O adicional noturno é um benefício garantido pela Constituição Federal aos trabalhadores brasileiros, você sabe por quê?
Ao andar pela cidade à noite, inúmeros estabelecimentos estão abertos, pessoas estão trabalhando enquanto outras estão terminando mais um dia. Faz parte da rotina dessas pessoas fazer tudo funcionar quando a noite chega.
Mas, será que realmente vale à pena trocar o dia pela noite? Olha, é uma boa questão a se pensar, pois quem trabalha à noite, recebe o bônus do adicional noturno, que muitas vezes pode compensar completando a renda mensal.
Além desse acréscimo, as condições de trabalho na jornada noturna são diferentes da jornada de trabalho diurna.
Contudo, fazer essa troca impacta em aspectos físicos também. Então, se você não sabe o que é o adicional noturno e quais são as particularidades da jornada noturna, não se preocupe, você está no blog certo.
Neste artigo, você vai ler sobre esse assunto. Confira os tópicos principais do texto para guiar sua leitura:
- O que é adicional noturno?
- Adicional noturno na CLT: o que diz a lei?
- Como é feito o cálculo do adicional noturno?
- Dúvidas comuns sobre o trabalho noturno
- Conheça o melhor sistema de gerenciamento para a jornada noturna!
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna.
Trabalhadores celetistas que trabalham durante período da noite possuem uma carga horária contrária ao “horário comercial”, ou seja, sua jornada de trabalho começa à noite.
Esses empregados ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna e o acréscimo de adicional noturno em sua folha de pagamento.
Salário noturno ou adicional noturno?
Por conta do acréscimo do adicional noturno, pode-se confundir o adicional com um salário noturno. Mas isso é um erro, pois, salário noturno não existe.
Imagine uma portaria de prédio, onde a presença do porteiro é indispensável. Se um dia tem 24 horas e cada porteiro trabalha cerca de 8 horas, em um dia existirá 3 jornadas de trabalho em períodos diferentes, e uma delas será uma jornada noturna.
Isso não significa que quem fizer o turno da noite, terá um salário noturno. Ele terá a mesma base salarial dos outros, apenas com um acréscimo por trabalhar à noite.
Que horas começa o adicional noturno?
Depende de qual categoria de trabalho o trabalhador está inserido. A CLT dispõe horários diferentes de adicional noturno para seguintes categorias:
- Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte
- Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte
- Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte
Adicional noturno na CLT: O que diz a lei?
O trabalho noturno está previsto na CLT desde 1943, em que ficou decretado pelo Art.73 que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno. Veja abaixo:
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”
A mesma coisa diz o inciso IX, do Art.7 da Constituição Federal.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;”
Como é caracterizada a jornada noturna?
Como já visto, a depender da categoria do trabalhador, a jornada noturna inicia em horários variados.
Quando se realmente ganha adicional noturno?
Qualquer trabalhador que exerça jornada noturna, deve receber o adicional. Até mesmo nos casos em que a jornada seja mista. Como por exemplo, alguém que entra no trabalho às 14h30 e sai às 22h30, essa pessoa realiza trabalho diurno e uma parte em noturno, e deve ser remunerada com adicional das 22h às 22h30.
Como deve ficar o adicional noturno com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe muitas mudanças para a CLT, nas formas de relação entre empregador e empregado. No entanto, o adicional noturno é previsto na Constituição Federal, portanto, não pode haver alterações ou ser extinto.
É um direito de qualquer cidadão brasileiro que exerça jornada noturna.
Qual é a porcentagem do adicional noturno?
De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais. É importante verificar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, pois o valor pode variar.
Como é feito o cálculo de adicional noturno?
Esse acréscimo no salário sempre gera uma certa dúvida na hora de fechar a folha. De fato, os cálculos trabalhistas são complicados e, quando envolve algo específico, a atenção dedicada deve ser em dobro.
A hora noturna tem algumas particularidades que podem facilmente nos levar ao erro.
Por exemplo, você sabia que uma hora de um trabalhador urbano noturno não corresponde a 60 minutos cheio. E sim, 52 minutos e 30 segundos?
Pois é, isso quer dizer que uma jornada de 8 horas de um trabalhador diurno corresponde à 7h e 52 minutos do trabalhador noturno
Mas, para facilitar, a lei determina que o cálculo seja feito de forma cheia 8h.
Para começar, você deve saber quantas horas o seu colaborador trabalha por semana e fazer a conta para saber o total de horas mensais.
Existe uma fórmula para calcular adicional noturno?
Não se pode dizer que existe uma fórmula específica para calcular o acréscimo noturno, o que existem são calculadoras de adicional noturno. O que já ajuda muito, mas de qualquer forma, confira o exemplo abaixo de como calcular o adicional noturno manualmente.
Um porteiro – trabalhador urbano com um adicional de 20% – tem como seu salário base o valor de R$ R$ 1.300 mensais e trabalha 44 horas por semana correspondente à 220h mensais.
O trabalhador diurno nesse mesmo cargo recebe R$ 5,91 por hora, já o noturno recebe R$ 7,09.
Como esse resultado foi encontrado? Adicionando mais 20% em cima da hora do trabalhador diurno.
