Recolher as contribuições previdenciárias é uma das obrigações legais que as empresas devem cumprir. Apesar disso, o processo de cálculo GPS (Guia de Previdência Social), documento utilizado para pagar essas contribuições, ainda gera muitas dúvidas.
Isso porque a emissão dessa guia envolve várias etapas e regras específicas. Além disso, mesmo quem não tem um vínculo empregatício pode recolher suas contribuições por meio do GPS.
Ou seja, esse documento pode ser utilizado por diferentes grupos, o que gera ainda mais perguntas. Mesmo assim, fazer o cálculo do GPS é um processo fácil e prático.
Para comprovar isso, neste artigo, será explicado tudo o que é preciso entender sobre esse assunto. O conteúdo está dividido nos seguintes tópicos:
- O que é a Guia da Previdência Social (GPS)?
- Quem deve recolher GPS?
- Como fazer o cálculo da GPS corretamente?
- Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?
- Quais são as alíquotas para calcular as contribuições da GPS?
- Quais são os campos da GPS e como preencher?
- Qual é o valor do juros do INSS atrasado?
- Outras dúvidas comuns sobre o cálculo GPS
Boa leitura!
O que é a Guia da Previdência Social(GPS)?
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento utilizado para fazer o pagamento das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essas contribuições incluem aquelas destinadas à seguridade social e aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
Dependendo da categoria do contribuinte, o pagamento dessa guia pode ser obrigatório ou facultativo, sendo o documento de recolhimento mensal ou trimestral e calculado com alíquotas diferentes.
Fazer o pagamento da GPS em dia é fundamental para garantir que o contribuinte ou beneficiário tenha acesso aos benefícios do INSS.
Qual a importância da GPS?
Conforme explicado, a GPS garante o recolhimento das contribuições devidas ao INSS. Portanto, o documento é essencial para financiar diversos benefícios associados à seguridade social.
Por exemplo, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros serviços que garantem a proteção social e o bem-estar dos trabalhadores.
Além disso, a emissão da GPS também permite que as empresas cumpram suas obrigações legais em relação aos direitos trabalhistas e às leis previdenciárias.
Quem deve recolher GPS?
O recolhimento por GPS garante o acesso do trabalhador a diferentes benefícios previdenciários. Segundo a legislação previdenciária, existem 5 grupos de contribuintes que devem ou podem recolher essa guia.
Um deles é formado por empresas obrigadas a recolher as contribuições previdenciárias de seus funcionários.
Outro grupo é composto especificamente por empregadores domésticos, ou seja, pessoas físicas que contratam empregado(a) doméstico(a). Nesse caso, a contribuição é obrigatória.
Os profissionais autônomos que prestam serviços apenas para pessoas físicas, ou seja, não trabalham para empresas, também devem recolher o documento como contribuintes individuais.
Além desses grupos, a GPS também permite a contribuição dos chamados contribuintes facultativos, como pessoas que não exercem atividades remuneradas, como estudantes e donas de casa.
Os microempreendedores individuais (MEI) que desejam complementar a contribuição obrigatória também podem contribuir de forma facultativa. Já os trabalhadores rurais e pescadores devem recolher a GPS como contribuintes especiais.
Como fazer o cálculo da GPS corretamente?
O cálculo GPS varia conforme o grupo de contribuintes que emite esse documento. No caso das empresas, o cálculo considera os registros da folha de ponto do funcionário, incluindo horas extras, atrasos, entre outros apontamentos.
Para realizar esse cálculo, basta acessar o site SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal e seguir as instruções. Os cálculos GPS são feitos de forma automática, considerando os registros de frequência dos funcionários.
Vale lembrar que o site SAL também pode ser utilizado por contribuintes individuais, facultativos e especiais para o cálculo e a emissão da GPS.
Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?
A diferença entre o contribuinte individual e o contribuinte facultativo está relacionada ao tipo de trabalho que desenvolvem.
O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, ou seja, ele é um profissional autônomo. Como ele realiza um trabalho que gera renda e não é vinculado a um empregador específico, o autônomo é responsável por sua própria contribuição previdenciária.
Por isso, ele é considerado um contribuinte individual e precisa pagar a GPS para ter acesso aos benefícios previdenciários.
Já o contribuinte facultativo é qualquer pessoa que não exerce uma atividade remunerada, não tem uma fonte de renda regular, ou não tem vínculo empregatício. Mesmo assim, ela decide contribuir para a previdência de forma voluntária, assegurando o acesso a direitos previdenciários.
