Aposentadoria especial: tudo sobre e quais as obrigações da empresa!
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Time Pontotel 19 de novembro de 2021 Departamento Pessoal

Veja quais as obrigações da empresa no processo de aposentadoria especial, valor e tabela de profissões!

Você sabe como funciona a aposentadoria especial e conhece as regras? Ainda não? Leia agora mesmo este artigo e tire todas as dúvidas!

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Aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que possuem cargos ou funções insalubres. Essa modalidade existe visando custear os danos que algumas ocupações podem causar à saúde do colaborador ao longo do tempo. 

Ela é muito conhecida por profissionais da saúde, como técnicos de raio x e enfermeiros, bem como por profissionais da construção civil, que precisam lidar diariamente com elementos que causam algum tipo de desconforto ou dano ao corpo humano, os chamados agentes nocivos.

Mas, como a aposentadoria especial funciona? Neste artigo, você aprenderá quais são os requisitos para essa modalidade de aposentadoria, quem tem direito ao benefício, qual o valor pago e como a empresa pode auxiliar o trabalhador durante esse processo. Confira! 

Boa leitura!

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O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que executa atividades insalubres, ou seja, atividades que envolvem algum tipo de risco ou periculosidade.

Isso acontece devido à exposição a agentes nocivos, de forma contínua e ininterrupta e acima dos níveis permitidos pela legislação vigente. Eles podem ser divididos em três categorias: químicos, físicos e biológicos. 

Alguns exemplos de agentes químicos são:

  • Arsênico: usado na fabricação de tintas, pesticidas, inseticidas etc;
  • Chumbo: fundição, refinaria, moldagem, soldagem e dessoldagem;
  • Fósforo: fabricação de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários e explosivos;
  • Manganês: metalurgia, cerâmica e indústria de vidros. 

Para os agentes físicos, temos:

  • Calor: temperaturas acima de 28ºC em trabalhos como forneiros e fundidores;
  • Frio: temperaturas abaixo de 12ºC, como câmaras frigoríficas;
  • Radiação: exposição à radiação para fins industriais, diagnósticos ou terapêuticos, como operadores de raio-x;
  • Ruído: trabalhos com ruídos acima de 80 decibéis, como operadores de máquinas pneumáticas. 

E no tocante aos agentes biológicos, podem-se citar: 

  • Cadáveres: coveiros, funcionários de cemitérios e de funerárias, legistas;
  • Esgoto: trabalhadores de galerias e tanques;
  • Lixo urbano: coleta e processamento dos resíduos;
  • Vírus, bactérias e fungos: como é o caso dos profissionais da saúde que trabalham em hospitais. 

Existem muitos outros agentes nocivos que podem ser enquadrados na aposentadoria especial. Apesar de não ser tão divulgado publicamente, muitas profissões se encaixam nessa categoria. Existe a possibilidade de consultá-los na internet, em caso de dúvidas. 

Se tiver dúvidas quanto à sua profissão ter direito à aposentadoria especial, haverá uma tabela com a listagem dos trabalhos mais comuns ao término deste artigo. 

Quais os requisitos? 

Para que possa ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa ter exercido a função insalubre por 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o agente nocivo. 

Mineiros e perfuradores de rochas em cavernas, por exemplo, se aposentam após 15 anos de contribuição. Para fabricantes de tintas e carregadores de explosivos, o período é de 20 anos. 

A maior parte das outras profissões de risco encerram suas atividades em 25 anos, como bombeiros, motoristas de ônibus e vigias armados. 

Além disso, o trabalhador precisa ter feito 180 contribuições junto ao INSS para que possa requisitar a aposentadoria especial. 

Documento principal: Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP

imagem de uma pessoa segurando uma prancheta e escrevendo

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, popularmente conhecido como PPP, apesar de ter esse nome complicado, é bastante simples. Ele é um histórico de toda a atividade do trabalhador dentro da empresa. 

Nele constam os cargos que o funcionário ocupou ao longo de sua estadia na empresa, a descrição das atividades realizadas e o mais importante para nós: os fatores de risco aos quais o trabalhador foi exposto no período. 

Como acessar esse documento? 

Atualmente, é de responsabilidade da empresa fornecer o PPP ao funcionário. O documento normalmente é entregue quando ocorre o desligamento da empresa ou quando se inicia o processo de aposentadoria. 

No entanto, a partir de 2022, o documento estará disponível no formato digital através da plataforma Meu INSS, disponível para smartphones. 

Quais são as obrigações da empresa em relação a aposentadoria especial?

A empresa tem por obrigação manter o Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado, redigido por médico do trabalho ou engenheiro em segurança do trabalho, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).  

Nele, deve constar toda forma de exposição a agentes nocivos vivenciada pelo empregado durante o período de contrato. O documento também afirma que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), apenas reduzidos.

O que diz a legislação?

A lei que rege a aposentadoria especial é a n° 8.213, mais especificamente a subseção IV. Leis podem ser complicadas de entender devido à sua linguagem formal e à organização do texto, portanto vamos resumir a parte mais importante quanto ao PPP. 

