[CALCULADORA ONLINE GRATUITA] Cálculo do adicional noturno: guia completo com leis e erros comuns
Entenda como fazer o cálculo do adicional noturno com exemplos práticos e veja como o controle de ponto automatizado facilita esse processo.
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O cálculo do adicional noturno exige atenção redobrada dos profissionais de Recursos Humanos (RH). Ele envolve diversas variáveis que precisam ser analisadas e aplicadas com cuidado para assegurar que a empresa pague corretamente o benefício ao colaborador.
Qualquer erro nesse processo pode gerar consequências sérias, como ações trabalhistas e até multas milionárias. Um exemplo disso foi o caso da MeLi Developers, empresa do Mercado Livre, que foi condenada a pagar R$ 80 milhões por irregularidades. Entre elas, o não pagamento do adicional noturno.
O primeiro passo para evitar esse tipo de situação é entender como funciona o cálculo do adicional noturno e garantir que ele seja realizado de forma correta. Por esse motivo, este artigo responderá às principais dúvidas sobre o tema. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:
- O que é adicional noturno e quem tem direito?
- Como fazer o cálculo do adicional noturno na prática?
- Quais são os erros mais comuns no cálculo do adicional?
- Como o controle de ponto automatizado evita erros e garante conformidade?
- Outras dúvidas sobre o cálculo do adicional noturno
Boa leitura!

O que é adicional noturno e quem tem direito?
O adicional noturno é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele tem como objetivo compensar os funcionários que trabalham durante o período da noite, horário que costuma provocar maior desgaste físico e mental.
Todo funcionário que atua parcial ou integralmente dentro do horário noturno definido para sua categoria tem direito ao adicional. No caso das atividades urbanas, o trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 5h.
Já para os trabalhadores rurais, os horários mudam conforme o tipo de atividade: na lavoura, o período vai das 21h às 5h, enquanto na pecuária, ocorre entre 20h e 4h. No setor portuário, por sua vez, o turno da noite abrange o intervalo entre 19h e 7h.
Percentual do adicional noturno e como ele funciona
O percentual do adicional noturno varia conforme o tipo de atividade exercida. De acordo com a CLT, o valor mínimo é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais.
No entanto, esses percentuais podem ser superiores, já que as convenções coletivas ou acordos sindicais têm o poder de estabelecer valores mais altos para o cálculo do benefício.
Como fazer o cálculo do adicional noturno na prática?

O primeiro passo para calcular o adicional noturno é descobrir quanto vale a hora de trabalho do colaborador no período diurno. Afinal, conforme explicado, o benefício é calculado com base no valor da hora normal, acrescido de um percentual definido pela CLT. Para isso, basta aplicar a seguinte fórmula:
(1) Salário mensal ÷ horas trabalhadas no mês \= valor da hora diurna
O passo seguinte é calcular o acréscimo de 20% (para trabalhadores urbanos) ou 25% (para trabalhadores rurais) sobre o valor da hora diurna, conforme a fórmula a seguir:
(2) Valor da hora diurna + acréscimo (%) \= valor da hora noturna
O último passo é verificar quantas horas noturnas o funcionário trabalhou durante o mês e multiplicar esse total pelo valor da hora noturna.
(3) Valor da hora noturna x total de horas noturnas \= adicional noturno devido
Para entender como aplicar essas fórmulas na prática, acompanhe o exemplo a seguir.
Exemplo de cálculo do adicional noturno
João é operador de máquinas em uma metalúrgica e recebe R$ 2.500,00 por mês, com jornada de 44 horas semanais (220 horas mensais). Em junho, ele trabalhou 20 horas no turno noturno (entre 22h e 5h).
Esses dados devem ser aplicados nas fórmulas anteriores para calcular o adicional noturno. O cálculo deve ser feito da seguinte forma:
(1) R$ 2.500,00 ÷ 220 horas \= R$ 11,36 por hora (valor da hora diurna)
Como João atua no período noturno, ele tem direito a um adicional de 20% sobre esse valor: 20% de R$ 11,36 \= R$ 2,27.
Agora, é só somar o adicional ao valor da hora normal:
(2) R$ 11,36 + R$ 2,27 \= R$ 13,63 por hora noturna
Como João trabalhou 20 horas noturnas no mês, o valor de seu adicional é:
R$ 13,63 × 20 horas \= R$ 272,60
Portanto, João deve receber R$ 272,60 a mais no mês de junho como adicional noturno.
Quais variáveis devem entrar no cálculo?
Analisando as fórmulas anteriores, é possível perceber que algumas variáveis influenciam diretamente o cálculo do adicional noturno, garantindo que ele seja feito corretamente. Confira a seguir quais são essas variáveis e como elas impactam o processo de cálculo do benefício:
- Salário-base do colaborador: determina o valor da hora diurna, que serve como base para o adicional;
- Jornada de trabalho mensal: utilizada para calcular o valor da hora diurna;
- Percentual do adicional noturno: define o valor do acréscimo sobre a hora normal;
- Quantidade de horas noturnas trabalhadas: impacta diretamente o resultado da última fórmula, que calcula o total do adicional.
