Artigo 66 da CLT: tudo sobre o intervalo interjornada!
BLOG
Time Pontotel 30 de maio de 2024 Controle de ponto

Artigo 66 CLT: guia completo com regras sobre o intervalo interjornada, mudanças e como evitar problemas!

O que é diz o artigo 66 da CLT, o que acontece quando a empresa suprime o intervalo interjornada e o que fazer para evitar problemas!

Imagem de Artigo 66 CLT: guia completo com regras sobre o intervalo interjornada, mudanças e como evitar problemas!

Descumprir as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode causar vários problemas para a empresa. Entre eles, destaca-se a infração ao artigo 66 da CLT.

Esse artigo regulamenta o chamado intervalo interjornada, considerado um direito fundamental do trabalhador. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse tipo de intervalo foi um dos principais motivos de reclamações trabalhistas até março de 2024.

Um dos motivos que explicam esse montante é que nem sempre os empregadores entendem o que a lei diz sobre esse assunto.

Pensando nisso, este artigo responderá as principais dúvidas sobre o artigo 66 da CLT. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que diz o artigo 66 da CLT?

foto mostra um despertador, um copo com lápis coloridos e um notebook

O artigo 66 da CLT regulamenta o intervalo para descanso entre duas jornadas de trabalho. Confira a seguir o que diz esse artigo na íntegra:

“Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

Em outras palavras, esse artigo cria o chamado intervalo interjornada. Entenda a seguir como funciona e qual o objetivo desse intervalo.

Intervalo interjornada

O intervalo interjornada é um direito do trabalhador. Conforme explicado, ele está previsto no artigo 66 da CLT e visa a garantir o descanso do trabalhador. 

Como o intervalo interjornada é um direito trabalhista previsto em lei, as empresas são obrigadas a conceder esse período de descanso de pelo menos 11 horas consecutivas aos seus funcionários. 

Esse período não pode ser suprimido nem reduzido, uma vez que se trata de um direito irrenunciável do trabalhador. 

Caso a empresa não cumpra essas regras, ela poderá sofrer punições e receber multas e até processos trabalhistas.

Qual a diferença entre intervalo interjornada e descanso semanal remunerado?

Por se tratar de um período de descanso entre duas jornadas de trabalho, as pessoas podem confundir o intervalo interjornada com o chamado Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Porém, embora os dois conceitos estejam relacionados a períodos de descanso, eles são regulamentados por leis diferentes. Portanto, apresentam algumas diferenças importantes.

Conforme explicado, o intervalo interjornada é regulamentado pelo artigo 66 da CLT. O texto determina que o trabalhador tem direito a um período de descanso de pelo menos 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra.

Já o DSR é abordado nos artigos 67 a 70 da CLT, na Lei 605/1949 e no artigo 7 da Constituição Federal.

Segundo a legislação, a cada 6 dias de trabalho, o trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. 

Assim como o intervalo interjornada, o DSR também visa garantir o descanso adequado ao trabalhador. A diferença é que esse descanso tem uma duração maior. Por isso, o DSR é considerado essencial para proporcionar aos trabalhadores tempo para lazer e convívio familiar, contribuindo para sua qualidade de vida e bem-estar.

Na prática, o intervalo interjornada e o DSR se complementam, favorecendo a recuperação plena do trabalhador e fornecendo condições para que ele também consiga se dedicar a sua vida pessoal.

Limitações e exceções do artigo 66

Assim como outras regulamentações criadas pela CLT, existem algumas limitações e exceções ao cumprimento do intervalo interjornada. A própria CLT estabelece regras específicas de intervalo para algumas categorias trabalhistas. É o caso de jornalistas e cabineiros ferroviários, por exemplo. 

O artigo 308 da CLT reduz a duração mínima do intervalo interjornada dos jornalistas para 10 horas. Já o artigo 245 da CLT aumenta a duração mínima do intervalo dos cabineiros ferroviários para 14 horas.

Outras exceções também podem ser previstas em acordos ou convenções coletivas de algumas categorias profissionais. 

Além desses casos, funcionários que cumprem a jornada 12×36 também têm direito a um intervalo com duração maior. Neste caso, a cada 12 horas de trabalho, eles têm direito a 36 horas de descanso. 

O que mudou no artigo 66 da CLT com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista alterou a forma como as penalidades são aplicadas na empresa em caso de descumprimento do artigo 66 da CLT. 

Uma dessas penalidades é o pagamento de uma compensação financeira ao funcionário que teve seu direito ao intervalo interjornada suprimido. 