A empresa que descumprir com o fornecimento do documento atualizado estará sujeita ao pagamento de multa conforme a legislação. O mesmo acontece se o documento estiver em desacordo com o laudo técnico. A cópia do PPP entregue ao trabalhador deve ser autêntica. 

A legislação também diz que o trabalhador não pode voltar às atividades laborais que envolvam o mesmo agente nocivo ou qualquer outro novo. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é constitucional a descontinuidade do pagamento do benefício caso isso aconteça. 

Quais as regras? 

É necessário frisar que a regra principal para a oferta da aposentadoria especial é que exista a exposição ao agente nocivo, seja ele químico, físico ou biológico. 

Essa exposição precisa ser comprovada através do PPP, conforme falamos anteriormente.

Mas essa regra nem sempre foi assim. 

O que mudou com a Reforma da Previdência? 

Antes de falarmos da reforma, é preciso estabelecer uma linha do tempo quanto à aposentadoria especial. 

A princípio, havia uma lista de profissões que eram consideradas insalubres, publicada pelo decreto 53.831. Esse enquadramento era automático, mesmo que não houvesse a exposição aos agentes nocivos. 

Após 1995, essa concepção foi abandonada. Passou a ser considerada apenas a exposição aos agentes nocivos como principal critério da aposentadoria especial. 

A Reforma da Previdência realizada em 2019 mudou, sobretudo, o valor pago aos seus beneficiários. 

Valor do benefício antes da reforma previdenciária

Antes, a aposentadoria especial era integral: pagava-se 100% da média dos 80% maiores salários recebidos pelo órgão desde 1994. Os menores salários (que correspondem aos 20% finais) eram desconsiderados. 

Valor do benefício depois da reforma previdenciária

Após a reforma, o valor é de 60% da média de todos os salários recebidos. Além disso, soma-se 2% ao ano acima de 20 anos de trabalho (para homens) e acima de 15 anos (para mulheres). 

Para fins de melhor compreensão, vamos imaginar Miguel. Ele trabalhou pelo período de 25 anos como eletricista. Durante esse período, a média de todos os salários arrecadados foi de R$5.000,00. 

  • Antes da reforma, Miguel teria direito a 80% dessa média, o que corresponde a R$4.000,00 de benefício;
  • Depois da reforma, Miguel tem direito a 60% dessa média, recebendo R$3.000,00 de aposentadoria, mais 2% ao ano, o que dá um acréscimo de um valor em torno de  R$100,00 toda vez que se completar um ano.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

imagem de uma pessoa trabalhando com fundição

O aspecto principal a ser considerado é o tempo de serviço. Antes da reforma, bastava que o trabalhador cumprisse 25 anos (risco baixo), 20 anos (risco médio) ou 15 anos (risco alto) de trabalho insalubre. 

Hoje, a idade do trabalhador tem um peso nesse cálculo. Existe uma pontuação que deve ser alcançada, na qual soma-se a idade e o tempo de serviço. Essa é chamada de regra de transição e vale para quem começou a trabalhar antes da reforma. 

Para quem começou a trabalhar depois da reforma, a regra válida é a de idade mínima:  

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial (alto risco);
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, (baixo risco). 

Em resumo, ficou bem mais difícil para o trabalhador poder se aposentar nessa categoria. 

Qual o valor da aposentadoria especial em 2021?

O valor de aposentadoria especial em 2021 segue o previsto após a reforma de 2019, ou seja, 60% da média de todos os salários recebidos, somando 2% ao ano para homens com com mais de 20 anos de contribuição, bem como para mulheres com mais de 15 anos de contribuição.

Como comprovar o direito à aposentadoria especial? 

Primeiramente, lembre-se de estar com o PPP em mãos. Ele é como o RG para o trabalhador em atividade especial. Alguns outros documentos serão pedidos no ato de dar entrada na aposentadoria especial. Basta reuni-los para poder comprovar seu direito. 

Com todos os documentos em mãos, o trabalhador tem duas opções: 

  • A primeira é ir presencialmente até a agência do INSS mais próxima de sua casa. É preciso fazer um agendamento por telefone (número 135). Uma data será marcada pelo órgão para apresentação dos documentos;
  • Outra opção é acessar o site do Meu INSS e realizar o processo digitalmente. 

É possível fazer todo o procedimento por conta própria, mas recomenda-se a contratação de um advogado previdenciário para que não se tenha problemas de entendimento. 

Vale lembrar que o INSS pode negar o pedido de aposentadoria especial se o PPP estiver preenchido de maneira errada ou insuficiente, não fazendo jus às condições de trabalho insalubres vividas pelo trabalhador. 

Como a empresa pode auxiliar o colaborador?

Manter um setor de Recursos Humanos bem organizado já é um bom começo para auxiliar o colaborador. Isso ocorre porque o pedido do PPP é feito através do RH (ou, em casos mais raros, outro setor). A empresa será capaz de informar o funcionário qual medida tomar. 

Conforme aprendemos, esse documento precisa estar atualizado e seus dados devem expressar detalhadamente as condições de trabalho nas quais o colaborador foi inserido.

