CNAE: a importância da classificação correta para a tributação!
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Time Pontotel 28 de agosto de 2024 Departamento Pessoal

Tudo o que você precisa saber sobre CNAE: saiba como escolher a classificação ideal para a sua empresa!

Sabe o que toda empresa tem em comum? Todas precisam ter um código CNAE. Para entender do que se trata, leia este conteúdo.

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Ao tentar entender melhor sobre as atividades econômicas que a sua empresa pode exercer ou precisar modificar a classificação do seu negócio, é inevitável não se deparar com a sigla CNAE. 

A CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é um sistema de categorização utilizado pelo governo brasileiro para classificar as empresas conforme as suas atividades. 

Cada empresa é registrada em um ou mais CNAEs, que indicam suas principais atividades econômicas. Portanto, para abrir um negócio ou  mudar a classificação de uma organização, é necessário entender com detalhes os seguintes tópicos que serão tratados neste texto:

Aproveite a leitura!

O que é CNAE?

Pessoa utilizando um notebook

CNAE, ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é um sistema utilizado no Brasil para categorizar as atividades econômicas das empresas. 

A CNAE é composta por uma lista de códigos numéricos que representam as atividades das empresas, e qualquer agente econômico que produz bens ou serviços, seja ele profissional liberal, MEI, profissional autônomo ou empresas ME, EI e Ltda., possui o seu CNAE.

O sistema CNAE é utilizado em diversas áreas governamentais, como na arrecadação de impostos e na elaboração de políticas públicas.

Por isso, é essencial que cada negócio saiba identificar em qual classe ou subclasse da CNAE suas atividades se encaixam, visando facilitar o acompanhamento e o controle das informações sobre questões econômicas.

Origem da CNAE

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas foi criada no Brasil em 1994 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando padronizar a classificação das atividades econômicas em todo o país. 

Esse sistema foi desenvolvido a partir de recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), que propôs uma padronização internacional das classificações das atividades econômicas.

Porém, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas foi oficializada no Brasil em 1º de janeiro de 2007, por meio do Decreto n.º 5.844, de 13 de junho de 2006. A CNAE substituiu a antiga Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 1.0) e passou a ser o sistema oficial de classificação de atividades econômicas no país.

Qual a importância da CNAE para as empresas?

A importância da CNAE está relacionada a diversas áreas das empresas, como a criação de políticas públicas, a análise de dados econômicos e sociais, a elaboração de estudos de mercado, a definição de tributos e a identificação de oportunidades de negócios. 

Além disso, a CNAE é uma classificação que define a atividade principal de um negócio, impactando o desenvolvimento legal e as obrigações econômicas que tal instituição deve respeitar diante do mercado. Isso porque, por meio da CNAE, as autoridades fiscais também controlam e identificam os tributos recolhidos das empresas.

No mais, a CNAE é usada pelas empresas para a obtenção de crédito e financiamento, pois por meio dela a análise de riscos e as concessões de empréstimos são realizadas com mais eficiência.

Como funciona a CNAE?

A CNAE é composta por códigos numéricos de sete dígitos que identificam as atividades econômicas realizadas por empresas, organizações governamentais e outras entidades, e cada um desses códigos está associado a uma descrição detalhada da atividade econômica em questão.

A classificação é baseada em um sistema hierárquico de categorias, que vai desde as atividades econômicas mais amplas até as mais específicas, como será explicado com mais detalhes a seguir. 

Categorias e subcategorias da CNAE

A primeira categoria de CNAE é a seção, composta por 21 áreas distintas, sendo elas:

  1. Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura;
  2. Mineração e extração;
  3. Indústrias de transformação;
  4. Eletricidade e gás, água, esgoto, gestão de resíduos e descontaminação;
  5. Construção;
  6. Comércio por atacado e varejo; reparação de veículos automotores e motocicletas;
  7. Transporte, armazenagem e correio;
  8. Alojamento e alimentação;
  9. Informação e comunicação;
  10. Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados;
  11. Atividades imobiliárias;
  12. Atividades profissionais, científicas e técnicas;
  13. Atividades administrativas e serviços complementares;
  14. Administração pública, defesa e seguridade social;
  15. Educação;
  16. Saúde humana e serviços sociais;
  17. Artes, cultura, esporte e recreação;
  18. Outras atividades de serviços;
  19. Serviços domésticos;
  20. Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;
  21. Atividades não especificadas anteriormente.

Além das seções, a CNAE também é composta por:

  • 87 divisões, que correspondem ao segundo número da CNAE;
  • 285 grupos, que correspondem ao terceiro número da CNAE;
  • 672 classes, que correspondem ao quarto número da CNAE e ao dígito verificador;
  • 1.318 subclasses, que correspondem aos dois últimos números da CNAE após o dígito verificador.

Cada seção contém diversas categorias e subcategorias, permitindo uma classificação detalhada das atividades econômicas realizadas pelas empresas no Brasil; por isso, é imprescindível que a escolha do código CNAE seja feita com atenção.

Para ficar mais fácil de entender, confira a seguir alguns CNAE e suas descrições:

  • 3250706 — Serviços de prótese dentária;
  • 4635401 — Comércio atacadista de água;
  • 4721102 — Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
  • 5911102 — Estúdios cinematográficos.

É possível conferir a lista completa de CNAE no site do IBGE.

Como escolher o código certo para a sua empresa?

