Entender os preceitos da legislação trabalhista é fundamental para os profissionais de RH. Afinal, existem profissões com remunerações específicas para o pagamento mensal destinado aos trabalhadores. Nesse contexto, entender o cálculo hora extra sobre comissão é essencial para evitar problemas como eventuais ações trabalhistas.
Você já ouviu falar sobre o pagamento por comissão?
A grande maioria das pessoas está acostumada com o pagamento do salário no final do mês, em alguns casos podendo contar também com o pagamento de eventuais horas extras de trabalho.
Mas, existem algumas profissões que também contemplam o pagamento por comissões, tendo critérios e um cálculo específico para chegar aos valores finais para esse pagamento. E é natural que muitas dúvidas apareçam, sendo de extrema importância que a área de RH entenda com propriedade todas as suas nuances.
Nesse artigo vamos explicar tudo sobre cálculo hora extra sobre comissão, explicando todas as características de trabalho com comissões, seus diferenciais bem como o cálculo correto para cada tipo de comissão.
Além disso, vamos falar sobre como um sistemas de ponto online e sua tecnologia pode ajudar de forma decisiva na hora do cálculo do salário comissionado. Veja os principais assuntos:
- Trabalho comissionado
- O que diz a legislação sobre o comissionista?
- Como funciona o salário comissionado?
- O cálculo de hora extra sobre comissão é diferente para salários fixos?
- Cálculo hora extra sobre comissão com salário fixo
- Importância do cálculo hora extra sobre comissão
- Como facilitar o cálculo hora extra sobre comissão
Boa leitura!
Trabalho comissionado
Existem profissões com características únicas em nossa sociedade. Os trabalhos voltados para o comércio e vendas, por exemplo, são contemplados com o pagamento por comissão, no contexto de um trabalho comissionado.
Mas afinal o que significa na prática o trabalho comissionado?
Trata-se de uma gratificação pelo bom desempenho e metas estabelecidas atingidas pelo colaborador, de acordo com os negócios realizados pelo vendedor, por exemplo.
E o mais importante é que esse pagamento é variável, com algumas diferenças na hora do pagamento. E é imprescindível para o profissional de RH entender todas essas variáveis.
Na prática isso significa que para cada tipo diferente de comissão existe um pagamento específico, com cálculos distintos.
Como funciona?
Esses profissionais também são conhecidos como comissionistas. Mas é importante ressaltar que para conseguir ter a comissão como base de sua remuneração, esses profissionais precisam atingir metas específicas alinhadas no contrato de trabalho.
Essa é uma modalidade de trabalho que caracteriza os empregados comissionados. Via de regra o salário desses colaboradores varia de acordo com a comissão acordada.
Podemos dizer que existem dois tipos diferentes de comissionista clt: comissionistas mistos e comissionistas puros.
O que é comissionista puro?
Comissionista puro nada mais é do que o profissional que recebe o seu salário de forma variável, de acordo com o seu desempenho e metas alcançadas. Na prática isso significa que ele não possui um salário fixo, sendo a sua remuneração direcionada pelas suas possíveis comissões.
O que muitas pessoas não sabem é que pela lei o valor da remuneração mensal desse colaborador não pode ser inferior a um salário mínimo.
Esses profissionais têm todas as garantias da lei de pelo menos um salário mínimo caso o valor de suas comissões tenha sido inferior a esse valor. O empregador também não pode fazer descontos para eventuais compensações.
E o comissionista misto?
Já o comissionista misto é aquele profissional que recebe um salário fixo pré-determinado em carteira de trabalho além de comissão sobre eventuais vendas e metas atingidas de acordo com o seu desempenho.
O que diz a legislação sobre sobre o comissionista?
Os profissionais comissionistas são amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo todos os direitos e deveres regidos pelas leis vigentes na legislação trabalhista.
