Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem direito a uma série de benefícios voltados a determinadas situações, como por exemplo a licença-maternidade ou paternidade. Outra situação na qual o funcionário pode ter direito a um benefício do INSS, é em caso de uma prisão, o chamado auxílio-reclusão, alvo de muitas polêmicas no Brasil.
Existe um entendimento equivocado de que todos os presidiários podem receber o auxílio, o que gera uma divisão de opiniões da população sobre o tema. O primeiro ponto a se destacar e que abordaremos neste conteúdo é que o preso não é o beneficiário, mas sim seus dependentes.
Apesar disso, muitos familiares de presos não sabem que possuem direito ao benefício ou não sabem como entrar com o pedido para receber a quantia. Além disso, muitas empresas também não sabem qual o seu papel em uma situação como essa.
Para esclarecer todas as dúvidas sobre o auxílio-reclusão, este artigo vai abordar:
- O que é o auxílio-reclusão?
- O que diz a lei sobre esse auxílio?
- Quem é o responsável por pagar o auxílio-reclusão?
- Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?
- Quem pode receber o auxílio por reclusão?
- Qual a duração do auxílio-reclusão?
- Como solicitar o auxílio reclusão?
- O funcionário foi preso: a empresa tem algum papel nesses casos?
Antes de falarmos sobre o benefício, é importante esclarecermos o significado da palavra reclusão.
O que é o auxílio-reclusão?
O significado da palavra recluso vem do substantivo feminino reclusão: condição de quem ou do que está preso em cativeiro ou em cárcere. Do ponto de vista jurídico, é uma pena privativa de liberdade, por prazo determinado, cumprindo completo isolamento em penitenciárias.
Nem sempre a pessoa estará reclusa por motivos jurídicos ao cometer um crime. É possível que ela esteja, também, em cárcere privado, ao ser vítima de um delito.
Entendendo então o conceito de reclusão, chegamos à explicação do que é auxílio-reclusão.
O auxílio-reclusão se trata de um benefício do INSS que é pago aos dependentes do trabalhador que está preso, em regime fechado. Os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são: filhos, pais, irmãos e cônjuges.
Uma dúvida bastante comum é sobre como calcular o valor auxílio-reclusão. Entretanto, o valor do benefício é fixo. Sempre de um salário-mínimo do período vigente. Em 2024, a quantia é de R$ 1.412,00. O que muda anualmente é o valor determinado pelo INSS para caracterizar o trabalhador como de baixa renda.
O que diz a lei sobre esse auxílio?
Esse benefício está previsto na lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
“Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
Desta forma, os dependentes de presidiários, em regime fechado, de acordo com a lei do auxílio-reclusão, terão direito se forem de baixa renda e não receberem nenhum outro tipo de remuneração ou benefício do INSS.
Quem é o responsável por pagar o auxílio-reclusão?
Como se trata de um benefício previdenciário do INSS, o auxílio-reclusão deve ser pago direto pela instituição aos dependentes. E somente os presos que contribuíram por um período mínimo para o órgão terão direito ao suporte para os familiares.
Inclusive, vale lembrar que o pagamento não é automático e deve ser solicitado à instituição pelos dependentes.
Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?
Muita gente acredita que basta ser preso para receber o auxílio-reclusão, mas, na prática, não é tão simples. Uma série de requisitos devem ser cumpridos para que os dependentes do preso tenham direito ao recebimento do benefício. Entre eles:
- Valor do salário do trabalhador preso;
- Não receber nenhum outro benefício;
- Tempo de contribuição para o INSS.
Valor salário do trabalhador preso: o requisito principal é que o trabalhador preso tenha baixa renda. O que muda é que a cada ano, o valor que determina se o presidiário terá direito ou não é atualizado. Em 2024, o INSS passou a utilizar o teto de R$ 1.819,26.
Para saber se o trabalhador preso é considerado de baixa renda, o cálculo é feito com a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão.
Se o preso não estiver trabalhando no momento, mas ainda estiver segurado, o valor considerado será o pagamento do último mês de contribuição.
Caso a data da prisão seja anterior ao dia 18/06/2019, sempre será considerado o valor do último salário. Se a média ultrapassar o teto ou o valor do último salário estiver acima do teto, os dependentes não poderão solicitar o auxílio-reclusão.
Não receber nenhum outro benefício: É simples. Caso seja preso e esteja recebendo qualquer outro tipo de remuneração ou benefício como pensão por morte, salário-maternidade, auxílio doença, entre outros, os dependentes não terão direito ao recebimento do auxílio-reclusão.
