Assinatura eletrônica e digital: veja qual é a melhor
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Time Pontotel 3 de abril de 2025 Gestão Empresarial

Assinatura eletrônica e digital: entenda as diferenças, vantagens e quando usar essa tecnologia para facilitar processos

O que é assinatura eletrônica e digital e qual a diferença entre ambas? Entenda como funciona essa tecnologia e quais os seus benefícios para as empresas.

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Quanto mais digitalizado o mundo vem se tornando, mais as pessoas e empresas têm que se adaptar às mudanças. A assinatura eletrônica e digital entra nesse contexto, pois é um jeito seguro, prático e transparente de autenticar documentos e contratos, por exemplo.

Não à toa, como traz os dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quantidade dessa assinatura cresceu mais de 100% no ano de 2024. Nesse mesmo ano, a Assinatura GOV.BR, um dos tipos de assinatura eletrônica, foi usada mais de 70 milhões de vezes.

São inúmeros os benefícios da assinatura eletrônica, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A 1ª Pesquisa de Mercado de Assinatura Eletrônica e Gestão de Contratos, feita pela Clicksign, plataforma de assinaturas eletrônicas e digitais, constatou que 63,5% das empresas brasileiras não usam mais papel para assinatura de documentos. 

Essa temática têm nuances específicas, então, para abordá-la em detalhes, este texto focará os seguintes tópicos:

Tenha uma boa leitura!

 

Qual é a diferença entre assinatura eletrônica e digital?

mãos digitando em notebook

A assinatura eletrônica diz respeito a qualquer método de validação da identidade de alguém no ambiente digital. Ou seja, é um conceito mais amplo de assinatura. Paralelamente, está a assinatura digital, que se trata de um dos 3 tipos de assinatura eletrônica, porém, a mais sofisticada de todas, pois usa criptografia para garantir a autenticidade. 

Esses tipos de assinatura são juridicamente válidos?

Sim, as assinaturas eletrônica e digital são juridicamente válidas. Como traz a advogada Lucianne Bernardino Cardoso, a “validade da assinatura digital em contratos é garantida pela Medida Provisória 2.200-2, que regula a certificação digital no Brasil e instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (a ICP-Brasil)”.

Junto a isso, a Lei n.º 14.063, de 2020, também reconhece a validade das assinaturas eletrônicas e digitais, garantindo que elas tenham a mesma validade jurídica que as assinaturas manuscritas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. 

 

O que é a assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica é o conceito geral e trata-se dos “dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico”, como traz a Lei n.º 14.063. Sendo assim, essa assinatura é qualquer método de validação de identidade em documentos digitais.

Quais são os tipos de assinatura eletrônica?

Embora a assinatura eletrônica sirva para caracterizar “o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular […], de seus padrões e de seus procedimentos específicos” (§ 1º do art. 4), o ato de assinar tem de estar em acordo com os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos na legislação brasileira.

Nesse sentido, a Lei n.º 14.063 traz 3 tipos de assinatura eletrônica:

  • Assinatura eletrônica simples: a forma mais básica de assinatura digital, que auxilia na identificação do signatário. Ela anexa ou associa dados em formato eletrônico aos dados do signatário, garantindo a autenticidade da assinatura;
  • Assinatura eletrônica avançada: aquela que usa “certificados não emitidos pela ICP-Brasil” ou outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos;
  • Assinatura eletrônica qualificada: entre todas, essa é a assinatura com maior nível de segurança, especialmente porque “utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001”.

As assinaturas eletrônicas são seguras?

Sim, as assinaturas eletrônicas são seguras; porém, como abordado, há diferentes níveis de segurança para cada uma. Por exemplo, a assinatura eletrônica simples basta para situações que não exigem alta segurança. Seu propósito é ajudar a identificar quem está assinando e associar dados desse signatário a outros dados em formato eletrônico.

Enquanto isso, a assinatura eletrônica avançada usa tecnologias adicionais para garantir que a assinatura esteja diretamente ligada ao signatário e que só ele possa assinar, então há um grau maior de segurança nesse caso. 

Essa segurança, no entanto, torna-se maior na assinatura eletrônica qualificada, pois é a mais segura porque usa certificados digitais emitidos pelo ICP-Brasil que garantem a autenticidade e validade jurídica. Em 2024, a propósito, foram mais de 10 milhões desses certificados emitidos, segundo dados da Associação Nacional de Certificação Digital.

Quais as vantagens da assinatura eletrônica?

A principal vantagem da assinatura eletrônica é a validade jurídica, pois ela é legalmente reconhecida e pode ser usada para validar contratos e documentos fiscais. Outro benefício é sua versatilidade: ela pode ser usada em diferentes situações, como em processos administrativos.

