Empresas que contratam profissionais para exercer alguma atividade de risco no trabalho devem cumprir regras específicas. Essas regras visam garantir a segurança dos trabalhadores expostos a tarefas ou operações perigosas.
Entre as medidas que devem ser adotadas, está o fornecimento de equipamento de proteção e o pagamento de uma bonificação. E, caso ocorra algum acidente, a empresa ainda precisa garantir outros direitos do trabalhador.
Mas como saber se os funcionários exercem alguma atividade de risco? O que diz a lei sobre isso?
Para responder essas perguntas, este artigo explicará o que é atividade de risco, quais são suas categorias e o que diz a lei sobre o assunto.
Para isso, serão discutidos os seguintes tópicos:
- O que é atividade de risco?
- O que diz a legislação sobre atividades de risco no trabalho?
- Como saber se a atividade é de risco ou não?
- Quais categorias se encaixam em atividade de risco?
- Quais principais benefícios ou indenizações têm o colaborador que trabalha em atividade de risco?
Boa leitura!
O que é atividade de risco?
Atividade de risco é qualquer trabalho ou operação considerada perigosa, que coloca em risco a vida do trabalhador.
Em outras palavras, ela se refere a situações que comprometem a integridade física do colaborador, aumentando sua exposição a acidentes.
Ou seja, profissionais que atuam em atividades de risco têm mais chances de sofrerem com problemas de saúde severos e, em casos extremos, irem a óbito.
Por conta disso, a legislação garante aos funcionários que trabalham em alguma atividade considerada perigosa pela lei o direito a uma série de benefícios.
Ao mesmo tempo, a lei também exige que as empresas que atuam em setores que exigem a realização de atividades de risco cumpram várias determinações.
Porém, para entender o porquê dessas exigências, é preciso entender o conceito de responsabilidade civil e sua relação com acidentes de trabalho.
Responsabilidade civil
O conceito de responsabilidade civil pode ser obtido a partir do Código Civil Brasileiro. Segundo o texto, essa responsabilidade consiste na obrigação daquele que cometeu algum dano a outra pessoa a se responsabilizar pelos seus atos, ou seja, reparar os danos causados à vítima.
E não importa se os danos foram causados de forma voluntária ou involuntária, isto é, com ou sem intenção. Se a pessoa sofrer algum dano físico, material ou moral, aquele que causou o dano deve se responsabilizar pelo ato.
Mas qual a relação entre esse conceito e a atividade de risco? Como foi explicado, esse tipo de atividade pode provocar acidentes de trabalho.
Logo, o entendimento dos tribunais é que a empresa tem responsabilidade civil em situações que envolvam atividades de risco.
Por isso, ela é obrigada a reparar o dano associado à função desempenhada pelo trabalhador, independentemente de quem seja o culpado pelo acidente.
Vale lembrar que o Código Civil não especifica quais são as atividades de risco, mas determina a obrigação de reparo do dano, especialmente quando a atividade desenvolvida colocar em risco os direitos de outra pessoa.
O que diz a legislação sobre atividades de risco no trabalho?
Para entender o que a legislação diz sobre as atividades de risco no trabalho, é preciso consultar tanto o Código Civil quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o artigo 193 da CLT, as atividades de risco são aquelas que, seja por suas características ou método de trabalho utilizado, aumentam o risco de exposição constante do trabalhador a situações consideradas perigosas.
Especificamente, as situações perigosas envolvem casos de exposição a líquidos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ademais, o texto explica que trabalhadores que atuam na área de segurança pessoal ou patrimonial, mais vulneráveis a roubos e violência física, também exercem atividades de risco.
Além da CLT, o artigo 927 do Código Civil determina que atividades consideradas insalubres e perigosas podem ser consideradas de risco. Por isso, exigem a responsabilidade civil da empresa envolvida.
Vale lembrar que muitos tribunais também consideram o que está disposto no Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999 para tomar suas decisões. Esse documento contém uma lista de atividades e seus graus de risco.
Como a legislação não deixa claro sobre o que se refere essa classificação de graus de risco, o anexo auxilia os juízes a entenderem qual atividade pode ser considerada arriscada.
Quais cuidados e regras a empresa deve seguir?
