Guia completo para calcular jornada de trabalho na empresa!
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Time Pontotel 3 de outubro de 2023 Controle de ponto

Saiba como calcular jornada de trabalho de forma eficiente e sem erros: guia completo e dicas essenciais!

Está com problemas para calcular jornada de trabalho dos funcionários da empresa? Entenda como fazer esse processo de forma fácil e eficiente!

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Calcular jornada de trabalho é uma das principais responsabilidades do setor de Recursos Humanos (RH). Afinal, esse cálculo é essencial para o fechamento da folha de pagamento dos funcionários. 

Portanto, qualquer erro nesse processo pode prejudicar o envio correto da remuneração devida ao colaborador. Como resultado, a empresa se torna mais suscetível a processos trabalhistas e ainda enfraquece sua marca empregadora.

De fato,  o cálculo da jornada envolve diferentes etapas e muitas variáveis. Por isso, sua execução é complexa e, por esse motivo, passível de erros e falhas. 

O primeiro passo para evitar esses problemas é entender como calcular a jornada de trabalho e como otimizar essa atividade.

Por explicar tudo isso, neste artigo, serão abordados os seguintes tópicos:

Boa leitura!

Jornada de trabalho: o que é?

A jornada de trabalho se refere ao período em que o funcionário permanece à disposição da empresa para executar as funções associadas ao seu cargo. 

Esse período é definido com base nas normas previstas na legislação trabalhista e deve ser especificado tanto no contrato de trabalho quanto na carteira de trabalho.

O que diz a lei sobre a jornada de trabalho?

Relógio amarelo em cima de livros amarelos

As principais regulamentações relacionadas à jornada são encontradas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Os artigos 58 e 73 desse texto reúnem várias normas que definem a jornada de trabalho dos profissionais contratados em regime celetista

Conforme o texto, o trabalhador celetista deve cumprir uma jornada de até 8 horas diárias, totalizando, no máximo, 44 horas semanais. Durante esse período, o colaborador tem direito a intervalo intrajornada, intervalo interjornada e Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Caso seja necessário que o funcionário estenda sua jornada normal de trabalho, a empresa deve realizar o pagamento de horas extras ao trabalhador. Outra opção é acrescentar essas horas excedentes em um sistema de banco de horas.

A CLT também regulamenta a jornada de funcionários que fazem trabalho noturno. Nesse caso, o colaborador tem direito a receber um adicional por hora trabalhada. 

Além dessas regras, a legislação trabalhista também exige que a empresa pague adicional de insalubridade e periculosidade para funcionários que, de alguma forma, colocam sua saúde em risco ao realizar seu trabalho. 

Vale lembrar que, além da legislação trabalhista, a empresa também deve considerar acordos e convenções coletivas para definir limites de jornada e calcular a remuneração do trabalhador. 

Modelos de contratação: horista e mensalista

O modelo de contratação mensalista é o mais utilizado no país. Nesse modelo, o funcionário recebe um salário fixo mensal, acordado previamente entre o empregador e o empregado. O pagamento integral desse salário exige que o colaborador cumpra a jornada definida em contrato. 

Em caso de faltas e atrasos, sua remuneração mensal poderá sofrer descontos. Apesar disso, os mensalistas têm a vantagem de receber um valor constante a cada mês, o que proporciona maior previsibilidade financeira. 

Outra vantagem é que eles têm direito a horas extras, adicionais, entre outros benefícios trabalhistas proporcionais. 

Já o modelo de contratação por hora, também chamado de modelo horista, permite que o funcionário seja pago com base nas horas efetivamente trabalhadas. 

Ou seja, o valor da sua remuneração depende da multiplicação da quantidade de horas trabalhadas pelo valor da hora estabelecido no contrato. 

Como o salário é diretamente proporcional às horas trabalhadas, o valor recebido em cada pagamento pode variar de mês para mês. Além disso, benefícios como férias, 13º salário e FGTS também são proporcionais ao tempo trabalhado.

Vale lembrar que, apesar de não ser tão comum no Brasil, o modelo horista foi regulamentado pela Reforma Trabalhista. Portanto, ele pode ser adotado pelas empresas brasileiras. 

Por que é importante calcular a jornada de trabalho?

A empresa precisa calcular a jornada dos seus trabalhadores para cumprir as determinações da legislação trabalhista, garantir sua segurança jurídica e fazer a gestão financeira do negócio. 

Afinal, a contabilidade das horas trabalhadas pelo colaborador influencia no cálculo da folha de pagamento e dos benefícios trabalhistas

Além desses fatores, o cálculo da jornada também permite que o RH analise o desempenho, a assiduidade e a produtividade dos funcionários. 

Com base nesses dados, é possível identificar colaboradores com baixo rendimento ou com algum outro problema que precisa ser corrigido.

Como calcular a jornada de trabalho?

O primeiro passo para entender como calcular a jornada de trabalho é conhecer os diferentes elementos desse cálculo. Isso porque existem vários fatores que influenciam no valor final das horas trabalhadas por cada funcionário. 

