Todos os meses, por lei, as empresas precisam efetuar o depósito de um benefício garantido aos colaboradores que atuam no regime celetista, o chamado FGTS. Porém, muitas descumprem essa obrigação legal e precisam realizar o cálculo FGTS em atraso.
O cálculo mensal do FGTS leva em conta o salário bruto do colaborador e 8%, baseado nesse valor, é depositado em uma conta que a empresa abre em nome do seu empregado. Esse valor servirá de suporte financeiro caso o colaborador venha a ser demitido.
Contudo, apesar de essa ser uma rotina obrigatória dentro dos departamentos de RH, muitas empresas acabam descumprindo o que está previsto na legislação trabalhista. A partir disso precisam efetuar o cálculo FGTS em atraso com o acréscimo de juros e multas.
Neste artigo você saberá o que diz a lei, como calcular fgts em atraso, quais as consequências e como regularizar a situação.
- Depósito do FGTS pela empresa: como funciona?
- Quais as regras da legislação para o depósito de FGTS?
- Como consultar FGTS em atraso?
- Cálculo FGTS em atraso: Passo a passo
Boa leitura
Depósito do FGTS pela empresa: como funciona?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) surgiu em 1966 e é um benefício, previsto em lei, que as empresas devem conceder a todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada.
Surgiu com o objetivo de substituir o chamado “estabilidade decenal”, que antes de 1966 era concedido a colaboradores com mais de 10 anos da empresa, que automaticamente tinham uma estabilidade no trabalho garantida.
Para suprir essa lacuna dos empregados que tinham menos de 10 anos de companhia e eram demitidos surgiu o FGTS. O principal objetivo desse benefício, desde a época, é ser um apoio financeiro para os colaboradores demitidos da empresa.
Todos os colaboradores no regime celetista, então, assim que contratados, têm uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, onde são depositados mensalmente os valores do FGTS pela empresa.
Quais as regras da legislação para o depósito de FGTS?
O direito ao FGTS está previsto no artigo 7 da CLT e 15 da lei n 8.036, que diz que tanto trabalhadores urbanos como rurais têm direito a esse benefício. O depósito do FGTS corresponde a 8% do salário dos colaboradores, até dia 7 de cada mês.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III – fundo de garantia do tempo de serviço; […]
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
O site do FGTS detalha quem são os profissionais que possuem direito a esse benefício, são eles:
- Trabalhadores Rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
O que acontece se a empresa não depositar o FGTS em dia?
O depósito do FGTS é obrigatório por parte da empresa. Isso quer dizer que descumprir o pagamento desse benefício pode trazer para as organizações uma série de problemas que as forçará a efetuar a calcular FGTS atrasado posteriormente.
Quem não deposita o FGTS em dia está passível do pagamento de multas a rescisão do contrato.
Esse direito à rescisão contratual de forma indireta está prevista no artigo 483, que cita o não cumprimento de obrigações do contrato de trabalho tendo a rescisão como consequência.
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
Índice de FGTS em atraso
O índice para recolhimento e cálculo de FGTS em atraso é uma tabela atualizada e disponibilizada pela Caixa Econômica Federal em seu site. Esse arquivo será inserido no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
A Caixa costuma atualizar esse arquivo mensalmente entre os dias 07 ou o próximo dia útil referente a esse dia citado. Os arquivos podem ser baixados no site da Caixa e a empresa precisa apenas localizar a informação de FGTS em atraso e a vigência do arquivo.
Como consultar FGTS em atraso?
Muitas vezes o colaborador não faz ideia de que a empresa está em atraso com os depósitos desse benefício e sequer sabe que tem o direito de requerer a empresa e a justiça, se não houver acordo, pelo cálculo FGTS em atraso.
Para efetuar a consulta do extrato do FGTS, o colaborador tem diversas opções, sendo que as principais são:
Carta
A cada dois meses a Caixa Econômica Federal envia para a casa dos colaboradores, que possuem uma conta FGTS na Caixa, uma carta com os dados referentes aos valores em conta que foram depositados pela empresa.
SMS
A regularidade desses depósitos também pode ser conferida via SMS. Esse serviço pode ser requisitado gratuitamente pelos colaboradores. Basta acessar o portal da Caixa, realizar o cadastro gratuitamente e mensalmente o profissional receberá seu saldo atualizado.
Além dos depósitos mensais, o empregado receberá qualquer informação a respeito de possibilidades de saque. O cadastro para recebimento do SMS também pode ser feito diretamente no caixa das agências da Caixa Econômica Federal.
Site
O colaborador também pode consultar as informações sobre seu FGTS se cadastrando no site da Caixa, informando NIS ou CPF e criando uma senha de 8 dígitos. O empregado conseguirá visualizar o saldo do FGTS, último pagamento e lançamento dos últimos meses.
Aplicativo
Outra forma prática de consulta é via aplicativo da Caixa, que está disponível para celulares com sistema IOS e Android. No próprio App o colaborador poderá consultar o saldo da sua conta FGTS, depósitos efetuados e muito mais.
