Receber um atestado médico falso de um colaborador é uma situação bastante desagradável, por isso, é importante saber como reagir adequadamente quando um funcionário apresenta à sua gestão e ao RH um documento desse tipo.
Para isso, o primeiro passo consiste em aprender a identificar um atestado falso e, em seguida, analisar o que dizem as leis trabalhistas sobre o assunto. Afinal de contas, estamos falando de uma tentativa de enganar o empregador com um documento ilegítimo.
Não à toa, muita gente se pergunta se o uso de um atestado médico falso é crime. E é justamente esse e outros pontos que vamos detalhar ao longo deste conteúdo, conforme os tópicos listados abaixo:
- O que é um atestado médico?
- O que fazer em caso de atestado médico falso?
- O que diz a legislação sobre laudo médico falso?
- CFM lança ferramenta para coibir atestados médicos falsos
Acompanhe-nos nesta leitura e aprenda tudo o que deve ser feito mediante o recebimento de um atestado médico falso do seu funcionário!
O que é um atestado médico?
Um atestado médico tem respaldo legal para justificar uma ausência devido a um problema de saúde. Com isso, o funcionário pode se afastar de suas atividades profissionais, em um dia útil de trabalho, sem que ocorra um desconto na folha de pagamento por conta dessa falta.
Essa justificativa legal só pode ser emitida por um profissional devidamente habilitado, como um clínico geral ou dentista, entre outros. As empresas exigem a apresentação do atestado médico porque ele serve, justamente, para abonar a ausência do colaborador — seja por algumas horas ou mesmo dias e semanas.
Vale lembrar, também, que existem outros documentos e justificativas que permitem essa ausência em o desconto no salário do funcionário, como:
- Convocação para o serviço militar;
- Doação de sangue;
- Acompanhamento de um parente para tratamentos de saúde;
- Casamento (Licença Casamento);
- Falecimento de um ente querido (Licença Nojo).
O atestado médico, contudo, só é necessário (e aceito) em situações de saúde, especificamente. E isso nos leva à questão do atestado médico falso, que nada mais é do que uma versão falsificada e ilegítima desse tipo de documento.
A elaboração de um atestado médico falso pode ocorrer de duas maneiras:
Por natureza material
Aqui, o atestado médico falso é assinado por alguém que não exerce profissão em nenhuma área da saúde que permite a emissão desse tipo de documento.
Complementarmente, existem modelos de atestados falsos com grande perícia profissional. Muitos contam, inclusive, com carimbo e número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou de outro órgão regulador de diferentes profissões do setor da saúde.
Por natureza ideológica
Esse tipo de atestado médico falso conta com uma assinatura legítima de um profissional da saúde, o que se levanta em suspeita, aqui, é a veracidade do diagnóstico prescrito no documento.
Por exemplo: em seu laudo médico, o profissional de saúde diz que o paciente tem uma doença que exige repouso absoluto por dez dias quando, na verdade, o paciente não tem nenhum problema.
Bom destacar, também, que muitos atestados médicos falsos também são enviados ao departamento de RH da empresa com informações adulteradas. Assim, por mais que o laudo seja legítimo, o próprio funcionário, mal intencionado, modificou o período de repouso recomendado pelo médico.
Quais informações se apresentam no atestado médico?
Uma boa maneira de saber se o atestado médico é falso ou legítimo é por meio do conhecimento sobre o documento em si. Ou seja: as informações que constam no laudo.
Confira, abaixo, as principais informações que fazem parte de um atestado médico:
- Data do atendimento e, em algumas ocasiões, o horário em que o paciente passou pela consulta;
- Nome completo do paciente;
- A quantidade de dias de repouso recomendados para a plena recuperação do paciente;
- Nome completo do médico e o carimbo com o seu número do CRM;
- Assinatura do responsável pelo atestado médico.
Vale destacar, ainda, que alguns atestados médicos vêm acompanhados do CID, que é o Código de Identificação de Doença. Entretanto, ele só pode ser disponibilizado em um atestado com a expressa permissão do paciente. Do contrário, o médico não pode citar o motivo por meio do CID.
Quais as regras e normas?
Quando vemos o quanto um atestado médico falso pode causar problemas dentro da empresa, ficamos com dúvidas com relação às conclusões que podemos tirar a respeito do assunto.