Essa compensação visa a ressarcir o trabalhador pelo seu tempo de trabalho e falta de descanso. Antes da reforma, esse pagamento tinha natureza salarial. 

Por esse motivo, integrava o contracheque do trabalhador. Após a reforma, esse pagamento passou a ter natureza indenizatória. Ou seja, trata-se de uma indenização calculada com base no tempo exato em que o funcionário não teve seu direito ao intervalo respeitado.

Na prática, isso significa que o pagamento da compensação financeira não interfere no cálculo de outras verbas trabalhistas devidas ao funcionário.

Qual a importância do artigo 66 da CLT?

O artigo 66 é importante porque cria condições que ajudam a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. Isso porque o artigo cria o intervalo interjornada. 

Esse intervalo permite que o funcionário descanse após um dia de trabalho. E um trabalhador descansado tem mais disposição para realizar suas atividades diárias, tanto no trabalho quanto fora dele.

Além disso, ele é mais eficiente, já que o descanso o deixa mais motivado e disposto a trabalhar mais e melhor, aumentando sua produtividade.

Por esse motivo, o cumprimento do artigo 66 ajuda a reduzir o estresse associado ao trabalho, evitar doenças ocupacionais e diminuir o risco de acidentes de trabalho. Como resultado, ele contribui para diminuição da taxa de absenteísmo e problemas de produtividade e retenção de talentos

Portanto, ao seguir as regras estabelecidas no artigo 66, a empresa não apenas cumpre a lei e evita processos trabalhistas, mas também melhora o relacionamento com os funcionários, cria um clima organizacional mais agradável e forma equipes mais produtivas.

Quais as penalidades do artigo 66 da CLT?

Conforme explicado, as empresas são obrigadas a cumprir as regras estabelecidas pelo artigo 66 da CLT. Caso contrário, podem ser penalizadas. 

No entanto, elas não são as únicas que podem enfrentar problemas relacionados ao cumprimento do intervalo interjornada. 

Embora não sofram penalidades legais, os colaboradores também podem sofrer algumas consequências caso não respeitem o que diz o texto.

Confira a seguir quais as consequências previstas para as duas partes, caso elas desrespeitem o artigo 66 da CLT.

Consequências para os empregadores

As empresas que descumprem o disposto no artigo 66 podem sofrer consequências legais, financeiras e operacionais.

As consequências legais envolvem o pagamento de multas e passivos trabalhistas. Os passivos ocorrem caso os trabalhadores que tiveram seu intervalo interjornada suprimido entrem com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Neste caso, a empresa pode ser condenada a fazer o pagamento referente ao período de intervalo interjornada suprimido. Esse período deve ser calculado como hora extra, conforme orienta a Súmula 110 do TST. 

O passivo trabalhista também pode obrigar o empregador a pagar a compensação indenizatória mencionada anteriormente. 

Esses problemas podem gerar consequências financeiras para a empresa, que será obrigada a fazer pagamentos que não estavam previstos para cumprir ordens judiciais. 

Outra consequência financeira está associada à produtividade dos funcionários que não descansam adequadamente. Isso porque eles tendem a apresentar queda de produtividade, aumento do absenteísmo e até redução do comprometimento com o trabalho. 

Esses problemas afetam não apenas a saúde financeira da empresa, mas também o seu funcionamento e a qualidade de seus produtos e serviços. Por esse motivo, suprimir o intervalo interjornada também pode comprometer a marca empregadora e a reputação da empresa no mercado.

Consequências para os colaboradores

Não existem consequências legais para os colaboradores que desrespeitam o artigo 66 da CLT. Afinal, esse intervalo é um direito irrenunciável do trabalhador. 

Portanto, o empregador é obrigado a respeitá-lo, e qualquer acordo individual para suprimir a duração desse período de descanso pode ser considerado inválido.

Na verdade, as consequências de descumprir o período de descanso estabelecido por lei estão relacionadas a saúde, bem-estar e qualidade de vida do funcionário. Como não descansam adequadamente, com o tempo, os profissionais podem desenvolver doenças ocupacionais em função da sobrecarga de trabalho

Além disso, o desgaste físico e mental resultante da falta de descanso reduz a atenção e a concentração do colaborador. 

Como resultado, os funcionários tendem a cometer mais erros e aumentam as chances de sofrer um acidente de trabalho. Em outras palavras, suprimir o intervalo interjornada prejudica a saúde e a segurança do trabalhador. Por esse motivo, essa prática deve ser evitada.