Conforme comentamos anteriormente, são dois tipos diferentes de comissionistas: puros e mistos. Mas independente disso, essa forma de contratação deve ser especificada na carteira de trabalho.
Além disso, o comissionista clt assim como os demais empregados celetistas, tem a sua jornada de trabalho delimitada em 08 horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho. E caso esse profissional trabalhe além dessa carga horária estabelecida, ele deverá receber as devidas horas extras.
O que muda nos direitos do trabalho?
Apesar do comissionista clt ter os mesmos direitos e deveres que os demais profissionais, existem algumas especificidades na base de sua remuneração, sendo de extrema importância entender com profundidade seus preceitos.
O comissionista que trabalhar além dos horários estabelecidos na jornada de trabalho deverá receber horas extras com um valor diferenciado de acordo com o números de horas trabalhadas.
Para os profissionais e gestores de RH, é essencial ficar atento às horas efetivamente trabalhadas, contando com um sistema de controle de ponto eficiente.
Você vai entender nesse artigo que, isso é determinante para saber como funciona o cálculo hora extra sobre comissão.
Como funciona o salário comissionado?
O salário comissionado possui duas frentes:
- Salário variável;
- Salário fixo.
No caso do comissionista puro, esse profissional não tem um salário fixo garantido todo mês. Ele com certeza vai focar e se superar para alcançar suas metas e objetivos, alcançando assim a sua comissão como fonte principal de receita.
Apesar disso, de acordo com as leis vigentes esse valor não pode ser inferior a um salário mínimo, caso o valor da sua comissão tenha sido menor do que isso.
Outra variável do profissional comissionista são os que recebem salário fixo, também conhecido como comissionista misto. Esse profissional vai receber um salário fixo pré-estabelecido e registrado em carteira além de sua comissão por suas vendas e metas alcançadas.
Independente de fixo ou variável, tudo deve estar devidamente estabelecido e preenchido corretamente na carteira de trabalho, com todos os direitos e deveres que regulam a CLT.
Quem recebe comissão pode receber hora extra?
Todo colaborador que excede seu horário de trabalho além de sua jornada contratual deve receber as devidas horas extras. E isso também vale para o comissionista clt, que também têm direito a receber as horas extras, porém com alguns critérios diferenciados.
A legislação trabalhista garante o direito a horas extras para os comissionistas, sempre que ocorrer trabalho superior ao que rege a constituição.
E para os profissionais de RH, é muito importante entender os critérios únicos da remuneração de horas extras, porém com um diferencial do valor da hora extra para esses profissionais.
Vamos entender isso agora com mais clareza.
Hora extra comissionistas
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, as horas extras comissionistas possuem um valor diferenciado, o qual deve ser seguido à risca no momento da apuração e consequente pagamento aos colaboradores.
Confira a seguir as orientações específicas da súmula 340 do TST sobre como devem ser pagas as horas extras sobre comissão:
“O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem o direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas”
Isso significa que, a apuração pelos profissionais de RH devem ter como base de valor para o salário/hora desse profissional o salário mensal pago dividido pelo número de horas realmente trabalhadas por esse colaborador.
É nesse contexto que o controle de ponto deve ser feito de forma precisa, pois isso vai influenciar diretamente em sua remuneração final.
O cálculo de hora extra sobre comissão é diferente para salários fixos?
O cálculo de pagamento para hora extra é diferente para quem possui salários fixos, os chamados comissionistas mistos. Isso acontece pois a legislação entende que o salário mensal desse profissional deve compreender não apenas a sua jornada de trabalho, mas também eventuais sobre jornadas de trabalho.
Confira a seguir as orientações específicas do TST sobre esse tema:
“O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas-extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula número 340 do TST”.
O contexto de entendimento é que não importa o momento em que se deu a venda que ocasionou a comissão ao colaborador, por isso o salário final desse profissional vai contemplar todas as suas vendas e produções.
