebem remuneração variável, como comissões ou gratificações, o cálculo do décimo terceiro salário proporcional requer a determinação da média dos valores recebidos ao longo do período trabalhado.
Essa média é utilizada para assegurar que o benefício reflita adequadamente os rendimentos do empregado. Nesse caso a fórmula seria:
Exemplo prático:
Suponha que um vendedor trabalhou por 6 meses e recebeu as seguintes comissões mensais
- Janeiro: R$ 3.000,00
- Fevereiro: R$ 3.500,00
- Março: R$ 4.000,00
- Abril: R$ 3.200,00
- Maio: R$ 3.800,00
- Junho: R$ 3.600,00
O passo a passo de cálculo de décimo terceiro para a remuneração variável seria:
- Média Salarial = (3.000 + 3.500 + 4.000 + 3.200 + 3.800 + 3.600) ÷ 6 = 21.100 ÷ 6 = R$ 3.516,67
- Décimo Terceiro Proporcional = (R$3.516,67 ÷ 12) × 6 = R$ 1.758,34
Portanto, o valor bruto do décimo terceiro proporcional seria de R$ 1.758,34.
Como usar a calculadora de décimo terceiro proporcional?
- Informe o salário bruto: Insira o valor total registrado na CTPS, sem deduções como INSS ou IR.
- Número de meses trabalhados: Informe quantos meses o colaborador trabalhou no ano para calcular a proporção correta do benefício.
- Dependentes: Adicione o número de dependentes, caso haja, para considerar as deduções aplicáveis.
- Horas extras acumuladas: Insira o valor total de horas extras realizadas ao longo do ano. Esse valor será incluído no cálculo.
- Escolha o tipo de pagamento: Selecione “Primeira Parcela” , “Segunda Parcela” ou “Parcela Única” para calcular a quantia de acordo com o tipo de pagamento do décimo terceiro.
Após preencher todos os campos, clique em “Calcular” para visualizar a estimativa do décimo terceiro salário.
Como um sistema de ponto ajuda no cálculo do décimo terceiro proporcional?

Quem tem um sistema de ponto já sabe como ele ajuda no dia a dia da empresa e, principalmente em horas como essas, já que as horas extras são calculadas automaticamente sem que alguém tenha que computá-las.
O registro do ponto promove segurança e transparência na relação entre a empresa e o colaborador. Isso porque, ele garante a ambos o cumprimento das Leis Trabalhistas e da Constituição Federal no que diz respeito à remuneração correta e a jornada de trabalho adequada, sem que isso comprometa a saúde do funcionário.
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Conclusão
Chegamos ao final deste artigo, onde falamos sobre o que é o décimo terceiro proporcional, como ele funciona na prática, como calcular décimo terceiro proporcional dos seus colaboradores, lembrando sempre das horas extras e de possíveis descontos, para que a empresa não cometa nenhum erro.
Por isso, lembre-se de manter um bom controle da jornada de trabalho dos seus funcionários ao decorrer do ano e os cálculos ficarão mais fáceis de serem feitos.
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