Calcular o salário dos trabalhadores é uma atividade comum e realizada mensalmente pelos profissionais de Recursos Humanos. Mas, nem sempre esse cálculo é igual, existindo variação conforme os benefícios ou dias trabalhos de cada colaborador, e nesses casos o RH precisa saber calcular salário proporcional.
Podemos definir como salário proporcional o valor que um profissional recebe quando não trabalha por um mês inteiro, mas tem o direito de receber pelos dias que exerceu suas atividades.
Saber calcular essa variação salarial é importante, pois ela respeita regras diferentes do cálculo de salário bruto, que calcula os recebíveis sempre com base em um mês de 30 dias.
Para que você entenda melhor como calcular salário proporcional sem prejudicar seus colaboradores ou a sua empresa, continue a leitura e aprenda:
- Salário proporcional: o que é?
- Em quais circunstâncias se deve fazer o cálculo de salário proporcional?
- O que diz a CLT sobre salário proporcional aos dias trabalhados?
- Como calcular salário proporcional?
- Como o controle de jornada auxilia no processo de calcular salário proporcional?
Boa leitura!
Salário proporcional: o que é?
O salário proporcional é equivalente ao valor recebido por um trabalhador que exerceu sua função por menos de 28, 29 ou 30 dias, ou trabalhou um mês de 31 dias, e, por esse motivo, teve direito ao pagamento proporcional dos dias trabalhados.
Diferente da regra de cálculo do salário bruto, onde a referência de dias para o cálculo é sempre de 30 dias, no cálculo de salário proporcional a referência em dias pode variar para menos ou mais dias. Essa exceção acontece para calcular o mês de fevereiro, ou meses com 31 dias.
Esse tipo de pagamento proporcional é assegurado pela CLT, para que o empregador não seja prejudicado tendo de pagar um profissional por um serviço não prestado, ou tirando o direito do colaborador de receber por um dia a mais trabalhado.
Em quais circunstâncias se deve fazer o cálculo de salário proporcional?
Normalmente, o salário proporcional é pago para profissionais que por algum motivo não trabalharam durante um mês completo, sendo os motivos mais comuns:
- as admissões — quando funcionários são admitidos no meio do mês;
- rescisões — quando um funcionário é demitido, ou pede “as contas” no meio do mês;
- início ou término de afastamentos — como férias, ou problemas de saúde;
- e faltas.
Importante lembrar que segundo as regras da CLT, a base em dias para calcular o valor do salário de um profissional é de 30 dias, e em casos de proporcionalidade, o número divisor do cálculo corresponderá a quantidade de dias trabalhados pelo empregado, como veremos adiante no texto.
O que diz a CLT sobre salário proporcional aos dias trabalhados?
Segundo as leis trabalhistas, o mês comercial é de 30 dias, e é este período que deve ser respeitado na hora da realização do cálculo de salário do trabalhador.
Esse cálculo se baseia no que está descrito no Art. 64 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que diz:
“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”
Porém, essa lei também prevê o cálculo de salário proporcional quando o período trabalhado pelo empregado for menor que 30 dias:
“Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”
Portanto, apesar da CLT basear o cálculo do salário em 30 dias — independentemente de fevereiro ter 28 ou 29 dias ou de meses com 31 dias — assegurando esse direito ao trabalhador, ela também resguarda o empregador, que não precisa pagar o salário integral para um profissional que não tenha trabalhado durante todo o mês.
Como calcular salário proporcional?
É sabido pelos profissionais de RH, que a empresa tem a obrigação de preparar a folha de pagamento de todos os seus colaboradores e ex-colaboradores, e esses cálculos trabalhistas devem se manter corretos, como citado no Art. 225 da CLT.
Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.
O passo seguinte é multiplicar o valor do salário por dia, pela quantidade de dias trabalhados no mês pelo profissional, sendo o resultado o valor proporcional que a empresa deve pagar.
Veja os exemplos a seguir:
Exemplo de cálculo para um mês com 28 dias
Um trabalhador iniciou suas atividades no dia 10 de um mês de fevereiro não bissexto, ou seja, com 28 dias, com um salário de R$ 3.000,00. Ele trabalhou por 19 dias. O cálculo de salário proporcional é:
- R$ 3.000 / 28 = R$ 107,14
- R$ 107,14 x 19 = R$ 2.035,66
- O salário proporcional desse trabalhador é de R$ 2.035,66.
