O auxílio-alimentação é um dos benefícios mais importantes para o trabalhador. Embora não seja obrigatório, muitas vezes é um critério para participar de um processo seletivo, uma vez que o candidato conhece suas despesas e acredita que a empresa possa ajudá-lo com isso.
No entanto, a lei que rege o auxílio-alimentação tem várias nuances, sendo alterada em três ocasiões diferentes. Entre Leis, Decretos e Medidas Provisórias, é preciso ter cautela e compreender o que mudou e o que permanece o mesmo.
Por isso, aproveite a leitura para entender o que é auxílio-alimentação e qual a diferença que este benefício traz para a rotina do trabalhador. Além disso, fique de olho para saber o que as últimas mudanças na lei representam na vida prática do trabalhador.
- O que é auxílio alimentação?
- Qual o objetivo do auxílio-alimentação?
- O que diz a lei sobre o auxílio-alimentação?
- Quais foram as mudanças no auxílio-alimentação com a MP 1108?
- O que muda para o trabalhador?
- O que as empresas devem se atentar?
Boa leitura!
O que é auxílio alimentação?
Auxílio-alimentação é um benefício concedido ao trabalhador para custear seus gastos com alimentação. Ao contrário de outros benefícios obrigatórios, como férias e 13º salário, o auxílio alimentação não está previsto por lei.
O que existe na legislação brasileira é uma lei de incentivo para que as empresas forneçam o auxílio alimentação aos trabalhadores. Sobre esse assunto, falaremos mais adiante.
Ao longo da história, a legislação trabalhista sofreu algumas alterações no que diz respeito ao auxílio-alimentação. Primeiramente, a ideia geral do benefício foi instituída pela Lei 6.321 em 1976. Surgiu, então, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Em 2021, por meio do Decreto 10.854, o PAT foi formatado e reestruturado. Assim, tornou-se mais consolidado o papel das empresas na alimentação do trabalhador. Já em 2022, pela Medida Provisória 1.108, algumas novas cláusulas foram inseridas na lei original.
Continue lendo para entender como essas mudanças impactam a vida do trabalhador! No entanto, vamos esclarecer alguns termos primeiro.
Existe diferença entre vale-alimentação e auxílio-alimentação?
Sim, existe. O auxílio-alimentação é um benefício concedido ao trabalhador. Ele pode estar inserido no contrato de trabalho e é regido por um conjunto de leis específicas. Logo, trata-se de um elemento institucional das empresas.
O vale-alimentação, por outro lado, é o produto do auxílio. Isso significa que uma vez que o trabalhador tenha direito ao auxílio, ele poderá receber um vale. Com esse vale, será possível realizar a compra de produtos do gênero alimentício nos mercados em geral.
Qual a diferença entre vale-refeição e auxílio-alimentação?
Os dois benefícios são semelhantes, mas o vale-refeição e o auxílio-alimentação divergem na sua utilização..
O vale alimentação serve para comprar produtos em mercados. O vale-refeição, por sua vez, permite comprar refeições prontas em estabelecimentos para consumo imediato.
Uma boa forma de lembrar essas diferenças é ter em mente o uso social e cultural de cada palavra. Quando se fala em auxílio, a referência é a lei trabalhista. Quando se fala em vale, trata-se de um cartão ou cupom representando créditos para compras em estabelecimentos.
Qual o objetivo do auxílio-alimentação?
O objetivo do auxílio-alimentação é a segurança alimentar do trabalhador brasileiro. Isso quer dizer que as empresas se comprometem com a saúde nutricional de seu colaborador. Ou seja, o auxílio-alimentação tem um caráter social.
Em outras palavras, o auxílio-alimentação é uma forma de garantir ao trabalhador cidadania e acesso a uma alimentação de qualidade. Assim, torna-se possível para o profissional executar suas tarefas e desenvolver dignidade por meio do trabalho.
O que diz a lei sobre o auxílio-alimentação?
A lei brasileira não prevê o auxílio-alimentação como benefício obrigatório. Porém, existem muitas convenções coletivas de trabalho que reivindicam o auxílio-alimentação como direito básico do trabalhador.
