Atestado médico: tudo o que você precisa saber
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Time Pontotel 21 de fevereiro de 2025 Leis Trabalhistas

Atestado médico: entenda o que é, tipos, o que diz a CLT e principais dúvidas

Entenda tudo sobre atestado médico e descubra o que sua empresa precisa fazer para cumprir a lei e evitar problemas com documentos falsos.

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Uma das funções do setor de Recursos Humanos (RH) é receber o atestado médico de um funcionário e processar seus dados corretamente. Afinal, o documento garante que a falta do colaborador por diferentes razões seja abonada.

Os profissionais do RH precisam gerenciar esses atestados para evitar erros, como a perda de documentos e o desconto incorreto da remuneração do colaborador. E eles ainda precisam aprender a identificar atestados falsos para evitar fraudes. 

Segundo dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), por exemplo, somente no setor varejista de Brasília, mais de 1,8 mil atestados falsos são emitidos por mês. Mas em nível nacional, esse número pode ser ainda maior.

Para evitar problemas como alta taxa de absenteísmo e problemas jurídicos, o RH precisa entender as características desse documento, conhecer a legislação e saber como gerenciar os atestados corretamente. Para explicar esses pontos e tirar as principais dúvidas sobre o tema, este artigo abordará os seguintes tópicos:

Boa leitura! 

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O que é atestado médico?

Um atestado médico é um documento oficial emitido por um profissional de saúde, que certifica a condição física ou mental de um paciente. Ele confirma que a pessoa não possui condições de exercer suas atividades habituais durante um período específico.

Esse documento geralmente é exigido pelas empresas para justificar as ausências de um funcionário devido a problemas de saúde. Na prática, ele funciona como um comprovante de que o trabalhador precisa se afastar de seu trabalho durante um determinado período

Outros tipos de atestado médico

O atestado pode ser classificado em diferentes tipos dependendo da sua finalidade. Justificar a necessidade de afastamento do funcionário é apenas uma delas. Conheça abaixo outros tipos de atestados que podem ser exigidos pelas empresas:

  • Atestado médico de acompanhante: usado para justificar a ausência do colaborador quando ele precisa acompanhar um familiar em consultas, exames ou tratamentos médicos;
  • Atestado de saúde ocupacional (ASO): certifica se o colaborador está apto ou não para desempenhar uma função específica dentro da empresa. Ele é emitido após uma avaliação médica (exame ASO), mas não serve para abonar ausências, apenas para garantir que o colaborador tem condições para desempenhar suas atividades laborais.
 

O que diz a CLT sobre atestado médico?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente do atestado médico, mas estabelece situações em que esse documento pode ser solicitado. Elas são descritas no artigo 473 da CLT, que lista os casos em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer descontos salariais.

Segundo o texto, o empregado tem o direito de faltar ao trabalho sem prejuízo na remuneração para acompanhar filhos menores de 6 anos em consultas médicas, limitado a 1 dia por ano. Além disso, ele também pode acompanhar a companheira grávida em consultas e exames, por até 2 dias ao ano.

A Reforma Trabalhista alterou alguns pontos da CLT que também influenciam a regulamentação dos atestados. Uma dessas alterações é encontrada no artigo 394, que permite o afastamento de gestantes de atividades insalubres mediante apresentação de atestado médico. 

Outro ponto importante foi a alteração da CLT pela Lei n.º 13.767/2018, que garante ao trabalhador o direito de se ausentar por até 3 dias ao ano para realizar exames preventivos de câncer, desde que apresente o atestado como comprovação.

Embora a CLT e a Reforma Trabalhista não tratem diretamente do atestado médico como justificativa de falta, outras regulamentações abordam o tema. O artigo 6º da Lei n.º 605/1949 reconhece o documento como justificativa válida para abono de faltas em caso de doenças e acidentes de trabalho.

Além disso, a Resolução n.º 2.381/2024 do CFM estabelece que somente médicos e dentistas registrados nos Conselhos Regionais de Medicina ou Odontologia podem emitir atestados para afastamento do trabalho.

Já a Resolução CFM n.º 2.382/2024 introduziu a obrigatoriedade de emissão ou validação de atestados médicos pela plataforma Atesta CFM, garantindo maior segurança e autenticidade ao documento.

 

Principais dúvidas sobre atestado médico

Conforme explicado, o atestado médico é um documento que garante o cumprimento de direitos e deveres trabalhistas. Devido à sua importância, muitas dúvidas surgem em relação à emissão, à validade, à organização e ao uso inadequado. Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas sobre esse tema:

O que é necessário ter em um atestado médico?