Nessa categoria, encontram-se donas de casa, estudantes maiores de 16 anos que não trabalham, entre outras pessoas que desejam contribuir de forma voluntária.
Vale lembrar que o contribuinte voluntário tem os mesmos direitos que o contribuinte individual, caso cumpra as regras de contribuição de cada categoria.
Quais são as alíquotas para calcular as contribuições da GPS?
As alíquotas para o cálculo GPS variam conforme a categoria do trabalhador de cada contribuinte.
Desde maio de 2023, empresas, empregadores domésticos e trabalhadores avulsos (profissionais autônomos que prestam serviços para empresas) estão sujeitos às seguintes alíquotas:
- Quando o salário de contribuição é de até R$ 1.320,00, a alíquota aplicada é de 7,5%;
- Quando esse salário está entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29, a alíquota é de 9%;
- Se o salário de contribuição varia de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94, a alíquota aplicada é de 12%;
- Se esse salário é de R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49, a alíquota será de 14%.
Já os outros contribuintes estão sujeitos as seguintes alíquotas no cálculo GPS:
- Contribuinte individual: 11% do salário mínimo ou 20% sobre o valor entre o salário mínimo e o teto pago pelo INSS;
- Contribuinte facultativo: 5% ou 11% do salário mínimo (nesses casos, o contribuinte não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição), ou 20% sobre o salário de contribuição, desde que seu valor esteja entre 1 salário mínimo e o teto do INSS;
- Contribuinte especial: 1,3% calculado sobre o valor da receita bruta da produção rural.
Quais são os campos da GPS e como preencher?
Após acessar o site do SAL da Receita Federal e seguir suas instruções, o empregador tem acesso a uma página para o preenchimento da Guia da Previdência Social do funcionário.
Ao todo, é necessário preencher 11 campos, cada um com diferentes informações. Para realizar esse processo da forma correta e evitar erros, confira a seguir quais são esses campos e como preenchê-los:
- Insira o nome do contribuinte (razão social), endereço e telefone de contato. Lembrando que essas informações devem ser do funcionário;
- Esse campo é utilizado pelo próprio INSS. Portanto, não precisa preenchê-lo;
- Adicione o código de pagamento conforme a situação da empresa;
- Insira o mês e o ano da competência. Se o funcionário recebe em janeiro, a GPS deve ser paga em fevereiro. Mesmo assim, a competência será 01/ANO. No caso do 13º salário, esse campo deve ser preenchido com 13/ANO;
- Adicione o campo identificador, ou seja, o número de identificação do contribuinte, que equivale a sua matrícula no INSS;
- Insira o valor do INSS já calculado e considerando eventuais deduções;
- Não precisa preencher;
- Não precisa preencher;
- Adicione os valores que devem ser recolhidos para outras entidades. Para calcular esse valor, é importante consultar um contador ou o setor de contabilidade da empresa;
- Esse campo deve ser preenchido apenas quando houver recolhimentos em atraso. Nesse caso, é necessário informar a atualização de juros e multa referente ao GPS atrasado;
- Confira o valor total a ser recolhido.
Qual é o valor do juros do INSS atrasado?
O juros que incide sobre o valor do GPS é o mesmo que a Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira.
Esse juros começa a incidir desde o primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mesmo intervalo de 30 dias.
Além dos juros, quem atrasa o pagamento da GPS também está sujeito à multa equivalente a 0,33% por dia de atraso.
Essa multa começa a ser aplicada no dia seguinte ao vencimento e só acaba mediante o pagamento. No entanto, o valor total da multa não deve ultrapassar 20%.
Vale lembrar que a forma de pagamento da GPS atrasada varia conforme o tempo de atraso.
Caso as parcelas devidas estejam vencidas há menos de 5 anos, basta acessar o site do SAL da Receita Federal e gerar a GPS normalmente. Neste caso, é possível escolher o valor devido que será pago ao INSS.
Porém, se o atraso no pagamento for superior a 5 anos, é impossível escolher quanto pagar à previdência. Nesse caso, para cada mês de atraso, o valor devido é calculado da seguinte forma:
- Primeiro, calcula-se o valor equivalente a 20% da média de 80% das maiores contribuições já corrigidas;
- Depois disso, é necessário calcular o juro de 0,5% por mês de atraso, sendo que essa taxa não pode ultrapassar os 50%;
- Por fim, aplica-se uma multa de 10%.
Outras dúvidas comuns sobre o cálculo GPS
Ficou com alguma dúvida sobre o cálculo do GPS do INSS? Encontre as respostas a seguir.