A própria Lei 14.063, de 2020, ressalta, em seu art. 2º, as diferentes situações de utilização dessa assinatura. Os tipos de interação classificam-se da seguinte forma:

  • Interação interna: aquela que acontece “entre os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos”;
  • Interação entre pessoas e entes públicos: envolve “pessoas naturais ou jurídicas de direito privado e os entes públicos” mencionados acima;
  • Interação entre entes públicos.
 

O que é assinatura digital?

A assinatura digital é um conceito que diz respeito, especificamente, à assinatura eletrônica qualificada, aquela em que obrigatoriamente ocorre com o uso de certificado digital emitido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Quais são os tipos de assinatura digital?

Com base no que já foi abordado anteriormente, a assinatura digital refere-se à assinatura eletrônica qualificada, portanto, trata-se da assinatura mais segura entre os 3 tipos de assinatura eletrônica classificados pela legislação brasileira.

Como é feita a assinatura digital?

A assinatura digital é feita com um certificado digital, emitido pelo Serpro, e um software de assinatura eletrônica. O processo do funcionamento basicamente ocorre da seguinte forma:

  • O usuário adquire um certificado digital do Serpro, que contém suas informações de identificação e um par de chaves criptográficas;
  • Em seguida, usa o software de assinatura eletrônica para assinar o documento;
  • O destinatário do documento pode verificar a autenticidade da assinatura utilizando a chave pública do usuário e o software de assinatura eletrônica.

Assinatura digital e assinatura digitalizada são a mesma coisa?

Não, assinatura digital e assinatura digitalizada não são a mesma coisa. Isso porque a assinatura digital trata-se de uma forma específica de assinatura eletrônica que utiliza criptografia e um certificado digital emitido pela ICP-Brasil. É a mais segura de todas.

Enquanto isso, a assinatura digitalizada é uma imagem da assinatura manuscrita que foi escaneada e inserida em um documento eletrônico. Embora seja conveniente em algumas situações, essa assinatura não traz a mesma segurança que a assinatura digital.

Qual a diferença entre assinatura digital e certificado digital?

mão segurando um mouse preto

A assinatura digital e o certificado digital são conceitos relacionados, porém, distintos. A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica. Ela usa criptografia para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de um documento eletrônico. 

O certificado digital, por outro lado, é um arquivo eletrônico que funciona como “identidade digital” no ambiente eletrônico e é necessário para criar uma assinatura digital. Na prática, ele garante que a assinatura digital seja única e vinculada ao signatário, com isso, só a pessoa detentora da chave privada correspondente pode usar a assinatura.

O governo brasileiro destaca os 3 tipos de certificado digital. São eles: 

  • Certificado tipo A1, cuja validade é de 1 ano e, “por ser um arquivo, pode ser instalado facilmente em vários computadores mediante cópia de segurança (backup) do arquivo”
  • Certificado tipo A3, cuja validade é de até 5 anos e “é usado geralmente por meio de mídia criptográfica (token ou cartão USB) que precisa estar conectada em computador para cada uso”;
  • Certificado em Nuvem (SerproID): como ele fica armazenado na nuvem do Serpro, também pode ser usado no smartphone, bem como “instalado em vários computadores e vários celulares”.
 

Qual é a usabilidade prática da assinatura eletrônica e digital?

É possível usar a assinatura eletrônica e digital em diversos cenários, como em contratos e acordos comerciais. Também é possível assinar e enviar documentos aos órgãos governamentais, como declarações de impostos e solicitações de licenças.

Outras duas usabilidades estão no âmbito das transações bancárias, já que a assinatura eletrônica facilita a autenticação de transações online, e na assinatura de documentos jurídicos, como petições e procurações.

A assinatura eletrônica e digital também é usada no setor médico. Como traz a Lei 14.063, os “receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico” só são válidos quando “subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde”.

 

Existe validade para as assinaturas digitais e eletrônicas?

Pessoa segurando tablet e usando sua assinatura digital

Sim, no Brasil, existe validade jurídica para a assinatura eletrônica e a digital, afinal, ambas são reconhecidas pela legislação: Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e Lei n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Além disso, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também destaca que, quando se trata de outros cenários envolvendo assinatura eletrônica, a Medida Provisória n.º 2.200-2, de 2001, também tem o objetivo de:

“Garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”

Quem pode usar esse tipo de assinatura?

A assinatura eletrônica e digital pode ser usada tanto por pessoas quanto por organizações. As pessoas, por exemplo, podem usar ambas as assinaturas para assinar contratos pessoais, como aluguel e venda de veículos, enquanto as empresas usam essa tecnologia para formalizar contratos comerciais e documentos de recursos humanos. 

