É possível exigir que o colaborador cumpra um período maior que 30 dias trabalhando após a sua saída da empresa? O aviso prévio proporcional serve justamente para tratar desse cenário e proporcionar todas as respostas.
Em qualquer nicho de negócio, é muito comum surgirem dúvidas em situações de desligamento de funcionário, tanto por parte da organização, como por parte do colaborador.
Nessas situações, torna-se necessário conhecer todos os direitos trabalhistas previstos em lei para que essas dúvidas sejam esclarecidas com facilidade.
Um dos direitos de quem atua com carteira assinada é o aviso prévio proporcional, mas nem todo mundo sabe bem como ele funciona. Por esse motivo, reunimos neste conteúdo as informações fundamentais sobre esse direito. A seguir, você aprenderá:
- O que é aviso prévio proporcional?
- Quais são os outros tipos de aviso prévio?
- Diferença entre aviso prévio indenizado, trabalhado e proporcional
- Como deve ser feito o cálculo do aviso prévio proporcional?
- Características do aviso prévio proporcional
- O que acontece após o colaborador cumprir o aviso?
- O que fazer se a empresa não fizer o pagamento devido?
Boa leitura!
O que é aviso prévio proporcional?
O aviso prévio é um direito trabalhista de todo trabalhador, que deve ser comunicado previamente sobre uma rescisão de contrato de trabalho. Esse aviso deve acontecer com uma antecedência mínima de tempo, equivalente ao período trabalhado.
Esse procedimento descreve o que é o aviso prévio proporcional, e serve como uma maneira de assegurar que o trabalhador não ficará desamparado durante um determinado tempo antes da sua saída definitiva de uma empresa.
É importante dizer que o aviso prévio é uma declaração unilateral de vontade, sendo assim, ela assegura não só o trabalhador, mas também as empresas, que precisam ser avisadas por seus colaboradores, em casos de pedido de demissão, porém, a regra de aviso prévio difere, como veremos adiante.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Um aviso prévio se inicia no momento em que o empregador informar seu trabalhador sobre sua demissão. Esse período de aviso é de no mínimo 30 dias úteis, e proporcional ao tempo que o contrato de trabalho esteve vigente.
Essa regra está prevista na Constituição Federal, pela Lei nº 12.506/2011, que passou a regulamentar o aviso prévio. Vale lembrar que o funcionamento da proporcionalidade é aplicado somente como proveito por parte do trabalhador.
Sendo assim, a parte contratante não tem o direito de exigir que o colaborador permaneça trabalhando mais de 30 dias, quando houver pedido de demissão.
Proporcionalidade Lei 12506/2011
No dia 11 de outubro de 2011, às mudanças relacionadas ao aviso prévio e a previsão da sua proporcionalidade entraram em vigor por meio da Lei nº 12.506. Nele consta que:
- “Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.”
O Capítulo VI citado no artigo prevê, por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todos os aspectos relacionados ao aviso e a maneira como deve ser desenvolvida. Além disso, o parágrafo único da 12.506 ressalta que, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, totalizando até 90 dias.
Quais são os outros tipos de aviso prévio?
O aviso prévio pode ser cedido de forma verbal ou formal por escrito, existindo mais de um tipo de aviso. As categorias de aviso prévio são divididas entre:
Aviso prévio trabalhado
Como o próprio nome já diz, no aviso prévio trabalhado, o colaborador deverá continuar exercendo suas atividades laborais, mesmo após a comunicação de rescisão do contrato de trabalho.
Assim, o procedimento do aviso prévio trabalhado serve como uma garantia, tanto para a empresa, que precisa iniciar uma busca por novos talentos, quanto para o colaborador, que contará com o recebimento de um salário normal e jornada de trabalho flexível para ir em busca de recolocação no mercado.
Jornada flexível porque, como previsto no Art. 488 da CLT, o funcionário que cumpre aviso prévio trabalhado contará com o direito de encerrar a jornada de trabalho 2 horas antes do período normal, caso seja pago semanalmente.
Caso receba a remuneração de maneira mensal, terá o direito de folgar por 7 dias corridos a qualquer momento.
Aviso prévio indenizado
Quando ocorre o rompimento da relação de trabalho e a empresa dispensa o funcionário de cumprir o período estipulado de aviso prévio, o mesmo pode ser indenizado por esse período.
Ao optar por esse estilo de aviso, a organização terá que pagar o tempo correspondente às atividades que deveriam ser exercidas, variando entre 30 a 90 dias de remuneração.
Existem algumas regras previstas nos dois primeiros parágrafos do Art. 487 da CLT, que explicam a forma de funcionamento por parte do empregador e funcionário. É informado que:
- § 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
- § 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Para os casos onde o próprio colaborador pede demissão e não deseja trabalhar o período do aviso prévio, ele mesmo deverá indenizar a empresa pelo não cumprimento.
Aviso prévio cumprido em casa
O aviso prévio cumprido em casa traz grandes dúvidas para as organizações. Quando a empresa determina que o trabalhador cumpra o aviso prévio em casa, é necessário ter atenção a algumas práticas não formalizadas.
Como as modalidades de aviso prévio trabalhado, indenizado e proporcional são as mais comuns, entende-se que o funcionário precisa comparecer à empresa a fim de realizar seu aviso até o final do período estipulado pela lei.
Essa ação pode acabar sendo interpretada como fraude trabalhista por parte da empresa, como se estivesse rompendo o contrato sem cumprir o aviso, contando com um tempo de 30 dias para pagar as verbas rescisórias, ao invés de 10 dias, como recomendado pela legislação.