Quem paga INSS autônomo tem direito ao décimo terceiro?
Não. O décimo terceiro salário é um benefício concedido apenas aos trabalhadores que possuem um vínculo empregatício, ou seja, que foram contratados com carteira assinada.
Como os profissionais autônomos trabalham por conta própria, eles não têm vínculo empregatício com nenhuma empresa.
Portanto, eles não têm direito ao 13º mesmo que sejam contribuintes autônomos do INSS.
Como gerar boleto de pagamento do INSS?
O boleto de pagamento do INSS é a GPS (Guia da Previdência Social). Esse documento pode ser emitido de forma online, por meio do site do SAL da Receita Federal.
No entanto, o passo a passo para a sua emissão varia segundo o tipo de contribuinte.
Entenda abaixo.
Como a empresa deve gerar o boleto da GPS pelo SAL: passo a passo
O site do SAL pode ser utilizado para calcular tanto as parcelas do GPS que estão em dia quanto aquelas que estão atrasadas. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do SAL;
- Escolha em qual módulo ou grupo o contribuinte se encaixa (no caso das empresas, o módulo escolhido deve ser “Empresas e equiparadas e órgãos públicos”);
- Escolha a categoria do contribuinte (empresa ou órgão público);
- Informe o CNPJ da empresa;
- Confirme os dados da empresa;
- Informe os dados solicitados na página e confirme;
- Acesse a GPS de recolhimento dos funcionários.
Lembrando que o valor da GPS de cada colaborador pode variar por conta dos fatores que influenciam no cálculo da folha de pagamento, como adicionais, horas extras e faltas injustificadas.
Como outros contribuintes devem gerar o boleto GPS pelo SAL: passo a passo
Conforme explicado, outros grupos de contribuintes, como segurados especiais e facultativos, também podem utilizar o site do SAL para o cálculo do GPS.
Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do SAL;
- Escolha em qual módulo ou grupo o contribuinte se encaixa (nesse caso, deve ser antes ou depois de 29/11/1999, considerando a data em que o segurado começou a contribuir para o INSS);
- Escolha a categoria do contribuinte (individual, doméstico, facultativo ou especial);
- Informe o número do NIT, do PIS ou do PASEP;
- Confirme os dados do contribuinte;
- Informe os dados solicitados na página e confirme;
- Acesse a GPS de recolhimento.
Quais os erros comuns no cálculo da GPS?
Conforme explicado, o cálculo da GPS pode ser um processo complexo, já que envolve regras e prazos. Por isso, quando o processo não é feito com cuidado, é possível registrar e até acumular erros.
Um dos erros mais comuns é atrasar o pagamento do GPS, prática que impede o contribuinte de ter acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.
Além disso, a empresa que não faz o recolhimento do INSS da forma correta descumpre suas obrigações trabalhistas, colocando em risco sua segurança jurídica e financeira.
Outro erro comum é não armazenar corretamente os comprovantes de pagamento da GPS. Isso porque, caso o sistema do INSS não processe as contribuições pagas, é necessário comprovar o pagamento da GPS, e isso só pode ser feito se houver um comprovante para provar essa falha do sistema.
Além disso, informar o salário de contribuição incorreto e escolher a alíquota errada para o cálculo do recolhimento, também são erros frequentes.
Vale lembrar que um erro no cálculo da GPS pode levar a problemas futuros, como atrasos no processamento de benefícios previdenciários.
Por isso, é importante fazer o processo de emissão e pagamento da guia com cuidado, considerando as orientações e atualizações das leis previdenciárias.
Conclusão
A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento que viabiliza o recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao INSS. Esse documento pode ser emitido tanto por empresas (empregadores) quanto por profissionais autônomos, donas de casa, empregadores domésticos, entre outros grupos.
O valor da contribuição varia segundo a categoria do contribuinte, já que cada categoria está sujeita a uma alíquota diferente e o cálculo pode ser feito com base em salários de contribuição distintos.
Atualmente, o processo de emissão, cálculo e pagamento da GPS pode ser feito online, facilitando a rotina do contribuinte.
Mesmo assim, é importante ter cuidado e seguir as orientações explicadas anteriormente. Assim, será possível cumprir o que diz a lei previdenciária e garantir que o contribuinte tenha acesso aos diversos benefícios concedidos pelo INSS.
Gostou do conteúdo? Entenda mais sobre legislação trabalhista e previdenciária no blog Pontotel!