Por que a empresa deve se atentar em atrasos de FGTS?
Além do pagamento de juros e multas, as empresas que atrasam o pagamento do FGTS aos seus colaboradores, podem sofrer com processos trabalhistas e medidas legais quanto ao pagamento de benefícios aos sócios da empresa.
Além disso, a empresa não consegue emitir a Certificação de Regularidade e a Certidão Negativa de Débitos referentes ao pagamento do FGTS. Alguns desses impedimentos estão previstos nos artigos 50 e 51 do Decreto 99684/90.
Art. 50. O empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais (Decreto-Lei n° 368, de 14 de dezembro de 1968, art. 1°):
I – pagar honorário, gratificação, pro labore, ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e
II – distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
Art. 51. O empregador em mora contumaz com o FGTS não poderá receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou de que estes participem.
O que pode ser evitado?
O pagamento do FGTS em dia pode evitar diversos problemas para a empresa de uma forma geral. Uma vez que, o atraso é considerado um ato ilícito por parte da empresa. Entre as principais questões que a empresa pode evitar estão:
- Pagamento de juros;
- Pagamento de multas fixadas;
- Má imagem da empresa no mercado;
- Processos trabalhistas;
- Rescisão contratual.
Cálculo FGTS em atraso: Passo a passo
Para realizar o cálculo FGTS em atraso a empresa precisa acessar o sistema da Caixa, online, ou enviar um representante até a agência do banco. Esse tipo de cálculo é feito comumente pelo SEFIP, via passo a passo abaixo.
- Baixe o índice FGTS em atraso, referente ao mês vigente e salvá-lo.
- Acesse o SEFIP.
- Dentro da ferramenta clique em ferramentas > carga manual de tabela > índice > FGTS e carregue o índice salvo anteriormente.
- Importe o arquivo do FGTS, disponível no sistema de folha de pagamento da empresa.
- Clique em “abrir novo movimento” e selecione “FGTS em atraso”.
- Informe a data de pagamento do FGTS atrasado.
- Para finalizar o cálculo FGTS em atraso, imprima a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) para pagamento e também o protocolo da solicitação.
Como ressaltado anteriormente, o representante da empresa também pode regularizar o pagamento dos atrasados, solicitando a emissão da GRF diretamente em uma agência da Caixa, mediante apresentação de dados da empresa e dos colaboradores.
Tabela multa FGTS em atraso
O cálculo do FGTS em atraso, de acordo com o artigo 22 da lei nº 8.036/90, prevê multas de 5% e 10% para empresas que não efetuam o pagamento desse benefício aos colaboradores no prazo estipulado.
§ 2º-A – A multa referida no § 1º deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:
I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
§ 3o Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação.
Recolhimento do FGTS em atraso
Todo recolhimento do FGTS em atraso precisa ser feito mediante o acréscimo de juros e multas junto ao SEFIP, que realizará os cálculos com base no índice do FGTS e folha de pagamento inserida e, posteriormente, emitindo a GRF com os valores atualizados.
Juros FGTS em atraso
O FGTS em atraso implica à empresa não só o pagamento de multas, mas também de juros mensais. Os juros FGTS em atraso para companhias que não pagam esse benefício é de 0,5% por mês de atraso. Esse valor está previsto no art. 6º da Lei nº 9.964/2000.
§ 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.
Como calcular fgts em atraso online?
O cálculo FGTS em atraso, conforme citado anteriormente, pode ser feito pelo SEFIP. A empresa pode acessar o sistema via desktop ou APP, inserir as informações necessárias e depois emitir a GRF.
No FGTS atrasado devem ser levados em conta os seguintes benefícios:
Esses e outros benefícios são base para o cálculo, somado ao salário do colaborador.
Lembrando que é importante antes de acessar o sistema, baixar o índice do FGTS no site da Caixa, uma vez que, esse documento precisará ser inserido no sistema e será a base do cálculo FGTS em atraso para o mês vigente.
Conclusão
Neste conteúdo você pôde ver a importância de cumprir com a legislação trabalhista e com pagamentos que fazem parte dos direitos legais dos colaboradores. Ignorar essas obrigações pode acarretar em uma série de problemas para a empresa.
Desde o pagamento de juros, multas, processos trabalhistas a até uma possível rescisão contratual por descumprimento do contrato trabalhista. Qualquer problema nesse sentido pode manchar a imagem da empresa no mercado e trazer diversos prejuízos financeiros.
Se a sua empresa está em atraso com o pagamento desse benefício é primordial realizar o cálculo FGTS em atraso o mais rápido possível para que esse problema não se torne uma bola de neve.
Afinal, além dos prejuízos financeiros, não cumprir com os direitos de algum colaborador pode desgastar as equipes, aumentar a taxa de rotatividade da empresa e prejudicar a atração e retenção de talentos na companhia.
Entendeu a importância desse benefício e do cálculo FGTS em atraso se a sua empresa está em atraso com esses pagamentos? Continue acompanhando o blog da Pontotel para mais conteúdos sobre leis trabalhista, gestão de pessoas, RH e DP!