A legislação previdenciária assegura ao contribuinte o direito de receber diversos benefícios para protegê-lo contra diferentes riscos, incluindo aqueles relacionados ao ambiente de trabalho ou à atividade laboral. Um desses benefícios é o auxílio-doença acidentário.
Segundo o Ministério da Previdência Social, somente em 2023, foram concedidos mais de 2,4 milhões de auxílios-doença, incluindo a modalidade acidentária. Mas o que é o auxílio-doença acidentário? Para responder a essa e outras dúvidas, este artigo abordará os seguintes tópicos.
- O que é o auxílio-doença acidentário?
- Como funciona o auxílio-doença acidentário?
- Como solicitar o auxílio-doença acidentário?
- Outras dúvidas sobre o auxílio

Boa leitura!
O que é o auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de exercer suas atividades devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Também chamado de benefício por incapacidade temporária por acidente do trabalho, ele garante ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma fonte de renda durante o período de afastamento, até que esteja recuperado e apto a retornar ao trabalho.
Como funciona o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é regulamentado pela Lei 8.213/1991. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Entenda a seguir o que diz a lei e quem tem direito a esse auxílio:
Quem tem direito e quais são os requisitos?
O benefício pode ser solicitado por empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados facultativos e segurados especiais.
Além disso, desempregados também podem ter direito ao benefício, desde que estejam dentro do período de graça, intervalo em que mantêm a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Esse período varia de 3 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições.
Em todos os casos, para ter direito ao auxílio, é necessário ser segurado do INSS, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional e comprovar o nexo entre a incapacidade e a atividade profissional.
Quais são os direitos do trabalhador afastado?
O trabalhador afastado conta com uma série de direitos garantidos por lei, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei 14.724/2023, que reforçou as proteções ao segurado.
Além de receber um auxílio financeiro, o trabalhador tem direito a estabilidade provisória, ou seja, ele não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses após o fim do auxílio. Durante o afastamento, o vínculo empregatício é mantido, garantindo que o trabalhador continue sendo considerado funcionário da empresa.
Outro ponto importante é que a Lei 14.724/2023 determina que o empregador deve realizar o depósito do FGTS durante todo o período de afastamento. Dessa forma, o trabalhador não perde os valores referentes ao fundo enquanto recebe o auxílio-doença acidentário.
Como é feito o afastamento e o pagamento do benefício?
O afastamento e o pagamento do benefício envolvem procedimentos relacionados ao empregador e ao INSS. O primeiro passo é comunicar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional à empresa.
Em casos de acidente, o empregador é obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Nos casos de doença, o trabalhador precisa apresentar um atestado médico que justifique o afastamento por mais de 15 dias. Esse documento deve ser entregue ao setor de Recursos Humanos (RH) para sua verificação.
Depois disso, o trabalhador deve ser afastado de suas atividades. Vale lembrar que a confirmação da incapacidade temporária depende da perícia médica do INSS. Se a perícia confirmar a incapacidade, o INSS concederá o auxílio-doença acidentário, que será depositado diretamente na conta do trabalhador.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, que corresponde a 91% da média dos salários de contribuição.
Como solicitar o auxílio-doença acidentário?
A solicitação pode ser feita de três formas: presencialmente, em uma Agência da Previdência Social; por telefone, no número 135; ou online, pelo portal Meu INSS. Entre essas opções, o processo online é o mais prático.
Para solicitar o benefício pelo Meu INSS, o trabalhador deve acessar a plataforma e fazer login. Após o acesso, basta selecionar a opção “Pedir benefício por incapacidade” e seguir as instruções para anexar os documentos exigidos, como o atestado médico e a CAT.
Durante o processo de solicitação, o trabalhador deve preencher todos os dados solicitados com atenção, garantindo que as informações estejam corretas para evitar atrasos no processamento.
Após enviar o pedido, um servidor do INSS agendará a perícia médica, informando data e horário ao trabalhador. No dia da avaliação, ele deve comparecer levando toda a documentação necessária. Se o pedido for aprovado, o benefício será concedido e o pagamento iniciado.
Outras dúvidas sobre o auxílio-doença acidentário

Assim como outros benefícios previdenciários, o auxílio-doença acidentário costuma gerar muitas dúvidas entre empregadores e trabalhadores. Confira a seguir as respostas para as perguntas mais frequentes sobre esse tema:
Qual o valor do auxílio-doença acidentário?
