Faltas por questões de saúde dos funcionários frequentemente geram dúvidas nos setores de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, especialmente em relação à CID em atestado médico, que identifica a doença. Essa informação exige atenção especial para garantir a privacidade do colaborador e o cumprimento das normas trabalhistas.
A CID, ou Classificação Internacional de Doenças, é um código utilizado para identificar a condição de saúde descrita no atestado médico, detalhando a enfermidade do colaborador.
Porém, por ser uma informação sensível, surgem dúvidas internas sobre a necessidade de incluí-la no documento. Neste conteúdo, será possível compreender em detalhes a CID no atestado médico, sua obrigatoriedade e como agir sobre esse tema. Confira os tópicos que serão abordados:
- O que é a CID em atestado médico?
- CID em atestado é obrigatório ou não?
- Posso exigir a CID em atestado médico?
- A empresa pode aceitar atestado sem CID?
Tenha uma boa leitura e aprendizado!
O que é a CID em atestado médico?
A CID, ou Classificação Internacional de Doenças, foi estabelecida para padronizar e catalogar problemas de saúde globalmente. Criada em 1893 e conhecida inicialmente como Classificação de Bertillon, em homenagem ao médico francês Louis-Adolphe Bertillon, a CID é revisada e mantida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
No Brasil, sua divulgação é realizada pelo DATASUS, órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse sistema de classificação facilita a comunicação entre profissionais de saúde e instituições, organizando informações sobre doenças e condições médicas. A inclusão da CID em atestados médicos, quando autorizada pelo paciente, pode ajudar a contextualizar o diagnóstico que motivou a ausência do trabalhador.
Normas do atestado médico
A nova Resolução CFM n.º 2.381/24 estabelece as diretrizes para a emissão de atestados médicos, garantindo sua autenticidade e valor legal. As informações mínimas exigidas para todos os documentos médicos são:
- Identificação do médico: nome completo e CRM com a UF de registro;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se for o caso;
- Identificação do paciente: nome completo e número do CPF;
- Data de emissão do atestado;
- Assinatura qualificada do médico, para documentos eletrônicos, ou assinatura e carimbo/número de registro no CRM, para documentos manuscritos;
- Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
- Endereço profissional ou residencial do médico.
Além disso, essa resolução mais recente exige que o paciente apresente um documento de identidade oficial com foto e CPF para a emissão de qualquer documento médico.
Essa regulamentação também assegura que os atestados médicos, sejam eles eletrônicos ou manuscritos, são presumidos como verdadeiros e possuem valor administrativo, médico-legal e sanitário.
Logo, cumprem os efeitos legais necessários para os quais são emitidos, desde que atendam a essas exigências.
CID em atestado é obrigatório ou não?
Não, a CID não é obrigatória no atestado médico, conforme apontam as leis e resoluções brasileiras. Mesmo assim, embora o atestado médico seja considerado válido, ele pode ser verificado em caso de suspeitas.
Portanto, exigir a CID para justificar a falta de um trabalhador é uma prática indevida, que viola o direito à intimidade do funcionário e pode levar a processos por danos morais.
O que diz o Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM n.º 2.381/24, estabelece que a CID não é obrigatória no atestado médico e o diagnóstico só deve ser incluído no documento se houver autorização expressa do paciente.
A resolução também reforça que o atestado, mesmo sem a CID, é considerado válido e pode ser aceito pelas empresas, desde que cumpra os requisitos necessários, como a identificação do médico e a justificativa da ausência.
O que diz o Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou por meio de recentes julgamentos que o trabalhador tem direito à proteção de suas informações de saúde, pois a intimidade e a privacidade são garantias fundamentais previstas no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Essa determinação ressalta que informações pessoais, especialmente aquelas relacionadas à saúde do trabalhador, devem ser tratadas com sigilo e respeito.
O TST também reconhece que o atestado médico é um documento com validade presumida, ou seja, é considerado verdadeiro até que se prove o contrário.