Diferença entre aviso prévio indenizado, trabalhado e proporcional
Quando falamos de aviso prévio trabalhado, é necessário que os últimos 30 dias de contrato sejam de trabalho. Diferentemente da modalidade indenizada, nesse caso, a empresa dispõe do pagamento de uma remuneração sem a necessidade de cumprir um maior período de serviço após o rompimento do contrato.
Agora, quando tratamos de aviso prévio proporcional, o trabalhador terá que exercer o seu cargo por um tempo maior do que 30 dias.
Essa categoria é identificada quando se trata da demissão sem justa causa por parte do empregador. Assim, o tempo do aviso pode ser acrescido de mais dias, caso o vínculo empregatício tenha o prazo maior que um ano.
Como deve ser feito o cálculo do aviso prévio proporcional?
O cálculo para saber a quantidade de tempo proporcional a ser cumprida é simples, basta seguir:
- X anos trabalhados x 3 (dias) + 30 dias = prazo do aviso prévio
Por exemplo, um funcionário que atuou durante um período de três anos na empresa. Ele tem o direito aos 30 dias somados a quantidade de tempo proporcional aos serviços oferecidos. O cálculo correto seria:
- 5 anos x 3 (dias) = 15 dias + 30 = 45 dias como prazo do aviso prévio
Qual o valor a ser pago do aviso prévio proporcional?
Para saber o valor a ser pago após o cumprimento do aviso prévio proporcional, é necessário levar em conta a média dos últimos 12 meses de salários recebidos pelo colaborador.
Além disso, devem ser incluídos no valor todos os direitos que compõem a remuneração, como descritos pelo artigo 457 e 458 da CLT, dentre eles as gratificações, comissões e adicionais (horas extras, noturnas, insalubridade, etc).
Características do aviso prévio proporcional
Para identificar o aviso prévio proporcional, deve-se levantar características das relações de trabalham que informem aspectos como:
- Aviso prévio tem o período mínimo de 30 dias;
- A cada ano de contrato se acresce 3 dias a mais no prazo a se cumprir o aviso;
- A proporcionalidade máxima é de 60 dias;
- Quando atingida, é totalizado 90 dias (30 dias no mínimo + 60 dias proporcionais).
Além disso, a flexibilidade de tempo trabalhado durante o aviso e o período de tempo acrescido proporcionalmente são formas legislativas de não prejudicar ambos os lados de uma relação de trabalho.
Quem tem direito ao aviso prévio proporcional?
Assim como outros direitos ressaltados pela Constituição Federal, que visa proteger o cidadão, assegura através do Art 7º o benefício do aviso prévio proporcional:
- para trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
Os funcionários com menos de um ano de contrato terão aviso proporcional aos meses de serviço?
Funcionários que tiveram suas atividades exercidas por um período de tempo menor que um de contrato, deverão cumprir apenas o período de 30 dias como aviso prévio. Isso porque, a proporcionalidade só entra para aqueles acumulam um saldo maior de tempo, que atinja ou ultrapasse um ano de carteira assinada, ou contratual.
Em qual situação o aviso prévio não pode ser aplicado?
O aviso prévio não pode ser exigido em casos de demissão por justa causa. Este tipo de rompimento de contrato de trabalho acontece apenas quando o funcionário executa ações que prejudicam o negócio.
O Art. 482 da CLT relata os motivos que entram nessa categoria demissional, dentre eles a embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação, entre diversos outros.
A partir do momento em que o colaborador é desligado da empresa por justa causa, ele perde grande parte dos benefícios que deveriam ser pagos ao sair da empresa. Isso inclui férias proporcionais, 13º salário, a indenização de 40% sobre o FGTS, como também o aviso prévio.
O que acontece após o colaborador cumprir o aviso?
Após o cumprimento do aviso prévio, é obrigação da empresa pagar todos, além do salário integral proporcionalmente calculado com o tempo de aviso trabalhado, todos os direitos do trabalhador, sejam gratificações, adicional noturno ou insalubridade, férias, 13º salário e outros direitos incluídos no cálculo da rescisão.
O que fazer se a empresa não fizer o pagamento devido?
Após a dispensa, a empresa possui o prazo de até 10 dias corridos para a realização do pagamento dos direitos do trabalhador.
Caso a organização não realize conforme combinado pela própria legislação, é recomendável procurar um advogado para ingressar com uma ação trabalhista, a fim de que se aplique a multa referida ao valor não recebido, junto à Justiça do Trabalho.
Conclusão
No decorrer deste conteúdo, você aprendeu que o aviso prévio é conhecido como o desligamento do colaborador na organização sem justa causa ou por decisão do próprio funcionário, caso ele decida que quer romper a relação trabalhista com o emprego atual.
E para não prejudicar nenhum dos lados nessa quebra de relação, a Constituição Federal, assim como a CLT, disponibilizam o aviso como maneira de não prejudicar ambas as partes.
Você também aprendeu sobre as modalidades de aviso prévio existentes e as informações sobre a categoria proporcional, que corresponde ao tempo trabalhado pelo colaborador na empresa e o prazo que ele deverá cumprir de acordo com seu registro.
Em suma, o aviso prévio proporcional deve ser respeitado por todas as organizações, com o intuito de beneficiar a própria empresa, que contará com um tempo para organizar seu quadro de funcionários novamente. Além disso, protege o trabalhador, oportunizando para ele um período para ir em busca de novas oportunidades.
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