Mulher com semblante pensativo em frente a um notebook

Para escolher o código CNAE correto, é essencial conhecer bem as atividades desenvolvidas pela empresa e analisar cuidadosamente cada categoria e subcategoria da CNAE. Isso porque o código deve ser selecionado com base na atividade principal do negócio, ou seja, aquela que gera maior receita.

É recomendado que a empresa consulte um profissional contábil ou tributário especializado para auxiliar na escolha do código correto da CNAE, garantindo que o negócio esteja sempre consoante à legislação, a fim de evitar complicações futuras.

Além disso, é de suma importância manter o cadastro da empresa atualizado junto aos órgãos públicos, realizando uma revisão periódica do código CNAE escolhido. Essa checagem é necessária para garantir que a classificação escolhida ainda é a mais adequada para a atividade principal da empresa.

A CNAE da sua empresa se enquadra no Simples Nacional?

Para identificar se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional por meio da CNAE, basta acessar a tabela de atividades do Simples Nacional e buscar pelo código da sua CNAE. Caso ela conste na lista de atividades permitidas, a sua empresa pode optar pelo regime tributário simplificado.

Vale ressaltar que existem algumas exceções e particularidades para cada atividade, por isso, antes de escolher seu código, consulte as opções ou busque auxílio profissional sobre o assunto.

Existem também condições que impossibilitam a escolha pelo Simples Nacional, previstas no artigo 3 da Lei Complementar nº 123. Confira na íntegra:

“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X – constituída sob a forma de sociedade por ações.

XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.”

O que é o Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o recolhimento de diversos impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a vida do empreendedor. 

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve cumprir alguns requisitos, como ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e não exercer atividades que não são permitidas pelo regime.

E CNAE Simples, o que é?

A CNAE Simples é a atividade econômica que permite que a empresa se enquadre no Simples Nacional, ou seja, é a CNAE que está incluída na lista de atividades permitidas. 

É importante lembrar que nem todas as atividades econômicas fazem parte da lista do Simples Nacional, portanto, é preciso verificar se a sua CNAE é permitida antes de optar pelo regime.

Como monitorar e atualizar a classificação da sua empresa?

Homem utilizando um notebook

Existem algumas maneiras úteis de monitorar a classificação da sua empresa, mas, para que isso seja feito, o primeiro passo é verificar se a sua CNAE atual está correta. Para isso, basta acessar o site do IBGE e realizar uma busca pelo código da sua CNAE. Se houver algum erro na descrição ou no código, é possível solicitar uma correção diretamente no site do IBGE.

Também é importante monitorar a CNAE e, assim, garantir que ela continue sendo a atividade principal da sua empresa. Por isso, caso haja alguma mudança na natureza das atividades, é necessário atualizar a CNAE para evitar problemas fiscais e tributários. 

Veja um exemplo: se a sua empresa começa a atuar em uma nova área de negócios, é preciso verificar se a nova atividade pode ser incluída na CNAE ou se é preciso criar uma nova classificação, para que isso não cause problemas administrativos na empresa.

Além disso, outra forma de monitorar a CNAE é por meio da análise do faturamento anual da empresa. Caso o seu negócio tenha uma mudança significativa na receita proveniente de uma determinada ocupação, é possível que esta se torne a principal atividade da empresa.

Por fim, também é possível monitorar a CNAE por meio da consulta a um contador especializado. Afinal, esse profissional pode ajudar a identificar possíveis mudanças na CNAE e dar orientações sobre como atualizá-la corretamente.

Como alterar a CNAE de uma empresa?

Primeiramente, é preciso verificar se a alteração da CNAE é realmente necessária. Para isso, é preciso analisar a natureza das atividades exercidas pela empresa e verificar se elas estão corretamente descritas na CNAE atual. 

Caso seja realmente necessário alterar a CNAE, é essencial buscar um contador especializado para orientar sobre as possíveis mudanças. Feito isso, deve-se acessar o portal do Simples Nacional e selecionar a opção “Alteração de Dados Cadastrais”. 

É importante salientar que, para o acesso no portal do Simples Nacional, é fundamental ter em mãos o número do CNPJ da empresa, a senha de acesso ao sistema e a nova CNAE desejada.

Em seguida, é preciso preencher corretamente o formulário eletrônico de alteração de dados cadastrais com as informações solicitadas, como razão social, endereço, telefone, e-mail e CNAE.

Após preencher o formulário, é necessário confirmar as informações e enviar a solicitação. O sistema irá gerar um protocolo de alteração de dados cadastrais, que deve ser armazenado em local seguro.

Por fim, o último passo é aguardar a análise da solicitação de alteração de CNAE pela Receita Federal. Normalmente, o prazo para a análise é de até 30 dias. Caso a solicitação seja aprovada, a nova CNAE será registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

Conclusão

Ao longo deste conteúdo, foi possível entender que a CNAE é um importante sistema de classificação, que auxilia empresas, organizações governamentais e outras entidades a identificarem as suas atividades econômicas e sempre se manterem em conformidade com as exigências tributárias do Governo Federal.

Além disso, essa classificação hierárquica também auxilia as empresas com políticas públicas, análises de dados econômicos e sociais e estudos de mercado, ajudando-a a identificar novas oportunidades de negócios.

No mais, ficou claro que a CNAE é uma classificação imprescindível, e todos os negócios precisam contar com o seu código para se manterem em dia com as questões administrativas e econômicas. 

Gostou do conteúdo? Continue acompanhando o blog Pontotel e fique por dentro de outros assuntos relevantes para a gestão do seu negócio.

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