A legislação brasileira trabalhista prevê a possibilidade de realização de banco de horas, quando o colaborador cumpre uma jornada de trabalho excedente. Porém, o banco de horas sem controle de saldo pelos profissionais passou a ter a atenção do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como o banco de horas é bastante utilizado pelas empresas atualmente, saber o que as autoridades trabalhistas têm deliberado sobre o tema é importante para garantir que a organização não tenha problemas com a Justiça do Trabalho.
Neste artigo, serão abordados todos os detalhes sobre a decisão do TST a respeito deste caso e como o processo deve ser encarado pelas empresas, a fim de evitar situações semelhantes.
Os tópicos discutidos serão:
- Detalhes do caso: TST invalida o banco de horas sem controle de saldo
- O que pode invalidar o banco de horas?
- O que diz a nova lei sobre o banco de horas?
- De que forma a determinação sobre o banco de horas sem controle de saldo afeta outras empresas?
- Qual a importância do controle de saldo do banco de horas?
Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura!
Detalhes do caso: TST invalida o banco de horas sem controle de saldo
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o banco de horas de uma analista de processamento da Dell Computadores do Brasil Ltda., em Eldorado do Sul (RS), era inválido.
A decisão foi tomada porque a analista não conseguia acompanhar o saldo de horas a seu favor ou devidas. A definição foi baseada em precedentes anteriores do TST e resultou na empresa sendo condenada a pagar as horas extras relacionadas ao sistema de compensação.
Por meio de uma decisão unânime, o TST argumentou que houve falta de transparência na utilização do sistema de banco de horas, o que impediu a colaboradora de verificar se a empresa estava cumprindo com suas obrigações, independentemente se essas normas foram determinadas por acordo coletivo ou pela CLT.
O que foi acusado?
A acusação feita pela funcionária foi que ela não tinha acesso ao sistema de banco de horas, por isso não conseguia consultar, em tempo real, quantas horas havia para serem compensadas ou em débito possível.
A profissional foi empregada da empresa entre 2010 e 2015 e solicitou no processo o pagamento das parcelas que correspondiam a essas horas extras.
Qual a defesa?
A empresa argumentou que utilizava um sistema de compensação de banco de horas que funcionava de acordo com uma norma coletiva vigente, que determinava o pagamento do saldo de horas a cada três meses.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entretanto, determina no artigo 459 que o pagamento seja efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte à realização das horas extras. Mesmo assim, a regra válida pela convenção coletiva foi aceita.
Porém, a decisão do TST favorável à colaboradora levou em consideração que a analista não podia fazer consulta ao seu saldo no banco de horas, ficando sem informações sobre a sua situação atual.
O problema, neste caso, foi a falta de transparência na relação de trabalho. Segundo a decisão do juiz, o fato de a colaboradora não conseguir acompanhar configura como banco de horas sem controle de saldo, o que não é permitido.
O que pode invalidar o banco de horas?
O banco de horas é um sistema que passou a ser permitido pela legislação brasileira, mas que precisa seguir algumas regras para estar dentro das normas. A ausência de transparência, ao não permitir que os colaboradores consultem seu saldo em um sistema, pode ser um fator que invalida o banco de horas.
Essa falta de acesso pode não apenas prejudicar a capacidade do colaborador de gerenciar seu próprio tempo, mas também resultar em possíveis implicações legais, tornando, assim, crucial que os colaboradores tenham a capacidade de consultar seu registro de jornada de trabalho.
Critérios usados para validar ou invalidar o banco de horas
Os critérios que determinam a validade ou invalidade de um banco de horas estão intrinsecamente ligados ao controle eficiente do saldo de horas.
O banco de horas é um recurso frequentemente utilizado nas empresas para proporcionar flexibilidade na jornada laboral, porém, é necessário fazer o controle do saldo de horas para garantir a legitimidade do sistema.
Sendo assim, o controle de ponto é o primeiro critério para validar o banco de horas. Além disso, é indispensável que haja um acordo entre empregado e empregador sobre a utilização do sistema e que a ferramenta siga as determinações da CLT.
Permitir que o colaborador consulte o seu saldo de horas possibilita que, além de gerenciar melhor o seu tempo, os trabalhadores ainda tenham a segurança de que seus direitos estão assegurados.
Assim, a transparência e a precisão no controle do saldo de horas aparecem como critérios-chave para validar um banco de horas de maneira ética e legal.
O que diz a nova lei sobre o banco de horas?