Exemplo de cálculo para um ano bissexto (29 dias)
Um profissional teve seu contrato rescindido no dia 15, num mês de fevereiro de um ano bissexto, ou seja, um mês de 29 dias. Ele trabalhou por 15 dias. Seu salário base era de R$ 2.000,00. O cálculo de salário proporcional é:
- R$ 2.000 / 29 = R$ 68,97
- R$ 68,97 x 15 = R$ 584,55
- O salário proporcional desse profissional é de R $584,55.
Exemplo de cálculo para um mês de 31 dias
Uma pessoa trabalhou durante 25 dias, durante o mês de outubro (31 dias), e então precisou se afastar do trabalho por questões de saúde. Seu salário base é de R $1.500. O cálculo de salário proporcional é:
- R$ 1.500 / 31 = R$ 48,39
- R$ 48,39 x 25 = R$ 1.209,75
- O salário proporcional desse profissional é de R $1.209,75.
Quais as principais variáveis?
Existem algumas variáveis que podem mudar a maneira de como calcular salário proporcional, nessas variáveis podemos destacar a proporcionalidade em casos de 13° salário, horas extras, férias, horas extras, rescisão e faltas.
Veja como são realizados esses cálculos.
Média para 13º salário proporcional
A média para 13° salário proporcional é calculada da seguinte forma: basta dividir o salário bruto do trabalhador por 12, multiplicar o resultado pelos meses trabalhados no ano.
O salário proporcional do mês só é incluído no cálculo caso o trabalhador tenha trabalhado por mais de 15 dias, e quando isso acontece, os 15 dias contam como um mês cheio.
Exemplo: um funcionário com salário de 1.200, sem nenhum tipo de adicional, que tenha trabalhado 5 meses e 20 dias, receberia:
- R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00
- R$ 100 x 6 = R$600,00
- O 13° proporcional seria de R$ 600,00.
Salário proporcional por férias
O cálculo de salário proporcional por férias é feito com base nos meses já contabilizados para as férias de um trabalhador, mais a soma do salário proporcional dos dias trabalhados no mês de saída do empregado da empresa.
Ou seja, se um colaborador já trabalhou por seis meses, e saiu da empresa depois de 15 dias do sétimo mês de trabalho, ele terá o direito de receber os dias trabalhados — caso a rescisão aconteça ao longo do mês — mais os seis meses de férias proporcionais.
Exemplo: um empregado com salário de R$ 1.000, que trabalhou 7 meses e 10 dias receberia:
Primeiro é feito o cálculo das férias proporcionais. Para calcular salário proporcional exato por férias, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por 12, mais ⅓ do valor proporcional.
- 1000 x 7 / 12 = R$ 583,33
- +⅓ x 583,33 = R$194,44
- O salário proporcional por férias seria de R$ 777,77
Os 10 dias de trabalho do mês de saída do trabalhador não são incluídos no cálculo. Eles só seriam somados caso fossem 15 dias ou mais.
Salário proporcional com horas extras
Quando há realização de horas extras, é necessário considerar a jornada diária máxima definida pela lei, que é de 8 horas, podendo o trabalhador realizar até 2 horas extras por dia. Para calcular o salário proporcional com horas extras:
- Calcule o valor da hora extra: (Salário base / 220) * 1.5
- Multiplique pelo número de horas extras realizadas no mês
- Some o valor das horas extras ao salário proporcional
Por exemplo, se um trabalhador com salário base de R$ 3.000,00 realizou 10 horas extras no mês:
- R$ 3.000,00 / 220 = R$ 13,64 (valor da hora normal)
- R$ 13,64 x 1.5 = R$ 20,46 (valor da hora extra)
- R$ 20,46 x 10 = R$ 204,60 (total das horas extras)
- Salário proporcional + horas extras: R$ 3.000,00 + R$ 204,60 = R$ 3.204,60
Salário proporcional com desconto por faltas
Para fazer o cálculo do salário proporcional com desconto por faltas é importante considerar o Art. 473 da CLT, que estabelece as faltas justificadas e não justificadas.
Faltas justificadas, como doença ou falecimento de familiares próximos, não devem ser descontadas do salário. Já as faltas não justificadas, como ausências sem motivo plausível, resultam em desconto proporcional no salário.
Vamos supor que um funcionário tenha faltado 3 dias no mês de junho, cujo salário base é de R$ 3.000,00. Para calcular o salário proporcional com desconto por faltas:
- R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 (valor diário)
- R$ 100,00 x 3 = R$ 300,00 (desconto)
- Salário proporcional: R$ 3.000,00 – R$ 300,00 = R$ 2.700,00
Salário proporcional na rescisão
Na rescisão trabalhista sem justa causa o trabalhador deve receber o salário proporcional aos dias trabalhados, somado a todos os seus direitos, como férias vencidas, férias proporcionais, 13° salário proporcional, horas extras, aviso prévio trabalhado e multa rescisória.