Existem várias Normas Regulamentadoras (NRs) que empresas que desenvolvem atividades de risco devem cumprir para prevenir acidentes e garantir a integridade física e mental dos seus trabalhadores.
Por exemplo, normas que especificam medidas de segurança (NR 18), padrões de construção (NR 8) e uso de maquinário (NR 12).
Além dessas orientações, as empresas devem ficar atentas especialmente a NR 6, que regulamenta o uso dos chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Afinal, o artigo 166 da CLT determina que as empresas são obrigadas a fornecer EPIs aos funcionários. Esses equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação e devem ser compatíveis com o grau e a atividade de risco aos quais o trabalhador está submetido.
Além de fornecer esse material, as organizações também são obrigadas a orientar seus funcionários sobre a sua utilização por meio de treinamentos e fiscalizar seu uso.
Caso o colaborador não siga essas orientações, poderá ser penalizado com advertência, suspensão e, em casos extremos, demissão por justa causa.
Vale lembrar que a empresa que não fornece os EPIs adequados aos seus funcionários está sujeita a penalidades e multas. O mesmo ocorre caso os colaboradores sejam flagrados sem os EPIs adequados durante a fiscalização do Ministério do Trabalho.
Como saber se a atividade é de risco ou não?
Segundo a legislação, qualquer atividade que aumenta a exposição do trabalhador a situações perigosas e acidentes pode ser considerada de risco. E aqui surge um problema, afinal, qualquer atividade exercida pelo ser humano tem seus riscos.
Por isso, a jurisprudência considera como atividade de risco não só o que diz a legislação, mas também a probabilidade de acidentes em função da atividade laboral.
Isso porque algumas funções, por conta da sua natureza ou método de trabalho, tornam o trabalhador mais suscetível a acidentes e problemas de saúde.
Quer alguns exemplos de atividades que se enquadram nessa descrição? Veja abaixo algumas profissões associadas pela Justiça à atividade de risco:
- Vigilante patrimonial;
- Trabalhador que atua na área de transporte de inflamáveis ou em contato com explosivos;
- Coletor de lixo;
- Motorista de caminhão e de coletivo urbano;
- Motoboy;
- Carpinteiro;
- Torneiro mecânico;
- Trabalhadores da construção civil;
- Cobrador de coletivo urbano;
- Carteiros e entregadores.
Quais categorias se encaixam em atividade de risco?
Como explicado acima, várias profissões estão associadas a atividades de risco. Quer conhecer melhor algumas delas? Veja a seguir:
Motoristas de caminhão e ônibus
Motoristas de caminhão e ônibus de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual estão sujeitos a acidentes de trânsito durante o exercício do trabalho. Afinal, eles passam muito tempo dirigindo por ruas e estradas do país.
Por isso, correm mais risco de sofrer algum acidente em comparação a motoristas e passageiros comuns. A jurisprudência considera que até mesmo o ajudante de motorista do caminhão está submetido aos mesmos riscos cotidianos daqueles que controlam o volante.
Sendo assim, o entendimento é que todos os profissionais mencionados exercem atividades de risco no trabalho e precisam de uma atenção maior em relação às práticas de segurança e medicina do trabalho.
Coletores de lixo em vias públicas
Os coletores de lixo que acompanham os caminhões em vias públicas também estão mais expostos a acidentes.
Afinal, além da forma como são transportados (pendurados na parte de trás do veículo), eles precisam correr pelas ruas e ainda entrar em contato com materiais cortantes ou contaminantes.
Nessas situações, aumenta-se o risco de acidentes em comparação a outras modalidades profissionais. Por isso, os coletores também devem receber um cuidado especial das empresas que atuam no setor.
Carteiros e entregadores que utilizam motocicleta
Carteiros, entregadores, vendedores externos e quaisquer outros profissionais que utilizam a moto para desempenhar suas funções no dia a dia também estão mais expostos a acidentes de trânsito. Mas esse não é o único problema associado a esses profissionais.
Afinal, por passarem mais tempo transitando em vias públicas e carregarem objetos de valor, esses profissionais também são constantemente vítimas de assaltos.
Por isso, as empresas devem fornecer os benefícios garantidos por lei e adotar as medidas necessárias para proteger seus funcionários que trabalham como carteiros, entregadores ou que exerçam outra atividade com o uso de motocicleta.