Como calcular adicional noturno na escala 12×36
A escala 12×36 é comum na rotina de várias profissões, como enfermeiros, seguranças, bombeiros e porteiros. O cálculo do adicional noturno nesses casos segue as mesmas regras aplicadas a outras jornadas, mas exige alguns cuidados específicos. Para entender como realizar esse cálculo, confira o exemplo abaixo:
Jordana é enfermeira e trabalha em regime de escala 12×36, com salário mensal de R$ 4.750,00. Sua jornada semanal é de 44 horas, o que corresponde a 220 horas mensais. O primeiro passo para calcular o adicional noturno é descobrir o valor da hora diurna:
(1) R$ 4.750 ÷ 220 horas \= R$ 21,59 por hora
Como ela trabalha no período noturno, tem direito a um acréscimo de 20% sobre esse valor: 20% de R$ 21,59 \= R$ 4,32. Com base nesse cálculo, é possível descobrir o valor da hora noturna.
(2) R$ 21,59 + R$ 4,32 \= R$ 25,91
Como ela atua em regime 12×36, realiza, em média, 15 plantões por mês. Durante cada um deles, parte do seu turno ocorre no período noturno, entre 22h e 5h. Esse intervalo tem 7 horas reais, mas como a hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos), ele equivale a 9 horas noturnas computadas por plantão.
Portanto, se Jordana realiza 15 plantões por mês, acumulando 9 horas noturnas em cada um, o total de horas noturnas mensais será: 15 dias × 9 horas \= 135 horas noturnas no mês. Agora, basta aplicar esse valor na terceira fórmula:
(3) R$ 25,91 × 135 horas \= R$ 3.497,85
Ou seja, Jordana deve receber R$ 3.497,85 de adicional noturno referente às 135 horas trabalhadas nesse período.
Como a calculadora gratuita da Pontotel pode ajudar?
A calculadora gratuita da Pontotel é a solução ideal para profissionais de RH e gestores que buscam agilidade, precisão e conformidade ao calcular o adicional noturno.
Com apenas 3 informações (salário bruto, carga horária mensal e quantidade de horas noturnas), é possível descobrir o valor exato do adicional a ser pago. A ferramenta aplica automaticamente os 20% mínimos exigidos pela CLT e ajuda a evitar falhas comuns que podem gerar passivos trabalhistas.
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Quais são os erros mais comuns no cálculo do adicional?
Diversos erros podem comprometer o cálculo do adicional noturno e gerar prejuízos para as empresas. Um dos mais comuns é desconsiderar a hora noturna reduzida, que, no caso dos trabalhadores urbanos, equivale a 52 minutos e 30 segundos. Esse detalhe impacta diretamente a contagem das horas e o valor final a ser pago.
Outra falha frequente é aplicar o percentual incorreto. Isso costuma acontecer quando o RH deixa de consultar o acordo ou a convenção coletiva que estabelece um percentual superior ao mínimo previsto pela CLT.
Além disso, muitas empresas se esquecem de incluir o adicional noturno no cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Por lei, esse valor integra a remuneração e deve compor a base de cálculo desses benefícios.
Também é comum o registro incorreto da quantidade de horas noturnas trabalhadas. Esse erro pode resultar de falhas no controle de ponto ou da dificuldade em distinguir corretamente as horas noturnas da jornada diurna.
Como o controle de ponto automatizado evita erros e garante conformidade?

O controle de ponto automatizado é a melhor solução para agilizar e tornar mais preciso o cálculo do adicional noturno. Também conhecido como controle de ponto eletrônico, ele elimina erros comuns. Afinal, o sistema automatiza tudo.
Ele identifica automaticamente o período noturno e calcula corretamente cada minuto trabalhado durante a noite, considerando o percentual do adicional informado e a hora reduzida de trabalho.
Dessa forma, o controle automatizado evita a subestimação ou superestimação de valores, falhas frequentes em planilhas manuais ou sistemas não padronizados. Isso protege a empresa contra passivos trabalhistas e ainda mantém registros completos, organizados e sempre acessíveis para comprovações futuras.
Quais funcionalidades fazem a diferença no controle de jornada noturna?
As funcionalidades que realmente fazem a diferença no controle da jornada noturna são aquelas capazes de se adaptar às particularidades do trabalho realizado durante a noite.
Uma das mais importantes é o reconhecimento automático do horário noturno. Um bom sistema de ponto eletrônico deve identificar e calcular corretamente as horas trabalhadas entre 22h e 5h (ou conforme previsto em convenção coletiva), já considerando a hora reduzida.
Além disso, é importante que ele registre o ponto em tempo real, ofereça integração com a folha de pagamento e permita configurar escalas específicas, otimizando o trabalho do RH.
Como a Pontotel simplifica esse processo para o RH?
A Pontotel oferece todas as funcionalidades que sua empresa precisa para ter controle total da jornada dos colaboradores e automatizar o fechamento da folha de ponto. Nosso sistema inteligente faz todo o trabalho pesado, incluindo o cálculo do adicional noturno.
