Confira como fazer uma carta para o sindicato
BLOG
Time Pontotel 14 de abril de 2025 Departamento Pessoal

Carta para o sindicato: o que é, para que serve e modelo de oposição

Entenda a função da carta para o sindicato, saiba quando usar e confira um modelo para formalizar a oposição à contribuição sindical.

Imagem de Carta para o sindicato: o que é, para que serve e modelo de oposição

A carta para o sindicato não é tão conhecida pela maioria dos trabalhadores brasileiros, mas a importância desse documento tem crescido nos últimos anos. Com as mudanças na forma como as contribuições sindicais são tratadas no Brasil, a carta para o sindicato passou a ser utilizada mais do que nunca.

A queda no número de trabalhadores sindicalizados no país é um sintoma desse novo cenário nas relações de trabalho. Segundo dados do IBGE, o número de filiados a sindicatos caiu para 8,4 milhões em 2023, o menor índice registrado desde 2012.

Este artigo traz mais detalhes sobre o que é a carta para o sindicato, para que serve e como garantir que esse documento seja reconhecido sem dificuldades. Confira o que será explicado mais adiante:

banner

Descubra tudo sobre a carta para o sindicato!

O que é uma carta para o sindicato?

homem escrevendo uma carta para o sindicato

Carta para o sindicato é um documento que serve para formalizar uma comunicação entre trabalhadores, empregadores e a entidade sindical. Tanto trabalhadores quanto empregadores podem redigir cartas ao sindicato. 

No caso dos trabalhadores, a carta pode servir para reivindicar direitos, pedir intermediação em conflitos trabalhistas ou manifestar o desejo de não descontar a contribuição ao sindicato.

Empregadores, por sua vez, podem utilizar esse meio para comunicar decisões que afetem o coletivo de trabalhadores, solicitar mediação em conflitos laborais ou informar sobre mudanças nas condições de trabalho.​

A contribuição sindical é obrigatória?

Historicamente, a contribuição sindical era obrigatória e correspondia a um dia de trabalho anual. Era descontada automaticamente dos salários dos empregados. Mas, com a promulgação da Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, a obrigatoriedade da contribuição sindical foi suprimida. Veja o que diz o artigo 579 da lei sobre o assunto:

“O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”

A partir da mudança, o desconto da contribuição passou a depender de autorização do trabalhador. A alteração reforçou o princípio da liberdade sindical, que garante o direito de escolher se os colaboradores desejam ou não contribuir com o sindicato da categoria.

Se o trabalhador não quiser fazer essa contribuição, é preciso formalizar por escrito o exercício do direito de oposição. Na carta, é preciso haver a declaração ao sindicato que o profissional não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário.

Além disso, é recomendável que o documento seja apresentado tanto ao empregador quanto ao sindicato.

Modelo de carta de oposição ao sindicato

Não há um modelo único ou obrigatório para a carta de oposição à contribuição sindical. A seguir, está uma sugestão de carta de oposição à contribuição sindical que pode ser utilizada. A carta pode ter, no máximo, uma página.

“DECLARAÇÃO

Eu, [Nome Completo], portador(a) do RG n.º [Número do RG] e do CPF n.º [Número do CPF], empregado(a) da empresa [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ n.º [Número do CNPJ], venho, por meio desta, manifestar formalmente minha oposição ao desconto da contribuição assistencial, confederativa ou qualquer outra contribuição sindical que venha a ser estabelecida por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho em favor do sindicato da minha categoria, nos termos da legislação vigente.

Solicito que esta manifestação seja considerada e respeitada, garantindo que nenhum desconto seja realizado em minha remuneração sem minha expressa autorização.

[Local], [Data]

_____________________________
[Assinatura do(a) trabalhador(a)]”

Qual é o prazo de envio?

Se a convenção ou o acordo coletivo da categoria estabelecer um prazo de 10 dias após a contratação para a manifestação de oposição à contribuição sindical, o trabalhador precisa entregar a carta dentro desse período para evitar o desconto automático na folha de pagamento.

Caso não envie a carta no prazo, a empresa poderá descontar a contribuição e repassá-la ao sindicato. Para formalizar a oposição, o empregado deve comparecer presencialmente ao sindicato e entregar a carta no prazo estipulado. 

É importante verificar o que está previsto na norma coletiva vigente, pois alguns sindicatos estabelecem prazos diferentes ou exigem a manifestação em períodos específicos do ano. Sempre que possível, o trabalhador deve protocolar a entrega da carta e guardar o comprovante para evitar problemas futuros. 

acordo coletivo da categoria. 

