O que são as causas trabalhistas e as principais reclamações!
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Time Pontotel 13 de abril de 2023 Departamento Pessoal

Causas trabalhistas: O que são, principais causas e como evitar!

Saiba o que são causas trabalhistas, conheça os principais motivos que levam a elas e descubra quais ações adotar para evitá-las.

Imagem de Causas trabalhistas: O que são, principais causas e como evitar!

As causas trabalhistas no Brasil cresceram 30% numa comparação entre 2020 e 2021, no período de janeiro a junho, segundo uma pesquisa realizada pelo escritório de advocacia LG&P

Foram mais de 891.182 causas trabalhistas, em 2021, movidas por funcionários que não tiveram seus direitos legais cumpridos pela empresa em que trabalhavam e acionaram a Justiça do Trabalho. 

Problemas com o pagamento de benefícios, como horas extras e assédio moral, foram alguns dos principais motivos que levaram esses colaboradores a moverem uma ação trabalhista contra a empresa. 

Mas como evitar esses problemas e quais os principais erros cometidos pelas empresas? Este artigo vai abordar os seguintes assuntos para responder as essas questões: 

Boa leitura! 

software controle de ponto reduz processos operacionais

O que é uma causa trabalhista?

Causas trabalhistas ou processos trabalhistas são ações judiciais que os colaboradores movem contra determinada empresa quando se mostram insatisfeitos com alguma questão relacionada ao seu vínculo empregatício

A partir dessa insatisfação ele aciona a Justiça do Trabalho e move uma ação trabalhista contra a companhia, requerendo que os seus direitos legais, previstos na CLT, sejam cumpridos. 

As regras estabelecidas pela legislação, referentes aos processos trabalhistas, estão previstas entre os artigos 763 e 836 da CLT. 

Quais são as principais causas trabalhistas registradas no Brasil?

imagem de uma pessoa entregando a carteira de trabalho para outra pessoa

São diversos os motivos que levam colaboradores a moverem causas trabalhistas contra determinada empresa. Segundo o mesmo levantamento do escritório de advocacia LG&P, citado anteriormente, o tema “hora extra” é o mais recorrente em causas trabalhistas. 

Ao todo são mais de 2 milhões de processos trabalhistas relacionados ao recebimento de horas extras, com processos que no total ultrapassam os R$ 225 bilhões. 

De acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho, com dados de outubro de 2021, alguns dos principais motivos de reclamação trabalhista, que levaram a justiça foram relacionados a: 

Horas extras 

Todo colaborador que trabalha no regime celetista, segundo a Constituição Federal, artigo 7º, inciso XlI, cumprirá uma jornada de trabalho de 44 horas semanais – 8 horas diárias.

Todo tempo que exceder esse período é considerado como hora extra. Diz o artigo 59 da CLT sobre hora extra: 

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

1º  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal

Caso a empresa descumpra com o pagamento desses 50%, previsto na lei trabalhista, o colaborador tem por direito acionar a justiça e mover uma causa trabalhista contra a empresa.      

Aviso prévio

Caso um colaborador seja demitido da empresa ou peça demissão, sem justa causa, entra nesse processo o chamado aviso prévio. 

Essa é uma forma de preparo, uma notificação, para que tanto a empresa como o colaborador tenham tempo para se planejar e se reorganizar numa saída. Os dois tipos de aviso prévio conhecidos são: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado. 

No aviso prévio trabalhado o colaborador exerce sua função por mais 30 dias após a demissão e no indenizado essa obrigação é dispensada e a empresa efetua o pagamento de um salário, sem que o colaborador precise se deslocar até a empresa. 

Se o colaborador é quem não cumpre esse período terá que arcar com o valor do aviso prévio, que pode ser descontado de suas verbas rescisórias. Quem delimita as regras do aviso prévio é a Lei 12.506

Sabendo disso, o colaborador tem direito ao aviso prévio, e o descumprimento dessas regras por parte da empresa podem levar o profissional a entrar com ações trabalhistas contra a companhia.

Intervalo Intrajornada

O intervalo intrajornada é outro motivo que pode gerar causas trabalhistas. Esse período se refere ao tempo de descanso ou alimentação dos colaboradores. O artigo 71 da CLT é que prevê o intervalo intrajornada: 

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Caso a empresa não conceda esse intervalo ao colaborador, posteriormente ela pode ser obrigada, via causas trabalhistas, a pagar esse tempo como horas extras de trabalho. 

Caso esse intervalo tenha sido concedido parcialmente, o pagamento pode ser por hora completa. 

Danos morais

No primeiro semestre de 2021, os casos de assédio moral cresceram 10%, conforme  dados do Tribunal Superior do Trabalho. Esse, aliás, é um dos principais motivos que levam colaboradores a moverem causas trabalhistas contra as empresas. 

