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Time Pontotel 13 de setembro de 2024 Controle de ponto

Como calcular atrasos no trabalho, o que diz a CLT e como utilizar um sistema de ponto para otimizar esse processo!

Saiba como calcular os atrasos dos seus funcionários e como a adoção de um sistema de pontos pode facilitar o cálculo da folha de pagamento.

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Calcular atrasos e faltas é uma das etapas fundamentais para elaborar a folha de pagamento da forma correta. Além de ser previsto em lei, esse procedimento é essencial para reduzir os custos da empresa.

Porém, para isso, primeiro você precisa aprender como calcular atrasos e o que a legislação diz sobre o tema. Mas, não se preocupe com a complexidade deste cálculo.

Vamos te mostrar que a adoção de um sistema de ponto automatizado facilita muito esse trabalho.

Para isso, vamos explicar cada um dos pontos abaixo. Confira:

Boa leitura!

Atrasos no trabalho

De forma resumida, os atrasos ocorrem sempre que o funcionário registra o ponto depois do horário normal de trabalho. Mas existem algumas regras para que esse registro gere ou não uma penalidade. Antes de conhecer o que diz a legislação sobre isso, confira um resumo sobre os principais pontos desse tema.

Quando ocorre?

imagem de um homem na frente de um prédio segurando uma maleta, olhando o relógio e falando ao celular preocupado

Os atrasos ocorrem quando o colaborador ultrapassa o tempo de tolerância permitido por lei, para registrar o ponto no trabalho. Atualmente, essa tolerância é de 10 minutos diários, sendo que, após esse período a empresa pode considerar esse tempo como atraso.

O que pode causar para a empresa?

Funcionários atrasados podem prejudicar o rendimento no ambiente de trabalho. Entre os problemas causados por esse comportamento, podemos citar o absenteísmo, a falta de produtividade e o comprometimento na entrega de trabalhos, que também podem ficar atrasados. 

Além disso, esse comportamento pode causar prejuízos nas tarefas que devem ser executadas em equipe e até gerar problemas de relacionamento entre os colaboradores. Como consequência, em casos mais graves, até a rentabilidade da empresa pode ser prejudicada.

Por esses motivos, é fundamental que a empresa acompanhe e invista em soluções para resolver ou diminuir esse problema.

E para o colaborador?

Além de sofrer descontos na folha de pagamento ou ficar com saldo negativo no banco de horas, o colaborador pode enfrentar outro problema sério. Caso os atrasos sejam recorrentes e injustificáveis, o funcionário pode até ser demitido por justa causa.

No entanto, para entender melhor o que a empresa e os seus colaboradores podem ou não fazer quando o assunto é atraso, é fundamental consultar o que diz a lei.

Confira abaixo!

O que diz a CLT sobre faltas e atrasos no trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contém orientações precisas tanto sobre o registro de faltas e atrasos, quanto em relação aos descontos ao salário do colaborador.

Faltas

A CLT estabelece a diferenciação entre faltas justificadas e injustificadas. Nos dois casos, não existe um limite de faltas permitidas. Contudo, a lei especifica quais as justificativas aceitáveis para evitar o desconto no dia de trabalho.

A ausência motivada por falecimento de um parente, o nascimento do filho ou a necessidade de comparecimento em juízo, por exemplo, são aceitas. E mesmo nesses casos, o colaborador deve apresentar um atestado ou documento de declaração de comparecimento, que justifique sua falta para o setor de RH ou DP da empresa.

Em contrapartida, as faltas injustificadas, ou seja, aquelas cujo motivo o colaborador não consegue comprovar, resultam em desconto no salário e no Descanso Semanal Remunerado (DSR) do funcionário.

Atrasos

Com relação aos atrasos, o Artigo 58º da CLT estabelece o seguinte:

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.  

Contudo, é necessário ter cuidado ao interpretar esse trecho da lei.

Considere o seguinte exemplo.

Vamos supor que o funcionário tenha se atrasado 7 minutos em relação ao seu horário normal de entrada. Apesar desse tempo ser inferior ao limite máximo de atrasos por dia, que é de 10 minutos, ele pode sofrer descontos no salário.

Isso ocorre porque não é permitido que o colaborador registre mais de 5 minutos de atraso numa única marcação. Por isso, a tolerância de 10 minutos deve ser distribuída ao longo do dia, não sendo possível utilizar todo esse limite em um mesmo horário de ponto.

No entanto, apesar dessa orientação da CLT, vale lembrar que muitas empresas podem seguir regulamentações diferentes para a computação de faltas e atrasos.