O valor do auxílio corresponde a 91% do salário de benefício (SB) do segurado, conforme o artigo 61 da Lei 8.213/1991. O cálculo é feito com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, considerando 100% das maiores contribuições realizadas ao longo do período.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso o pedido de auxílio seja negado pelo INSS, o segurado tem duas opções: entrar com um recurso administrativo ou buscar a via judicial. No caso do recurso administrativo, o trabalhador tem 30 dias a partir da negativa para apresentar a contestação.
Se o pedido continuar sendo rejeitado, a alternativa é ingressar com uma ação judicial, preferencialmente com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Nesse processo, um juiz analisará o caso e poderá determinar uma nova perícia médica, conduzida por peritos especializados.
O benefício pode ser acumulado com outros?
Não. O auxílio-doença acidentário não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Isso porque a legislação previdenciária, como a Instrução Normativa INSS PRES 45/2010, veda o acúmulo de benefícios em diversas situações. A lei impede o recebimento simultâneo desse auxílio com:
- Auxílio-doença comum;
- Aposentadoria;
- Auxílio-acidente (quando ambos forem decorrentes do mesmo fato gerador);
- Salário-maternidade;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Quanto tempo dura o auxílio-doença acidentário?
A duração do benefício depende do tempo necessário para a recuperação do segurado. Quando concedido, prorrogado ou reativado, a legislação recomenda que seja estipulado um prazo para sua duração.
Se nenhum período for definido, o benefício será concedido por 120 dias, contados a partir da data de concessão. Caso esse tempo não seja suficiente para a recuperação do trabalhador, ele pode solicitar uma nova perícia médica para prorrogar o auxílio.
Como funciona o retorno gradual ao trabalho?
O retorno gradual ao trabalho tem como objetivo garantir a recuperação plena do trabalhador antes da retomada total das atividades. Esse processo não é regulamentado pelo INSS.
Na verdade, a legislação determina que o retorno ao trabalho deve ocorrer no dia útil seguinte ao encerramento do benefício. Porém, para evitar problemas e garantir uma reintegração segura, as empresas podem criar políticas internas que permitam o retorno gradual do trabalhador.
Esse tipo de retorno costuma ser adotado por empresas que investem na saúde e no bem-estar dos funcionários. Segundo Thiago Liguori, médico e diretor de saúde da Pipo Saúde, esse cuidado reflete a cultura organizacional e pode impactar positivamente os resultados financeiros da empresa.
“O impacto é significativo. Grandes empresas no Brasil, como o Boticário, têm uma atuação forte em saúde, incluindo saúde mental, saúde das crianças, gestão de doenças crônicas, e times multiprofissionais. Quando uma empresa se propõe a fazer um trabalho de saúde sério e comprometido, o resultado aparece. Temos vários cases sólidos no Brasil”, completa Thiago.
Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios previdenciários destinados a amparar trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais. Apesar das semelhanças, eles possuem finalidades e regras diferentes.
O auxílio-doença visa garantir uma renda temporária ao trabalhador enquanto ele estiver incapacitado para exercer suas atividades profissionais. Ou seja, o benefício é pago enquanto durar a incapacidade. Quando o trabalhador se recupera e recebe alta médica, o pagamento é cessado.
Já o auxílio-acidente possui caráter indenizatório e é concedido após a recuperação do trabalhador, caso ele fique com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho.
Nesse caso, o benefício pode ser pago de forma vitalícia ou até a aposentadoria. Além da finalidade, esses benefícios também se diferenciam quanto a valor, duração e possibilidade de acumulação.
Conclusão
O auxílio-doença acidentário é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ficando temporariamente incapacitado para exercer suas funções.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ser segurado do INSS, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e comprovar o nexo entre a incapacidade e a atividade profissional.
Durante o período de afastamento, ele recebe o benefício do INSS sem a exigência de um período mínimo de contribuição. Quando retorna ao trabalho, o profissional ainda conta com uma estabilidade no emprego de 12 meses.
Para os empregadores, é importante cumprir suas obrigações legais, como a emissão da CAT e o recolhimento do FGTS, além de respeitar a estabilidade provisória do trabalhador após o retorno. Essas medidas garantem um ambiente de trabalho mais seguro, justo e protegido para todos.
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