Dicas para garantir o cumprimento do artigo 66 da CLT

imagem mostra uma pessoa acessando o sistema da Pontotel pelo notebook e pelo celular

O intervalo interjornada, previsto no artigo 66 da CLT, é um direito fundamental do trabalhador. Para garantir o cumprimento desse direito e evitar problemas trabalhistas, as empresas precisam adotar algumas medidas. 

Confira a seguir algumas dicas para cumprir essa legislação:

Faça um planejamento adequado das jornadas de trabalho

O primeiro passo para cumprir o disposto no artigo 66 é fazer um planejamento eficiente das jornadas de trabalho dos funcionários. 

Isso envolve a organização de escalas de trabalho que respeitem o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas e a distribuição de atividades e tarefas de forma eficiente. 

Dessa forma, é possível evitar a prorrogação da jornada, diminuir a necessidade de horas extras e otimizar o tempo de trabalho.

Estabeleça uma comunicação transparente e eficiente

Como todas as atividades na empresa, uma comunicação assertiva, transparente e eficiente também é fundamental para garantir o cumprimento do intervalo interjornada. 

Para isso, a empresa pode incluir o respeito ao intervalo em suas políticas internas, que devem ser amplamente divulgadas para todos os colaboradores. 

Ela também pode disponibilizar canais de comunicação para que os trabalhadores possam tirar dúvidas e receber orientações sobre o intervalo interjornada. 

Outra medida importante é treinar gestores e líderes sobre a necessidade de cumprimento dessa lei, bem como as consequências da supressão do intervalo para a empresa. Isso ajuda a desestimular a adoção desta prática e incentiva os gestores a pensar em estratégias para evitá-la.

Opte por um software de controle de ponto

Um bom software de controle de ponto eletrônico permite o acompanhamento da jornada de trabalho dos funcionários, incluindo registros precisos das entradas e saídas dos trabalhadores. 

Caso o software também permita o tratamento do ponto, os dados registrados são processados automaticamente, facilitando o cálculo de horas trabalhadas, horas extras e outros apontamentos que incidem na folha de pagamento.

Caso o funcionário desrespeite seu intervalo interjornada, o próprio software pode notificar o setor de Recursos Humanos (RH) sobre o problema, permitindo que este adote as medidas corretivas necessárias.

Principais dúvidas sobre o artigo 66 da CLT

Assim como outros assuntos trabalhistas, o artigo 66 também pode gerar dúvidas. Confira a seguir algumas perguntas que ainda não foram respondidas ao longo deste artigo:

Como se aplica o artigo 66 da CLT para trabalhos aos fins de semana?

O artigo 66 é aplicado aos fins de semana da mesma forma que se aplica aos trabalhos realizados em dias de semana. Ou seja, o direito ao intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho também deve ser respeitado nos sábados e domingos. 

No entanto, a legislação trabalhista prevê algumas regras em relação aos trabalhos realizados nos fins de semana, como o pagamento de horas extras, a garantia de folgas compensatórias e a criação de escalas para cumprimento do DSR. 

Portanto, ao planejar as escalas de trabalho que incluem os sábados e domingos, os empregadores devem considerar não apenas o cumprimento do intervalo interjornada, mas também as demais obrigações legais.

O intervalo interjornada pode ser suprimido?

Não. Em regra, o intervalo interjornada é um direito irrenunciável que não pode ser suprimido. Porém, conforme explicado, existem algumas situações previstas na CLT e em convenções coletivas que permitem essa supressão. Isso ocorre, por exemplo, na jornada de trabalho dos jornalistas.

Conclusão

O artigo 66 da CLT protege tanto o empregador quanto o trabalhador. Conforme explicado, o intervalo interjornada garante ao funcionário o descanso mínimo necessário para que ele recupere suas energias, protegendo sua saúde e segurança. 

Esses benefícios são essenciais para reduzir os riscos de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, aumento de absenteísmo, entre outros problemas que podem comprometer a segurança jurídica e financeira do negócio. Ou seja, empresas e colaboradores são beneficiados pela lei. 

Portanto, mais do que evitar problemas trabalhistas, cumprir o intervalo interjornada ajuda a empresa a melhorar seus resultados, reter talentos, entre outras vantagens. Por esse motivo, as organizações precisam implementar medidas para facilitar o cumprimento dessa lei, como a adoção de um bom sistema de ponto eletrônico.

Gostou do conteúdo? Confira outros artigos sobre legislação trabalhista no blog Pontotel!

Compartilhe em suas redes!
Mais em Controle de ponto VER TUDO
INICIAR TOUR!