De acordo com a Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, o que foi estabelecido tem prevalência em relação a muitos aspectos da CLT, inclusive no que se refere a faltas e atrasos.

Portanto, é importante que o colaborador e o setor de Recursos Humanos saibam o que consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua empresa, caso esse documento exista. Nesse texto, é possível encontrar todas as orientações relacionadas às normas da empresa.

Os atrasos e faltas podem ser compensados?

A CLT não prevê a compensação de atrasos e faltas. No entanto, com a reforma trabalhista, as empresas puderam adotar um regime de trabalho mais flexível, que permite a utilização do chamado banco de horas.

Como o próprio nome indica, o banco de horas funciona como se fosse um sistema bancário. Porém, ao invés de dinheiro, os colaboradores possuem um saldo positivo de horas, que podem ser trocadas por benefícios, ou negativo, que indicam a necessidade de reposição de trabalho.

No entanto, nem todas as empresas adotam esse sistema de trabalho mais flexível, que utiliza o banco de horas. Nesses casos, elas são obrigadas a cumprir o que consta na CLT, ou seja, não podem realizar a compensação de faltas e atrasos.

Por isso, as empresas devem descontar o período correspondente à ausência na remuneração do funcionário ou pagar horas extras.

Como calcular atrasos no trabalho?

Existem algumas formas de se calcular atrasos dos colaboradores. Nos próximos tópicos, vamos te apresentar cada um deles e explicar quais são suas vantagens e desvantagens.

Como calcular horas de atraso online

Caso a empresa não possua um sistema de ponto online, como te apresentamos abaixo, é possível utilizar a chamada calculadora de atrasos online.

Apesar de ser bem simples, ela oferece informações básicas para saber o que será descontado dos salários dos funcionários.

No entanto, como essas não são as únicas informações que devem constar na folha de pagamento, o ideal é adotar outros sistemas de cálculo, como os citados abaixo.

Como calcular atraso de horas no Excel

Por ser um programa integrante do Pacote Office, o Excel tem a vantagem de ser bem intuitivo e adaptável a diferentes situações. Além disso, ele ainda é capaz de manter os cálculos atualizados, já que eles são realizados de forma automática.

No entanto, para que seja eficiente, é importante que a planilha seja construída com as fórmulas certas e que os funcionários alimentem as planilhas de controle de ponto de forma frequente.

Caso essa seja a opção da sua empresa, você pode utilizar planilha de controle de ponto pronta e gratuita. Essa planilha conta com todas as informações e fórmulas necessárias para os cálculos de atrasos e faltas, entre outros dados.

Porém, vale lembrar que essa não é a única opção disponível para fazer esse controle, já que existem programas mais eficientes para essa finalidade.

Seja qual for o método de controle de ponto adotado, é importante entender a lógica por trás desse cálculo para evitar problemas que envolvam a folha de pagamento.

Entenda abaixo.

Passo a passo

imagem de uma pessoa segurando uma calculadora e uma caneta prata

Para entender como calcular atrasos de horas e minutos, confira as orientações abaixo.

  1. Confirme qual é o valor do salário e a jornada de trabalho mensal do funcionário;
  2. Some o total o tempo mensal de atrasos que ultrapassaram 10 minutos diários ou 5 minutos por registro de ponto;
  3. Faça o cálculo da quantia que o colaborador recebe por hora. Para isso, basta dividir o valor do salário por sua carga horária de trabalho mensal;
  4. Transforme o tempo total de atraso, que está em minutos, para horas;
  5. Multiplique o resultado pelo valor do salário-hora encontrado no passo 2.

Achou a explicação difícil? Então, confira esse exemplo prático.

Vamos supor que seu funcionário receba um salário mensal de R$ 2.000,00 e possua uma carga horária de trabalho de 220 horas por mês. No entanto, ele acumulou 25 minutos de atraso no mês de maio.

Após reunir esses dados, basta realizar os seguintes cálculos, baseados nas orientações anteriores.

Cálculo do salário-hora

2.000/ 220 = 9,09

Isso significa que esse funcionário recebe R$ 9,09 por hora trabalhada.

Em seguida, transforme o tempo de atraso, que nesse exemplo é de 25 minutos, em horas. Para isso, basta dividir esse valor por 60.

Transformação de minutos em horas

25/60= 0,41

Agora, basta multiplicar esse número pelo valor do salário-hora para descobrir o valor do desconto final.

Valor do desconto no salário do funcionário

9,09 x 0,41 = 3,72

Sendo assim, ao fim do mês, a empresa irá descontar o valor de R$ 3,72 na folha de pagamento do colaborador em função de atrasos.

