A CLT é muito vaga em relação às regras de pagamento do adiantamento salarial. Por isso, as empresas precisam buscar outras ferramentas para a auxiliarem quanto à obrigatoriedade ou não do pagamento.
As organizações e colaboradores precisam estar por dentro das principais regras sobre o funcionamento do adiantamento para evitar erros no pagamento.
É possível que as organizações e os colaboradores possuam dúvidas em relação ao benefício. Por isso, preparamos esse artigo para responder às principais perguntas relacionadas a esse tema.
Veja a seguir, o que será abordados:
- O que é adiantamento salarial?
- O que diz a CLT sobre o adiantamento salarial?
- Quantos dias de trabalho dá direito ao adiantamento?
- Como calcular o adiantamento salarial?
- Como a empresa pode fazer o adiantamento salarial?
Acompanhe o artigo e boa leitura!
O que é adiantamento salarial?
O vale ou adiantamento salarial, é um benefício concedido pelas empresas aos funcionários. De acordo com a legislação, a concessão desse benefício não é obrigatória.
Esse benefício condiz ao adiantamento de uma parte do salário do colaborador antes do recebimento no dia usual, o desconto é realizado diretamente na folha de pagamento.
Vale ressaltar que esse é um benefício opcional e cabe ao funcionário optar se ele quer receber ou não. Entretanto, se a empresa oferecer o benefício, todos terão direito a receber.
Assim, o adiantamento salarial pode ocorrer através de uma solicitação do colaborador, se essa não for uma prática da empresa, ou a organização pode oferecer essa opção como flexibilidade para os funcionários.
Como funciona o adiantamento de salário?
A empresa concede o adiantamento de uma parcela do salário antes da data do vencimento do salário. O valor é descontado na folha de pagamento e deve seguir algumas regras estipuladas por cada organização.
O colaborador também pode escolher qual será o valor do adiantamento de salário, desde que corresponda ao valor máximo de 40% do salário.
Em casos de emergência financeira, o colaborador pode solicitar que o desconto em folha seja realizado de forma parcelada, para não comprometer o salário líquido.
Se o funcionário receber o benefício, a empresa precisa realizar o registro por meio de recibo de adiantamento de salário.
Por que as empresas promovem o adiantamento?
É evidente que o engajamento dos trabalhadores está diretamente ligado à sua produtividade, e qualquer benefício que contribua para o bem-estar dos colaboradores é sempre bem recebido. Uma citação do webinar realizado pela Pontotel em parceria com a GoGood destaca a importância dessas estratégias:
“A estratégia de benefícios de bem-estar está totalmente relacionada à competição por talentos, à atratividade e à fidelização dos mesmos, ao aumento da produtividade e ao acesso a novos mercados. Todos esses aspectos podem ser alavancados por meio de iniciativas nessa área.” Bruno Rodrigues – CEO e cofundador da GoGood
Portanto, as empresas podem adotar o adiantamento salarial como uma medida de cuidado com seus colaboradores. Esse benefício pode ser uma fonte de motivação tanto para a empresa quanto para os funcionários, apresentando os seguintes aspectos:
- Aprimora a relação com os colaboradores;
- Aumenta o engajamento e produtividade da equipe;
- Não causa impactos no fluxo de caixa da empresa.
Oferecer esse benefício ajuda a evitar que os funcionários recorram a empréstimos com taxas de juros elevadas, já que preocupações financeiras podem afetar seu desempenho no trabalho. Portanto, é uma maneira de apoiar os colaboradores em momentos de dificuldades financeiras.
O que diz a CLT sobre o adiantamento salarial?
Como vimos anteriormente, a legislação trabalhista não é muito clara sobre o benefício.
No entanto, o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que:
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Não é possível saber ao certo o que a lei determina sobre o pagamento, mas a empresa pode recorrer a outros recursos para estabelecer se o adiantamento salarial será pago.
