Se você trabalha com carteira assinada e tem uma jornada de trabalho diária para cumprir ou possui colaboradores nesse modelo, o banco de horas é uma das ferramentas de gestão de pessoas mais importantes para o seu negócio.
Entretanto, o tema pode gerar muitas dúvidas para os trabalhadores e também para as empresas, especialmente, na relação entre banco de horas e faltas.
A reforma trabalhista de 2017 também aumentou os questionamentos que variam de como fazer o controle de horas extras, o que significa abonar faltas e até em quais situações pode ser feita a compensação dessa jornada.
Apesar de fazer parte da rotina da área de recursos humanos, a gestão de banco de horas é um desafio, pois qualquer registro incorreto de jornada causará erros nos cálculos e pode prejudicar a empresa ou o profissional.
Por isso, preparamos este artigo para responder o que é banco de horas, como funciona e como as faltas podem ser compensadas ou descontadas. Você vai ler:
- O que é banco de horas?
- Qual a relação entre banco de horas e faltas?
- Quais são as regras para o banco de horas?
- Quando pode descontar as faltas no banco de horas?
- Caso o funcionário justifique a falta, ela pode ser descontada no banco de horas?
- Como proceder com o saldo de banco de horas negativo?
- O que fazer com as horas devidas em caso do desligamento de funcionário?
- Como implantar o banco de horas na empresa?
- Como escolher o melhor sistema de banco de horas?
Quer saber mais? Então, continue a leitura.
O que é banco de horas?
O banco de horas é um sistema de controle de horas, na qual os trabalhadores acumulam as horas extras e depois podem tirar folgas para compensação da jornada extraordinária.
A criação do banco de horas é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, que fala sobre a possibilidade da realização de jornada extra.
Previsto nas leis trabalhistas, ele permite que as empresas substituam o pagamento em dinheiro dessas horas adicionais pela liberação do colaborador, gerando uma maior flexibilização da jornada de trabalho.
Funciona da seguinte forma: imagine um trabalhador CLT, que possui uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, somando 40 semanais. Eventualmente, esse profissional pode precisar ficar por um período maior na empresa para finalizar uma demanda urgente ou resolver um imprevisto.
Quando isso ocorre, a empresa precisa pagar ao colaborador por essas horas trabalhadas a mais. O empregador pode fazer isso de duas formas, adicionando o valor correspondente ao salário ou registrando as horas em um banco e permitindo a compensação dessas horas.
O banco de horas também pode beneficiar o colaborador quando ele precisar se ausentar da empresa, por exemplo, para resolver um problema familiar, ele pode solicitar a utilização do banco. Neste caso, as horas serão descontadas do banco de horas.
A legislação prevê uma série de regras para a utilização do banco de horas, como tempo máximo para compensação da jornada extra e o pagamento deste valor caso não seja descontada dentro do prazo previsto.
Além disso, o banco de horas também permite que o colaborador fique com horas negativas e, posteriormente, cumpra essa carga horária. Entretanto, tudo deve ser acordado entre empregado e empregador para que nenhuma das partes seja prejudicada.
Qual a relação entre banco de horas e faltas?
Um dos principais pontos de dúvidas sobre o funcionamento do banco de horas é sobre a compensação de faltas injustificadas.
De maneira geral, o mau gerenciamento do banco e a falta de informação sobre as regras de compensação de horas podem se tornar um ponto de atenção nas empresas.
Muitos profissionais acabam faltando, sem alinhar a ausência pontual com sua liderança, pois possuem horas positivas no banco de horas. Porém, essa prática não é a indicada, porque prejudica a equipe e, consequentemente, a produtividade e resultados do negócio.
Por isso, as regras do banco de horas precisam ser bem claras para todos os colaboradores e para todos os líderes. Desta forma, tanto empresa quanto empregado podem se beneficiar do sistema, sem impactar negativamente na rotina de trabalho.
Compensação de faltas
O ideal é que toda compensação de horas seja acordada entre colaborador e líder e que as faltas injustificadas sejam descontadas apenas em casos excepcionais.
Ou seja, se você terá algum compromisso no horário de trabalho e tem horas acumuladas, é possível acordar com seu gestor que as horas sejam compensadas neste dia.
Outra situação comum é o que ocorre com o banco de horas e faltas injustificadas, ou seja, quando o colaborador não possui horas positivas no banco de horas e precisa faltar sem justificativa.
O empregador pode então colocar essas horas negativas no banco de horas e o colaborador terá de compensar dentro do prazo combinado entre as partes.
Em alguns casos, se o profissional não repuser essa jornada, o valor das horas negativas pode ser descontado da remuneração do trabalhador. Sendo assim, é importante que todos entendam quais os critérios sobre banco de horas e faltas utilizados pela empresa.
