As causas trabalhistas no Brasil cresceram 30% numa comparação entre 2020 e 2021, no período de janeiro a junho, segundo uma pesquisa realizada pelo escritório de advocacia LG&P.
Foram mais de 891.182 causas trabalhistas, em 2021, movidas por funcionários que não tiveram seus direitos legais cumpridos pela empresa em que trabalhavam e acionaram a Justiça do Trabalho.
Problemas com o pagamento de benefícios, como horas extras e assédio moral, foram alguns dos principais motivos que levaram esses colaboradores a moverem uma ação trabalhista contra a empresa.
Mas como evitar esses problemas e quais os principais erros cometidos pelas empresas? Este artigo vai abordar os seguintes assuntos para responder as essas questões:
- O que é uma causa trabalhista?
- Quais são as principais causas trabalhistas registradas no Brasil?
- O que uma empresa deve fazer para evitar uma causa trabalhista?
Boa leitura!
O que é uma causa trabalhista?
Causas trabalhistas ou processos trabalhistas são ações judiciais que os colaboradores movem contra determinada empresa quando se mostram insatisfeitos com alguma questão relacionada ao seu vínculo empregatício.
A partir dessa insatisfação ele aciona a Justiça do Trabalho e move uma ação trabalhista contra a companhia, requerendo que os seus direitos legais, previstos na CLT, sejam cumpridos.
As regras estabelecidas pela legislação, referentes aos processos trabalhistas, estão previstas entre os artigos 763 e 836 da CLT.
Quais são as principais causas trabalhistas registradas no Brasil?
São diversos os motivos que levam colaboradores a moverem causas trabalhistas contra determinada empresa. Segundo o mesmo levantamento do escritório de advocacia LG&P, citado anteriormente, o tema “hora extra” é o mais recorrente em causas trabalhistas.
Ao todo são mais de 2 milhões de processos trabalhistas relacionados ao recebimento de horas extras, com processos que no total ultrapassam os R$ 225 bilhões.
De acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho, com dados de outubro de 2021, alguns dos principais motivos de reclamação trabalhista, que levaram a justiça foram relacionados a:
- Horas Extras;
- Intervalo intrajornada;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
- Indenização por dano moral.
Horas extras
Todo colaborador que trabalha no regime celetista, segundo a Constituição Federal, artigo 7º, inciso XlI, cumprirá uma jornada de trabalho de 44 horas semanais – 8 horas diárias.
Todo tempo que exceder esse período é considerado como hora extra. Diz o artigo 59 da CLT sobre hora extra:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal
Caso a empresa descumpra com o pagamento desses 50%, previsto na lei trabalhista, o colaborador tem por direito acionar a justiça e mover uma causa trabalhista contra a empresa.
Aviso prévio
Caso um colaborador seja demitido da empresa ou peça demissão, sem justa causa, entra nesse processo o chamado aviso prévio.
Essa é uma forma de preparo, uma notificação, para que tanto a empresa como o colaborador tenham tempo para se planejar e se reorganizar numa saída. Os dois tipos de aviso prévio conhecidos são: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.
No aviso prévio trabalhado o colaborador exerce sua função por mais 30 dias após a demissão e no indenizado essa obrigação é dispensada e a empresa efetua o pagamento de um salário, sem que o colaborador precise se deslocar até a empresa.
Se o colaborador é quem não cumpre esse período terá que arcar com o valor do aviso prévio, que pode ser descontado de suas verbas rescisórias. Quem delimita as regras do aviso prévio é a Lei 12.506.
Sabendo disso, o colaborador tem direito ao aviso prévio, e o descumprimento dessas regras por parte da empresa podem levar o profissional a entrar com ações trabalhistas contra a companhia.
Intervalo Intrajornada
O intervalo intrajornada é outro motivo que pode gerar causas trabalhistas. Esse período se refere ao tempo de descanso ou alimentação dos colaboradores. O artigo 71 da CLT é que prevê o intervalo intrajornada:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Caso a empresa não conceda esse intervalo ao colaborador, posteriormente ela pode ser obrigada, via causas trabalhistas, a pagar esse tempo como horas extras de trabalho.
Caso esse intervalo tenha sido concedido parcialmente, o pagamento pode ser por hora completa.
Danos morais
No primeiro semestre de 2021, os casos de assédio moral cresceram 10%, conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho. Esse, aliás, é um dos principais motivos que levam colaboradores a moverem causas trabalhistas contra as empresas.