Além da hora comum de trabalho, o colaborador também pode receber por hora extra trabalhada ou por adicionais em função de trabalho noturno, insalubridade ou periculosidade.

Entenda a seguir como calcular a hora de trabalho em cada um desses casos. 

Hora de trabalho comum

A hora de trabalho comum se refere ao período estabelecido em contrato no qual o funcionário deve permanecer à disposição da empresa. Geralmente, esse período compreende a realização de atividades em horário comercial e não envolve tarefas de alto risco.

Para calcular o valor dessa hora comum, basta dividir o valor do salário pelo número de horas trabalhadas, conforme a seguinte fórmula:

  • Hora normal = valor do salário / número de horas trabalhadas por mês

Veja o exemplo abaixo para aprender como aplicar essa fórmula:

Ana é uma assistente administrativa contratada em regime celetista. Ela cumpre uma jornada de 40 horas semanais, totalizando 160 horas mensais. Para exercer esse cargo, ela recebe R$ 2.000,00 por mês.

Para encontrar o valor da hora normal de trabalho de Ana, basta aplicar esses dados na fórmula anterior:

  • Hora normal = R$ 2.000,00 / 180 horas = 11,11

Ou seja, Ana recebe R$ 11,11 por hora comum de trabalho. Com base nesse cálculo, é possível calcular outras variáveis relacionadas à jornada que impactam na folha de pagamento do funcionário.

Hora de trabalho noturna

Caso o colaborador seja escalado ou contratado para realizar um trabalho noturno, ele tem direito a receber um adicional proporcional às horas trabalhadas. 

Segundo o artigo 73 da CLT, o valor desse adicional equivale a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho. Portanto, para calcular o valor da hora noturna, basta utilizar a seguinte fórmula:

  • Hora noturna = valor da hora normal + 20%

Para entender como aplicar essa fórmula, basta retomar o exemplo mencionado anteriormente. Conforme explicado, Ana recebe R$ 11,11 por hora comum de trabalho. Nesse caso, o cálculo da hora noturna é realizado da seguinte forma:

  • Hora noturna = R$ 11,11 + 20% = 13,33

Ou seja, Ana recebe R$ 13,33 por hora de trabalho noturna. Para encontrar o valor total que será adicionado ao seu salário em função do trabalho noturno, basta multiplicar o valor da hora noturna pela quantidade de horas de trabalho realizadas a noite.

Se Ana realizar 8 horas noturnas em um mês, por exemplo, ela receberá R$ 106,67 (13,33 × 8).

Hora de trabalho extra

Conforme a CLT, o funcionário deve receber um acréscimo de no mínimo 50% por cada hora extra trabalhada. Esse acréscimo é calculado com base na hora normal de trabalho. Vale ressaltar que a porcentagem da hora extra pode variar dependendo do seu tipo. No entanto, para calcular esse valor, basta aplicar a seguinte fórmula:

  • Hora extra = hora normal + valor da porcentagem

Para entender como aplicar essa fórmula, é importante relembrar o exemplo de Ana, funcionária fictícia que recebe R$ 11,11 por hora de trabalho. Suponha que Ana fez hora extra diurna. Nesse caso, o valor da hora extra é calculado da seguinte forma:

  • Hora extra = R$ 11,11 + 50% = R$ 16,66

Ou seja, Ana receberá R$ 16,66 por hora extra de trabalho. Caso ela acumule 20 horas extras em um mês, por exemplo, receberá R$ 333,30 (16,66 × 20) a mais no seu salário.

Hora de trabalho com adicional de insalubridade e periculosidade

Os cálculos dos adicionais de periculosidade e insalubridade são realizados de formas distintas. No caso do adicional de periculosidade, a lei determina que o funcionário deverá receber um acréscimo de 30% sobre o salário.

Para calcular esse acréscimo, basta aplicar a seguinte fórmula:

  • Adicional de periculosidade = salário mensal × 30%

Para entender como aplicar essa fórmula, veja o exemplo de Carlos. Ele é eletricista e recebe R$ 2.500,00 para cumprir uma carga horária de 40 horas semanais ou 160 horas mensais.

Nesse caso, o adicional de periculosidade é calculado da seguinte forma:

  • Adicional de periculosidade = R$ 2.500,00 × 30% = R$ 750,00

Ou seja, Carlos recebe R$ 750,00 de adicional de periculosidade todos os meses. Para encontrar qual o valor do adicional por hora trabalhada, basta dividir esse resultado pela jornada registrada pelo eletricista. 

Isso significa que o Carlos recebe R$ 4,68 (750/160) a mais por hora de trabalho.

E se o trabalho de Carlos envolvesse atividades mais perigosas, que colocam em risco a sua vida? Nesse caso, ele poderia receber o adicional de insalubridade.

O cálculo desse adicional varia segundo o grau de insalubridade relacionada ao trabalho, podendo variar entre 10 e 40% do valor do salário.

