Aposentadoria por invalidez permanente: veja quem tem direito!
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Time Pontotel 25 de maio de 2023 Departamento Pessoal

Aposentadoria por invalidez: o que é, o que diz a lei, quem tem direito e outras dúvidas sobre o assunto

Conheça as regras para concessão da aposentadoria por invalidez permanente, quem pode receber esse benefício e quais os requisitos.

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A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é a solução para pessoas que não podem mais trabalhar devido a suas condições de saúde. 

Nessas situações, elas podem solicitar essa modalidade especial de aposentadoria e garantir a manutenção do seu custo de vida, já que não conseguem garantir seu salário no fim do mês.

Mas, para garantir esse benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns pré-requisitos e entender o que a lei diz sobre esse assunto. 

Já as empresas precisam ficar atentas à legislação para agir da forma correta e, se necessário, orientar seus funcionários em relação a essa modalidade de aposentadoria.

Para entender tudo isso, neste artigo, serão discutidos os seguintes tópicos:

Boa leitura!

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O que é aposentadoria por invalidez?

Homem conduzindo um homem em cadeira de rodas

A aposentadoria por invalidez é um tipo de benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ela é destinada apenas a trabalhadores que se tornaram incapazes de trabalhar e não podem ser reabilitados para outra profissão, já que têm um problema de saúde que impede sua recuperação. 

Ou seja, somente trabalhadores com algum tipo de incapacidade laborativa têm direito ao benefício. Por conta dessas características, esse benefício também é chamado de aposentadoria por invalidez permanente ou aposentadoria por incapacidade permanente.

O que diz a lei sobre a aposentadoria por invalidez?

As regras para concessão da aposentadoria por invalidez foram instituídas pela Lei 8.213/1991, que trata sobre os planos de benefícios da Previdência Social. 

Entre os artigos 42 e 47 dessa lei, é possível entender a definição desse benefício, para quem ele é destinado, bem como regras de cálculo e concessão. 

Além dessa lei, a aposentadoria por invalidez também é regulamentada pelo Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 10.410/2020 após a reforma da previdência. 

Nesses textos, o benefício passa a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente e só pode ser concedido se o trabalhador apresentar as condições especificadas.

Por fim, o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também trata do assunto, especificamente sobre as condições do contrato de trabalho quando o profissional é contemplado pelo benefício. 

Confira abaixo alguns dos principais pontos abordados por essas leis:

  • A concessão desse tipo de aposentadoria depende da verificação por meio de exame médico-pericial realizado pela perícia médica federal;
  • O contrato de trabalho do segurado deve ser suspenso durante o período em que o benefício estiver sendo efetivado;
  • O aposentado por invalidez até pode retornar, de forma voluntária, ao trabalho. Porém, nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso;
  • O segurado perde o benefício se o exame médico previdenciário revelar que ele recuperou sua capacidade de trabalho;
  • A empresa terá que reintegrar o trabalhador ao seu quadro de funcionários caso ele recupere sua capacidade de trabalho. Para evitar essa reintegração, a organização deve indenizar o profissional conforme as regras legais. Assim, ela poderá encerrar o vínculo empregatício;
  • Caso o INSS cancele a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se apresentar à empresa em até 30 dias, contados a partir do aviso da Previdência Social. Caso contrário, ele pode ser demitido por abandono de emprego.

O que mudou com a reforma da previdência de 2019?

A reforma da previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019) instituiu algumas mudanças em relação a esse benefício. Confira a seguir as principais alterações realizadas pelo texto:

Mudança do nome do benefício

O termo “aposentadoria por invalidez” foi substituído por “aposentadoria por incapacidade permanente”. Dessa forma, fica evidente que essa modalidade de aposentadoria não pode ser confundida com a aposentadoria por incapacidade temporária, outro benefício que também pode ser concedido pelo INSS.

Alteração no cálculo do benefício

O segurado passa a receber o equivalente a 60% do valor médio de todos os salários de contribuição pagos desde julho de 1994. Porém, essa regra só é válida para homens com pelo menos 20 anos de contribuição e para mulheres com 15 anos de contribuição. 

Vale lembrar que essa porcentagem aumenta 2% por ano de contribuição até atingir o valor máximo de 100%. 

Além disso, a regra dos 60% não é aplicada caso o benefício seja resultado de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e de trabalho. Nesses casos, será aplicado o coeficiente de 100% do salário de benefício.

Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?

A legislação exige que o trabalhador cumpra uma série de requisitos para receber o benefício da aposentadoria por invalidez. Esses pré-requisitos são os mesmos para homens e mulheres. 

