CBO: saiba o que é, para que serve e como consultar na CTPS!
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Time Pontotel 19 de novembro de 2024 Departamento Pessoal

CBO: o que é, como funciona e para que serve essa informação obrigatória na CTPS

Leia este artigo e aprenda tudo sobre o CBO, para que serve, como acessar seu conteúdo e as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

Imagem de CBO: o que é, como funciona e para que serve essa informação obrigatória na CTPS

Se você está no mercado de trabalho ou é um empresário que gerencia uma equipe de funcionários, provavelmente já encontrou a necessidade de preencher algumas informações obrigatórias na carteira de trabalho. Entre elas está o CBO, uma sigla comumente usada, mas muito pouco conhecida pelos trabalhadores e até mesmo por alguns empregadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu criar uma sigla definindo a forma de identificação e reconhecimento das profissões no mercado de trabalho. Mas você sabe o que significa, para que serve e como acessar seu conteúdo? Neste artigo, tudo será explicado para você. Veja os tópicos que serão abordados:

Vamos lá!

O que é o CBO do cargo?

Em 2002, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), o MTE criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi criada para especificar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

No documento, encontram-se as profissões reconhecidas pelo MTE, além de seus sinônimos existentes no mercado. No entanto, vale ressaltar que o CBO não tem competência para regulamentar uma profissão, mas sim um material que habilita e codifica todas as ocupações do país.

A CBO é constantemente atualizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e deve ser utilizada como referência para cadastros administrativos de atividades, pois é a ferramenta fundamental para o desenvolvimento das estatísticas de empregabilidade no Brasil.

Para que serve o CBO?

Sempre que um profissional for admitido, ele deverá possuir o código CBO de sua função conforme indicado na sua carteira de trabalho. Isso ocorre porque, o governo usa essas informações para atribuir benefícios de seguridade social e outros direitos trabalhistas. As autoridades que usam o CBO como informação sobre um funcionário são:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
  • Fiscalização do trabalho;
  • IBGE – Pesquisas: Censo, PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), PME (Pesquisa Mensal de Emprego);
  • Imigração;
  • Ministério da Saúde – nos registros de mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação e RIPSA (Rede Interagencial de Informações para a Saúde);
  • Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Receita Federal – no Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Seguro Desemprego;
  • Sistema Nacional de Emprego (Sine).

E, precisamente por servir de dado vital para essas autoridades, as ocupações do CBO alimentam a base estatística do trabalho e servem de subsídio na formulação das políticas públicas de emprego.

Como funciona a Classificação Brasileira de Ocupações?

Para fazer a atualização o mais próxima possível da realidade do mercado brasileiro, o CBO coleta as ocupações de acordo com a categoria principal e subgrupos as tarefas disponíveis para uma determinada atividade.

As famílias ocupacionais são classificadas de duas maneiras diferentes. O primeiro é uma enumeração, com uma atribuição de código que representa a ação e seu título. O segundo é descritivo que descreve em detalhes as ações específicas da função.

Para ser objetiva e mais simples, a classificação enumerativa é utilizada para registros administrativos e pesquisas domiciliares, e a descritiva – para fins mais detalhados – é utilizada para pesquisas de mercado de trabalho, bem como para análise de sistemas de relocação ocupacional, como o SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Exemplos de CBO

imagem de um celular com a carteira de trabalho na tela

A inserção das profissões no CBO tem resultado em maior visibilidade, reconhecimento e inclusão social tanto para a categoria ocupacional quanto para a funcional. Então, separamos alguns exemplos de CBO para que você possa entender como as classificações funcionam:

CBO Auxiliar administrativo

Os agentes, assistentes e auxiliares administrativos classificados pela CBO 4110-10 realizam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atendendo fornecedores e clientes, prestando e recebendo informações sobre produtos e serviços, tratando de documentos diversos, cumprindo todos os procedimentos necessários em relação a eles.

CBO Ajudante Geral

Essa é uma das profissões que mais causam confusão em relação à sua classificação. Mas a verdade é que não existe CBO para a função de auxiliar de serviços gerais. 

Portanto, a empresa não poderá cadastrar seus empregados com a função de “serviços gerais” ou “auxiliar geral”, uma vez que o CBO não contempla cargos que não tenham funções específicas, então, mesmo que conste no documento coletivo, não poderá ser adotada esta classificação pela empresa.

Assim, o empregador deve discriminar no contrato de trabalho todas as funções que esse trabalhador irá desempenhar dentro da empresa e inscrevê-lo naquela que for predominante..

CBO Vendedor

Operadores de comércio em lojas e mercados estão incluídos na CBO 5211-10 e vendem mercadorias em estabelecimentos de varejo ou atacado, auxiliando os clientes na escolha. 

Eles controlam a entrada e saída de mercadorias, promovem a venda de mercadorias, demonstram o seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas informando sobre as suas qualidades e vantagens de aquisição.

Além disso, o vendedor expõe as mercadorias de forma atrativa, em pontos de venda estratégicos, com etiquetas de preços, abastecendo pontos de venda, gôndolas e balcões e atendendo clientes em lojas e mercados.

