O mercado de trabalho é uma porta aberta para o crescimento profissional, principalmente para quem está iniciando na carreira como um estagiário. Porém, nem todos sabem qual é a carga horária do estagiário no país.
O número de estágios cresce anualmente no Brasil, com mais de 750 mil estudantes ocupando vagas de estagiários nas empresas, segundo dados do CIEE. Em 2023, houve um aumento de 30% no número de vagas de estágio, revelou o Instituto Euvaldo Lodi (IEL).
Logo, com o alto número de estagiários no país, é essencial que a empresa conheça a fundo os direitos dos estagiários quanto às atividades a serem cumpridas e a carga horária que eles devem respeitar.
Para que sua empresa siga as diretrizes da Lei do Estágio, este artigo abordará os seguintes tópicos em relação a qual a carga horária de um estagiário:
- O que diz a legislação sobre a carga horária de estagiários?
- Como é definida a carga horária do estagiário?
- Qual a carga horária máxima permitida para estagiários?
- Quais as variações na carga horária de estagiários?
- Aspectos a considerar na definição da carga horária
- Benefícios da adequação da carga horária para estagiários
- Como um controle de ponto pode auxiliar no registro da carga horária do estagiário?
Boa leitura!
O que diz a legislação sobre a carga horária de estagiários?
Antes de detalhar o que diz a legislação sobre a carga horária do estagiário, é importante saber o que é considerado estágio. O estágio pode ser visto como um período de preparação profissional.
É uma etapa educativa supervisionada em que o estudante pode colocar em prática o que está aprendendo nos seus estudos, para que, assim, esteja pronto para o mercado de trabalho quando se formar.
A carga horária do estagiário se baseia na Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008), que prevê uma jornada de estágio que pode ser entre 4 e 6 horas diárias.
Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008)
A Lei n.º 11.788, conhecida como Lei do Estágio, foi sancionada em setembro de 2008 e reúne todas as diretrizes e regras para a contratação de um estagiário.
Essa lei é específica, pois considera que o estágio não é um modelo de trabalho que pode se basear na CLT, já que não existe vínculo empregatício. Essa definição do estágio está detalhada no art. 1º da Lei n.º 11.788/2008:
“Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.”
Como é definida a carga horária do estagiário?
A carga horária do estagiário se baseia na Lei do Estágio e deve seguir as regras previstas no art. 10 da legislação, que menciona que o acordo de estágio deve ser feito entre a instituição de ensino, a empresa que está concedendo a vaga e o estagiário
Conforme citado, os incisos do artigo determinam que a carga horária do estagiário deve durar entre 4 e 6 horas por dia:
“Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
Distinção entre carga horária diária, semanal e mensal para estagiários
Conforme citado na Lei do Estágio, a empresa deve adotar, em parceria com a instituição de ensino e o estagiário, a sua própria carga horária para o estudante, sempre seguindo as regras previstas na legislação quanto à quantidade de horas trabalhadas.
A carga horária diária pode ser entre 4 e 6 horas diárias, e a semanal, de 20 a 30 horas. A empresa precisa detalhar no termo de compromisso de estágio quais os dias que o estudante irá exercer suas atividades, seja de 2ª a 6ª feira, 2ª a sábado ou outro modelo.
Qual a carga horária máxima permitida para estagiários?
A carga horária máxima para o estágio é de 6 horas diárias ou 30 semanais. Esse período só é permitido para estudantes do nível superior, educação profissional de nível médio ou ensino médio regular.
Existe apenas uma exceção, segundo a Lei do Estágio, para estudantes em cursos que alternam teoria e prática, que podem cumprir uma carga horária de 8 horas diárias ou 40 semanais:
“§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.”
Quais as variações na carga horária de estagiários?
A carga horária do estagiário pode variar de acordo com algumas situações apresentadas no processo de contratação deste estudante.
É importante destacar que, apesar da chegada do estagiário ser considerada uma nova contratação na empresa, não existe, legalmente, vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa.
Conheça, a seguir, algumas das variações na carga horária do estagiário.
Estágio obrigatório vs. estágio não obrigatório
A carga horária do estagiário é diferente em relação ao estágio obrigatório e não obrigatório. No estágio obrigatório, é exigido que o estudante cumpra horas de trabalho para conseguir se formar e receber o diploma, e esse estágio faz parte da grade curricular.
Já no estágio não obrigatório, acrescentar horas de atividade complementar no curso é opcional, podendo até mesmo ser desvinculado da área que o estudante está se formando.
Além disso, o estágio não obrigatório pode durar até 2 anos, e o estudante recebe bolsa-auxílio e cumpre até 6 horas diárias de trabalho. Diz o art. 2º da Lei do Estágio sobre esses dois tipos:
“§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória”
Estágio remunerado vs. estágio não remunerado
Outra diferença que pode impactar a carga horária do estagiário é a remuneração. No estágio remunerado ou não obrigatório, o estudante trabalha entre 4 e 6 horas por dia e recebe por isso.
