Aposentadoria por tempo de contribuição: todos os detalhes!
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Time Pontotel 6 de novembro de 2023 Departamento Pessoal

Aposentadoria por tempo de contribuição: tudo sobre, requisitos e benefícios fornecidos pelo INSS

Com a reforma da previdência, surgiram muitas dúvidas a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição. Entenda todos os detalhes aqui!

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Com a reforma da previdência em 2019, inúmeras mudanças aconteceram na legislação previdenciária, e algumas delas envolvem a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso acabou gerando muitas dúvidas nos trabalhadores sobre essa forma de se aposentar, em especial, naqueles que estavam prestes a solicitá-la antes da reforma acontecer.

Nesse sentido, alguns aspectos se destacam, como as regras de transição: apesar de a aposentadoria por tempo de contribuição ter sido afetada pela reforma, ela ainda existe e pode ser solicitada mediante essas regras. Por isso, é vital entender como se dá o seu processo de solicitação, incluindo requisitos e documentos comprobatórios necessários.

Assim, em virtude de todas as mudanças e dúvidas ao redor do tema, este conteúdo foca em esclarecer como funciona essa modalidade de aposentadoria, quais as principais diferenças dela antes e depois da reforma previdenciária, entre outros aspectos relevantes abordados nos seguintes tópicos:

Tenha uma boa leitura!

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

Mulher utilizando computador

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido a todos os segurados que cumpriram determinado tempo de contribuição ao sistema de previdência social.

Antes da reforma da previdência, o Instituto Nacional do Seguro de Vida (INSS) exigia um tempo de contribuição para cada sexo: aos homens, a exigência era que eles contribuíssem por, no mínimo, 35 anos; já para as mulheres, a exigência era de 30 anos. Dessa forma, o segurado trabalhava o tempo mínimo de anos previstos na lei e, então, recebia o benefício.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição especial?

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é direcionada para as pessoas que trabalham em ambientes nos quais estão em contato com agentes nocivos à saúde. Também vale caso elas trabalhem em locais que coloquem as suas vidas em risco.

Nesse caso, como os trabalhadores estão expostos a condições insalubres e perigosas, eles podem se aposentar mais cedo que outros trabalhadores, por isso o termo “especial”. Ou seja, o tempo de contribuição necessário é menor e não há idade mínima obrigatória.

O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição com a última reforma da previdência?

Atualmente, em virtude da reforma da previdência, o que se tem é a somatória do tempo de contribuição de um segurado com a sua idade. Desse modo, para se aposentar, os homens têm de ter a idade mínima de 65 anos e contribuído por 20 anos, ao passo que as mulheres precisam ter idade mínima de 62 anos e contribuído por 15 anos.

Por outro lado, para os contribuintes que estavam perto de se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma ocorrer, eles ainda podem fazê-lo, afinal, conforme o art. 3 da EC 103/2019: “será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desse benefício”. 

É para isso que servem as regras de transição.

Regras de transição

Cada regra de transição tem cálculos e requisitos diferentes. Elas existem para amparar as pessoas que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, assegurando-lhes a chance de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Conheça as regras a seguir.

Pedágio de 50%

Apenas dois tipos de segurados têm direito à regra de pedágio de 50%: os homens com mais 33 anos de contribuição até a data em que a reforma aconteceu e as mulheres com mais de 28 anos de contribuição também até a mesma data.

Nesse caso, o homem e a mulher podem solicitar a aposentadoria ao completarem, respectivamente, 35 e 30 anos de contribuição. Para isso, eles devem cumprir pedágio de 50% sobre o que restava de tempo mínimo de contribuição necessária antes da reforma.

Por exemplo, se um homem tinha 34 anos de contribuição antes da reforma, faltava apenas mais 1 para que ele pudesse se aposentar por tempo de contribuição. Neste caso, ele terá que cumprir este 1 ano restante somado ao pedágio de 50% referente a 1 ano, ou seja, mais 6 meses de contribuição.

Pedágio de 100%

Na regra de pedágio de 100%, só os seguintes contribuintes têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição: homem com 60 anos (35 anos de contribuição); mulher com 57 anos (30 anos de contribuição). Além disso, ambos precisam cumprir pedágio de 100% sobre o tempo de serviço com o qual ainda tinham de contribuir antes da reforma acontecer.

Exemplificando: uma mulher tinha 27 anos de contribuição na data da reforma, então teria de contribuir por mais 3 anos para se aposentar. Nesse caso, além dos 3 anos restantes que ela já teria de contribuir, agora deverá cumprir pedágio de 100% respectivo a esses 3 anos, ou seja, mais 3 anos de contribuição.

Idade mínima progressiva

Com essa regra de transição, os trabalhadores podem se aposentar antes de atingirem a idade mínima necessária. Para isso, porém, devem cumprir certo tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) e ter uma idade mínima, que aumenta de forma progressiva ano a ano, respectivamente 6 meses por ano.