O dano moral acontece quando um colaborador se sente ofendido, constrangido e exposto a situações no trabalho que são intimidadoras, violentas e opressoras. Se isso ocorrer é direito do empregado recorrer à Justiça Trabalhista. 

Os detalhes relacionados a danos morais estão previstos no artigo 223-B da CLT.

Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

Verbas rescisórias

Todo colaborador, independentemente do motivo da sua saída da empresa tem direito a receber verbas rescisórias, variando apenas os valores conforme o motivo do desligamento, sem justa causa ou por justa causa. 

Entram nessas verbas o pagamento de 13º proporcional, férias, aviso prévio, saldo de salário e outros. Quando não há o pagamento desses montantes, as causas trabalhistas aparecem como uma opção para que o colaborador tenha seu direito cumprido. 

O artigo 467 da CLT é claro sobre o pagamento das verbas rescisórias e a pena para as empresas que descumprirem essa obrigação legal. 

Insalubridade e periculosidade

Os adicionais de insalubridade e periculosidade correspondem a um acréscimo ao salário dos colaboradores que exercem funções que podem ser nocivas à sua saúde. Os direitos trabalhistas relacionados ao tema podem ser vistos nos artigos 192 e 193 da CLT.  

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.    

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

Se a empresa ignora esses direitos legais de quem trabalha nessas condições é comum que ela sofra com causas trabalhistas que podem lhe render multas e o pagamento dos valores devidos.  

Multa do Artigo Nº 477 da CLT

A multa do artigo 477 se refere ao atraso do pagamento das verbas rescisórias que o colaborador tem direito no desligamento da empresa. É importante ressaltar que numa saída a empresa tem um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas. 

O descumprimento desse prazo é que acarreta no pagamento da multa e de possíveis causas trabalhistas em função do atraso.    

Anotações na CTPS 

A carteira de trabalho é o principal documento profissional para quem busca exercer uma função no regime CLT e também que contém todas informações relacionadas a determinado vínculo empregatício. 

Por isso, quando um profissional é contratado pela empresa, tudo relacionado a esse trabalho deve constar na carteira de trabalho. Qualquer omissão da empresa nesse sentido é consequência para que haja causas trabalhistas.  

Entre as principais anotações que devem fazer parte da CTPS estão: dados do empregado, data de admissão, cargo, salário, jornada de trabalho, retificações, férias (quando houver) condições especiais – acidente de trabalho, afastamentos e outros. 

Reconhecimento de vínculo empregatício

O vínculo empregatício se explica como a relação entre empregador e empregado em que o trabalho não ocorre de forma eventual e existe o pagamento de salário. 

Contudo, em muitos casos a empresa ignora a assinatura do contrato e o cumprimento das regras da CLT, acarretando em causas trabalhistas. 

Isso porque, se o colaborador exerce suas funções e não recebe os benefícios que fazem parte dos direitos trabalhistas, ele pode recorrer ao reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. 

Para isso ele deve apresentar provas como: troca de e-mails corporativos, depoimentos de pessoas que possam testemunhar sobre o vínculo e comprovantes de pagamentos relacionados ao trabalho exercido. 

O vínculo empregatício é definido com base nos artigo 2 e 3 da CLT que detalham as funções do empregado e empregador. 

FGTS

A  Constituição Federal e o FGTS preveem que todos os colaboradores que atuam com carteira assinada têm direito ao FGTS.  

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício, que funciona como uma poupança que pode funcionar como um suporte financeiro, caso o colaborador perca o emprego, ou para auxiliar na compra de imóveis, por exemplo.

Mensalmente as empresas devem realizar um recolhimento de acordo com o salário do colaborador. Se a empresa não realiza esses depósitos mensais fere os direitos do empregado e a consequência são as causas trabalhistas. 

O artigo 7 da Constituição Federal e o artigo 452-A falam sobre o FGTS.

O que uma empresa deve fazer para evitar uma causa trabalhista?

imagem de um homem sentado segurando uma caneta e um papel

Um estudo da FGV revelou que até 2019 tramitavam na Justiça do Trabalho mais de 100 milhões de causas trabalhistas. 

Para que o número de causas trabalhistas não cresça ainda mais, as empresas devem seguir algumas medidas importantes, sendo que algumas delas você pode ver a seguir.  

Conhecer a lei e direitos dos trabalhadores

Antes de todas as questões, é essencial que todos os envolvidos do RH, nessa relação trabalhista, conheçam as leis e os direitos dos colaboradores. 

Esse conhecimento é importante não só para que a empresa cumpra com as regras, mas funciona como uma gestão pessoal preventiva contra irregularidades trabalhistas. 