As informações exigidas em um atestado médico são determinadas pela Resolução CFM n.º 2.381/24. Essa normativa determina que a apresentação desses dados é obrigatória para garantir sua autenticidade e valor legal. Confira a seguir quais informações devem apresentadas nesse documento:

  • Identificação completa do médico, incluindo o nome, número de registro no CRM com a respectiva unidade federativa (UF);
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), caso aplicável; 
  • Identificação do paciente, com o nome completo e número do CPF, se disponível;
  • Data de emissão do documento
  • Assinatura qualificada do médico, no caso de atestados eletrônicos, ou assinatura manual acompanhada do carimbo com o número de registro no CRM, para documentos manuscritos;
  • Dados de contato profissional do médico, como telefone ou e-mail, e o seu endereço profissional ou residencial.

A resolução ainda exige que o paciente apresente um documento oficial com foto e CPF para a emissão do atestado, assegurando a veracidade das informações. Com esses dados, os documentos são considerados verdadeiros e possuem valor administrativo, médico-legal e sanitário. 

Atestado médico abona falta?

Sim, o atestado médico justifica a ausência de um colaborador por motivos de saúde, desde que o documento apresentado seja válido. Nesse caso, a empresa deve abonar a falta do funcionário, sem prejuízo à sua remuneração.

Qual o limite de atestados por mês?

Não existe um limite específico para a quantidade de atestados médicos que um colaborador pode apresentar por mês. Contudo, existe um limite de dias consecutivos de afastamento que a empresa é obrigada a custear.

Atualmente, a legislação previdenciária estabelece que o funcionário pode se afastar por até 15 dias consecutivos por motivo de doença. A empresa é responsável por abonar as faltas sem impacto no salário do colaborador.

Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS. Nesse caso, o colaborador passa a receber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento.

A empresa também pode recorrer ao INSS se o funcionário apresentar vários atestados dentro de um período de 60 dias, todos relacionados à mesma condição de saúde. Segundo o artigo 75 do Decreto 3.048/99, caso a soma desses atestados ultrapasse 15 dias, o trabalhador poderá ser afastado pelo INSS.

Atestado emitido fora do horário de trabalho vale?

Sim, o atestado médico emitido fora do horário de expediente é válido. Isso porque o colaborador pode ter adoecido ou se acidentado durante sua folga, ou até mesmo preferido buscar atendimento médico após cumprir sua jornada de trabalho

Geralmente, os  trabalhadores comparecem ao serviço mesmo com sintomas e procuram assistência médica apenas ao final do expediente. Nesse caso, o dia em que o funcionário trabalhou normalmente não será abonado, mesmo que ele tenha recebido um atestado.

Por exemplo, se um colaborador trabalhou o dia todo e, após o expediente, foi ao médico e recebeu um atestado de 3 dias, a empresa não deve abonar o dia trabalhado. O período de afastamento começa a contar a partir do dia seguinte, garantindo a justificativa das faltas a partir do momento correto.

A empresa pode recusar o atestado médico?

Não, a empresa não pode recusar um atestado médico verdadeiro, porque isso é considerado ilegal. Caso haja dúvidas sobre a autenticidade ou veracidade do documento, a empresa pode adotar algumas medidas. 

Por exemplo, solicitar explicações ao colaborador, verificar as informações contidas no atestado ou até encaminhar o funcionário para uma nova consulta com um médico de confiança da organização.

Qual o prazo de entrega do atestado médico?

A legislação trabalhista não define um prazo específico para a entrega do atestado médico. Por isso, o funcionário deve seguir as políticas internas da empresa ou o que for estipulado em convenções coletivas de trabalho da categoria.

Se a organização não tiver regras claras, a recomendação é que o trabalhador entregue o atestado ao RH o mais rápido possível. Isso facilita a organização interna da empresa e a redistribuição de tarefas durante o período de ausência do colaborador.

Como funciona o atestado médico para prática esportiva?

O atestado médico para prática esportiva é um documento que comprova a aptidão de uma pessoa para realizar atividades físicas sem colocar sua saúde em risco. Também conhecido como atestado de aptidão física, ele é frequentemente solicitado por academias, clubes esportivos, competições ou até concursos públicos.

O objetivo é certificar que o paciente está fisicamente apto para realizar atividades esportivas ou exercícios, garantindo sua segurança durante a realização dessas práticas. Portanto, esse documento tem uma finalidade específica e não deve ser confundido com atestados médicos usados para justificar faltas no trabalho

Pode descontar atestado médico nas férias?

Não, a empresa não pode descontar atestado médico das férias do funcionário. Segundo o artigo 130 da CLT, o direito a férias é proporcional ao número de faltas ocorridas no período aquisitivo. 

Porém, a regra se aplica apenas às faltas injustificadas. Quando um atestado médico é apresentado, a ausência é considerada justificada. Portanto, ela não deve resultar em desconto nos dias de férias. 

É necessário ter o CID no atestado?

Não, não é necessário ter o CID no atestado médico. Além de não ter amparo legal, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa exigência de incluir o CID no atestado é considerada uma violação das garantias constitucionais de proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem do paciente. 

Isso significa que o empregador não pode exigir que o funcionário entregue um atestado com o CID para validar o documento. Essa informação deve ser incluída somente se o paciente solicitar, desde que esteja ciente das implicações dessa revelação. 