20% de 5,91 = 1,18
5,91 + 1,18 = 7,09
Agora multiplique esse valor pelo total de horas noturnas trabalhadas por esse porteiro. Suponha que ele acumulou 40 horas noturnas durante o mês. Então:
7,09 x 40 = 283,60
Assim, o trabalhador noturno recebe de acréscimo R$ 283,60 reais a mais que o trabalhador diurno.
E isso é muito importante e deve ser seguido pois está na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Como funciona a hora extra noturna?
Para entender a hora extra noturna, é necessário lembrar o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre jornada de trabalho. A CLT determina que a jornada de um trabalhador não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Existem ocasiões em que se faz às 44 horas semanais. Por conta de uma alta demanda, por exemplo, pode ser solicitado ao funcionário que faça horas extras e pode ser que essas horas extras sejam realizadas em um período da jornada noturna.
Nessa ocasião o cálculo muda. O cálculo de uma hora extra realizada em período diurno, é de 50% o valor da hora normal.
Já para a hora extra realizada entre as 22h da noite e as 5h da manhã, o cálculo é feito em três etapas:
1 – Calcular o valor da hora do funcionário
2 – Acrescentar ao total mais 50% referente às horas extras
3 – Acrescentar 20% de adicional noturno
Por isso a hora extra noturna difere do adicional noturno. Porque ela se configura quando um colaborador estende sua jornada no período em que o horário noturno começa.
Ou seja, qualquer colaborador pode ter hora extra noturna. Já o adicional noturno é um acréscimo específico de quem realiza a jornada durante o período da noite.
O segredo para calcular o valor certo do adicional noturno está no gerenciamento do trabalho noturno
Isso porque, para o cálculo dar certo, todos os horários na folha de ponto devem estar corretos. E o gerenciamento de ponto entra nisso.
Mas se não tem ninguém do administrativo a essa hora na empresa, como controlar a jornada noturna dos colaboradores? A solução é adotar um sistema de registro de ponto com jornadas pré-estabelecidas para ajudar nisso.
Como funciona um sistema de controle de jornada noturna?
No sistema da Pontotel, por exemplo, é possível criar uma jornada de trabalho para aquele colaborador. E o que isso muda?
Com uma jornada já pré-estabelecida, fica mais fácil visualizar se o colaborador entrou atrasado, fez as pausas corretamente ou realizou horas extras.
E melhor, no final do mês já é somado a quantidade de adicional noturno que o trabalhador deve ter. Com um sistema desses, não existe cálculo complicado. E já facilita a vida do seu RH.
Quer saber como um sistema de controle de jornada funciona na prática? Agende uma demonstração gratuita do sistema Pontotel. Nossos consultores vão te ligar para combinar o melhor horário para você!
Dúvidas comuns sobre o trabalho noturno
Como deve ser feito o pagamento de adicional noturno?
O pagamento do adicional noturno já vem integrado na remuneração mensal do trabalhador, ele não é feito à parte. Então na folha de pagamento já consta o salário base somado ao adicional noturno.
Vale ressaltar que ele impacta diretamente nos valores de pagamentos como férias, 13° Salário e FGTS.
Quais devem ser os intervalos no trabalho noturno?
Engana-se quem pensa que em jornada de trabalho noturna não existem intervalos para refeição ou descanso. De acordo com o Guia Trabalhista, para jornadas superior a 4 horas mas que não excedam 6 horas o intervalo deve ser de 15 minutos.
Para jornadas maiores que 6 horas, deve haver um intervalo de no mínimo 1 hora, e no máximo 2 horas.
Como funciona o plantão no trabalho noturno?
Os casos de plantões são excepcionais, pois nem todo trabalhador recebe adicional noturno. Isso ocorre porque alguns plantões noturnos já fazem parte da rotina de trabalho.
Mas para compensar, alguns podem ter dias de folga em troca. Vale ressaltar que o trabalhador deve ser informado que não receberá adicional noturno no momento de sua contratação.
Existe folga no trabalho noturno?
Bom, a legislação trabalhista não diz nada específico sobre folgas no caso de trabalho noturno. Mas, como citado acima, algumas pessoas com plantões noturnos que não recebem o adicional, possuem folga.
No geral, as folgas dependem do regime de trabalho, por exemplo, existem escalas de 6X1, ou jornadas que compreendem apenas de segunda a sexta-feira com folgas aos finais de semana.
Existe alguma circunstância em que não é permitido o trabalho noturno?
Não existem restrições sobre quem deve ou não exercer trabalho noturno. Pois, em qualquer idade ou gênero, trocar o dia pela noite pode prejudicar a saúde da mesma forma.
O que acontece se o colaborador sair do período noturno para o período diurno?
Bom, essa é uma decisão que não pode ser tomada arbitrariamente. Pois, uma vez que a pessoa exerce trabalho noturno, ela já se adaptou a viver dessa forma. Não podendo mudar sua rotina de uma hora para outra.
Portanto, isso deve ser previamente combinado, de modo que não prejudique o trabalhador e continue atendendo as demandas da empresa.
Conclusão
Neste texto, você aprendeu sobre a importância do adicional noturno para os trabalhadores que trabalharam durante o período da noite. Além de ser um direito do empregado celetista, o adicional noturno garante que o funcionário seja recompensado de forma justa por trabalhar fora do “horário comercial”
Durante sua leitura, você não só aprender sobre o que diz a lei sobre o adicional noturno, mas em qual momento ele se inicia, seus cálculos e até como calcular a hora extra noturna.
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