O dano moral acontece quando um colaborador se sente ofendido, constrangido e exposto a situações no trabalho que são intimidadoras, violentas e opressoras. Se isso ocorrer é direito do empregado recorrer à Justiça Trabalhista.
Os detalhes relacionados a danos morais estão previstos no artigo 223-B da CLT.
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
Verbas rescisórias
Todo colaborador, independentemente do motivo da sua saída da empresa tem direito a receber verbas rescisórias, variando apenas os valores conforme o motivo do desligamento, sem justa causa ou por justa causa.
Entram nessas verbas o pagamento de 13º proporcional, férias, aviso prévio, saldo de salário e outros. Quando não há o pagamento desses montantes, as causas trabalhistas aparecem como uma opção para que o colaborador tenha seu direito cumprido.
O artigo 467 da CLT é claro sobre o pagamento das verbas rescisórias e a pena para as empresas que descumprirem essa obrigação legal.
Insalubridade e periculosidade
Os adicionais de insalubridade e periculosidade correspondem a um acréscimo ao salário dos colaboradores que exercem funções que podem ser nocivas à sua saúde. Os direitos trabalhistas relacionados ao tema podem ser vistos nos artigos 192 e 193 da CLT.
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Se a empresa ignora esses direitos legais de quem trabalha nessas condições é comum que ela sofra com causas trabalhistas que podem lhe render multas e o pagamento dos valores devidos.
Multa do Artigo Nº 477 da CLT
A multa do artigo 477 se refere ao atraso do pagamento das verbas rescisórias que o colaborador tem direito no desligamento da empresa. É importante ressaltar que numa saída a empresa tem um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas.
O descumprimento desse prazo é que acarreta no pagamento da multa e de possíveis causas trabalhistas em função do atraso.
Anotações na CTPS
A carteira de trabalho é o principal documento profissional para quem busca exercer uma função no regime CLT e também que contém todas informações relacionadas a determinado vínculo empregatício.
Por isso, quando um profissional é contratado pela empresa, tudo relacionado a esse trabalho deve constar na carteira de trabalho. Qualquer omissão da empresa nesse sentido é consequência para que haja causas trabalhistas.
Entre as principais anotações que devem fazer parte da CTPS estão: dados do empregado, data de admissão, cargo, salário, jornada de trabalho, retificações, férias (quando houver) condições especiais – acidente de trabalho, afastamentos e outros.
Reconhecimento de vínculo empregatício
O vínculo empregatício se explica como a relação entre empregador e empregado em que o trabalho não ocorre de forma eventual e existe o pagamento de salário.
Contudo, em muitos casos a empresa ignora a assinatura do contrato e o cumprimento das regras da CLT, acarretando em causas trabalhistas.
Isso porque, se o colaborador exerce suas funções e não recebe os benefícios que fazem parte dos direitos trabalhistas, ele pode recorrer ao reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Para isso ele deve apresentar provas como: troca de e-mails corporativos, depoimentos de pessoas que possam testemunhar sobre o vínculo e comprovantes de pagamentos relacionados ao trabalho exercido.
O vínculo empregatício é definido com base nos artigo 2 e 3 da CLT que detalham as funções do empregado e empregador.
FGTS
A Constituição Federal e o FGTS preveem que todos os colaboradores que atuam com carteira assinada têm direito ao FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício, que funciona como uma poupança que pode funcionar como um suporte financeiro, caso o colaborador perca o emprego, ou para auxiliar na compra de imóveis, por exemplo.
Mensalmente as empresas devem realizar um recolhimento de acordo com o salário do colaborador. Se a empresa não realiza esses depósitos mensais fere os direitos do empregado e a consequência são as causas trabalhistas.
O artigo 7 da Constituição Federal e o artigo 452-A falam sobre o FGTS.
O que uma empresa deve fazer para evitar uma causa trabalhista?
Um estudo da FGV revelou que até 2019 tramitavam na Justiça do Trabalho mais de 100 milhões de causas trabalhistas.
Para que o número de causas trabalhistas não cresça ainda mais, as empresas devem seguir algumas medidas importantes, sendo que algumas delas você pode ver a seguir.
Conhecer a lei e direitos dos trabalhadores
Antes de todas as questões, é essencial que todos os envolvidos do RH, nessa relação trabalhista, conheçam as leis e os direitos dos colaboradores.
Esse conhecimento é importante não só para que a empresa cumpra com as regras, mas funciona como uma gestão pessoal preventiva contra irregularidades trabalhistas.