Especialmente, com relação a regras e normas pertinentes ao problema. Confira, abaixo, algumas informações relativas a isso:
- Atrasos e faltas no trabalho, sem justificativa, são passíveis de desconto do salário do empregado — exceção feita às justificativas e ao uso de documentos que exijam o abono, como é o caso do atestado médico;
- Casos de falta sem justificativa podem render, ao empregado, um desconto no salário relativo à remuneração do seu dia de trabalho e que corresponda repouso semanal;
- O atestado médico só pode ser emitido e assinado por um profissional devidamente habilitado para a função;
- Afastamentos do trabalho que superem 15 dias corridos devem ser repassados ao INSS.
Ah, e atenção para o prazo de entrega do atestado médico: não existe regra ou norma específica para entregar o documento ao RH. Entretanto, quanto antes melhor. Essa vai ser uma diretriz elaborada pela própria empresa e que pode contar com certa flexibilidade caso o empregado não tenha a possibilidade de entregá-lo rapidamente.
O que fazer em caso de atestado médico falso?
Entrando agora em uma situação na qual o colaborador entregou um atestado médico falso, vamos entender o que o seu RH deve fazer e como proceder uma vez que a falsidade do documento foi suspeitada e comprovada.
Afinal de contas, essa deve ser a primeira atitude: certificar-se da idoneidade do material entregue pelo funcionário. Imagine a extensão do problema caso a empresa acuse seu empregado de falsificar um atestado médico? Cautela e muita precisão nas atitudes são altamente recomendados.
Ainda assim, existindo a suspeita, é possível checar a possível veracidade de um atestado médico por meio dos seguintes passos:
- Entre em contato com profissionais da saúde que atuam, no mercado de trabalho, como peritos de documentos;
- Cheque com o hospital, clínica médica e/ou laboratório que expediu o atestado para checar se o médico cuja assinatura consta no documento realmente trabalha nessa instituição e estava lá no dia e horário que constam no documento;
- Solicite eventuais esclarecimentos ao hospital ou clínica caso existam divergências nas informações do atestado e nas informações repassadas pela instituição;
- Converse com o colaborador e tente esclarecer as incongruências identificadas no atestado médico.
Mais uma vez, porque isso não é um exagero: lide com a situação de maneira sigilosa e sem expor ninguém de maneira desnecessária e antiética.
Demissão por justa causa imediata
Comprovada a utilização de um atestado médico, o profissional que agiu de má-fé pode ser dispensado por meio de uma demissão por justa causa.
Cabe à empresa, também, apenas advertir ou dar uma punição mais branda ao colaborador. Mesmo assim, essa quebra de confiança tende a estremecer as relações profissionais entre empregador e empregado. O que pode tornar difícil o restabelecimento da confiança prontamente.
E uma relação trabalhista necessita disso, pois é uma troca.
Contudo, a empresa deve agir com certa agilidade caso decida-se pela demissão por justa causa. Isso porque, o prazo para analisar o ocorrido e chegar a uma conclusão é de 30 dias contados a partir da entrega do atestado médico falso.
Assim, podemos observar as seguintes maneiras de lidar com esse tipo de situação:
- Advertência;
- Suspensão;
- Demissão por justa causa;
- Demissão sem justa causa.
Esse último pode ser aplicado quando o prazo de 30 dias expirou e a empresa não conseguiu (ou não comprovou a tempo) o documento falsificado. Assim, caso a confiança não seja estabelecida entre as partes, a demissão sem justa causa pode ser a solução.
Como identificar um atestado médico falso?
Além das informações necessárias em um atestado médico, é possível investigar o documento de outras maneiras para saber se é, ou não, um produto falsificado ou verídico.
Quer ver alguns exemplos de atestado médico falso? Resumimos com alguns pontos de atenção que a sua equipe pode ficar de olho ao receber esse tipo de documento dos seus funcionários:
- A assinatura do médico responsável é física ou digital? Quando o documento é digitalizado, o funcionário pode fazer um grande trabalho de falsificação reutilizando a assinatura ou mesmo refazendo por completo o atestado conforme as suas necessidades e interesses;
- Procure por rasuras e cheque as informações pertinentes à data e horário registrados no atestado médico;
- Consulte no Portal CFM o número CRM do médico que consta no atestado;
- Analise as informações em geral no atestado. Se todos os documentos entregues tiverem as mesmas informações, isso pode levantar a suspeita de que um atestado médico está sendo reutilizado.
E então, já está mais por dentro dos caminhos para investigar e agir diante de uma suspeita de atestado médico falso? Vamos ir mais a fundo, agora, observando quais são as recomendações dentro das leis trabalhistas a respeito do assunto!