Por que calcular atrasos?

Calcular atrasos é uma das principais funções executadas pelo setor de RH de uma empresa. Como você pode perceber nos últimos tópicos, esse procedimento é previsto em lei e faz parte do cálculo da folha de pagamento dos funcionários.

Além disso, a realização desse cálculo permite que a empresa atinja outros objetivos. Veja abaixo:

Qual a importância de calcular atrasos no trabalho?

  • É essencial para o fechamento da folha de pagamento;
  • Permite a redução de custos para a empresa;
  • Fornece mais informações para que o RH elabore o feedback da equipe e de cada funcionário;
  • Promove uma relação mais justa entre o funcionário e o empregador, já que ambos ficam cientes dos seus deveres e impactos de suas ações;
  • Facilita o acompanhamento da produtividade dos funcionários. Assim, é possível traçar estratégias de motivação para que o colaborador não se atrase ou falte.
  • Em caso de atrasos e faltas recorrentes, permite que o RH entre em contato com o trabalhador para tentar entender quais são suas insatisfações, qual o problema pelo qual está passando, como e se a empresa pode ajudá-lo.

Calcular atrasos corretamente auxilia na redução de custos com folha de pagamento

A folha de pagamento é o documento que reúne todas as informações detalhadas sobre o trabalho de cada colaborador da empresa.

Esse documento contém todos os detalhes sobre a jornada de trabalho de cada trabalhador, incluindo o desconto de atrasos e faltas, o que, como visto, é permitido por lei.

Portanto, através do cálculo correto desses descontos, a empresa consegue reduzir os custos com a folha.

No entanto, elaborar essa folha de pagamentos da forma correta pode ser um pouco difícil caso a empresa utilize um sistema de ponto antigo ou manual.

Entenda o motivo abaixo.

Como um sistema de registro de ponto auxilia nesse processo?

Existem diferentes formas de registrar o ponto dos funcionários de uma empresa, mas nem todas as opções são realmente eficientes ou facilitam a elaboração da folha de pagamento.

O registro manual, por exemplo, cria o problema do ponto britânico e ainda coloca em dúvida a veracidade das informações registradas.

Por isso, a maioria das empresas preferem utilizar o Registro de Ponto Eletrônico (REP), que oferece algumas vantagens, facilitando o controle da jornada dos colaboradores.

Nesse caso, é possível implementar dois sistemas de registro.

O primeiro e mais popular é o Relógio de Ponto Preciso. Como o próprio nome indica, ele se destaca por ser mais preciso na marcação de horários e porque permite que o próprio funcionário registre o seu ponto, através do uso da biometria, por exemplo.

No entanto, com a implementação de jornadas mais flexíveis e de novos regimes de trabalho, como o home-office e o trabalho híbrido, surgiu a necessidade de uma forma de registro mais moderna, que acompanhasse as mudanças do mercado.

Foi assim que surgiram os sistemas de registros de ponto alternativos. Esse tipo de sistema utiliza um software totalmente online, que funciona até mesmo de forma remota e permite o acompanhamento em tempo real da jornada dos funcionários.

O sistema de ponto da PontoTel, por exemplo, oferece uma solução completa para o acompanhamento do trabalho dos funcionários em qualquer lugar do mundo.

Conheça a Pontotel

imagem de uma pessoa segurando o celular e usando o controle de escala da pontotel

Além de permitir o registro de ponto por diferentes métodos, via aplicativo, web, QR code e registro offline, o sistema da Pontotel ainda conta com dispositivos de segurança, que evitam fraudes nos dados.

E não é só isso. O software da Pontotel oferece várias funcionalidades que otimizam a gestão da sua empresa, já que ele é capaz de gerar relatórios, possui integração com REP e vários sistemas de folha de pagamento, entre outras vantagens.

Quer entender melhor como esse sistema pode ajudar sua empresa?

Solicite uma demonstração através do formulário abaixo!

Conclusão

Ao longo deste artigo, você pode entender o que pode ser considerado atraso ou falta e como calcular o desconto desse atraso na folha de pagamento.

Também te mostramos que todas as orientações relacionadas ao tema constam na legislação trabalhista, que deve orientar o trabalho do RH.

Além disso, você descobriu que não precisa calcular atrasos no trabalho manualmente. Utilizando um sistema de ponto online, como o do PontoTel, é muito mais fácil acompanhar a jornada de trabalho de seus colaboradores. Além disso, todos os cálculos da jornada são feitos de forma automática, otimizando o trabalho do RH/DP.

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