CBO Analista de RH

Os profissionais de RH contemplados pela CBO 2524-05 gerenciam pessoas e planejam cargos e salários, promovendo ações de treinamento e desenvolvimento de pessoas. Realizam um processo de recrutamento e seleção, gerando planos de benefícios e promovendo qualidade de vida e atendimento aos colaboradores.

Além disso, esses funcionários gerenciam as relações de trabalho e coordenam os sistemas de avaliação de desempenho. Por fim, no desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de habilidades comunicativas.

Qual sua importância para o RH?

Embora seja um tema muito técnico e pouco conhecido, é de fundamental importância, pois o registro incorreto do CBO pode ter consequências para o empregado e para o empregador.

Como a classificação também é utilizada pelo INSS, ela é levada em consideração na avaliação do direito do empregado aos benefícios previdenciários. Por exemplo, o auxílio-doença é devido ao segurado que está temporariamente impedido de exercer suas funções, ou seja, o INSS avalia o problema de saúde e o trabalho realizado.

Nesses casos, o não cumprimento pode resultar na negação do benefício ao funcionário. Como o correto cadastramento é de responsabilidade do patrão, se tal erro prejudicar o empregado, ele poderá entrar com o pedido de indenização pelo dano causado.

Além disso, se a tarefa realizada pelo funcionário não for uma tarefa registrada no CBO, o caso pode ser configurado como desvio ou acúmulo de funções. Caso isso aconteça, o empregador deverá pagar a diferença salarial devida. Para evitar tais problemas, preste atenção ao fazer anotações na CTPS e fazer o registro do empregado no e-Social.

Como consultar o CBO?

Como mencionamos anteriormente neste artigo, o objetivo do CBO é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos. Ademais, permite que o Ministério do Trabalho gere estatísticas sobre a taxa de desemprego.

Por isso, é importante consultar corretamente a CBO na hora de registrar um trabalhador. A seguir, ensinaremos como consultar a CBO por nome e por número:

Por nome 

O Ministério do Trabalho e Emprego tem seu próprio site de busca por CBO.

Neste site, você pode consultar o CBO pelo nome da ocupação, ou você pode consultar a família ocupacional ou a própria ocupação devidamente especificada.

A consulta de nomes de CBO deve ser realizada por meio da opção “Consulta por título“, selecionado as opções “Famílias“, “Ocupações” e “Sinônimos“.

Vale ressaltar que ao selecionar a opção “sinônimos”, a busca será mais abrangente e incluirá também as ocupações semelhantes ao nome digitado, mas nem sempre correspondendo ao nome oficial.

Após concluir este processo, basta digitar o nome da ocupação profissional no campo “palavra-chave” e, em seguida, escolher como as palavras digitadas devem ser consultadas: incluir todas as palavras digitadas, incluir quaisquer palavras digitadas ou incluir apenas a expressão exata.

Por número 

Além da consulta por nome, o site oferece outros 3 tipos de buscas: por código, por estrutura e por título A-Z. Para realizar a busca do CBO por número de ocupação profissional, é necessário acessar a página da busca por código

Em seguida, deve ser inserido no campo indicado o código da família de ocupação ou o código da própria ocupação.

Vale destacar que a família ocupacional consiste em uma categoria sintética de ocupação, que, por sua vez, será dividida em ocupações de acordo com a especialização de um determinado especialista. Como exemplo de família ocupacional podemos citar a profissão médico, como ocupação, por sua vez, a de médico do trabalho.

Dúvidas comuns à respeito do CBO

Ao abordar o tema da Classificação Brasileira de Ocupações, algumas dúvidas podem surgir para empregadores e profissionais de RH/DP.

Onde fica o CBO na Carteira de Trabalho?

A CBO fica registrada na carteira de trabalho junto com todas as demais informações fornecidas pela empresa nas folhas de contrato, no campo de Nº CBO. Este campo deve ser preenchido assim que um profissional for contratado pela empresa, para que todas as informações sejam alinhadas e formalizadas na carteira de trabalho, sendo o CBO uma das informações consideradas obrigatórias.

Porém, vale lembrar que nem todas as atividades estão incluídas na lista de títulos principais, por isso é importante verificar todas as subcategorias e afins na leitura da descrição para determinar o cargo que caberá à função do funcionário.

É obrigatório constar o CBO no holerite?

Sim, o CBO é válido desde o início do emprego até a aposentadoria do funcionário. Define as ações executadas por cada função. Assim, o cargo deve ser registrado na carteira de trabalho, e também no holerite do contratado.

Os erros na relação do CBO podem afetar o pedido de aposentadoria de um funcionário. Por exemplo, no caso dos benefícios que incluem adicionais de insalubridade, ​​porque a lei complementar 150 não os garante.

Assim, o empregado deve preencher as condições para obter o benefício da aposentadoria integral. É importante que tanto o funcionário quanto o empregador verifiquem o CBO em seus registros e holerite sempre.

Conclusão

A CBO é uma excelente maneira de identificar as funções existentes em uma empresa e garantir os direitos dos trabalhadores. Por isso, que o preenchimento correto é de extrema importância e deve ser bem analisada no momento da contratação do funcionário para evitar futuros processos trabalhistas

Ele serve como dado relevante para diversos órgãos pois alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Se sua empresa deseja se adequar ao preenchimento desse processo na contratação, lembre-se das práticas que citei neste texto que irão ajudá-lo nesta tarefa. 

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