Aposentadoria por pontos

Como o nome já sugere, essa regra de transição se baseia na soma de uma quantidade mínima de pontos, bem como no tempo de contribuição do segurado (homens, 35 anos; mulheres, 30). Não há exigência de idade mínima. Contudo, no que se refere a quantidade mínima de pontos, com a reforma, há um aumento progressivo de 1 ponto a cada ano.

O que é fator previdenciário e como ele atinge a aposentadoria por tempo de contribuição?

Criado pelo Governo Federal para incentivar os trabalhadores a se aposentarem mais tarde, o fator previdenciário é uma fórmula matemática responsável por determinar o valor da aposentadoria. Ela considera fatores como a idade, a expectativa de vida do segurado e o tempo de contribuição.

Antes da reforma, quase todas as aposentadorias por tempo de contribuição tinham a aplicação do fator previdenciário, exceto quando o segurado alcançava o fator 85/95. Com a reforma, no entanto, esse fator incide apenas quando se trata da regra de transição de 50% e, ainda, sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que envolve fatores como alíquota, idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria, pode ser feito de três formas, que, em suma, configuram-se da seguinte maneira:

  • Integral, em que o segurado precisa atingir um tempo mínimo de contribuição e não existe idade mínima obrigatória;
  • Proporcional, que ocorre quando o segurado quer se aposentar antes de atingir o tempo necessário de contribuição para a aposentadoria integral;
  • Regra aplicada aos professores, cenário em que o tempo de contribuição necessário é reduzido em comparação a outras categorias de trabalhadores.

É vital entender que cada um desses meios de calcular tem particularidades, assim, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar o simulador do INSS, profissional especialista em previdência social ou mesmo um software de cálculo jurídico para calcular a aposentadoria com maior precisão. Afinal, a depender do cenário, o cálculo pode ser mais complexo.

Aposentadoria por tempo de contribuição: requisitos e documentos

Para conseguir solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é crucial que o contribuinte cumpra determinados requisitos, bem como forneça alguns documentos. Entenda melhor a seguir.

Requisitos básicos para solicitar a aposentadoria

Para um segurado ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa ter começado a contribuir com a previdência antes da reforma ter acontecido e ter cumprido, de forma integral, todas as antigas regras de aposentadoria ou, pelo menos, encaixar-se em uma das regras de transição mencionadas anteriormente.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria

No que diz respeito aos documentos necessários para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se fornecer: extrato do CNIS; documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; CPF; e documentos que comprovem o tempo de contribuição, como contratos de trabalho.

Também são documentos essenciais a Certidão de Tempo de Serviço Militar, o comprovante de recolhimento de contribuição (se solicitado), o comprovante de residência e a certidão de nascimento ou casamento (a depender do estado civil). Eventualmente, outras documentações podem ser solicitadas.

Solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, há basicamente duas formas. A primeira delas, mais tradicional, é agendar por ligação telefônica a ida até uma agência do INSS com o pedido escrito de aposentadoria junto aos documentos anteriormente citados.

A segunda forma é feita virtualmente: o contribuinte acessa o portal Meu INSS e faz um cadastro por meio do gov.br (caso ainda não o tenha). Em seguida, clica em “Novo Pedido”, seleciona “Aposentadorias, CTC e Pecúlio” e escolhe o tipo de aposentadoria em que se encaixa. No caso em questão, aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais são os benefícios do INSS para aposentados por tempo de contribuição?

Mão tirando notas de duzentos reais de uma carteira

Os contribuintes que se aposentarem por tempo de contribuição terão alguns benefícios, como a pensão por morte e o 13º salário. Entenda melhor a seguir.

Pensão por morte

O INSS paga esse benefício ao dependente de um contribuinte que morreu ou que teve o óbito declarado pela Justiça. O dependente só pode solicitar a pensão por morte se estes outros requisitos forem cumpridos: o segurado contribuía para a previdência, estava no período de graça ou era aposentado; qualidade de dependente do falecido.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um dos benefícios do INSS pago ao dependente de um contribuinte que cumpre estes requisitos: ser de baixa renda e estar cumprindo prisão em regime fechado. No que diz respeito ao contribuinte, este também precisa estar de acordo com dois requisitos: também ser de baixa renda e, no mínimo, ter contribuído nos últimos 24 meses.

13º salário

Ainda que primeiramente associado aos trabalhadores em atividade, o 13º salário, também denominado gratificação natalina, é um benefício que o INSS paga aos aposentados por tempo de contribuição. Em termos simples, trata-se de um salário extra cujo pagamento é de obrigação do Governo Federal.

Conclusão

Como foi possível conferir ao longo deste conteúdo, a aposentadoria por tempo de contribuição é um tema que pode gerar muitas dúvidas, especialmente devido à reforma da previdência de 2019, que trouxe as regras de transição para os seguradores que estavam prestes a se aposentar um pouco antes de ela acontecer.

Nesse sentido, é importante que o segurado conheça não somente o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição e em qual dessas regras de transição ele se encaixa. Ele também precisa estar a par de todos os requisitos necessários para solicitar tal aposentadoria, bem como dos documentos cruciais para o êxito dessa solicitação.

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