Para entender melhor o que diz a lei sobre o auxílio-alimentação na prática, é preciso observar os acontecimentos em ordem cronológica. A linha do tempo segue da seguinte forma:
1975 | 2021 | 2022 |
Lei 6.321 | Decreto 10.854 | Medida Provisória 1.108 |
Lei N° 6.321
Começando pela Lei 6.321, temos o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com o programa, as empresas recebiam incentivo na forma de dedução fiscal para pagar o auxílio-alimentação aos funcionários.
Leia o Artigo 1 para entender na prática:
“As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites em que dispuser o Decreto que regulamenta esta Lei”.
Isso significa que no ano-base calculado para contribuição do imposto de renda, serão somados todos os gastos com a alimentação dos funcionários da empresa. Em seguida, esse valor será dobrado. Por fim, o número final entra como dedução no imposto.
Anos mais tarde, o Decreto 10.854 regulamentou o PAT, tornando-o um documento mais sólido. Primeiro, elegeram-se os órgãos públicos que fariam a gestão do PAT. São eles:
- O Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pelos aspectos trabalhistas do Programa;
- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, incumbida de lidar com o viés tributário;
- O Ministério da Saúde, cuja função é a de zelar pela segurança alimentar e nutricional do trabalhador.
Essas três entidades, juntas, seriam responsáveis por fiscalizar as diretrizes do PAT que as empresas deveriam seguir. Assim, o Artigo 169 do Decreto estabelece que:
“Para fins de execução do PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá:
I – manter serviço próprio de refeições;
II – distribuir alimentos; ou
III – firmar contrato com entidades de alimentação coletiva”.
Com esses critérios instituídos pelo PAT e pelo Decreto 10.854, a fiscalização e promoção do auxílio-alimentação foram garantidas. No entanto, notou-se que ainda era necessário realizar mais um ajuste. Foi então que, no ano seguinte, surgiu a MP 1.108.
Quais foram as mudanças no auxílio-alimentação com a MP 1108?
A MP 1.108 de 2022 veio para preencher algumas lacunas de interpretação no texto da Lei. Além disso, também tem a finalidade de punir empresas e beneficiários do auxílio que demonstravam uma conduta de má fé.
Proibição de desconto no fornecimento do auxílio-alimentação
Uma das práticas ruins dos fornecedores de auxílio-alimentação era o deságio. Essa palavra significa diminuir o valor de um produto em comparação ao seu preço de mercado. Por exemplo, as empresas pagavam 90% do valor do auxílio e recebiam 100% do benefício.
Com isso, os estabelecimentos como mercados e restaurantes eram taxados, de modo que os fornecedores pudessem recuperar o dinheiro. Uma vez taxados, esse prejuízo se convertia em aumento das refeições e dos alimentos.
Logo, quem pagava a conta final era o trabalhador. Com a proibição, esperava-se que os custos de produtos alimentícios voltassem ao normal. Assim, o trabalhador preservaria seu dinheiro e economizaria para outras despesas.
Pagamento do auxílio na modalidade pós-pago
Outro aspecto da MP 1.108 é o de assegurar que o auxílio-alimentação seja um benefício pré-pago. A razão disso é bastante simples: o funcionário precisa se alimentar no mês vigente, não nos próximos trinta dias.
Ao exigir um prazo diferente para o repasse do valor do benefício, a empresa está descaracterizando a função primária do auxílio. Em outras palavras, não está assegurando a saúde alimentar e nutricional do seu colaborador.
Multa em caso de desvio de finalidade do auxílio
O auxílio-alimentação tem esse nome por um motivo. Seu uso deve ser diretamente ligado à aquisição de produtos do gênero alimentício. Logo, a empresa que desviar ou desvirtuar as finalidades do auxílio-alimentação será obrigada a pagar uma multa.
Essa multa pode custar entre R$5.000,00 (cinco mil reais) e R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Em caso de reincidência ou impedimento da fiscalização, a multa poderá ser cobrada em dobro.
Até quando a MP 1108 será válida?
A Medida Provisória 1.108 tem sua validade igual à de qualquer outra MP. Isso significa que ela vigorará por 60 (sessenta) dias.