Tempo de contribuição para o INSS: houve uma mudança na lei previdenciária, que impactou o auxílio-reclusão antes e depois da reforma da previdência em 2019. Desta forma, todos os presos após 18/06/2019 precisam ter uma carência mínima de 24 meses.
Isso significa que para os dependentes terem direito, o presidiário precisa ter contribuído pelo menos dois anos para o INSS. Antes, não havia período de carência.
Quem pode receber o auxílio por reclusão?
Apenas familiares diretos são considerados dependentes para o auxílio-reclusão, ou seja, o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a); filhos; pais e irmãos, e mesmo assim, eles precisam cumprir alguns requisitos para fazer a solicitação:
- cônjuge ou companheiro (a), de qualquer idade;
- filhos não emancipados menores de 21 anos;
- filhos inválidos ou portadores de deficiência de qualquer idade;
- pais ou irmãos não emancipados menores de 21 anos;
- pais ou irmãos inválidos ou portadores de deficiência de qualquer idade.
Uma dúvida bastante comum é se todos esses dependentes terão direito ao benefício. A resposta é não. A legislação divide em três classes:
- Classe 1: cônjuge ou companheiro (a) e filhos;
- Classe 2: pais
- Classe 3: irmãos
Essa classificação determina a ordem de prioridade no recebimento do auxílio-reclusão.
Classe 1: É a categoria prioritária para receber o benefício. Nela, não há necessidade de comprovação de dependência financeira do preso (dependência econômica presumida). Basta comprovar com documentos (certidão de nascimento, casamento ou união estável) para solicitar o auxílio.
Classe 2: Na ausência de beneficiários da classe 1, os pais passam a ter direito ao benefício. Entretanto, precisam comprovar que dependiam financeiramente do trabalhador preso.
Classe 3: Para que os irmãos recebam o auxílio-reclusão, é necessário que não haja dependentes das classes anteriores. Além disso, a comprovação de dependência financeira também é obrigatória.
Essa comprovação de dependência financeira para as classes 1 e 2 pode ser avaliada por meio de uma conta conjunta do presidiário com o dependente solicitante do auxílio-reclusão.
Outro ponto importante a destacar é que quando o trabalhador preso possui mais de um dependente na classe 1, por exemplo, esposa e filho menor de antiga união ou filhos de mães diferentes. Neste caso, o benefício deve ser dividido igualitariamente entre os dependentes.
Qual a duração do auxílio-reclusão?
Como já adiantamos, o auxílio-reclusão precisa ser solicitado pelo dependente e a duração do benefício e o prazo para iniciar o recebimento vai depender de cada situação. A primeira coisa a se ter em mente é sobre o prazo para entrar com o pedido do benefício no INSS.
Caso o dependente entre com o pedido até 90 dias após a prisão, terá direito a receber o valor a partir do dia em que o trabalhador foi preso, ou seja, todo o valor retroativo. Já os filhos de até 16 anos possuem um prazo maior de 180 dias.
Esse prazo maior é válido porque muitas vezes a criança que vive com outro responsável, por exemplo, pode demorar mais para saber que o pai ou mãe foi preso.
Se a solicitação for realizada após esses prazos, o pagamento não será retroativo e o dependente terá direito ao auxílio-reclusão a partir da entrada das documentações.
O tempo de duração do benefício pode variar, por isso, os dependentes precisam estar atentos às regras.
- Filhos: receberão o auxílio até os 21 anos ou enquanto durar a prisão.
- Filhos inválidos ou portadores de deficiência receberão o auxílio enquanto o trabalhador estiver recluso.
- Cônjuge e companheiros dependem de dois fatores: tempo de união e idade do dependente. Se estiverem juntos a menos de dois anos, o auxílio-reclusão será de quatro meses. Entretanto, se a união tiver mais de dois anos, dependerá da idade do beneficiário, segundo tabela abaixo:
Idade do dependente no momento da prisão | Duração máxima |
Menor de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Em quais hipóteses ele pode ser suspenso?
Existem algumas situações em que se pode suspender o recebimento do auxílio-reclusão. Pode parecer óbvio, mas é importante lembrar que, assim que o trabalhador for solto, os dependentes perdem o direito ao benefício. Neste caso, é obrigatoriedade do dependente informar ao INSS sobre a soltura.