O banco de horas é um sistema previsto na CLT. De acordo com a lei, os colaboradores podem ter sua jornada de trabalho acrescida em até 2 horas extras por dia, desde que estas constem em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O parágrafo 1º do artigo 59 afirma ainda que essas horas adicionais devem ser pagas com 50% de acréscimo do valor da hora normal de trabalho do funcionário. É no parágrafo 2º que aparece a possibilidade de contar com um banco de horas. O trecho afirma que:
“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”
Neste caso, o empregador estaria liberado do pagamento das horas adicionais se o banco de horas estivesse previsto em acordo coletivo. Entretanto, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças exatamente nesse ponto.
O novo texto deu mais flexibilidade para o banco de horas. Segundo os parágrafos 5º e 6º, as empresas podem aderir ao sistema, a partir de acordo individual com o colaborador, desde que conste no contrato de trabalho.
Porém, nesse caso, a validade do banco de horas cai de 1 ano para 6 meses. Ainda é possível que o banco seja mensal, ou seja, as horas acumuladas devem ser compensadas no mesmo mês. Neste modelo, a adoção do banco de horas mensal deve constar em acordo escrito ou tácito.
O que o TST determinou?
A decisão final da ministra Maria Cristina Peduzzi trouxe em sua argumentação diversos outros processos do próprio colegiado sobre a invalidação de banco de horas sem controle de saldo, tornando essa a decisão final unânime do TST. A falta de transparência foi o principal fator para a condenação da Dell.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a pagar as horas extras solicitadas pela colaboradora, mesmo com a previsão na norma coletiva e sem especificações específicas da CLT a respeito da transparência das informações.
O colegiado fundamentou sua decisão com base em precedentes do TST e restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras relacionadas ao sistema de compensação.
De que forma a determinação sobre o banco de horas sem controle de saldo afeta outras empresas?
A decisão do TST impacta as empresas que utilizam o sistema de banco de horas, pois demonstra que a relação de transparência com o colaborador é um fator que está sendo levado em consideração em ações trabalhistas.
Logo, mesmo que não haja uma determinação expressa sobre esse fator na CLT, as empresas devem ser transparentes com os colaboradores que possuem banco de horas, e todos os precisam ter acesso ao acompanhamento do crédito ou débito de horas.
O risco de não oferecer transparência em relação ao saldo do banco de horas extras dos funcionários é a possibilidade de ser enquadrado como violação da lei e, desta forma, sofrer penalidades como pagamento das horas devidas aos profissionais.
Qual a importância do controle de saldo do banco de horas?
Fazer o controle do saldo de banco de horas é um fator importante para a gestão do tempo dos colaboradores. Permitir que o funcionário também tenha acesso às informações é essencial para garantir a transparência e a equidade nas relações entre empregadores e colaboradores.
Por meio desse controle, os colaboradores podem acompanhar de perto suas horas de trabalho e horas extras acumuladas, e, desta forma, fazer um melhor gerenciamento da sua jornada de trabalho, dividindo mais adequadamente a carga horária entre as atividades.
Além disso, o controle do saldo de banco de horas assegura que os colaboradores recebam a devida compensação, seja com o valor adicional no salário ou descontando as horas adicionais com folgas compensatórias.
O controle preciso do saldo do banco de horas auxilia as empresas a cumprirem com as leis trabalhistas, evitando, desta maneira, potenciais disputas legais, que podem resultar em penalidades financeiras.
Isso protege não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a reputação da empresa como um empregador responsável e ético.
Além disso, o controle adequado do banco de horas permite uma gestão eficiente de recursos humanos, no quesito jornada de trabalho, pois ajuda a evitar excesso de horas extras não planejadas e permite que a empresa faça um uso mais estratégico de sua força de trabalho.
Banco de horas sem controle de saldo: como a Pontotel auxilia a acabar com isso?
A Pontotel possui o sistema mais completo do mercado para a realização do registro de jornada de trabalho e da gestão do controle de ponto dos colaboradores, e pode evitar que a empresa tenha problemas com a invalidação do banco de horas sem controle de saldo.
Nossa plataforma de ponto digital permite que os colaboradores registrem diariamente as informações da sua carga horária e acompanhem em tempo real todos os dados registrados.
Além disso, nela, os gestores podem fazer o tratamento dos dados, além de receber uma série de relatórios e dashboards auxiliares, conforme as necessidades da empresa.
A Pontotel atende a várias regras de diversas categorias, por isso, é ideal para fazer o controle de frequência dos colaboradores. Sendo assim, nosso sistema está preparado para ajudar as empresas a oferecer para seus funcionários um banco com controle de saldo.
