Carteira de trabalho assinada: tudo que você precisa saber!
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Time Pontotel 27 de março de 2024 Departamento Pessoal

Carteira de trabalho assinada: guia completo para entender direitos e deveres!

Saiba tudo sobre a carteira de trabalho assinada, confira as principais dúvidas e quais os direitos dos colaboradores que atuam neste modelo.

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O cumprimento das leis trabalhistas é uma obrigação irrevogável por parte das empresas, que devem respeitar o direito dos colaboradores. Contudo, os direitos dos empregados só são assegurados pela CLT se eles tiverem a carteira de trabalho assinada. 

A carteira de trabalho assinada garante direitos trabalhistas aos empregados, como férias, 13º salário e adicionais como horas extras. Esse documento serve como um comprovante de vínculo empregatício entre a empresa e o empregado. 

No Brasil, mais de 37 milhões de pessoas atuam com a carteira de trabalho assinada, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mas como funciona na prática a carteira de trabalho assinada e qual sua importância para os colaboradores e as empresas? Este artigo irá responder esta questão, abordando os seguintes assuntos: 

Tenha uma boa leitura! 

Qual a importância da carteira de trabalho?

A carteira de trabalho assinada garante benefícios ao empregado, a partir da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entre eles, estão o direito a férias e o 13º salário

A carteira de trabalho funciona também como um documento de identificação do colaborador, destacando informações importantes sobre o registro trabalhista como data de admissão, salário, cargos exercidos na empresa, entre outras informações. 

Atualmente, a carteira de trabalho digital é um dos modelos mais seguros do mercado, eliminando a burocracia do documento físico e permitindo que todos os registros sejam acessados via aplicativo ou site do governo. 

Além disso, todas as informações dos vínculos empregatícios dos funcionários são inseridas na carteira de trabalho digital a partir dos dados do eSocial, enviados periodicamente pela empresa, conforme alterações ou atualizações. 

A carteira de trabalho digital foi expedida pela Portaria n.º 1.065 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. 

Principais anotações da carteira de trabalho

Uma mulher sorridente segurando uma carteira de trabalho

A carteira de trabalho assinada conta com algumas informações obrigatórias, que devem ser inseridas pela empresa que o funcionário trabalha. As anotações principais que devem constar neste documento são:

Cargo e data de admissão

O cargo e a data da admissão compõem as informações referentes ao vínculo empregatício dos colaboradores. Esses dados são fundamentais para a empresa saber quando irão se iniciar os cálculos previstos na CLT. 

Conforme a Lei n.º 13.874/2019, a empresa tem até 5 dias para realizar o registo de admissão na carteira de trabalho do empregado após a efetivação da contratação. 

Tipo de contrato de trabalho

A relação empregatícia precisa ser detalhada na carteira de trabalho dos colaboradores, já que essa informação determina o tipo de vínculo empregatício: contrato por tempo determinado, contrato de trabalho temporário, contrato por tempo indeterminado, etc. 

O tipo de contrato irá determinar as diretrizes e regras que a empresa deve seguir na relação com o colaborador contratado. Cada tipo de contrato possui características próprias e termos que servirão de base para o fechamento da folha de pagamento.  

Remuneração

O valor da remuneração é outra anotação obrigatória na carteira de trabalho. Nessa informação, devem constar o valor bruto e os adicionais que fizerem parte do modelo de trabalho, como comissões. 

Qualquer adulteração na anotação do valor do salário pode acarretar pagamento de multas e até mesmo pena de reclusão para os responsáveis da empresa, conforme previsto pelo art. 297 da Lei n.º 9.983.

Horário de trabalho

O horário de trabalho é mais uma das informações essenciais que devem constar na carteira de trabalho. Essa anotação serve de base para o colaborador saber o horário que terá que cumprir e para a empresa realizar o controle de jornada corretamente. 

Esse horário também determinará atrasos ou horas extras, pois é a referência da gestão do ponto para adicionais ou descontos ao final de cada período trabalhado. 

Quais foram os impactos da reforma trabalhista na carteira de trabalho assinada?

A reforma trabalhista sancionada em 2017 trouxe uma série de mudanças que impactaram diretamente as empresas e os colaboradores. Muitas destas novas regras tiveram impacto direto na carteira de trabalho assinada. 

Um dos principais impactos que esta reforma trouxe está relacionado à maior flexibilidade referente aos vínculos empregatícios, como acordos individuais em escalas, jornadas de trabalho, horas extras e férias. 

A reforma passou a permitir, por exemplo, jornadas de 12 horas por dia com 36 horas de descanso, sem ultrapassar as 44 horas semanais. O regime de jornada parcial também foi alterado e agora pode ser de 30 horas totais, sendo possível até 6 horas extras

A pausa para o almoço agora pode ser negociada. A empresa pode propor um intervalo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas, contanto que o colaborador possa sair mais cedo da empresa. 