Base do cálculo
A base do cálculo deve ser feita de forma minuciosa, levando em consideração todos os seus critérios técnicos.
Reiterando o que dissemos acima, o cálculo hora extra sobre comissão influencia diretamente no salário comissionado, sendo de extrema importância que seus cálculos sejam feitos de forma correta.
Para os comissionistas mistos e puros, existem algumas diferenças na base do cálculo. Você deve estar pensando quais são essas diferenças e como é feito afinal o cálculo da hora extra sobre comissão.
Vamos explicar tudo com detalhes agora mesmo!
Cálculo hora extra sobre comissão com salário fixo
Para os profissionais que trabalham com salário fixo, os comissionistas mistos, o cálculo hora extra sobre comissão possui algumas particularidades.
Ele deve ser feito de forma separada, contemplando o pagamento do salário e da comissão de forma distinta, considerando as horas extras da comissão apenas as horas que de fato foram trabalhadas.
Podemos dizer que o cálculo é feito da seguinte maneira:
- Cálculo do salário normal – O salário em carteira do profissional dividido pelas horas mensais trabalhadas, multiplicados pelo total de horas extras vezes o valor da hora acrescido do percentual de hora extra.
- Cálculo hora extra sobre comissão com salário fixo – Comissão + Descanso Semanal Remunerado (DSR) dividido pelas horas de fato trabalhadas pelo colaborador, multiplicado pela quantidade total de horas extras, vezes o percentual de hora extra.
Cálculo hora extra sobre comissão sem salário fixo
No caso dos profissionais comissionistas sem salário fixo, também conhecidos como comissionista puro, aplica-se apenas o segundo cálculo para o correto cálculo hora extra sobre comissão.
Como eles não possuem salário fixo, contando apenas com a sua remuneração provenientes do seu comissionamento e desempenho, utiliza-se no cálculo apenas o foco na contagem de horas extras que esse comissionista clt realizou.
- Cálculo hora extra sobre comissão sem salário fixo – Comissão + Descanso Semanal Remunerado (DSR) dividido pelas horas de fato trabalhadas pelo colaborador, multiplicado pela quantidade total de horas extras, vezes o percentual de hora extra.
Importância do cálculo hora extra sobre comissão
É muito importante para as empresas terem um controle assertivo de toda a jornada de trabalho dos seus colaboradores. Saber como calcular hora extra para quem recebe comissão pode evitar processos trabalhistas, já que esse cálculo impacta diretamente na remuneração final do comissionista clt.
E vai além disso. É importante que os profissionais de RH tenham todas as ferramentas possíveis para otimizar o controle da jornada dos seus colaboradores, garantindo a correta marcação de ponto e também garantindo o controle e realização das horas extras.
Outro ponto que deve ser ressaltado é que o salário do comissionista clt é utilizado como base e incide sobre os valores que são recolhidos para FGTS, INSS bem como para o cálculo para horas extras, como explicamos nos tópicos anteriores. Ele também serve como referência para cálculo de descanso semanal remunerado, décimo terceiro e férias.
Por isso é essencial saber o cálculo hora extra sobre comissão, entender suas nuances e saber fazer o cálculo de forma precisa, garantindo os dados e as informações 100% confiáveis no fluxo de trabalho.
Quais as regras e responsabilidades que a empresa precisa ter?
Os gestores e profissionais de RH têm um papel fundamental no que diz respeito às obrigações da empresa com o comissionista clt. Mas independente se ele tiver salário fixo ou variável, é imprescindível fazer um controle de ponto com a máxima eficiência, garantindo o registro dos horários de forma correta.
Além disso, é importante acompanhar a correta marcação de eventuais horas extras realizadas pelos colaboradores, garantindo dessa forma a veracidade total das informações. É fundamental contar com ferramentas que possam auxiliar nessas tarefas, garantindo que o colaborador esteja cumprindo seus horários e eventuais horas extras de forma correta.