No setor governamental, assinaturas digitais são empregadas em serviços públicos e processos legislativos. Já os profissionais de saúde, incluindo médicos e hospitais, usam assinaturas digitais para prescrições e gerenciamento de registros de pacientes.

Como assinar um documento eletronicamente?

Para assinar um documento eletronicamente, é preciso seguir alguns passos usando uma plataforma de assinatura eletrônica, então a primeira parte é escolher essa plataforma. Ela facilitará a organização dos documentos, a configuração dos requisitos e a ordem de coleta de assinaturas. 

Em seguida, deve-se fazer o upload do documento e preencher os campos necessários, como os e-mails dos signatários. Dependendo do caso, será necessário selecionar um certificado digital. 

O passo seguinte é enviar o documento aos signatários. Eles receberão um e-mail contendo um link para assinar o documento online. Após clicar no link, cada um deles pode revisar o documento e aplicar suas assinaturas eletrônicas, completando o processo.

 

Assinatura digital ou eletrônica: quando usar cada uma?

Saber quando usar a assinatura digital ou eletrônica é importante, e os principais aspectos considerados nessa decisão são: segurança e validade jurídica. Veja quando usar cada uma:

CritérioAssinatura digitalAssinatura eletrônica
Necessidade de certificado digital emitido pelo SerproSim.Não.
UsosDocumentos jurídicos, notas fiscais, contratos, relatórios, notificações oficiais, resultados de exames, prontuários médicos, operações financeiras, mandatos, procurações, etc.Prestação de serviços, formulários, assinaturas de serviços (internet, por exemplo), transações bancárias, atas de reunião, contratos simples de compra e venda, etc.

Vantagens das assinaturas digital e eletrônica

A assinatura eletrônica e digital é um avanço na forma como as empresas lidam com documentos e transações, e a essência por trás disso está na otimização de processos.

Somado a isso, outra vantagem é a agilidade, especialmente porque, por ser eletrônica, essa assinatura elimina a necessidade de deslocamentos e trâmites burocráticos. Para a rotina empresarial, isso aumenta a produtividade significativamente.

Isso também favorece diretamente o time de RH quando se trata da folha de ponto, já que é possível assiná-la com a assinatura eletrônica. Além da transparência disso, há outros benefícios diretos, como o fato de não haver necessidade de coleta de assinaturas em papel e a diminuição do risco de erros e inconsistências nos registros de ponto.

Nesse sentido, é importante que a empresa saiba a importância dessa tecnologia para aprimorar a gestão do seu setor de RH. Lara Avelino, analista de RH, psicóloga organizacional e recrutadora, traz um questionamento importante sobre isso quando diz:

“Eu acho que já passou da época em que falávamos sobre a tecnologia como uma ameaça, não é mesmo? Infelizmente, ainda vejo muitos amigos do RH receosos em relação à tecnologia tirar nossas oportunidades. Na verdade, eu vejo a tecnologia como uma grande aliada, pois ela me ajuda muito a otimizar meus processos”

 

Qual é a importância dessa tecnologia para otimizar os processos empresariais?

Anteriormente, foram citados os cenários em que é possível adotar a assinatura eletrônica e digital, e é exatamente nisso que está a importância dessa tecnologia para as empresas: elas conseguem ser mais eficientes, de diversas formas e em situações variadas.

Imagine um contrato de venda que, em vez de exigir semanas para ser assinado por todas as partes, é concluído em minutos, com cada signatário validando o documento de seu próprio dispositivo. Isso automaticamente acelera o fechamento de negócios.

Além disso, em um cenário de crescente preocupação com fraudes no ambiente online, como os ataques de hackers, a assinatura eletrônica e digital é o tipo de segurança crucial para proteger informações confidenciais de um negócio.

Conclusão

A assinatura eletrônica e digital é uma tecnologia assertiva para as pessoas e empresas, sobretudo em virtude da presença cada vez mais predominante da transformação digital nos processos cotidianos

Por isso, esse tipo de recurso simplifica e garante a autenticação de documentos e contratos, e deve ser implementado pelas empresas. Isso vale para o setor de recursos humanos, como citado neste conteúdo, mas também para outros, como o de contabilidade e qualquer um que possa se beneficiar com essa tecnologia. 

Afinal, quanto mais ágeis as empresas forem, e isso inclui a assinatura de documentos, mais produtivas elas se tornarão. Esse pensamento, portanto, deve englobar o uso dessa tecnologia em todas as suas atividades em que for necessário.

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