As férias foram ajustadas e, a partir da reforma, passou a ser possível dividi-las em três períodos, sendo que um deles precisa ter no mínimo 15 dias e os outros pelo menos 5 dias. 

Quais são os principais direitos de quem trabalha com carteira assinada?

Uma pessoa segurando uma carteira de trabalho com dinheiro nele

Todo colaborador que atua com a carteira de trabalho assinada é amparado pelas diretrizes da CLT, o que significa que ele adquire direitos legais perante a legislação trabalhista. Os principais direitos de quem atua com a carteira de trabalho assinada são:

E quem trabalha sem carteira assinada tem algum direito?

Caso seja comprovado vínculo empregatício, mesmo que o colaborador não tenha a carteira de trabalho assinada, ele tem os mesmos direitos e benefícios, assegurados por lei, de quem trabalha no regime celetista

Se não houver comprovação de vínculo, o profissional só receberá por aquilo que foi predeterminado e acordado no contrato. 

Outras dúvidas sobre a carteira de trabalho assinada

Existem outras dúvidas comuns sobre a carteira de trabalho assinada, como idade mínima para trabalhar, modelos de trabalho para quem não trabalha com carteira assinada e outros. A seguir, é possível conferir algumas destas questões. 

Qual a idade mínima para começar a trabalhar de carteira assinada?

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, destaca que é proibido, com ressalva para menores aprendizes, o trabalho para menores de 16 anos. Ou seja, a idade mínima para começar a trabalhar com carteira assinada é 16 anos. 

Quais são os modelos de trabalho que não possuem carteira de trabalho assinada?

Os trabalhos considerados informais — freelancer, autônomo, voluntário, profissionais liberais — e os estágios são alguns dos modelos que não possuem carteira de trabalho assinada. 

É possível receber auxílio do governo ao trabalhar com a carteira assinada?

Sim! Porém, o trabalhador deve se enquadrar nos critérios preestabelecidos pelo Governo Federal quanto ao auxílio em questão. Em muitos casos, como o Bolsa Família, o que se avalia é a renda mensal de quem trabalha com a carteira assinada ou da família. 

Como manter um bom histórico na carteira de trabalho?

A carteira de trabalho é um dos principais documentos para o colaborador poder confirmar sua experiência na função e muitas vezes serve de referência de bom histórico trabalhista, tornando-se um diferencial em processos seletivos.

Conheça alguns dos pontos que podem auxiliar o colaborador a manter um bom histórico na carteira de trabalho. 

Pontualidade e assiduidade no trabalho 

Comprometimento com o trabalho e com os horários a serem cumpridos, conforme acordo prévio, demonstram por parte do empregado profissionalismo e respeito com a empresa. 

Sendo assim, a pontualidade e a assiduidade são pontos importantes para a construção de um bom histórico na carteira de trabalho. Quem é pontual evita atrasos na entrega de tarefas e tende a ser mais produtivo.

Bom relacionamento interpessoal na organização 

Os colaboradores são os grandes responsáveis pela construção de um ambiente de trabalho positivo e colaborativo. Uma pesquisa da The School of Life revelou que mais de 60% dos gestores já demitiram um funcionário por comportamento inadequado.

Por isso, desenvolver características que favorecem a construção de um bom relacionamento interpessoal na organização pode garantir um bom histórico na carteira de trabalho.

Afinal, toda empresa está em busca de profissionais cooperativos e comunicativos com os gestores e colegas de trabalho, para, assim, criar um ambiente mais saudável e consequentemente mais produtivo. 

Ética profissional e integridade

Uma boa reputação profissional constrói um bom histórico na carteira de trabalho. Para alcançar isso, o colaborador deve ser íntegro e ético, respeitando as diretrizes da empresa e mantendo comportamentos positivos em relação aos seus colegas de trabalho.

Quem mantém essa integridade profissional tem grande valor no mercado e se torna referência para a empresa na função, atuando com eficiência e qualidade nos deveres do cargo e, de acordo com suas responsabilidades, evitando fraudes e mentiras. 

Conclusão

A carteira de trabalho assinada pode assegurar direitos fundamentais para a vida profissional de um colaborador. Além de garantir o direito às férias, décimo terceiro e outros benefícios, a carteira assinada é uma garantia de que existe vínculo empregatício.

Esse documento é importante também para as empresas, funcionando como uma espécie de guia para que a organização construa suas diretrizes de modelos de trabalho, adicionais, horas extras, gestão de jornada e outros. 

Ao fim deste conteúdo, foi possível saber, ainda, quais práticas seguir para manter um bom histórico da carteira de trabalho, ações que vão desde a pontualidade e o bom relacionamento interpessoal até a ética profissional. 
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