Transportadores de carro-forte
Os carros-fortes são utilizados apenas para transporte de materiais e objetos de alto valor. Por isso, mesmo com a segurança reforçada, geralmente eles são alvos de assaltantes e grupos criminosos.
Para evitar essas situações, empresas que atuam no setor de transporte de valores costumam fornecer treinamentos específicos e ferramentas de defesa pessoal, incluindo armas de fogo, para seus profissionais que atuam diretamente nesse transporte.
Ou seja, trata-se de uma área de trabalho de alto risco à segurança e à integridade do trabalhador. Por isso, os colaboradores ligados ao transporte de valores em carro-forte desempenham uma atividade considerada de risco.
Portanto, eles não só devem receber os benefícios compatíveis com esse risco, como também podem ser indenizados em caso de situações que comprometam sua integridade física e mental, como os assaltos.
Vigilantes
Assim como os profissionais que atuam no setor de transporte de valores por carro-forte, os vigilantes também têm o papel de guardar e proteger a integridade das pessoas e das construções públicas e privadas.
Por isso, eles também estão mais expostos a problemas relacionados à segurança, como assaltos, homicídios, entre outros crimes. Ou seja, também exercem uma atividade de alto risco.
Sendo assim, eles têm direito aos benefícios associados a esse tipo de atividade perigosa e a indenizações, caso sejam registrados danos físicos e mentais em função desse trabalho.
Quais principais benefícios ou indenizações têm o colaborador que trabalha em atividade de risco?
De acordo com o artigo 193 da CLT, os trabalhadores que exercem funções ou operações perigosas, ou seja, atividades de risco, têm direito a receber uma bonificação.
A depender do tipo de atividade, essa bonificação pode ser paga na forma de adicional de periculosidade ou insalubridade. Assim, o funcionário é compensado por desempenhar um trabalho que envolve riscos à sua integridade física e mental.
Caso seja registrado algum acidente, o colaborador envolvido pode ser indenizado nos termos da lei. O valor da indenização varia de acordo com o tipo de acidente, papéis dos envolvidos, entre outros critérios estabelecidos em função do entendimento do júri sobre a legislação.
E se o colaborador sofrer um acidente de trabalho?
Mesmo seguindo todas as normas de segurança, a empresa que desenvolve atividades de risco ainda está sujeita a registrar acidentes.
Por isso, caso algum funcionário sofra um acidente, a lei determina que a organização registre uma Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT). Esse documento deve ser emitido até mesmo quando o acidente leve o funcionário a óbito.
Caso a empresa não emita o CAT, ela pode ser penalizada, já que esse documento é fundamental para a comprovação da ocorrência do acidente e a solicitação dos benefícios devidos junto ao INSS.
Além do CAT, a empresa é obrigada a garantir alguns direitos ao trabalhador afastado de suas funções por conta do acidente. Veja abaixo quais são eles:
- Afastamento remunerado;
- Recolhimento do FGTS;
- Auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Estabilidade no emprego por um ano contado a partir da data de retorno ao serviço, após o recebimento do auxílio-doença;
- Em caso de óbito, os dependentes do funcionário têm direito à pensão por morte.
Vale lembrar que a empresa também pode ser obrigada a pagar indenizações ao trabalhador como forma de reparação por danos materiais, estéticos ou morais.
Conclusão
A legislação determina que as empresas sigam regras específicas para garantir a segurança e a proteção aos profissionais que exercem alguma atividade de risco.
Embora a lista de profissões associadas a esse tipo de atividade ainda gere controvérsias entre os estudiosos da lei, a jurisprudência indica que profissionais que atuam como carteiros, motoristas, coletores de lixo, entre outras categorias, exigem um cuidado especial das empresas.
O pagamento de adicionais por insalubridade ou periculosidade e o fornecimento de EPIs são algumas dessas medidas.
E se mesmo seguindo essas orientações a empresa registrar algum acidente, deve garantir ao trabalhador os direitos assegurados por lei e até o pagamento de indenizações. Caso contrário, ela pode ser penalizada ou multada.
Por isso, se sua empresa emprega ou desenvolve alguma atividade de risco, é bom ficar atento à legislação e seguir suas recomendações.
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