Você deve estar pensando, depois de tudo que falamos acima, se existem ferramentas que podem ajudar os profissionais de RH nessas atividades, e existem sim! Continue a leitura.
Como facilitar o cálculo hora extra sobre comissão?
Reiterando o que dissemos acima, com o advento da tecnologia novas ferramentas foram sendo implementadas dentro de uma estratégia de RH e no dia-a-dia desses profissionais. E essas ferramentas são capazes de otimizar o fluxo de trabalho dos colaboradores e consequentemente da empresa também.
E o melhor: com benefícios que agregam valor para ambos os lados. Com essas ferramentas é possível facilitar de forma exponencial o cálculo hora extra sobre comissão, tornando essa tarefa muito menos complexa do que ela realmente é.
No próximo tópico vamos explicar algumas ferramentas indispensáveis para facilitar o cálculo hora extra sobre comissão.
Tenha um sistema de ponto online
Ter um sistema de ponto online é um diferencial competitivo essencial para as empresas para saber como calcular hora extra para quem recebe comissão.
Afinal, trata-se de um sistema totalmente digital e otimizado, já que ele fica armazenado em nuvem, podendo ser acessado de qualquer lugar via computador, smartphone ou mesmo tablet.
Além de trazer inúmeros benefícios, contar com uma folha de ponto online traz economia de custos e melhor aproveitamento de tempo, fortalecendo a transparência e competitividade do negócio.
Ter um software de controle de ponto garante o total controle da jornada de trabalho dos colaboradores, incluindo a realização de eventuais horas extras. Consequentemente, com o registro dos horários de forma correta, a empresa não precisa se preocupar com a veracidade das informações.
Isso acontece pois o sistema de ponto online garante total veracidade e transparência nas marcações, o que é essencial pois as horas são calculadas automaticamente, o que facilita muito o trabalho.
Faça integração com sistema de folha de pagamento
Definitivamente as transformações tecnológicas estão revolucionando todo o mercado, o que inclui toda a área de recursos humanos. Outra ferramenta muito importante na estratégia de RH das empresas é fazer integração do ponto com sistemas de folha de pagamento.
A integração de dados com a plataforma da Pontotel, por exemplo, otimiza a rotina dos colaboradores de forma única, facilitando o trabalho dos profissionais de RH no momento de fechamento dos salários. Ela contempla desde o registro de ponto à distância, online ou mesmo offline, garantindo a gestão completa da jornada de trabalho.
Tudo isso garante uma robusta redução de erros, a consequente redução de custos para a companhia bem como o aumento da produtividade. Investir em novas tecnologias que otimizem o fluxo de trabalho e a rotina dos colaboradores definitivamente não é mais uma opção.
Se você quiser entender com mais profundidade todas as vantagens de integrar o sistema de ponto com a folha de pagamento, entre em contato com um de nossos especialistas!
Conclusão
Chegamos ao fim desse texto, e então, o que achou sobre o cálculo hora extra sobre comissão?
Com certeza, calcular corretamente tudo o que o funcionário deve receber, como por exemplo salário base e horas extras são tarefas complexas.
Os profissionais comissionistas possuem algumas particularidades que devem ser muito bem observadas pelos profissionais de RH no momento de fechamento.
Qualquer erro cometido pelo profissional pode ser crucial para a empresa ficar suscetível a possíveis ações trabalhistas e grandes prejuízos financeiros.
Ao longo deste conteúdo, entendemos o que significa ser um comissionista e quais são os direitos do empregado comissionado. Além disso, vimos como fazer o correto cálculo hora extra sobre comissão, independente de comissionista misto ou comissionista puro.
Reforçando o que vimos nos tópicos anteriores, otimizar a rotina dos colaboradores e profissionais de RH com um sistema de ponto online e integrado com a folha de pagamento facilitam de forma única a rotina dos profissionais, garantindo o pagamento correto dos valores a serem pagos aos colaboradores.
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