Descansar, cuidar da saúde e aproveitar os frutos do seu trabalho. Esses são apenas alguns dos motivos que levam muitos brasileiros a sonhar com o momento da aposentadoria.
No entanto, assim como outros benefícios previdenciários, apenas quem cumpre os requisitos estabelecidos por lei consegue se aposentar.
Por isso, o primeiro passo para conquistar a aposentadoria é entender como esse benefício funciona e quais as regras estabelecidas por lei. Afinal, isso é essencial para planejar o processo de solicitação e garantir uma boa aposentadoria.
Para simplificar esse assunto complexo e auxiliar as pessoas a entendê-lo com mais facilidade, este artigo traz um guia completo sobre esse tema.
Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:
- O que é aposentadoria?
- O que diz a lei sobre aposentadoria?
- Como funciona a aposentadoria?
- Quais os tipos de aposentadoria?
- Como solicitar a aposentadoria?
- Dúvidas frequentes sobre aposentadoria
Boa leitura!
O que é aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que cumprem os requisitos estabelecidos por lei. Portanto, ele é administrado pelo sistema de seguridade social, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse benefício proporciona segurança financeira ao trabalhador na fase em que ele não pode ou opta por não trabalhar mais.
Na prática, ele funciona como um afastamento remunerado do trabalho, permitindo que a pessoa tenha mais tranquilidade para se dedicar a outros aspectos da vida, como cuidados com a saúde, com a família e o descanso após muitos anos de trabalho.
O que diz a lei sobre aposentadoria?
A aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal (CF) e regulamentado pela própria CF e pela Lei n.º 8213/1991, que trata sobre os planos de benefícios da previdência social.
Na CF, é possível encontrar as regras e os requisitos que devem ser cumpridos para a concessão dos diferentes tipos de aposentadoria, bem como as fontes de custeio desses benefícios.
Já a Lei n.º 8213/1991 é mais abrangente, por regular todo o sistema de previdência social do país. Na prática, o texto complementa a CF em relação à caracterização e ao regimento aplicável em cada tipo de aposentadoria. Em outras palavras, esses textos se complementam.
Vale lembrar que o sistema de previdência social brasileiro tem passado por diversas mudanças desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103. Esse texto regulamentou um conjunto de alterações que ficou conhecido como Reforma da Previdência.
A Reforma alterou as regras de cálculo para o benefício, bem como os tipos de aposentadoria e os requisitos necessários para a sua concessão. Ela também estabeleceu a criação das chamadas regras de transição, garantindo a mudança gradual e a adaptação da população às mudanças estabelecidas pela reforma.
Como funciona a aposentadoria?
A aposentadoria é um sistema de proteção social que garante renda aos trabalhadores que atingem critérios específicos de idade, tempo de contribuição ou condições especiais de saúde, ou de trabalho.
Todo trabalhador contratado em regime celetista deve contribuir ao INSS. Por isso, as empresas são obrigadas a descontar da folha de pagamento dos seus funcionários os valores destinados à previdência social.
Profissionais autônomos, microempreendedores (MEIs) e donas de casa também podem contribuir para o INSS por meio do pagamento de uma contribuição mensal.
Já diaristas e empregados domésticos têm acesso ao benefício desde que o empregador faça o recolhimento do benefício por meio do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Para solicitar esse benefício, é importante se certificar que está cumprindo os requisitos exigidos para a concessão de um dos tipos de aposentadoria e preparar os documentos necessários para essa finalidade.
Somente após a análise dos documentos e comprovação de que o trabalhador atende todos os requisitos exigidos por lei, o benefício é concedido. Depois disso, o pagamento da aposentadoria é feito mensalmente na conta bancária indicada pelo beneficiário.
Quais os tipos de aposentadoria?
A legislação previdenciária permite a existência de diferentes tipos de aposentadoria, sendo que cada um deles exige o cumprimento de requisitos específicos para a sua concessão.
Em outras palavras, para se aposentar, a pessoa precisa cumprir os critérios de um dos tipos de aposentadoria listados a seguir:
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por incapacidade temporária;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria programada;
- Aposentadoria programada do professor.
Conheça a seguir quais as características e os requisitos necessários para solicitar os tipos de aposentadoria mais concedidos no país:
Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana é um benefício destinado apenas a pessoas que trabalharam em empresas localizadas em áreas urbanas.
Além desse requisito, a pessoa precisa atingir uma idade mínima e cumprir um tempo mínimo de contribuição ao INSS para solicitar esse benefício.
Atualmente, a idade mínima para esse tipo de aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos para solicitar esse benefício.
Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado apenas para trabalhadores rurais, incluindo agricultores familiares, pescadores artesanais, trabalhadores rurais com carteira assinada, entre outros.
