Saiba tudo sobre atestado do dia: direitos, prazos e principais dúvidas sobre esse tipo de atestado!
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Time Pontotel 27 de junho de 2024 Controle de ponto
Saiba tudo sobre atestado do dia: direitos, prazos e principais dúvidas sobre esse tipo de atestado!
Entenda o que é o atestado do dia, qual a sua relação com o atestado médico, como ele funciona, o que diz a lei e como gerenciar!
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O atestado médico é o documento que o funcionário precisa apresentar ao empregador caso se ausente do trabalho por motivo de saúde. Caso esse documento justifique o afastamento do funcionário apenas na data em que foi emitido, ele também pode ser chamado de atestado do dia.

Em outras palavras, o atestado do dia é um atestado médico válido apenas em uma data específica. Embora sua definição pareça simples, esse tipo de documento normalmente provoca dúvidas entre funcionários e empregadores. 

Este artigo responderá essas perguntas para ajudar colaboradores e empresas a evitarem erros motivados pela incompreensão desse assunto. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:

Boa leitura!

Sobre atestados médicos

O atestado médico é um documento responsável por confirmar que uma pessoa não tem condições de realizar suas atividades normais, como estudar ou trabalhar, durante um certo período. 

Esse documento só pode ser fornecido por um médico ou dentista que, com base na avaliação do paciente, define que, por um período, ele se afaste da sua rotina normal em função de algum problema ou condição de saúde.

Profissionais contratados em regime celetista precisam apresentar esse documento ao setor de Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal (DP) da empresa para justificar sua ausência e evitar descontos por falta na sua remuneração.

O que a CLT diz sobre atestados médicos?

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) específica em quais situações a empresa é obrigada a fazer o abono de falta dos funcionários.

Segundo o texto, o colaborador pode faltar até 2 dias para acompanhar sua esposa ou companheira em consultas médicas e exames durante o período de gravidez. Além disso, o funcionário pode se ausentar um dia por ano para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica. 

Embora o artigo não cite explicitamente o atestado médico, esse documento é exigido pelas empresas para comprovar a justificativa de ausência do funcionário. 

Essa exigência é prevista no artigo n.º 6 da Lei 605/1949, que permite o uso do atestado médico como documento comprobatório para justificar o abono de faltas. 

O artigo ainda determina que doenças e acidentes de trabalho também são motivos válidos para justificar a ausência e o abono de faltas dos funcionários, desde que essas condições sejam comprovadas.

Vale lembrar que, segundo artigo n.º 6 da Resolução n.° 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), somente médicos e dentistas registrados em seus respectivos conselhos regionais podem fornecer um atestado médico válido para justificar a ausência do funcionário no trabalho. 

O que é o atestado do dia?

médico fazendo anotações em uma prancheta

O atestado do dia é um documento emitido pelo médico ou dentista que justifica a ausência do funcionário no trabalho. Ele não é um tipo específico de atestado médico, mas recebe esse nome por conta da sua validade. 

Entenda como esse documento funciona a seguir:

Como funciona o atestado de um dia?

O atestado de um dia é válido apenas na data informada no documento, que normalmente é o dia da consulta médica. Portanto, ele deve ser utilizado para abonar somente a falta referente à data que consta no documento. 

Vale lembrar que atestado não é válido por 24 horas. Em vez disso, ele é válido apenas na data definida pelo profissional de saúde. 

Isso significa que se o funcionário passal mal na manhã da quinta-feira, por exemplo, não poderá se ausentar do trabalho na manhã da sexta-feira com a justificativa de que conseguiu o atestado no dia anterior. 

Portanto, nesse exemplo, apenas a falta registrada na quinta será abonada, enquanto a falta na sexta poderá ser descontada.

Validação do atestado do dia

Para ser considerado válido pela empresa, o atestado de um dia precisa apresentar algumas informações específicas. 

O documento deve informar o nome do paciente, a data de emissão do atestado, e a identificação do médico ou do dentista. Essa identificação consiste na assinatura e no carimbo do profissional, bem como no número do seu CRM ou CFO. 

O atestado também pode informar o diagnóstico da pessoa acompanhado do número dessa condição no Código Internacional de Doenças (CID). Porém, essa informação só pode ser incluída com autorização expressa do paciente.

Diferença entre atestado do dia e declaração de horas

O atestado de 1 dia e a declaração de horas são documentos com propósitos bem diferentes. Conforme explicado, o atestado do dia é um atestado médico válido apenas na data em que foi emitido, só pode ser emitido por um médico ou dentista e pode ser utilizado para abono de falta.

Já a declaração de horas é um documento que confirma o comparecimento do funcionário em determinado local durante o seu horário de trabalho. Por isso, ele também é conhecido como declaração de comparecimento

Esse documento, normalmente, é emitido por empresas e instituições em condições específicas, quando a pessoa é obrigada a comparecer a uma situação inadiável. 