Entre os principais fatores que destacam a Pontotel na gestão do banco de horas, estão:
Transparência nos dados
No sistema Pontotel, são os próprios colaboradores que fazem o registro da sua jornada de trabalho. Além disso, os trabalhadores têm acesso às informações cadastradas e ao seu banco de horas.
Isso permite que haja uma relação de transparência entre empregado e empregador, assegurando uma relação de confiança e possibilitando a conferência da compensação de horas ou a remuneração adequada da jornada adicional.
Controle eficiente do saldo de banco de horas
Para realizar o fechamento da folha de pagamento, é necessário fazer o cálculo das horas extras e analisar as informações sobre os acúmulos do banco de horas. Na Pontotel, o desconto ou acúmulo das horas extras é feito automaticamente no banco de horas, assim que o colaborador faz o registro de ponto.
Dessa maneira, existe menor possibilidade de que haja erros das equipes de recursos humanos e departamento pessoal no cálculo das horas. Assim, o colaborador tem seus direitos garantidos e a empresa corre menos risco de responder a eventuais processos trabalhistas.
Informações registradas em nuvem sem possibilidade de alterações
Outro fator que torna a Pontotel o sistema ideal para evitar o banco de horas sem controle de saldo é que, uma vez que as informações forem registradas em nuvem, não é possível alterá-las.
Sendo assim, tanto empresa quanto colaboradores têm a segurança de que os dados ali cadastrados estão corretos e não foram adulterados.
A Pontotel possui o sistema mais completo do mercado para a realização do registro de jornada de trabalho e da gestão do controle de ponto dos colaboradores, e pode evitar que a empresa tenha problemas com a invalidação do banco de horas sem controle de saldo.
Nossa plataforma de ponto digital permite que os colaboradores registrem diariamente as informações da sua carga horária e acompanhem em tempo real todos os dados registrados.
Além disso, nela, os gestores podem fazer o tratamento dos dados, além de receber uma série de relatórios e dashboards auxiliares, conforme as necessidades da empresa.
A Pontotel atende a várias regras de diversas categorias, por isso, é ideal para fazer o controle de frequência dos colaboradores. Sendo assim, nosso sistema está preparado para ajudar as empresas a oferecer para seus funcionários um banco com controle de saldo.
Entre os principais fatores que destacam a Pontotel na gestão do banco de horas, estão:
Transparência nos dados
No sistema Pontotel, são os próprios colaboradores que fazem o registro da sua jornada de trabalho. Além disso, os trabalhadores têm acesso às informações cadastradas e ao seu banco de horas.
Isso permite que haja uma relação de transparência entre empregado e empregador, assegurando uma relação de confiança e possibilitando a conferência da compensação de horas ou a remuneração adequada da jornada adicional.
Controle eficiente do saldo de banco de horas
Para realizar o fechamento da folha de pagamento, é necessário fazer o cálculo das horas extras e analisar as informações sobre os acúmulos do banco de horas. Na Pontotel, o desconto ou acúmulo das horas extras é feito automaticamente no banco de horas, assim que o colaborador faz o registro de ponto.
Dessa maneira, existe menor possibilidade de que haja erros das equipes de recursos humanos e departamento pessoal no cálculo das horas. Assim, o colaborador tem seus direitos garantidos e a empresa corre menos risco de responder a eventuais processos trabalhistas.
Informações registradas em nuvem sem possibilidade de alterações
Outro fator que torna a Pontotel o sistema ideal para evitar o banco de horas sem controle de saldo é que, uma vez que as informações forem registradas em nuvem, não é possível alterá-las.
Sendo assim, tanto empresa quanto colaboradores têm a segurança de que os dados ali cadastrados estão corretos e não foram adulterados.
Conclusão
A configuração de banco de horas sem controle de saldo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) acende um alerta para as relações de trabalho, fazendo com que as empresas tenham que se preocupar com a falta de transparência no controle da jornada de trabalho dos colaboradores.
Sem a capacidade de acompanhar de perto o registro das horas trabalhadas e acumuladas, os colaboradores podem se sentir prejudicados, resultando em descontentamento e possíveis litígios.
Portanto, o controle de saldo do banco de horas é uma peça fundamental na relação entre empregado e empregador. Neste cenário, a Pontotel aparece como uma plataforma completa e eficiente para garantir a transparência e o cumprimento das regulamentações trabalhistas.
Quer saber mais sobre esse tema? Acompanhe o blog Pontotel e não perca nenhuma novidade.