Ele identifica exatamente quantas horas noturnas cada funcionário trabalhou, aplica o percentual correto e realiza automaticamente a conversão da hora reduzida. Tudo isso sem que o time de RH precise perder tempo com contas complexas ou correr o risco de errar.
No fim do mês, o sistema já soma tudo e entrega o cálculo pronto. Sem erro, sem estresse. Além dessas facilidades, a Pontotel oferece uma série de recursos avançados para tornar a rotina do RH ainda mais eficiente, como banco de horas inteligente, dashboard para gestão de escalas e muito mais!
Por conta dessas facilidades e eficiência, a ViaBrasil escolheu a Pontotel para tornar sua gestão mais ágil e resolver falhas na marcação de ponto. Segundo Driele, gestora de RH da empresa, nossa plataforma transformou a rotina do setor:
“O que a gente levava cinco dias, vamos dizer, do dia 25 até o dia 30 para fechar, hoje a gente consegue reduzir aí os dois dias ou mais”, comenta Driele.
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Outras dúvidas sobre o cálculo do adicional noturno
O cálculo do adicional noturno ainda pode gerar outras dúvidas entre profissionais de RH e empregadores. Por isso, veja a seguir as respostas para algumas das perguntas mais frequentes sobre esse benefício:
O adicional noturno entra no cálculo da rescisão?
Sim. O adicional noturno integra o cálculo rescisório e deve ser incluído em todas as verbas trabalhistas quando o colaborador é demitido ou pede demissão. Isso ocorre porque ele faz parte da remuneração e, por lei, compõe a base de cálculo dos direitos trabalhistas.
Como funciona o adicional noturno para quem faz hora extra?
Quando um colaborador realiza hora extra no período noturno, ele tem direito a dois acréscimos cumulativos. Isso significa que, além do valor da hora extra, ele também deve receber o adicional noturno referente ao horário em que o trabalho foi executado.
Então, se o funcionário fizer horas extras após as 22h, horário em que começa o turno noturno urbano segundo a CLT, o cálculo deve considerar o acréscimo de 50% da hora extra e os 20% do adicional noturno.
Para entender como isso funciona na prática, veja esse exemplo: a hora normal de Ricardo é R$ 10. Se ele fizer uma hora extra durante o dia, receberá R$ 15 (R$ 10 + 50%). Mas, se essa hora extra for feita à noite, o cálculo será:
R$ 10 × 1,2 (adicional noturno) × 1,5 (hora extra) \= R$ 18
Esse valor considera as duas porcentagens aplicadas de forma cumulativa. Portanto, a hora extra noturna de Ricardo é R$ 18, um valor 80% maior que o da hora normal.
Empresas podem pagar mais do que a porcentagem exigida por lei?
Sim, podem. O artigo 73 da CLT estabelece apenas o percentual mínimo para o cálculo do adicional noturno: 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais. Ou seja, a legislação define um piso, mas não impede que a empresa pague um valor maior.
Portanto, nada impede que uma organização estabeleça um adicional noturno de 25%, 30% ou mais, oferecendo uma remuneração mais atrativa para os colaboradores que atuam nesse turno. Vale lembrar que, geralmente, percentuais superiores são definidos por meio de acordos ou convenções coletivas.
Adicional noturno incide sobre férias, 13º e FGTS?
Sim. O adicional noturno incide sobre férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas, desde que haja habitualidade no trabalho noturno. Isso ocorre porque o benefício integra a remuneração do colaborador. E se o colaborador também recebe adicional de periculosidade, o adicional incide sobre ele seguindo a mesma lógica.
O adicional noturno é o mesmo para todas as categorias?
Não. Conforme explicado, a CLT estabelece um piso de 20% para trabalhadores urbanos e 25% para rurais. No entanto, o valor final pode variar conforme a categoria profissional devido a acordos ou convenções coletivas. Algumas delas podem exigir percentuais maiores dependendo das condições e exigências do trabalho.
Conclusão
O adicional noturno é um direito garantido pela CLT que assegura uma compensação financeira aos trabalhadores que atuam à noite. Ele é calculado com base no valor da hora diurna, acrescido de um percentual de, no mínimo, 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais.
Apesar dessas referências legais, é fundamental que a empresa consulte a convenção coletiva da categoria profissional. Isso porque o percentual pode ser maior conforme o acordo firmado entre sindicatos e empregadores.
Conforme explicado, para calcular esse benefício corretamente, é necessário aplicar algumas fórmulas para obter os valores da hora normal, da hora noturna e, por fim, do adicional. Esse processo deve ser feito com atenção, já que erros nessa etapa podem comprometer o resultado e gerar passivos trabalhistas.
Para evitar riscos, os profissionais de RH podem contar com ferramentas como a calculadora gratuita, que simplifica o processo. Mas, para uma gestão mais completa e eficiente, o ideal é implementar um controle de ponto automatizado, como o da Pontotel.
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