Por outro lado, no estágio não remunerado, conhecido como estágio supervisionado, as empresas oferecem o espaço para aprendizado profissional, ou seja, ele possui um caráter apenas educativo.
A carga horária do estágio não remunerado pode ser de no máximo 6 horas diárias, sem que afete as atividades acadêmicas.
Aspectos a considerar na definição da carga horária
Existem alguns aspectos importantes para a empresa definir a carga horária do estagiário. Esses detalhes são importantes para ela usufruir a mão de obra do estudante e, ao mesmo tempo, definir atividades para ele evoluir profissionalmente.
Confira alguns desses pontos a seguir.
Atividades e responsabilidades do estagiário
A carga horária do estagiário se baseia no que está previsto no termo de compromisso de estágio. Esse documento define quais as atividades e responsabilidades do estagiário.
No estágio obrigatório, inclusive, o estagiário deve ser designado para executar tarefas de auxílio e suporte referentes à área que está estudando, visando se desenvolver profissionalmente em determinada área.
A sua carga horária, nesse caso, variando entre 4 e 6 horas diárias, deve justamente se enquadrar nas necessidades da empresa, que também deve se adequar aos horários das atividades curriculares do estagiário.
Acordo entre instituição de ensino, estagiário e empresa
Outro aspecto importante para definir a carga horária do estagiário é o acordo entre a instituição de ensino, o estagiário e a empresa.
Esse acordo oficializa o estágio e cria as diretrizes e obrigações legais das partes, assim como a carga horária de trabalho que será cumprida pelo estagiário. O inciso 2 do art. 3º da Lei do Estágio cita esse acordo entre as três partes:
“II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; ”
Benefícios da adequação da carga horária para estagiários
A adequação da carga horária do estagiário não só permite que os estudantes adquiram ferramentas para evoluir no âmbito profissional, mas também proporciona um tempo maior para que eles se dediquem aos estudos.
Confira, a seguir, mais detalhes destes dois benefícios.
Desenvolvimento profissional
A carga horária para estagiários permite que o estudante tenha um contato maior com profissionais da área em que ele irá atuar. Isso significa que ele poderá vivenciar na prática o que está aprendendo na teoria, seja na escola ou na faculdade.
Deste modo, ele inicia o seu desenvolvimento profissional e, assim que terminar os estudos, estará mais preparado para assumir um cargo com maiores responsabilidades, com o conhecimento previamente adquirido durante seu estágio.
Equilíbrio entre estudo e trabalho
A carga horária do estagiário facilita o equilíbrio entre o estudo e o trabalho. Ou seja, o estudante consegue ter tempo para conciliar o lado pessoal e profissional, sem comprometer o tempo na escola ou faculdade, e pode evoluir profissionalmente.
Com uma carga horária de trabalho reduzida no estágio, que pode ser de até 6 horas por dia, esse estudante não precisa abdicar dos estudos diários para se desenvolver profissionalmente, mantendo as duas atividades na sua rotina.
Como um controle de ponto pode auxiliar no registro da carga horária do estagiário?
Os estagiários têm um horário de trabalho bem definido pela Lei do Estágio, e a empresa deve seguir a risca essa jornada. Para não errar neste processo, a automatização do controle de ponto pode ser um grande apoio.
Neste cenário, a Pontotel conta com a melhor plataforma de controle da carga horária do estagiário do mercado, aliando tecnologia a uma gestão humanizada e centralizada na mesma plataforma.
Com um acesso às informações em nuvem e em tempo real, os gestores conseguem verificar os horários cumpridos pelos estagiários, para melhorar seu aprendizado e evitar excessos.
Por meio da plataforma Pontotel, seu RH trabalhará de forma mais rápida e tranquila na gestão dos estagiários.
Além disso, nosso sistema proporciona maior transparência às relações de trabalho com o estagiário, permitindo que ele tenha acesso ao tempo de trabalho dele por meio de aplicativo ou via web, proporcionando maior controle a sua carga horária.
A plataforma Pontotel, inclusive, segue todas as regras da legislação trabalhista para que o controle de ponto do estagiário esteja dentro das diretrizes obrigatórias, oferecendo segurança jurídica no processo de registro e manuseio de dados.
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Conclusão
Um estagiário pode ser o futuro gestor ou líder da empresa, desde que a organização dê o devido valor a esse estudante e o auxilie no seu desenvolvimento profissional. Contudo, a empresa deve estar sempre atenta aos direitos dos estagiários.
Esse conteúdo mostrou a importância de se atentar à carga horária do estagiário. Isso porque esse profissional tem um período limitado para se dedicar a tarefas do trabalho, não podendo estas interferirem nos seus estudos.
Sendo assim, é essencial respeitar a carga horária do estagiário, com base na Lei do Estágio, para que ele possa conciliar os estudos com o trabalho, desenvolvendo-se profissionalmente, sem sobrecargas.
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