Se Carlos trabalhasse como técnico de radiologia, por exemplo, ele teria direito a um adicional de 40% por insalubridade. Supondo que sua remuneração mensal fosse de R$ 2.000,00 por 40 horas semanais, o cálculo desse adicional seria feito da seguinte forma:

  • Adicional de insalubridade = salário mensal × porcentagem associada ao grau de insalubridade
  • Adicional de periculosidade = R$ 2.000,00 × 40% = R$ 800,00

Ou seja, Carlos receberia R$ 800,00 de adicional de insalubridade todos os meses ou R$ 5,00 (800/160) de adicional por hora de trabalho.

Como evitar erros no cálculo na jornada de trabalho?

Conforme explicado, o cálculo da jornada de trabalho envolve várias etapas e muitas variáveis. 

Por isso, esse processo está sujeito a erros que podem prejudicar a gestão financeira e a segurança jurídica da empresa. 

Mas é possível evitar esses erros. Para isso, basta seguir as dicas abaixo: 

Conheça e aplique corretamente as leis trabalhistas

A legislação trabalhista deve guiar a empresa no processo de gestão e cálculo de todos os aspectos da jornada dos funcionários. 

Por isso, os empregadores devem conhecer e aplicar corretamente essas leis para evitar passivos trabalhistas e assegurar sua conformidade legal. 

Vale lembrar que leis trabalhistas podem mudar ao longo do tempo. Por isso, é essencial se manter atualizado sobre quaisquer alterações legais nesse sentido. 

Dessa forma, será mais fácil fazer os ajustes necessários para se adaptar às mudanças da legislação.

Automatize processos quando possível

Para facilitar e agilizar o cálculo da jornada dos funcionários, basta automatizar esse processo. Ou seja, a empresa deve implementar sistemas capazes de realizar cálculos automáticos das horas trabalhadas. 

Sistemas de ponto eletrônico que acompanham softwares de tratamento de ponto são soluções eficientes para automatizar esses processos.

Realize auditorias internas regularmente

As auditorias internas permitem que a empresa verifique se os cálculos da jornada são feitos corretamente. Para realizar essas auditorias, é fundamental revisar os registros de ponto e os cálculos das horas trabalhadas de cada funcionário. 

Caso sejam identificadas inconsistências ou problemas nos dados, a empresa deve adotar medidas para alinhar a jornada dos funcionários às leis trabalhistas e reduzir os gastos com folhas de pagamento de funcionários. 

Utilize ferramentas de software apropriadas

Celular apresentando a tela de folha do Pontotel

As tecnologias podem facilitar e agilizar a realização de cálculos da jornada. Uma das soluções digitais indicadas para essa finalidade é o sistema de ponto eletrônico

Além de facilitar o registro do ponto, ele automatiza cálculos e processos que influenciam na folha de pagamento e otimizam a rotina do RH. 

Qual a melhor plataforma para calcular a jornada de trabalho?

Pontotel é a melhor plataforma para monitorar e calcular todos os aspectos da jornada de trabalho dos seus funcionários. Nossa solução oferece recursos avançados para registro, gestão e tratamento do ponto. 

Uma das nossas principais funcionalidades é o cálculo automático da jornada dos funcionários. À medida que os colaboradores registram o ponto, tarefa que pode ser realizada via web e até mesmo por aplicativo de ponto, o próprio sistema realiza os cálculos dos apontamentos. 

Esses cálculos podem ser personalizados segundo as regras da empresa, as orientações de sindicatos, entre outros fatores. 

Como tudo é calculado automaticamente, nossa plataforma também otimiza o fechamento da folha de ponto, facilita a correção de dados inconsistentes e até permite a assinatura virtual da folha.

Além dessas funcionalidades, os usuários da Pontotel ainda têm acesso a um banco de horas robusto, podem fazer a gestão de escalas de forma descomplicada e gerar mais de 30 tipos de relatórios, e muito mais!

Tudo isso é oferecido em uma plataforma 100% alinhada à Portaria 671 e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ou seja, além de recursos que agilizam a rotina do RH, nossa plataforma ainda oferece toda a segurança que sua empresa precisa.

Quer saber mais sobre a nossa solução? Converse com um dos nossos especialistas e veja como a Pontotel funciona na prática!

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

Entender como calcular jornada de trabalho é essencial para evitar erros na folha de pagamento e aumentar a segurança jurídica da empresa. 

Afinal, quando esse cálculo é feito da forma correta, conforme as determinações da legislação trabalhista, a empresa pode cumprir suas obrigações legais e ainda otimizar a rotina do RH.

Para facilitar a realização desse cálculo, o ideal é trocar o método manual pela tecnologia. Ou seja, a empresa pode investir em sistemas que automatizam a realização desses cálculos. Isso pode ser feito com o auxílio de softwares de ponto eletrônico, como a Pontotel. 

Além de múltiplas formas de registro de ponto, esse tipo de sistema facilita o tratamento das informações. 

Por isso, com o seu apoio, a empresa evita erros de cálculo, agiliza o fechamento da folha de pagamento, aumenta sua segurança jurídica e ainda contribui para a criação de um RH. 

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