Estar em dia com seus deveres obrigatórios pela lei
O conhecimento da lei é que fará com que a empresa cumpra com seus deveres legais e mantenha suas obrigações em dia. Esse é o segundo passo para evitar causas trabalhistas. Isso significa cumprir com o pagamento de salário, férias, 13º, depósito do FGTS e outros.
Realizar todos os procedimentos de admissão e demissão
Todos os procedimentos de admissão e demissão são fundamentais para que a empresa possa provar que está cumprindo com o que foi acordado com o profissional contratado.
Isso porque, é a partir das informações do contrato e da carteira de trabalho que as informações do vínculo empregatício são claras, transparentes e objetivas.
Neste sentido é importante assinar a carteira, realizar as anotações na CTPS e, em caso de demissão, efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo. Tudo isso pode evitar causas trabalhistas.
Criar uma política interna com regras e procedimentos
Saber o que deve fazer em qualquer situação pode acabar com possíveis dúvidas ou “disse que me disse” na empresa. Até por isso, criar uma política interna com regras e procedimentos é uma dica importante para evitar causas trabalhistas.
Isso significa detalhar regras caso o colaborador sofra assédio de algum funcionário ou gestor, quebra de informações confidenciais da empresa, situações de desrespeito entre colaboradores, etc.
Uma política interna é um item de segurança e prevenção para que a empresa não seja pega de surpresa com uma reação do colaborador perante a Justiça do Trabalho, por não ter sido orientado sobre a possibilidade de negociar diretamente com a empresa.
Criar um canal de comunicação com os colaboradores
“A maioria dos processos trabalhistas começam no RH”, essa é uma frase comum no universo empresarial para explicar muitas das causas trabalhistas. Muitos dos conflitos e divergências entre empresa e empregado são ocasionadas pela falta de diálogo.
Sendo assim, criar um canal de comunicação aberto – e-mail corporativo, caixinha de sugestões ou contato direto com diretores e gestores – para que os colaboradores exponham suas insatisfações, podem reverter conflitos e possíveis problemas com a justiça.
Essa porta aberta acaba gerando uma transparência no vínculo empregatício, dando uma possibilidade maior para que o RH esteja próximo aos empregados e conheça as adversidades que possam levar tudo ao extremo.
Estabelecer práticas de compliance e supervisionamento
O compliance no mundo corporativo cria para as empresas responsabilidades, em práticas e ações, que estejam de acordo com seus valores e o cumprimento da lei. A verificação e o supervisionamento do compliance evita boa parte de causas trabalhistas.
Isso porque, uma das questões relacionadas ao compliance é manter a empresa dentro das legislações, com um código de ética forte e bem estabelecido, para que fraudes e erros não prosperem dentro da organização.
Ter boas ferramentas para rotinas do dia a dia
Outro ponto essencial para evitar causas trabalhistas é a empresa investir em boas ferramentas que controlem a rotina de seus colaboradores. Neste cenário se incluem sistemas capazes de automatizar o dia a dia da empresa para controlar:
Essa gestão geral, em tempo real, pode controlar jornada de trabalho, horas extras, faltas, atrasos, pagamentos e outros. Nisso, a empresa já consegue evitar erros de cálculos, pagamentos incorretos e problemas relacionados a essas questões.
Aprender com os erros
Um dos pontos mais importantes quando se fala de causas trabalhistas é estar disposto a aprender com os erros para não mais cometê-los. Isso quer dizer que caso sua empresa tenha sofrido um processo trabalhista cabe a ela reconhecer seu erro.
Reconhecê-lo é o primeiro passo para avaliar onde errou e a partir daí trabalhar em ações concretas para corrigir os problemas e evitar que futuras causas trabalhistas voltem a ocorrer.
Conclusão
Como você pôde ver ao longo deste artigo, as causas trabalhistas podem trazer diversos problemas para a empresa. O descumprimento de leis em relação ao vínculo empregatício dos colaboradores pode acarretar no pagamento de multas e a processos nesse âmbito.
Até por isso, a transparência nas relações trabalhistas aparece como um fator fundamental para que a empresa cumpra com suas obrigações legais diante dos seus empregados. Isso quer dizer que ela deve sempre ter um diálogo aberto com seus funcionários.
Tirando dúvidas, ouvindo o que eles têm a dizer e principalmente respeitando os seus direitos, efetuando o pagamento de salários, benefícios, extras e verbas rescisórias, em casos de desligamento.
Contudo, isso só é possível quando a empresa possui profissionais capacitados no RH, que conheçam das leis trabalhistas, além de adotar políticas internas e programa de compliance, que crie regras internas e externas para preveni-la de possíveis causas trabalhistas.
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