Estar em dia com seus deveres obrigatórios pela lei

O conhecimento da lei é que fará com que a empresa cumpra com seus deveres legais e mantenha suas obrigações em dia. Esse é o segundo passo para evitar causas trabalhistas. Isso significa cumprir com o pagamento de salário, férias, 13º, depósito do FGTS e outros. 

Realizar todos os procedimentos de admissão e demissão

Todos os procedimentos de admissão e demissão são fundamentais para que a empresa possa provar que está cumprindo com o que foi acordado com o profissional contratado.

Isso porque, é a partir das informações do contrato e da carteira de trabalho que as informações do vínculo empregatício são claras, transparentes e objetivas. 

Neste sentido é importante assinar a carteira, realizar as anotações na CTPS e, em caso de demissão, efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo. Tudo isso pode evitar causas trabalhistas. 

Criar uma política interna com regras e procedimentos

Saber o que deve fazer em qualquer situação pode acabar com possíveis dúvidas ou “disse que me disse” na empresa. Até por isso, criar uma política interna com regras e procedimentos é uma dica importante para evitar causas trabalhistas. 

Isso significa detalhar regras caso o colaborador sofra assédio de algum funcionário ou gestor, quebra de informações confidenciais da empresa, situações de desrespeito entre colaboradores, etc. 

Uma política interna é um item de segurança e prevenção para que a empresa não seja pega de surpresa com uma reação do colaborador perante a Justiça do Trabalho, por não ter sido orientado sobre a possibilidade de negociar diretamente com a empresa. 

Criar um canal de comunicação com os colaboradores 

“A maioria dos processos trabalhistas começam no RH”, essa é uma frase comum no universo empresarial para explicar muitas das causas trabalhistas. Muitos dos conflitos e divergências entre empresa e empregado são ocasionadas pela falta de diálogo. 

Sendo assim, criar um canal de comunicação aberto – e-mail corporativo, caixinha de sugestões ou contato direto com diretores e gestores – para que os colaboradores exponham suas insatisfações, podem reverter conflitos e possíveis problemas com a justiça. 

Essa porta aberta acaba gerando uma transparência no vínculo empregatício, dando uma possibilidade maior para que o RH esteja próximo aos empregados e conheça as adversidades que possam levar tudo ao extremo. 

Estabelecer práticas de compliance e supervisionamento

O compliance no mundo corporativo cria para as empresas responsabilidades, em práticas e ações, que estejam de acordo com seus valores e o cumprimento da lei. A verificação e o supervisionamento do compliance evita boa parte de causas trabalhistas. 

Isso porque, uma das questões relacionadas ao compliance é manter a empresa dentro das legislações, com um código de ética forte e bem estabelecido, para que fraudes e erros não prosperem dentro da organização. 

Ter boas ferramentas para rotinas do dia a dia 

imagem de uma pessoa sentada na frente do computador e segurando um celular na tela inicial do aplicativo de controle de ponto da pontotel

Outro ponto essencial para evitar causas trabalhistas é a empresa investir em boas ferramentas que controlem a rotina de seus colaboradores. Neste cenário se incluem sistemas capazes de automatizar o dia a dia da empresa para controlar: 

Essa gestão geral, em tempo real, pode controlar jornada de trabalho, horas extras, faltas, atrasos, pagamentos e outros. Nisso, a empresa já consegue evitar erros de cálculos,  pagamentos incorretos e problemas relacionados a essas questões. 

Aprender com os erros

Um dos pontos mais importantes quando se fala de causas trabalhistas é estar disposto a aprender com os erros para não mais cometê-los. Isso quer dizer que caso sua empresa tenha sofrido um processo trabalhista cabe a ela reconhecer seu erro. 

Reconhecê-lo é o primeiro passo para avaliar onde errou e a partir daí trabalhar em ações concretas para corrigir os problemas e evitar que futuras causas trabalhistas voltem a ocorrer.

Conclusão

Como você pôde ver ao longo deste artigo, as causas trabalhistas podem trazer diversos problemas para a empresa. O descumprimento de leis em relação ao vínculo empregatício dos colaboradores pode acarretar no pagamento de multas e a processos nesse âmbito. 

Até por isso, a transparência nas relações trabalhistas aparece como um fator fundamental para que a empresa cumpra com suas obrigações legais diante dos seus empregados. Isso quer dizer que ela deve sempre ter um diálogo aberto com seus funcionários. 

Tirando dúvidas, ouvindo o que eles têm a dizer e principalmente respeitando os seus direitos, efetuando o pagamento de salários, benefícios, extras e verbas rescisórias, em casos de desligamento. 

Contudo, isso só é possível quando a empresa possui profissionais capacitados no RH, que conheçam das leis trabalhistas, além de adotar políticas internas e programa de compliance, que crie regras internas e externas para preveni-la de possíveis causas trabalhistas. 

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