O que diz a legislação sobre laudo médico falso?
No que diz respeito ao empregador e ao empregado, podemos citar os seguintes aspectos legislativos:
- Regulações a respeito do atestado médico não competem à CLT e tampouco à empresa, mas ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e, especialmente, por meio da Resolução CFM n.º 1.658/2002. Ou seja: o órgão é quem tem a responsabilidade de regular e assegurar soluções para conter os casos de fraudes;
- Consta no Art. 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 a garantia de falta remunerada aos funcionários, uma vez que eles apresentem um atestado médico.
Já o ponto anteriormente citado da demissão por justa causa está presente em um artigo da CLT — para saber mais a respeito, conheça o Art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43, que trata do assunto de falsificação de documentos.
Como o RH precisa se preparar diante dessas situações?
Importante reforçar o quanto a discrição e os meios de confirmação são fundamentais para a manutenção das boas relações no ambiente de trabalho.
Afinal de contas, ninguém deseja se expor ao ridículo e a suspeitas infundadas, certo?
Então, o RH deve trabalhar com um plano elaborado e que contenha um passo a passo para averiguar as informações de todos os atestados médicos entregues ao departamento.
Assim, é possível evitar qualquer tipo de decisão precipitada e também que exponha o colaborador de maneira injusta. Contudo, é também importante que a empresa deixe claro que a tarefa de checar se um atestado médico é falso ocorre sistematicamente. Ou seja: para todos.
Trata-se de um processo automático do setor ao receber qualquer documento. Pois, do lado da empresa, deve existir o cuidado para não ser vítima de fraudes.
Como evitar essa prática nas empresas?
O aspecto mais importante para evitar um recebimento de atestado médico falso é a comunicação clara, transparente e de confiança entre o empregador e o empregado.
Isso significa trabalhar com medidas eficientes de melhorias no clima organizacional. Pois profissionais motivados, engajados e que confiam na empresa — e vice-versa — não veem necessidade em usar um atestado médico falso.
Especialmente, quando a organização abre espaço para críticas, reclamações e problemas individuais. Se alguém necessita de alguns dias de repouso, pode reunir-se com a gestão para entender um meio de viabilizar essa necessidade.
A gestão de pessoas é o caminho mais válido para evitar que a prática de atestados médicos falsos se torne frequente na empresa. Ainda mais, porque a recorrência disso mostra o quanto o colaborador se sente insatisfeito, no ambiente de trabalho, a ponto de recorrer a medidas antiéticas para ter repousos remunerados.
CFM lança ferramenta para coibir atestados médicos falsos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou o Atesta CFM, uma nova plataforma digital que busca eliminar a emissão de atestados médicos falsos. A ferramenta estará disponível para testes em novembro de 2024 e, em março de 2025, seu uso será obrigatório.
A plataforma possui três versões: para médicos, cidadãos e empresas e através dela os médicos poderão emitir atestados com QR-Code, garantindo a autenticidade do documento.
Já para as empresas, o sistema permitirá a verificação rápida da veracidade dos atestados e possibilitará o uso de filtros para analisar os afastamentos por faixa etária ou setor, contribuindo para o planejamento de ações de saúde no ambiente de trabalho.
O sistema também gera alertas em tempo real para os médicos, permitindo que cancelem atestados fraudulentos. Para localidades com acesso limitado à internet, os profissionais poderão emitir atestados físicos com QR-Code, que poderão ser validados posteriormente.
Nesse contexto, o setor de RH poderá utilizar essa nova ferramenta para não somente melhorar a gestão de afastamentos, mas também verificar a autenticidade dos atestados com mais eficiência e em tempo real.
O novo sistema não só evitará fraudes, mas também facilitará a identificação de padrões de absenteísmo e a criação de estratégias mais eficazes para melhorar a saúde dos colaboradores, auxiliando na promoção um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Conclusão
Como vimos ao longo do artigo, o atestado médico falso é uma prática ilegal e antiética que pode render ao colaborador uma advertência, suspensão ou uma demissão por justa causa — isso, caso a comprovação da entrega do documento falsificado ocorra após o prazo de 30 dias corridos.
Além disso, percorremos todas as informações pertinentes para que a sua equipe de RH torne o hábito de checar a veracidade do documento para todos os atestados recebidos. Isso ajuda a combater fraudes e agrega mais segurança e monitoramento para a organização.
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