Outra forma de suspensão do auxílio é se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que comprova a prisão do contribuinte e é emitida pelo órgão competente. Esse documento precisa ser entregue a cada três meses ao INSS, pois na sua ausência a instituição pode bloquear o valor.
Se por algum motivo o dependente não conseguir apresentar dentro do prazo, mas entregar ao INSS posteriormente, o benefício deve voltar a ser pago.
Caso o trabalhador fuja, receba liberdade condicional ou tenha a pena revertida para o regime aberto ou semiaberto, o dependente também deve solicitar o encerramento no INSS.
Em alguns casos, o trabalhador pode exercer atividade remunerada dentro da prisão. Mesmo que isso ocorra, o auxílio-reclusão pago ao dependente não deve ser suspenso.
Como solicitar o auxílio reclusão?
O que é preciso ressaltar é que o pagamento não é automático. É dever do dependente entrar com o pedido para receber o auxílio-reclusão. A solicitação do benefício é bastante simples e pode ser feita em três canais:
- Portal Meu INSS;
- Aplicativo para smartphone Meu INSS (disponível em IOS e Android);
- Central Telefônica do INSS, pelo número 135.
Em alguns casos, o INSS pode negar o benefício, ao julgar que aquele dependente não tem direito ou o segurado não cumpria todos os pré-requisitos para receber o auxílio-reclusão. Nessas situações, é comum que o dependente procure a justiça para reverter a decisão.
Quais os documentos necessários?
Para concluir a solicitação, o dependente ou responsável precisa apresentar as seguintes documentações:
- Documento com foto do trabalhador preso e do dependente solicitante;
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou qualquer outro que comprove a relação com a Previdência Social;
- Declaração de cárcere, emitida pela prisão onde o trabalhador se encontra recluso;
- Documento que comprove a relação de dependência, como certidões de casamento ou nascimento e, no caso de pais e irmãos, conta bancária conjunta para comprovar a dependência financeira.
O funcionário foi preso: a empresa tem algum papel nesses casos?
Em relação ao auxílio-reclusão, a empresa não precisa tomar nenhuma atitude. Entretanto, é importante que esteja em dia com a contribuição do colaborador contratado com carteira assinada.
Do ponto de vista de gestão, existem muitos empregadores que possuem dúvidas sobre o que fazer quando um colaborador é preso. A dica principal é não se precipitar e tomar as decisões com base nos acontecimentos.
A demissão por justa causa é uma opção, mas desde que haja embasamento. Por lei, ela só pode ser concretizada devido exclusivamente à prisão, quando o trabalhador for condenado sem chances de recurso. Ou seja, demiti-lo por justa causa no momento da prisão pode causar problemas futuros, se o colaborador for inocentado.
De qualquer forma, é direito do empregador demiti-lo sem justa causa, mediante pagamento de todos os benefícios do trabalhador. Outra saída para a empresa é suspender o contrato de trabalho até que a situação seja resolvida. Durante esse período, não há obrigatoriedade de pagamento de salário, principalmente, porque o trabalhador não cumprirá suas funções.
Outros benefícios trabalhistas também podem ser suspensos para funcionários presos no regime fechado, entre eles, férias, 13º salário e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quando o trabalhador deixar a prisão, se for desejo do empregador, o contrato pode ser retomado.
Lembre-se que, no caso de suspensão de contrato, o trabalhador deve ser avisado por meio de carta enviada à unidade prisional onde estiver e assinar que está de acordo com a decisão. Uma alternativa também é fazer um acordo com o trabalhador e decidirem juntos o melhor caminho a ser seguido.
Apesar de não ser obrigatório, alguns gestores podem optar por oferecer algum tipo de suporte à família do trabalhador, seja ele psicológico ou material.
Conclusão
Apesar de todas as informações equivocadas sobre o auxílio-reclusão, como você pode perceber, o benefício é concedido apenas em casos específicos e quando o preso é segurado do INSS. Além disso, é essencial lembrar que o beneficiário é o dependente do presidiário e não a pessoa que cometeu o crime.
Sendo assim, é importante que todos conheçam a lei e, principalmente, o que mudou após a reforma da previdência em 2019, que trata especialmente sobre a carência para o concedimento do benefício.
Os dependentes devem se atentar quais classes são prioritárias no recebimento do benefício e à necessidade de fazer a solicitação do auxílio reclusão, além de quais documentos devem ser apresentados ao INSS. Já as empresas que eventualmente tiverem um colaborador preso, devem avaliar a melhor opção para lidar com a situação e tomar todos os cuidados para não ter problemas judiciais.
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