Os requisitos exigidos para solicitar esse tipo de aposentadoria são um pouco diferentes dos aplicáveis aos trabalhadores urbanos. Isso porque o trabalho no campo normalmente é mais exaustivo do que aquele realizado em áreas urbanas, causando maior desgaste e perda de produtividade ao longo do tempo.
Por isso, a idade mínima para aposentadoria por idade rural é reduzida para 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. No entanto, essas pessoas ainda precisam comprovar que cumpriram 15 anos de trabalho na zona rural.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido quando o contribuinte completar um número mínimo de contribuições ao INSS.
Antes da reforma, os homens podiam obter esse tipo de aposentadoria após 35 anos de contribuição, e as mulheres, após 30 anos.
Com a reforma, essa modalidade foi extinta para novos trabalhadores. Apesar disso, por conta das regras de transição, ela ainda pode ser utilizada por pessoas que começaram a contribuir antes de 2019 e que cumprem outros requisitos.
Um desses requisitos é o sistema de pontos ou aposentadoria por pontos. Nesse caso, além do tempo de contribuição, o homem precisa somar pelo menos 101 pontos e a mulher, 91 pontos. Os pontos são resultados da soma da idade e do tempo de contribuição do indivíduo.
Outro requisito é o pagamento de pedágio de 50%, que consiste no cumprimento de um “pedágio” adicional de 50% sobre o tempo necessário para completar o período de contribuição na data da reforma.
Nesse caso, o homem precisa ter completado mais do que 33 anos de contribuição na data da reforma previdenciária (13/11/2019) e a mulher, mais de 28 anos.
Também existe a regra do pedágio 100%, que consiste no pagamento de um “pedágio” adicional de 100% e no cumprimento de uma idade mínima (60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres).
Por fim, existe a regra de transição conhecida como idade mínima progressiva. Além dos 35 anos de contribuição, o homem precisa ter completado 63,5 anos em 2024, idade que deve aumentar 6 meses por ano até atingir 65 anos em 2027.
Já as mulheres, além dos 30 anos de contribuição, precisam completar 58,5 anos em 2024, idade que também deve aumentar semestralmente até atingir 62 anos em 2031.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício destinado apenas a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas pessoas podem ou não ter recebido adicional de insalubridade, ou de periculosidade em função do trabalho que fizeram para obter esse tipo de aposentadoria.
De qualquer forma, é necessário comprovar a exposição a agentes insalubres e perigosos ao longo do tempo para ter direito a esse tipo de aposentadoria. Por conta dos riscos associados a essas atividades, a aposentadoria especial exige um tempo de contribuição menor, de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Além desse tempo de contribuição, as regras de transição determinam que as pessoas que começaram a contribuir antes da reforma precisam acumular 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do grau de risco da atividade.
Porém, quem começou a trabalhar depois da reforma não precisará acumular esses pontos. Em vez disso, precisará completar uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida a trabalhadores que ficaram permanentemente incapazes de realizar qualquer trabalho.
Isso significa que o profissional desenvolveu algum problema que o impede de desempenhar sua profissão atual e de ser reabilitado para exercer outros trabalhos.
Para obter esse benefício, a pessoa precisa ser segurada do INSS no momento em que o problema incapacitante surgir.
Além disso, ela precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses. Essa carência pode ser dispensada em casos de acidente ou doença de trabalho, ou desenvolvimento de alguma doença grave, irreversível e incapacitante definida pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência social.
Como solicitar a aposentadoria?
Após confirmar que cumpre todos os requisitos exigidos para conseguir um dos tipos de aposentadoria explicados anteriormente, a pessoa deve solicitar o benefício. Essa solicitação pode ser feita de três formas diferentes.
A primeira forma é online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). A segunda é por meio de ligação telefônica para o número 135.
Já a última forma de solicitação é comparecer presencialmente a uma agência do INSS. Nos três casos, a pessoa precisa compartilhar seus documentos pessoais, dados previdenciários e documentos comprobatórios, dependendo do tipo de benefício que será solicitado.
Vale lembrar que, atualmente, a forma mais fácil de solicitar a aposentadoria é pelo site Meu INSS, já que ele facilita o anexo de documentos, petições e cálculos. Para fazer a solicitação por meio desse site, é necessário fazer o login utilizando uma conta cadastrada no portal gov.br.
Depois disso, o contribuinte terá acesso a todos os serviços oferecidos no site Meu INSS, incluindo a opção “Pedir aposentadoria”. Após clicar nesse botão, ele poderá escolher o tipo de aposentadoria que pretende solicitar e seguir as instruções do site para concluir o pedido.
