Atestado de acompanhante abona falta? Saiba mais
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Time Pontotel 5 de março de 2025 Departamento Pessoal

Atestado de acompanhamento: entenda o que é, como funciona e quem tem direito

Entenda o que é atestado de acompanhamento, o que diz a lei, se esse documento pode ser utilizado para abonar faltas e como gerenciá-lo.

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Existem diversos motivos que podem justificar a ausência de um funcionário no trabalho. Um deles é a necessidade de acompanhar familiares próximos em situações específicas, como consultas médicas. Para que a falta seja abonada nesses casos, o colaborador deve apresentar à empresa o chamado atestado de acompanhamento.

Também conhecido como declaração de acompanhamento, esse documento comprova e justifica a ausência do trabalhador nessas circunstâncias. No entanto, diferentemente do atestado médico, sua emissão e até mesmo sua aceitação pela empresa podem ter algumas limitações.

Por isso, muitos empregadores e profissionais de Recursos Humanos (RH) têm dúvidas sobre como proceder quando o funcionário apresenta esse documento. Para responder às principais dúvidas sobre esse assunto, este artigo abordará os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que é atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhamento é um documento que justifica a ausência de um colaborador no trabalho devido à necessidade de acompanhar um paciente em compromissos médicos.

Esse paciente pode ser um cônjuge, filho ou outro dependente. Já a necessidade de acompanhamento pode ocorrer em diversas situações, como consultas médicas, exames, internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos.

Como funciona o atestado de acompanhamento?

A declaração de acompanhamento funciona como um comprovante que justifica legalmente a ausência do trabalhador quando ele precisa acompanhar alguém próximo em consultas médicas ou procedimentos de saúde.

Para obter o documento, o acompanhante deve solicitá-lo ao médico ou profissional de saúde responsável pelo atendimento. Normalmente, o atestado é emitido em papel timbrado, contendo a identificação do profissional de saúde e do hospital ou consultório. Ele também precisa ser carimbado e assinado pelo profissional responsável.

Para ser válido, o documento deve incluir outras informações específicas. Por exemplo, nome e dados de identificação do paciente, nome do acompanhante, grau de parentesco ou relação com o paciente, tipo de procedimento realizado e período de acompanhamento.

O trabalhador deve apresentar a declaração à empresa o mais rápido possível, de preferência no mesmo dia da ausência ou no dia seguinte. No entanto, sua apresentação não garante automaticamente o abono de falta, já que a empresa é obrigada a aceitar o documento apenas em situações especificadas em lei. 

Diferenças entre atestado médico e atestado de acompanhamento

Embora os nomes sejam parecidos, o atestado médico e o atestado de acompanhamento são documentos diferentes. A principal diferença entre eles é que o atestado médico é emitido para o paciente e serve para justificar sua ausência no trabalho ou na escola por razões de saúde.

Já o atestado de acompanhamento é emitido para o acompanhante, que precisa se ausentar de suas atividades para acompanhar alguém em consultas, exames ou procedimentos médicos.

Além disso, o atestado médico é um direito do trabalhador. Os médicos são obrigados a fornecê-lo e as empresas devem aceitá-lo nas situações previstas em lei. Por outro lado, o profissional de saúde não é obrigado a emitir o atestado de acompanhamento, que nem sempre abona a falta do trabalhador.

O que diz a lei sobre o atestado de acompanhamento?

Balança e martelo da justiça

Segundo o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário pode faltar ao trabalho por até dois dias para acompanhar a esposa ou companheira gestante em consultas médicas e exames complementares.

Além disso, a lei prevê o direito a um dia de ausência por ano para que o trabalhador acompanhe um filho de até seis anos em consulta médica. Acordos e convenções coletivas também podem ampliar esse direito, estabelecendo condições específicas para o abono de faltas mediante apresentação do atestado.

No entanto, fora dessas situações, a legislação não obriga as empresas a aceitarem o atestado de acompanhamento nem a abonarem a falta do funcionário que acompanhou alguém ao médico.

Dúvidas frequentes

Apesar da sua importância para a manutenção das relações de trabalho e até da satisfação do funcionário, o atestado de acompanhamento pode gerar muitas dúvidas entre empregadores e profissionais de RH. Confira a seguir as principais perguntas sobre esse tema e suas respectivas respostas:

O atestado de acompanhamento abona falta?

Depende do caso, já que o atestado nem sempre abona a falta do trabalhador. Conforme explicado, a CLT determina que as empresas são obrigadas a aceitar esse documento para justificar a ausência do funcionário apenas em duas situações específicas:

  • Quando o funcionário acompanha sua esposa ou companheira gestante em consultas médicas e exames complementares, por até dois dias;
  • Quando acompanha um filho de até seis anos em consulta médica, por um dia ao ano.