Quais são as regras para o banco de horas?
Para que a utilização do banco de horas seja adequada, a legislação prevê algumas regras e critérios para a criação do banco de horas e compensação da carga horária excedente. Desta forma, a regulamentação busca equilibrar os benefícios para os colaboradores e para a empresa empregadora.
Muitos profissionais acreditam que a mudança na lei trabalhista (que antes só previa o banco de horas por meio de acordo coletivo com os sindicatos da categoria) prejudicou os trabalhadores, já que não recebem mais valor em dinheiro pelas horas extras trabalhadas.
Porém, a maioria das empresas tem utilizado o banco de horas para possibilitar uma flexibilidade maior para os seus colaboradores ao mesmo tempo em que possibilita uma redução de custos direto na folha de pagamento.
Algumas das principais regras da criação e utilização do banco de horas são:
- Realização de no máximo duas horas extras por dia;
- Compensação das horas em até um ano em acordos de convenção coletiva;
- Compensação das horas em até seis meses nos acordos individuais;
- Possibilidade de validade de um mês em acordos específicos entre trabalhador e empresa.
A lei ainda fala sobre as situações em que o contrato de trabalho é encerrado sem que o colaborador tenha compensado as horas adicionais. Se isso acontecer, o empregador é obrigado a pagar em dinheiro, com o cálculo das horas feitas com o valor da remuneração no momento da rescisão.
Quando pode descontar as faltas no banco de horas?
É comum haver dúvidas sobre quais tipos de atrasos e faltas podem ser lançadas no banco de horas. De maneira geral, fica a critério do empregador para que o número de faltas sem justificativas não seja extrapolado pelos colaboradores.
Em regra, apenas as faltas justificáveis, por exemplo, atestado médico ou licença de óbito, em caso de falecimento de familiares, não podem ser descontadas do banco de horas.
Nestas situações, o colaborador tem o direito de se ausentar de suas obrigações de trabalho sem ter as horas subtraídas do banco de horas.
Faltas injustificadas
As faltas injustificadas, ou seja, quando o colaborador não tem um documento que justifique sua ausência no trabalho podem ser descontadas do banco de horas do trabalhador. Normalmente, isso ocorre quando o funcionário avisa o seu gestor que precisará se ausentar ou tem algum imprevisto.
Esse é o ponto de maior atenção das lideranças e profissionais de recursos humanos, pois os trabalhadores que possuem muitas horas extras podem exagerar nas faltas sem justificativas e prejudicar a rotina de trabalho.
Por esse motivo, a conscientização sobre o uso correto do banco de horas deve ser uma das prioridades de comunicação interna nas empresas.
Acordo entre empregado e empregador
Toda pessoa pode precisar resolver alguma situação pessoal que não pode ser justificada com a apresentação de algum atestado.
É nesse momento no qual o trabalhador pode ser mais beneficiado pelo banco de horas, pois é possível fazer um acordo com o empregador para descontar essas horas para fazer essas atividades.
Muitas vezes, o banco de horas pode ser compensado para prolongar uma viagem de final de semana, por exemplo, ou emendar aquele feriado que caiu em uma quinta-feira.
Seja qual for o motivo, essa conversa de alinhamento é essencial para manter a boa relação e o equilíbrio no desfalque da equipe durante a compensação de horas extras.
Caso o funcionário justifique a falta, ela pode ser descontada no banco de horas?
Como falamos anteriormente, nenhuma falta justificada pode ser descontada do banco de horas do colaborador. O que ocorre muitas vezes é a empresa dar um prazo máximo para que o funcionário envie os documentos que comprovem a justificativa.
Por exemplo, ao ir ao médico e pegar uma declaração das horas em que ficou ausente, o trabalhador deve enviar para o RH em até 24 horas. Se um parente faleceu, a apresentação do atestado de óbito também é solicitada, entre outras situações semelhantes.
Em hipótese alguma pode ocorrer o desconto das horas justificadas previstas na lei, com risco de sanções trabalhistas à empresa em caso de processo judicial.
Como proceder com o saldo de banco de horas negativo?
O banco de horas negativo ocorre quando o colaborador tem mais faltas e atrasos injustificados do que jornada de trabalho excedente. Geralmente, as empresas até permitem que isso aconteça, porém, o funcionário tem um prazo máximo para repor essa carga horária.
Se, por algum motivo, o trabalhador não compensar as horas faltantes, ele ficará com o banco de horas negativado, ou seja, devendo horas para o empregador.
A lei trabalhista não possui regras específicas para o banco de horas negativo, normalmente, cada empresa cria seus próprios critérios e faz acordos com seu quadro de funcionários, tendo sempre que observar o que prevê a convenção coletiva sobre o tema.