Confira a lista de exigências a seguir:

  • Estar contribuindo para o INSS quando a condição incapacitante começar a se manifestar;
  • Estar no período de graça, ou seja, no período em que a pessoa deixa de contribuir para o INSS, mas mantém sua condição de segurada;
  • Receber algum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente;
  • Comprovar, por meio da perícia médica, sua incapacidade permanente para exercer as atividades laborais;
  • Apresentar uma carência mínima de 12 meses, ou seja, ter pagado ao menos 12 contribuições mensais ao INSS.

Vale lembrar que o segurado não precisa cumprir o período de carência caso sua incapacidade para o trabalho for resultante de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho. 

Além disso, o período de carência é dispensado em caso de desenvolvimento de alguma doença especificada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho.

Quais são os casos que configuram como aposentadoria por invalidez?

Mãos de idoso

Qualquer condição de saúde que torne o trabalhador incapaz de realizar o exercício laboral de forma permanente pode ser utilizada como justificativa para a aposentadoria por invalidez. 

Porém, conforme explicado, essa condição deve ser comprovada pela perícia médica do INSS. Além disso, o beneficiado deve cumprir os requisitos citados anteriormente.

Lembrando que, no caso de acidente, doença do trabalho ou doenças específicas, o segurado não precisa ter carência de 12 meses para solicitar o benefício.

Mas quais são as doenças que configuram aposentadoria por incapacidade permanente?

Segundo a Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22, a necessidade de carência é dispensada pelo INSS caso o segurado apresente alguma das 17 doenças listadas no documento. 

São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental, ou seja, doenças relacionadas ao estado psicológico e psíquico do paciente, como depressão, esquizofrenia, demência, entre outras;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave (doença do rim);
  • Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico.

Qual valor o beneficiário recebe da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez permanente depende da média salarial e da incidência de algum acréscimo percentual de pagamento. Afinal, esses fatores influenciam o cálculo do benefício, que varia de acordo com as condições de cada segurado. 

Mesmo sem fazer o cálculo, vale a pena conferir os valores mínimos e máximos que o INSS pode pagar para esse aposentado. 

Atualmente, o menor valor concedido pelo INSS é equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302,00. Porém, caso cumpra todos os pré-requisitos exigidos, o valor dessa aposentadoria pode alcançar o teto de R$ 7.507,49.

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Outras dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez

Ainda tem dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por invalidez? Confira a seguir as respostas para outras perguntas frequentes sobre esse assunto.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez?

Homem utilizando calculadora

A fórmula do cálculo da aposentadoria por invalidez permanente varia de pessoa para pessoa, já que deve considerar todo o seu histórico de contribuição ao INSS, bem como as características da sua condição incapacitante.

Como explicado, caso o beneficiado tenha 20 anos de contribuição (no caso dos homens) ou 15 anos de contribuição (no caso das mulheres), o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. 

Além disso, esse percentual deve aumentar 2% por ano de contribuição até atingir 100%. Porém, se o beneficiado comprovar que precisa do acompanhamento permanente de outra pessoa para fazer suas atividades diárias, já que sua condição o impede de fazer isso, o valor do benefício terá um acréscimo de 25%.

Auxílio por incapacidade temporária pode virar aposentadoria por invalidez?

Sim, mas essa conversão depende da perícia médica. Afinal, o auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é concedido apenas quando o trabalhador apresenta uma condição de saúde que o incapacite temporariamente para o trabalho. 

Ou seja, ele pode ser reabilitado e voltar a exercer suas funções laborais. Porém, caso o perito do INSS verifique que essa incapacidade temporária se tornou permanente, então o auxílio por incapacidade temporária pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Apesar disso, na prática, nem sempre a perícia médica atesta essa condição de incapacidade permanente. Nesse caso, o trabalhador deve entrar com uma ação judicial para comprovar sua condição ao INSS e solicitar a aposentadoria por invalidez. 

Conclusão

A aposentadoria por invalidez permanente é a solução mais indicada para trabalhadores que têm alguma condição incapacitante para o trabalho. 

Nesses casos, eles devem entrar em contato com o INSS e seguir as orientações do instituto para solicitar o benefício. 

Entre essas orientações, está a necessidade de comprovar sua condição de saúde incapacitante por meio da perícia médica. 

Caso cumpra todos os requisitos exigidos por lei, o beneficiário para de trabalhar e vive em função do valor da sua aposentadoria. 

Nesse processo, as empresas também devem ajustar seu quadro de funcionários e ficar atentas à legislação, seguindo todas as instruções em relação à suspensão do contrato de trabalho e encerramento do vínculo empregatício.

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