É o caso de aplicação de provas de vestibular e de concurso público, realização de audiências judiciais e até consultas médicas. No entanto, ao contrário do atestado, a empresa nem sempre aceita a declaração de horas como documento válido para abonar faltas.

Como o RH e o DP devem tratar o atestado de um dia?

O setor de RH ou DP deve tratar o atestado do dia como outros tipos de atestados médicos. Após o funcionário apresentar o documento, o setor verifica a autenticidade do atestado. 

Para isso, basta confirmar se o documento contém todas as informações necessárias para confirmar sua validade. Em seguida, o funcionário do RH ou DP deve digitalizar e arquivar o atestado em um sistema de gerenciamento de documentos ou em um arquivo físico seguro. 

Ele também deve registrar na folha de ponto do colaborador que sua ausência em determinada data é justificada pelo atestado do dia. Esse registro é fundamental para garantir que a folha do pagamento do trabalhador seja calculada corretamente, sem a ocorrência de descontos, conforme orienta a lei.

Como gerenciar atestados do dia na folha de ponto?

A estratégia mais eficiente para garantir a gestão eficiente dos atestados, evitar erros e otimizar o fechamento da folha é investir em um sistema de controle de ponto eletrônico.

A Pontotel possui o melhor controle de ponto eletrônico do mercado. Nossa plataforma é um sistema do tipo REP-P com recursos avançados que otimizam o registro, a gestão e o tratamento do ponto. 

Além de automatizar o cálculo da folha e a contabilidade de atestados, nossos usuários conseguem lançar os atestados no sistema com apenas alguns cliques. O processo pode ser feito e gerenciado via web e aplicativo de ponto, facilitando a rotina do RH e do DP.

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Dúvidas sobre atestado do dia

dois homens de jaleco conversando e olhando uma prancheta

O atestado do dia é um tema trabalhista que normalmente gera muitas dúvidas, já que o documento pode ser aplicado em diferentes situações. Confira a seguir as respostas para as perguntas mais comuns sobre esse assunto.

Como funciona o atestado do dia para quem trabalha à noite?

O atestado do dia é válido somente na data indicada no documento. Portanto, ele deve ser utilizado para justificar a ausência do trabalhador noturno apenas naquela data. 

Por exemplo, se ele trabalha entre as 19h e 22h, mas se ausenta durante esse período, poderá entregar um atestado para justificar sua ausência apenas nesse período. 

O atestado de um dia vale quantas horas?

O atestado do dia é válido apenas na data em que foi emitido. Sendo assim, se a pessoa recebeu o atestado médico às 10h de uma segunda-feira, por exemplo, ele é válido apenas nessa segunda. Portanto, ao contrário do que muita gente imagina, esse atestado não é válido por 24 horas.

Posso usar atestados de um dia consecutivos?

Sim, o funcionário pode apresentar diferentes atestados do dia de modo consecutivo. No entanto, se o colaborador se ausentar do trabalho por mais de 15 dias seguidos por conta de uma condição de saúde justificada pelos atestados, poderá ser afastado pelo INSS. 

Qual é o prazo para entregar o atestado de um dia ao meu empregador?

A lei não especifica um prazo para o funcionário entregar o atestado ao empregador. Por isso, as próprias empresas podem definir esse prazo em suas políticas internas ou seguir as regras estabelecidas pelas convenções coletivas da categoria, caso seja aplicável.

Meu empregador pode me descontar o salário se eu usar um atestado de um dia?

Não. Conforme explicado, o atestado médico deve ser utilizado como justificativa para abonar faltas. Portanto, mesmo que o atestado seja de um dia, a empresa não pode descontar o dia não trabalhado no salário do trabalhador. 

O que acontece se eu não apresentar o atestado do dia?

O funcionário que não apresentar o atestado do dia não terá sua falta abonada. Nesse caso, sua ausência será considerada uma falta injustificada. Por isso, ela poderá ser descontada da sua folha de pagamento.

Conclusão

O atestado do dia é um documento utilizado para justificar a ausência do funcionário em uma data específica. Conforme explicado, os funcionários têm o direito garantido por lei de entregar atestados médicos em diferentes situações, mesmo que eles sejam válidos por apenas um dia. 

No entanto, a empresa é obrigada a aceitar essa justificativa apenas se o atestado for válido, ou seja, se ele apresentar todas as informações necessárias para isso. Por isso, funcionários e empregadores devem ficar atentos se o documento atende as normas legais. 

Para facilitar a verificação e o processamento desses documentos, é importante que a empresa adote um sistema eficiente de gestão de atestados, como a Pontotel. Assim, fica mais fácil armazenar os seus dados e evitar o cálculo incorreto da folha de pagamento. 

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