Todavia, assim como a empresa é obrigada a pagar o colaborador se as horas extras não forem compensadas dentro do prazo máximo, e também é possível que o empregador desconte do salário do profissional as horas não trabalhadas. Afinal, a jornada de trabalho do contrato entre as partes não foi cumprida.
A legislação e alguns acordos coletivos determinam um teto para descontos, por isso, é importante que a empresa se atente a essas regras também na hora de fazer os cálculos.
O que fazer com as horas devidas em caso do desligamento de funcionário?
Todo colaborador que se desligar da empresa e tiver horas positivas no banco de horas deve receber por esse período de trabalho. Vale lembrar que o valor pago deve ser calculado pela remuneração atual do funcionário, mesmo que no momento da jornada adicional o salário do profissional fosse menor.
Importante destacar que, em caso de horas negativas, a empresa também tem o direito de descontar o valor das horas da quantia total da rescisão de contrato. Por isso, o gerenciamento do banco de horas é essencial para que empregado e empregador não sejam eventualmente prejudicados por descontos ou custos financeiros.
Como implantar o banco de horas na empresa?
O setor responsável pelo gerenciamento do banco de horas é o de recursos humanos. Dependendo do porte da companhia, existe ou não um ou mais profissionais totalmente dedicados a essa tarefa, normalmente, integrantes da equipe de departamento pessoal, que também fazem o fechamento da folha de pagamento.
A implementação do banco de horas costuma ser simples, mas é necessário ficar atento a alguns detalhes importantes. Primeiro, é necessário que seja feito o acordo com cada um dos colaboradores, caso não haja uma convenção coletiva da categoria. Depois, é essencial que a liderança conheça as regras para dar suporte no gerenciamento do banco de horas.
Esse ponto é importante porque é o gestor direto do colaborador que poderá aprovar e justificar as horas extras, além de observar os atrasos e faltas lançadas no banco de horas.
Outro item essencial é a conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado do banco de horas. Para isso, pode-se envolver estratégias de comunicação interna e contar ainda com o suporte da liderança para um trabalho mais próximo de educação dos colaboradores.
Como escolher o melhor sistema de banco de horas?
Na hora de escolher o melhor modelo para o seu negócio, é primordial analisar o perfil da empresa e dos colaboradores. Atualmente, existem opções de sistemas digitais para o controle de ponto e gerenciamento de horas.
Ainda é possível contar com um banco de horas manual ou com uma planilha, porém, as chances de erro humano são maiores, além de dificultar a visualização da situação de cada colaborador, em especial em empresas com um quadro de funcionários muito grande.
O sistema de controle de ponto tem a vantagem de otimizar o trabalho da equipe de RH, que pode dedicar mais tempo para as demandas estratégicas e não tanto com as atividades burocráticas.
Qual a melhor plataforma para ajudar sua empresa com o banco de horas e faltas?
A plataforma da Pontotel. Trata-se de um modelo automatizado, que permite gerenciar banco de horas e faltas, na mesma plataforma de controle de ponto e ainda pode ser personalizado conforme as necessidades da empresa.
Por ser digital e automática, diminui-se a chance de erros operacionais, já que as horas extras são contabilizadas assim que o colaborador registra o início e o fim de sua jornada de trabalho.
Além da possibilidade de controlar o ponto e gerenciar o banco de horas e faltas, a plataforma Pontotel ainda possui uma série de funcionalidades como geração de relatórios, dashboards, gestão por aplicativo, entre outras funções que otimizam a rotina do RH.
Tudo isso cumprindo todas as regulamentações e leis vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), a portaria 671, e as convenções coletivas das mais diversas categorias.
Conclusão
A utilização de banco de horas nas empresas se tornou ainda mais comum com a flexibilização das leis trabalhistas em 2017. Agora fazer o abono de faltas no banco de horas e compensar a jornada de trabalho excedente é permitido para todas as categorias, por meio de acordo individual entre empresa e empregado.
Existe uma série de benefícios no banco de horas, e faltas compensadas é apenas um deles para os colaboradores. Além de poder utilizar as horas extras para resolver demandas da vida pessoal, ainda é possível estender aquelas férias ou feriados prolongados para aproveitar uns dias a mais com a família.
Já para as empresas, a principal vantagem é a economia de custos, já que, anteriormente, na maioria dos casos, o empregador tinha que pagar as horas excedentes em dinheiro, no salário do colaborador.
A flexibilização da jornada de trabalho também foi beneficiada com a criação do banco de horas, mas é importante que o gerenciamento da jornada dos colaboradores seja feita corretamente para evitar problemas com a justiça trabalhista e com o trabalhador.
Sistemas especialmente desenvolvidos para esse fim podem auxiliar na rotina do RH com a automatização de tarefas e diminuição dos erros.
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