Nos demais casos, a aceitação do atestado e o abono da falta dependem das políticas internas da empresa ou de acordos e convenções coletivas da categoria. Vale lembrar que, mesmo quando não há obrigação legal ou contratual, o empregador ainda pode abonar a falta por bom senso e solidariedade ao funcionário.

A empresa pode recusar um atestado de acompanhamento?

Sim, a empresa pode recusar a declaração de acompanhamento quando ela não se enquadra nas situações previstas em lei. Fora dessas condições, a aceitação do atestado fica a critério da empresa.

No entanto, um estudo de caso revelou que 81% dos colaboradores afirmaram que a relação trabalho-família já afetou seu desempenho profissional de alguma forma. Por isso, embora não sejam obrigadas, muitas empresas adotam políticas mais flexíveis para lidar com o funcionário que tem alguma demanda de saúde na família.

O médico é obrigado a fornecer um atestado para o acompanhante?

Não. Conforme explica parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), o médico não é obrigado a emitir o atestado de acompanhamento. 

Assim, o profissional tem autonomia para decidir se emite ou não o documento com base na condição clínica do paciente e na relação de dependência familiar ou econômica com o acompanhante.

Apesar disso, por questões de ética e bom senso, muitos médicos optam por fornecer o atestado, especialmente quando o paciente é uma criança, um idoso ou uma pessoa com doença grave. Afinal, eles podem precisar de um acompanhante durante a realização de consultas e procedimentos, que faltou ao trabalho para isso.

Qual grau de parentesco tem direito ao atestado de acompanhamento?

Segundo a CLT, os cônjuges ou companheiros de mulheres gestantes e os pais de filhos com até 6 anos de idade têm direito a solicitar o documento. No entanto, dependendo da situação, filhos, pais, padrastos, madrastas e enteados também podem obter o documento.

Nesses casos, normalmente a solicitação do documento é aceita quando o paciente é uma pessoa idosa, com deficiência ou está enfrentando algum problema grave de saúde que exige o acompanhamento de um familiar.

Como gerenciar os atestados de forma simples e rápida?

Notebook com tela da plataforma Pontotel no gerenciamento de atesados

A melhor forma de gerenciar os atestados é adotar práticas que modernizem e facilitem o controle desses documentos no RH. Uma dessas medidas é estruturar um processo organizado para a entrega e o processamento dos atestados, definindo prazos para envio e protocolos claros de entrega, por exemplo.

Outra prática importante é fazer a digitalização desses documentos. Transformar os atestados físicos em arquivos digitais facilita o acesso, economiza espaço e reduz o risco de perdas. Para tornar a gestão ainda mais eficiente, a empresa também pode investir em um sistema de ponto digital, como a Pontotel

Nossa plataforma oferece um sistema inteligente de ponto eletrônico, permitindo que os atestados sejam anexados diretamente na folha de ponto. Além disso, é possível ajustar registros de jornada de forma automática, monitorar o absenteísmo, gerar relatórios e muito mais! 

Tudo isso pode ser feito diretamente na tela do celular ou computador, o que economiza tempo e ainda elimina a burocracia envolvida no processo. Por esse motivo, empresas que utilizam a Pontotel sentem a diferença na rotina do RH. Como destaca Mariana, colaboradora da Estrela Nova, que utiliza a plataforma: 

“A parte de anexar atestados e fazer anotações é muito prática. A implantação foi organizada e o treinamento foi essencial para entendermos o sistema.”

Quer otimizar a gestão de atestados do seu negócio? Preencha o formulário abaixo e descubra na prática como a Pontotel facilita a rotina do seu RH! 

Conclusão

O atestado de acompanhamento ou declaração de acompanhamento é um documento que comprova a necessidade de um colaborador se ausentar do trabalho para acompanhar um familiar em um atendimento médico. 

No entanto, a CLT garante o abono apenas quando o empregado acompanha sua esposa ou companheira gestante em consultas e exames complementares, e quando ele acompanha um filho de até seis anos em consulta médica.

Nos demais casos, a aceitação do atestado e o abono da falta dependem das políticas internas da empresa ou de acordos e convenções coletivas da categoria. Embora não seja uma obrigação legal, muitos empregadores optam por aceitar o documento por bom senso e para manter um ambiente de trabalho positivo. 

Seja qual for a decisão da empresa, é importante que ela adote práticas eficientes para gerenciar esses atestados. As melhores estratégias são a digitalização dos documentos e o uso de um sistema de controle de ponto online, como a Pontotel. Isso evita burocracia, reduz erros e ainda otimiza a rotina do RH.

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