Dúvidas frequentes sobre aposentadoria
Conforme explicado, a aposentadoria é um assunto complexo, uma vez que várias regras regulamentam esse benefício. Por isso, é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre esse tema. Para tirar essas dúvidas, nos próximos tópicos serão respondidas as principais perguntas sobre aposentadoria.
Confira!
Como calcular a aposentadoria?
O cálculo da aposentadoria depende do tipo de aposentadoria, já que cada um deles exige o cumprimento de requisitos específicos. Por conta dessas possibilidades, existem diferentes regras de cálculo de aposentadoria.
Para evitar erros e facilitar esse processo de cálculo, o ideal é utilizar ferramentas como o simulador de aposentadoria do Meu INSS. Além de considerar as regras atualizadas de cálculo, esse simulador utiliza os dados previdenciários do contribuinte para informar uma estimativa mais precisa.
Vale lembrar que consultar um advogado especializado em previdência facilita a identificação de qual o tipo de aposentadoria mais adequado e agiliza o processo.
O apoio de um especialista é recomendado principalmente se o objetivo é conseguir uma aposentadoria por invalidez ou outro tipo de benefício que envolve as necessidades de perícias e entrega de documentos específicos.
É possível programar uma aposentadoria?
Sim, é possível programar a aposentadoria de duas formas: por meio do próprio INSS e por iniciativa própria. No caso do INSS, isso exige que o contribuinte opte pela chamada aposentadoria programada, criada pela Reforma da Previdência para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Esse tipo de aposentadoria exige um planejamento prévio do trabalhador, que precisa apresentar uma idade mínima (65 anos para os homens e 62 para as mulheres) e completar um período de contribuição (20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres) para ter acesso ao benefício.
Outra alternativa é programar a aposentadoria por iniciativa própria. Nesse caso, a pessoa precisa calcular qual a renda necessária para custear suas despesas e qualidade de vida no futuro. Isso exige que ela avalie suas necessidades, considere suas fontes de renda e faça um bom planejamento financeiro.
Com base nessas informações, ela poderá definir quais as melhores estratégias para acumular o valor que ela precisa, por meio de investimentos e previdência privada, por exemplo.
O ideal é que essa iniciativa seja realizada em paralelo com a contribuição ao INSS, garantindo uma complementação para sua futura aposentadoria.
Como é definido o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria é definido com base na avaliação das regras de cálculo aplicadas em cada caso. Conforme explicado, essas regras variam conforme o tipo de aposentadoria.
Por isso, fatores como média salarial, tempo de contribuição, idade no momento da solicitação do benefício, fator beneficiário, entre outros, podem interferir nesse cálculo.
Vale lembrar que o valor da aposentadoria é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os reajustes também podem ser concedidos em situações específicas, para o cumprimento de decisões judiciais ou mudanças na legislação previdenciária, por exemplo.
Em quais situações os familiares têm direito à aposentadoria?
Os familiares podem ter direito à aposentadoria do contribuinte caso ocorra o falecimento do aposentado.
Nesse caso, seus dependentes têm direito a receber uma pensão por morte, cujo valor será de 50% do valor da aposentadoria com acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar a no máximo 100%.
Como se aposentar com 100% do salário?
A média salarial das contribuições feitas ao INSS é um dos fatores que influenciam no cálculo do valor da aposentadoria. Em outras palavras, o valor do benefício equivale a um percentual da média dos salários de contribuição.
Por isso, esse percentual nem sempre chega a 100%. Para alcançar essa porcentagem, é necessário planejamento e disciplina.
Isso porque é preciso garantir que o tempo e o valor da contribuição sejam os maiores possíveis e que o pedido da aposentadoria seja feito com idades mais avançadas, o que também favorece o cálculo.
Para cumprir esses critérios, é importante manter um bom planejamento financeiro e controle de gastos ao longo da vida profissional e garantir que as contribuições sejam pagas em dia.
Se necessário, a recomendação é buscar o apoio de um consultor financeiro ou um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor o que fazer para garantir 100% do salário na aposentadoria.
Conclusão
A aposentadoria é um benefício garantido por lei que assegura ao contribuinte do INSS o acesso à remuneração quando ele não pode mais trabalhar. Conforme explicado, esse benefício pode ser concedido em diferentes situações, desde que a pessoa cumpra os requisitos exigidos por lei.
Por conta da Reforma da Previdência, é importante ficar atento às mudanças proporcionadas pelas regras de transição, que interferem nos requisitos exigidos para a concessão do benefício.
Por esse motivo, além de ficar atento às informações compartilhadas neste artigo, é importante acompanhar as mudanças anuais das regras de transição para saber como isso afetará o cálculo e a concessão desse benefício para cada trabalhador.
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