Na rescisão com justa causa, o trabalhador recebe o saldo do salário mais as férias vencidas acrescidas de ⅓.
No pedido de demissão o colaborador receberá o saldo do salário proporcional, o 13° proporcional e as férias vencidas acrescidas de ⅓.
Para entender como esse cálculo é feito, leia o artigo: Cálculo de rescisão: aprenda a fazer corretamente!
Como o controle de jornada auxilia no processo de calcular salário proporcional?
O controle de jornada é essencial para que as empresas consigam organizar as informações relacionadas às horas trabalhadas, horas extras, horas noturnas, feriados e outras variáveis ligadas ao tempo de trabalho de um colaborador.
Utilizar um sistema eficiente de controle de jornada pode agilizar significativamente o cálculo do salário proporcional, garantindo precisão e conformidade com a legislação trabalhista.
Segundo a lei nº 13.847, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a utilizar um sistema de controle de jornada. Essa ferramenta ajuda as empresas a evitarem problemas comuns devido a erros de cálculos manuais ou em planilhas não automatizadas.
Com um sistema automatizado, o RH pode acompanhar em tempo real todas as variáveis necessárias para calcular corretamente o salário proporcional.
Ao integrar o controle de jornada com a gestão de salários, as empresas reduzem custos operacionais e o tempo gasto com burocracias que podem ser automatizadas. Dessa forma, a precisão nos cálculos é aumentada, minimizando a ocorrência de erros e prevenindo potenciais questões judiciais.
Além disso, a automação facilita o processo de cálculo do salário proporcional, ajustando automaticamente os pagamentos conforme as horas trabalhadas efetivamente pelos funcionários.
Por que é importante utilizar um sistema de ponto automatizado para calcular salário proporcional?
Todo trabalhador tem o direito de receber o que lhe é devido, de forma correta e organizada, mas quando esse pagamento envolve diversos cálculos de benefícios, podem acontecer erros, principalmente se esses cálculos forem todos feitos de forma manual.
O RH, além de estar preparado para a realização de inúmeros cálculos de revisões e salários proporcionais, deve também estar ciente que o Art. 58 da CLT, define que a jornada de um trabalhador não pode ultrapassar 8 horas diárias, e a soma semanal de 44 horas.
Além disso, o mesmo artigo também determina que os trabalhadores podem fazer até 2 horas extras por dia, e essas horas suplementares devem ser pagas com acréscimo de 50% ou 100%, dependendo do dia em que o colaborador trabalhar.
Dada a complexidade dessas regras, um sistema de ponto automatizado é crucial para garantir a conformidade com a legislação e a precisão nos cálculos.
Com ele, o RH pode gerenciar de maneira eficiente todas as variáveis envolvidas no cálculo do salário proporcional, evitando que detalhes importantes passem despercebidos e garantindo que os colaboradores recebam corretamente pelo seu tempo trabalhado.
Qual a melhor plataforma de controle de ponto para calcular salário proporcional?
A Pontotel é a melhor plataforma de controle de ponto do mercado e mais robusto, pois respeita todas as normas impostas pelas normas da Portaria 671, e também a LGPD.
Com a Pontotel é possível realizar o controle de jornada dos trabalhadores em tempo real, o que facilita para que o RH encontre as informações de um profissional, caso ele tenha seu contrato rescindido antes do final do mês, e seja necessário calcular salário proporcional do mesmo.
A plataforma da Pontotel disponibiliza um painel de acompanhante inteligente, onde ficam reunidas informações de faltas, horas extras, atrasos, horário de almoço e outros dados relevantes no cálculo de salários.
O sistema também tem um banco de dados robusto, que graças a sua operação totalmente online, torna o controle de jornada muito mais fácil e intuitivo, tornando a gestão de processo matemáticos burocráticos das empresas mais otimizados.
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Conclusão
O cálculo do salário proporcional é uma maneira dos profissionais de RH pagarem aos ex-funcionários o que lhes é devido, inclusive o valor referente aos dias trabalhados em um mês com menos de 30 dias.
Saber fazer esse cálculo é importante para que nenhum benefício seja pago a mais ou a menos para um profissional, já que isso pode acarretar perdas para a empresa, por conta de ações trabalhistas ou gastos desnecessários.
Atualmente, a lei favorece a utilização de recursos automatizados, como sistemas de controle de ponto, pois eles tornam o cálculo de salário proporcional muito mais exato e confiável.
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