No entanto, existem situações específicas em que a quebra de sigilo médico é permitida ou obrigatória, como exames periciais e situações que envolvam justa causa (quando há um interesse moral ou social que justifique a quebra de sigilo). 

O que acontece ao falsificar um atestado médico?

Segundo o artigo 482 da CLT, falsificar o atestado médico caracteriza ato de improbidade. Isso significa que o funcionário pode ser demitido por justa causa, sem direito às verbas rescisórias.

Além disso, quem falsifica ou adultera um atestado pode ser processado por falsidade ideológica. As penas variam de um a cinco anos de prisão e multa se o atestado for de um órgão público. 

Para atestados de instituições particulares, a pena pode ser de um a três anos de reclusão e multa. Dependendo do caso, o infrator ainda pode responder por outros crimes, como estelionato ou crime contra a ordem tributária

 

Como identificar um atestado falso?

Para identificar um atestado falso, é importante prestar atenção a detalhes e realizar a verificação de informações importantes. O primeiro passo é necessário conferir se a assinatura do médico é física ou digital

Isso porque documentos digitalizados podem ser alvo de falsificação, seja por reutilização da assinatura ou por criação de um novo atestado adaptado aos interesses do funcionário.

O próximo passo é verificar possíveis rasuras e inconsistência das informações, como data e horário incoerentes. Outra etapa importante é consultar o número do CRM do médico no Portal CFM para confirmar se ele é válido e se o profissional realmente existe.

Vale lembrar que também é recomendável avaliar o padrão de informações nos documentos entregues. Se o funcionário apresentar vários atestados com informações repetitivas, isso pode indicar reutilização ou fraude. 

 

Como o RH deve organizar os atestados médicos?

O setor de RH deve organizar os atestados médicos de modo a garantir que os funcionários não sofram prejuízos em sua remuneração e que as ausências sejam devidamente justificadas. 

Para isso, o ideal é criar um processo específico para a entrega e registro desses documentos. Uma dessas etapas pode incluir a criação de um formulário de recebimento que o funcionário deve preencher ao entregar o atestado, o que ajuda na sistematização e no controle das informações. 

Além disso, é recomendável pedir duas vias do atestado, garantindo que a empresa e o colaborador possuam um registro do documento. Isso assegura que ambas as partes tenham um registro do documento, evitando possíveis desentendimentos.

Após a entrega, esses documentos devem ser armazenados de forma segura. O objetivo é evitar problemas relacionados a perdas, esquecimento de abonos de faltas e exposição indevida das informações pessoais dos funcionários.

Para facilitar a gestão desses documentos, o ideal é adotar um sistema digital de registro e acompanhamento, como o software de ponto eletrônico. Essa ferramenta ajuda a automatizar e centralizar o processo de controle de faltas e documentos trabalhistas.

Controle de jornada e faltas com Pontotel

A Pontotel é a solução ideal para transformar o controle de jornada e faltas na sua empresa! Com os recursos avançados do nosso sistema de ponto digital, é possível simplificar o dia a dia do RH, que passa a ter total controle sobre a jornada de trabalho e as faltas dos colaboradores. 

Mas como isso se conecta com a gestão de atestados? Com a Pontotel, você pode inserir o atestado diretamente na folha de ponto do colaborador, de forma prática e rápida, com apenas alguns cliques no celular ou computador. 

O sistema atualiza automaticamente a folha de ponto e calcula o tempo trabalhado, incluindo os dias de afastamento, mantendo tudo em conformidade e evitando erros. A Estrela Nova é uma das empresas que já otimizaram a gestão de atestados com a Pontotel.

A parte de anexar atestados e fazer anotações é muito prática. A implantação foi organizada e o treinamento foi essencial para entendermos o sistema”, comenta Mariana, colaboradora da Estrela Nova.

Com a nossa plataforma, sua empresa ainda tem acesso a relatórios detalhados que ajudam a monitorar o absenteísmo e identificar excessos de atestados. E tudo isso pode ser acompanhado em tempo real.

Além de economizar tempo, se negócio garante mais organização e evita erros, liberando sua equipe de RH para focar no que realmente importa: pessoas e estratégias

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Conclusão

O atestado médico é um documento oficial emitido por profissionais de saúde que certifica a condição de saúde de um indivíduo. Sua principal função é justificar ausências por motivos de saúde e garantir que o trabalhador não sofra descontos salariais indevidos.

Segundo a legislação, a apresentação de um atestado válido assegura que a ausência seja abonada, desde que o documento esteja em conformidade com os requisitos legais. Para evitar problemas, o ideal é que as empresas verifiquem o CRM do médico, além de conferir assinatura, datas e possíveis rasuras, entre outras medidas.

Além de conhecer a legislação e saber identificar possíveis irregularidades, as empresas devem implementar processos eficientes para organizar os atestados médicos. O ideal é adotar um sistema de ponto digital, como a Pontotel, que facilita o gerenciamento dessas informações e otimiza a rotina do setor de RH.

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