Isso significa que a empresa pode orientar sobre o prazo para envio da carta ao sindicato e a necessidade de comprovação de entrega, mas jamais condicionar a recusa ou o aceite da contribuição sindical a qualquer forma de pressão.

Também cabe ao empregador cumprir as determinações da convenção coletiva no que diz respeito ao processamento da folha de pagamento. Se um trabalhador apresentar sua carta de oposição no prazo estipulado, a empresa deve garantir que o desconto não seja realizado

Da mesma forma, caso a oposição não seja formalizada no período correto, o empregador precisa efetuar o desconto e repassar os valores ao sindicato conforme a previsão do instrumento normativo.

O que acontece se não enviar a carta no prazo estipulado?

Se o trabalhador não apresentar a carta no prazo definido pela convenção coletiva ou acordo coletivo, a empresa poderá realizar o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento e repassá-la ao sindicato.

A carta precisa ser assinada a próprio punho?

Sim, o mais indicado é que a carta seja impressa e assinada manualmente pelo trabalhador. Algumas entidades sindicais podem aceitar assinaturas eletrônicas, mas, para evitar questionamentos, recomenda-se assinar fisicamente o documento antes da entrega.

O sindicato pode recusar a carta de oposição?

O sindicato não pode recusar a carta de oposição desde que ela seja entregue no prazo estabelecido e contenha as informações necessárias. Caso haja qualquer resistência por parte do sindicato, o trabalhador pode registrar um protesto formal, buscar auxílio jurídico ou comunicar o ocorrido ao Ministério do Trabalho e Emprego

A carta deve ser registrada em cartório?

Não há exigência legal de registro em cartório ou reconhecimento de firma para que a carta tenha validade. Basta que o documento esteja assinado pelo trabalhador e que haja um comprovante de entrega, como um protocolo assinado pelo sindicato ou um recibo de envio por correio com aviso de recebimento (AR). 

Preciso justificar o motivo da minha oposição na carta?

Não. O trabalhador não precisa apresentar justificativa para recusar a contribuição sindical. Basta manifestar sua oposição de forma clara e objetiva, seguindo os requisitos exigidos pela convenção coletiva da categoria.

Posso enviar a carta por e-mail ou meio digital?

Depende do que está previsto na convenção coletiva da categoria. Na maioria dos casos, exige-se que a entrega seja presencial ou via correio com AR. Algumas entidades podem aceitar e-mails ou plataformas digitais, mas é importante confirmar com o sindicato se esse formato é válido.

Posso entregar a carta para o RH da minha empresa em vez de ir ao sindicato?

Não. A carta deve ser entregue diretamente ao sindicato, pois a empresa não tem autoridade para processar a oposição à contribuição sindical. No entanto, o empregador pode informar os funcionários sobre os prazos e procedimentos estabelecidos na convenção coletiva.

A carta de oposição tem validade por tempo indeterminado?

Não necessariamente. Algumas convenções coletivas exigem que a oposição seja manifestada anualmente ou a cada novo acordo coletivo. Por isso, é fundamental acompanhar as regras da categoria e renovar a carta sempre que necessário.

Posso desistir da oposição e começar a contribuir com o sindicato depois?

Sim. A contribuição sindical é facultativa desde a Reforma Trabalhista de 2017, então o trabalhador pode decidir futuramente autorizar o desconto, caso queira apoiar financeiramente o sindicato ou usufruir de seus benefícios.

Se o desconto for feito mesmo após o envio da carta, o que devo fazer?

Caso o desconto ocorra de forma indevida, o trabalhador pode apresentar seu protocolo de oposição ao RH da empresa e solicitar o estorno do valor descontado. Se a situação não for resolvida, é possível acionar o sindicato, buscar orientação jurídica ou registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho.

Conclusão

Fica clara a necessidade da carta para o sindicato como um meio formal de comunicação entre o trabalhador e a entidade sindical para solicitar esclarecimentos, fazer reivindicações ou manifestar oposição a determinadas contribuições.

No caso da carta de oposição à contribuição sindical, é importante que o trabalhador esteja atento aos prazos e exigências estabelecidos na convenção coletiva de sua categoria. O não envio no período estipulado pode gerar o desconto automático do valor, sem possibilidade de reembolso.

É dever do empregador não impor obstáculos ou criar dificuldades para que o trabalhador exerça sua liberdade de escolha quanto ao pagamento da contribuição sindical. Com transparência e respeito às normas vigentes, esse procedimento pode ser conduzido de forma simples e sem conflitos.

Quer saber mais sobre a legislação trabalhista e as melhores tecnologias para a gestão no ambiente empresarial? Acesse o blog Pontotel e encontre conteúdos completos para aprimorar a rotina de trabalho.

Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!