Esse período existe para que a Medida seja votada pelo congresso e se torne Lei. Se não for votada, poderá ser prorrogada por um período de igual duração.
O que muda para o trabalhador?
Até o momento, você acompanhou todas as mudanças legislativas e corporativas que a MP 1.108 trouxe. Porém, o que ela muda para o trabalhador?
São dois pontos importantes: as restrições das compras feitas com auxílio-alimentação e a adaptação de cartões de benefícios flexíveis.
Restrição do uso do auxílio-alimentação apenas para fins alimentícios
Antes de mais nada, vale frisar que o vale-alimentação e o vale-refeição já eram restritos para fins alimentícios antes. No entanto, alguns estabelecimentos ainda permitiam a compra de produtos como bebidas alcoólicas, roupas e eletrônicos por meio deles.
Existem relatos, inclusive, de pessoas pagando a mensalidade da academia e a TV à cabo com o auxílio-alimentação. Para impedir que essa prática continue, a fiscalização aumentará e os estabelecimentos serão multados se mantiverem a prática irregular.
Adaptação dos cartões de benefícios flexíveis
Outro ponto importante é a regulamentação de cartões de benefícios flexíveis. Pelo fato de serem multiuso, será preciso restringir o acesso a produtos que não sejam de gênero alimentício durante as compras.
Hoje, estes cartões permitem a transição dos valores de uma categoria para outra. É possível fazer compras em farmácias e pagar despesas domésticas com eles. A MP pretende encerrar essa transicionalidade.
O que as empresas devem se atentar?
As empresas precisam estar atentas para fazer valer as mudanças na lei. Isso significa, na prática, checar os documentos legais e conversar com o departamento legislativo para promover adequações.
Muitas vezes, alguns deslizes escapam do olhar minucioso do departamento financeiro e do RH. Por isso, é preciso ter atenção redobrada neste período de transições.
Buscar adequação às novas regras junto aos fornecedores
Converse com todos os fornecedores de vale-alimentação ou vale-refeição com quem a empresa negocia. Certifique-se de que não há prática de deságio e que os prazos de concessão do benefício estão dentro da categoria pré-pago.
Procure estar atento, também, sobre a finalidade do auxílio. Esteja seguro de que seus fornecedores não estão desviando ou desvirtuando o uso do benefício para outras aquisições que não sejam produtos de gênero alimentício.
Consultar a convenção coletiva sobre o assunto
Não basta consultar a lei. É preciso estar de olho nas convenções coletivas das categorias. Procure manter um bom relacionamento com os sindicatos, eles são grandes aliados para que o que está disposto nas convenções seja seguido.
Instrua seu departamento jurídico a consultar periodicamente as convenções coletivas na busca por instruções adicionais quanto ao auxílio-alimentação.
Algumas convenções preveem o pagamento integral do benefício, outras descontam até 20% do salário do trabalhador. Detalhes como esse fazem toda a diferença para manter a empresa dentro da lei e conservar sua transparência.
Separar os benefícios
Separar os benefícios pode ser interpretado de duas maneiras. A primeira é promover uma distinção clara entre vale-refeição e vale-alimentação. Muitas empresas permitem que o funcionário escolha entre os dois, ou opte por receber 50% do valor em cada cartão.
O segundo ponto é sobre os cartões de benefícios flexíveis. Certifique-se de que o RH, no momento de pagar o benefício, saiba exatamente em qual categoria o benefício será depositado. Assim, é possível evitar uma série de desconfortos.
Conclusão
A alimentação do trabalhador deve ser levada a sério e garantida. Compreendido como um benefício e incentivado por leis de dedução fiscal, o auxílio-alimentação tem um papel crucial na sociedade.
Para as empresas, é preciso manter a atenção nas mudanças e alterações na lei. O departamento jurídico e o RH devem unir forças para impedir qualquer tipo de irregularidade para com os funcionários e fornecedores.
Para os colaboradores, pede-se consciência ao gastar os valores dos cartões e seguir o que diz a lei sobre as restrições de compras.
Assim, pode-se manter um bom relacionamento entre empregador e empregado e preservar o benefício. Se todos colaborarem, eventualmente ele pode ser incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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