Caso a empresa tenha dúvidas sobre a autenticidade, é possível investigar sua veracidade por meio de procedimentos como inquéritos ou representações formais junto ao Conselho Regional de Medicina.
Posso exigir a CID em atestado médico?
Não, o empregador não pode exigir que a CID esteja presente no atestado médico. Essa exigência viola o direito à privacidade e à intimidade do trabalhador, garantido pela Constituição Federal.
Por outro lado, se o próprio colaborador optar por incluir a CID, ele pode solicitar ao médico responsável que insira essa informação. No entanto, é importante que ele seja informado sobre as implicações dessa escolha, considerando que detalhes sobre sua saúde podem ser compartilhados e registrados.
Para a empresa, se o funcionário opta por apresentar a CID em seu atestado, isso pode ajudar em ações de melhorias internas, como comenta Thiago Liguori, médico e diretor de saúde da Pipo Saúde:
“Uma empresa com boa gestão de atestados pode usar a tecnologia para processar esses atestados e obter respostas iniciais olhando os códigos de doença. Por exemplo, se muitos atestados indicam dor nas costas, pode ser necessário atuar nisso.”
Quando a CID deve ser informada?
Embora o não fornecimento da CID seja o padrão a ser seguido, existem situações específicas nas quais a CID pode ser divulgada. Essas exceções incluem investigações determinadas pela Justiça ou quando o próprio paciente solicita a inclusão no atestado médico.
Confira no fluxograma a seguir como essas situações são tratadas:
A empresa pode aceitar atestado sem CID?
Certamente, e não apenas pode, como é obrigatória a aceitação. A ausência da CID é uma forma de respeitar o que diz a legislação brasileira sobre o assunto e também demonstra a preocupação com a privacidade dos funcionários.
Sobre esse assunto, Pedro Henrique Lopes Silva, líder de compliance da Pontotel, comenta:
“É fundamental que tenhamos a preocupação em relação à privacidade, até porque, os dados vieram para ficar e qualquer organização que queira continuar competitiva precisará se debruçar sobre esse assunto. Consequentemente, é necessário também respeitar toda a legislação aplicável sobre o tema.
Com os dados e as informações disponíveis, conseguimos dar uma variada de mencionar os problemas, definir indicadores e tomar decisões mais assertivas e embasadas. Inclusive, podemos mitigar e coibir eventos futuros através de análises preditivas.
Portanto, é necessário regular como as empresas realizam todo o tratamento dos dados pessoais ou pessoais possíveis. É uma discussão que ganhou relevância com a Lei Geral de Proteção de Dados.”
Por que colocar CID em vez do nome da doença?
Utilizar a CID em vez do nome da doença garante maior privacidade ao paciente, pois o código não revela diretamente o diagnóstico, protegendo informações sensíveis e restringindo o entendimento aos especialistas da área médica.
Além disso, a CID padroniza e organiza dados de saúde, facilitando a comunicação entre profissionais, médicos e instituições, sem comprometer os direitos trabalhistas.
Qual é a relação da CID com a privacidade de dados do paciente?
A CID pode revelar informações sensíveis sobre a saúde, diretamente relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais.
De acordo com um levantamento do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic), 47% dos brasileiros se preocupam com o uso que as empresas fazem de seus dados.
Essa preocupação também se aplica às informações médicas, reforçando a importância de as empresas respeitarem a confidencialidade e a escolha do trabalhador ao tratar de documentos como atestados médicos.
Conclusão
Portanto, foi possível perceber que a CID em atestado médico é um assunto sensível que envolve questões de privacidade e direitos do trabalhador.
É fundamental que as empresas respeitem essa escolha, garantindo a proteção das informações pessoais e cumprindo as normas legais que asseguram a privacidade do colaborador.
Com as orientações apresentadas neste conteúdo, sua empresa conseguirá fazer uma gestão de atestados corretamente, respeitando as individualidades e escolhas pessoais, o que contribui para um ambiente saudável e transparente.
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