Portanto, as empresas precisam instruir seus médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho a entender o valor do PPP e preenchê-lo corretamente, de modo a evitar problemas futuros quando a aposentadoria especial for solicitada. 

Quando isso não ocorre, o trabalhador deve enviar um Aviso de Recebimento (AR) à empresa solicitando formalmente o documento. É possível fazê-lo de forma digital no momento em que se contrata o serviço de entrega. 

Quanto tempo leva o processo para aposentadoria especial?

Antes de mais nada: seja paciente. A conferência da documentação e o processo de análise costuma levar tempo. Isso ocorre porque os órgãos responsáveis têm uma grande demanda de casos em aberto aguardando retorno, o que significa que o seu pode estar no fundo da pilha. 

A lei 8.213, já vista neste artigo, institui o prazo de quarenta e cinco (45) dias para o pagamento da primeira parcela do benefício após a apresentação dos documentos. 

No entanto, existe um conflito legal em relação à lei 9.784, que dá ao órgão o prazo de 30 dias, renováveis por mais 30, para responder o processo.  

Na teoria, isso significa que o seu benefício vai estar em análise por, no mínimo, 60 dias. Mas o caso não é bem esse. Na prática, segundo dados do próprio INSS, o tempo médio para essa devolutiva acaba chegando a 4 ou 5 meses. 
Mas isso não significa que o trabalhador ficará sem o seu benefício assegurado por direito. Todos os salários retroativos são pagos à medida que a aposentadoria especial for aprovada.

RH: veja a tabela de profissões para aposentadoria especial

Se você exerce alguma atividade de risco e está em dúvida se ela se enquadra na aposentadoria especial, basta consultar a tabela abaixo. 

PROFISSÃOTEMPO DE SERVIÇO
Aeroviário25 anos
Aeroviário de serviço de pista25 anos
Auxiliar de enfermeiro25 anos
Auxiliar de tinturaria25 anos
Bombeiro25 anos
Britador 15 anos 
Carregador de explosivos20 anos
Carregador de rochas 15 anos
Cavouqueiro 15 anos
Choqueiro 15 anos
Cirurgião25 anos
Cortador gráfico25 anos
Dentista 25 anos
Eletricista (acima de 250 volts)25 anos
Enfermeiro25 anos
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas 25 anos
Escafandrista25 anos
Estivador25 anos
Extrator de fósforo branco20 anos
Extrator de mercúrio 20 anos
Fabricante de tinta20 anos 
Fundidor de chumbo20 anos 
Foguista25 anos
Químicos industriais / toxicologistas25 anos
Gráfico25 anos
Jornalista25 anos
Maquinista de trem25 anos
Médico25 anos
Mergulhador25 anos
Metalúrgico25 anos
Mineiros de superfície25 anos
Mineiros no subsolo 15 anos
Motorista de ônibus 25 anos
Motorista de caminhão (acima de 4.000 toneladas)25 anos
Operador de britadeira de rocha subterrânea 15 anos
Operador de caldeira25 anos
Operador de câmara frigorífica25 anos
Operador de raio-x 25 anos
Pescador 25 anos
Perfurador25 anos
Perfurador de rochas em cavernas 15 anos
Pintor de pistola25 anos
Professor25 anos
Radiologista 25 anos
Recepcionista (telefonista)25 anos
Soldador25 anos
Supervisores e fiscais de área com ambiente insalubre25 anos
Técnico em laboratório de análise e laboratórios químicos25 anos
Tintureiro25 anos
Torneiro mecânico25 anos
Trabalhadores de construção civil25 anos
Trabalhadores em extração de petróleo25 anos
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo20 anos 
Vigia armado (guardas)25 anos

Conclusão

imagem de uma pessoa segurando a carteira de trabalho junto com notas de cem reais

O que ficou após toda essa leitura instrutiva sobre a aposentadoria especial? É importante relembrar alguns passos e utilizar este artigo como material de consulta para sanar uma possível dúvida futura. 

Antes de mais nada, procure saber se a sua profissão está entre as cobertas pela aposentadoria especial. A tabela acima, que está em ordem alfabética, será de grande ajuda durante essa etapa. Observe, também, se você tem pelo menos 180 contribuições realizadas. 

Uma vez feito isso, observe se o seu tempo de serviço está de acordo com o mínimo previsto. Observe, também, se a sua aposentadoria se encaixa antes da reforma, na regra de transição ou após a reforma (considerando a idade mínima do contribuinte). 

Na sequência, tenha em mãos o seu PPP atualizado pela empresa e certifique-se de que todas as informações estão corretas e representam a sua trajetória enquanto profissional em regime de insalubridade. Se houver dúvida, não hesite em contratar um advogado previdenciário para auxiliá-lo durante o processo. 

Com o PPP em mãos, agende uma visita à agência do INSS mais próxima pelo telefone 135. Não se esqueça de ter todos os documentos necessários para que o seu requerimento não seja negado pela autarquia. 

O processo da aposentadoria especial é demorado e burocrático. Ele não depende apenas de você, mas da organização e boa vontade da empresa, bem como da agilidade do INSS em pagar o benefício. Portanto, seja paciente e confie que tudo dará certo no seu procedimento! 

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