A empresa é obrigada a fornecer antecipação de salário?
Na lei, não existe a obrigatoriedade do pagamento do benefício, entretanto, as empresas devem consultar os acordos coletivos de trabalhos, pois, esses documentos, podem informar se o pagamento é obrigatório ou não.
Desta maneira, as instituições devem sempre estar por dentro das determinações que os sindicatos da categoria de trabalho preveem sobre o vale salarial.
É importante acompanhar o que foi estabelecido nas convenções para que as determinações sejam seguidas e a empresa esteja agindo de acordo com as regras e efetuando os pagamentos conforme o que foi determinado. Evitando, alguma ação trabalhista.
Quem tem direito ao adiantamento salarial?
Se a empresa adotar o adiantamento salarial como parte da sua política interna, o benefício deve ser concedido a todos. Ele não pode ser pago a um grupo restrito de pessoas, como um privilégio.
Todos os colaboradores têm direito ao recebimento do benefício, exceto se o sindicato da categoria determinar alguma restrição.
Por isso, a empresa pode criar as regras internas de como será feito o pagamento, seguindo as diretrizes indicadas pelos sindicatos.
Quantos dias de trabalho dá direito ao adiantamento?
O colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício. A quantidade de dias trabalhados deve ser mencionada na folha de pagamento do funcionário.
Se o funcionário não trabalhar o mês completo, seja devido a admissão ou retorno de férias, o cálculo será baseado na quantidade de dias trabalhados.
Como calcular o adiantamento salarial?
Para saber como calcular o adiantamento salarial é preciso levar em consideração alguns elementos, são eles:
- Valor do salário bruto mensal;
- O percentual de desconto (percentual máximo de 40%);
- Quantidade de dias do mês;
- Quantidade de dias trabalhados.
Vamos ver o passo a passo para identificar quanto é o adiantamento salarial:
1º passo: Multiplicar o salário pelo percentual máximo de desconto concedido;
2º passo: Dividir o total pelos dias do mês e multiplicar pelos dias trabalhados.
Exemplo: R$ 1.000,00 (salário bruto) * 40% (percentual de desconto) = 400 / 30 (dias do mês) * 30 (dias trabalhados) = R$ 400,00 (valor do adiantamento salarial)
Se o colaborador não trabalhar o mês completo, basta alterar na fórmula, os dias que ele trabalhou.
Agora que você sabe como calcular o adiantamento, vamos entender em quais dias o pagamento deve ser efetuado.
Em qual data deve ser pago?
Como visto anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que o pagamento do adiantamento salarial deve ser realizado.
Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei apenas determina que o valor total deve ser recebido até o quinto dia útil de cada mês.
Pagamento dia 5 e 20 como funciona?
Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês.
O adiantamento geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento será efetuado até o 5º dia útil do próximo mês. Ou seja, no pagamento do dia 5, o trabalhador recebe o restante do salário de acordo com os dias trabalhados.
Tem algum desconto?
De modo geral, o adiantamento de salário não possui desconto. A dedução de impostos (INSS, imposto de rendas e outros benefícios), e o desconto da antecipação vão ocorrer no demonstrativo de pagamento mensal.
Nesse demonstrativo, o funcionário consegue saber o valor líquido a receber após a dedução de todos os descontos.
Sendo assim, o salário que o trabalhador receberá no 5º dia útil do mês, possuirá os descontos conforme as normas previstas pela CLT.
Como a empresa pode fazer o adiantamento salarial?
Vimos que o adiantamento é um benefício que visa flexibilizar a forma que os colaboradores recebem os pagamentos.
Por isso, existem várias maneiras para a empresa efetuar o pagamento do benefício. Veja a seguir, quais são as opções.
1 – Vale
O vale é a forma em que o adiantamento salarial é mais conhecido. Por meio dele, a empresa define a data em que os pagamentos serão efetuados e o pagamento pode ocorrer via depósito ou espécie, de acordo com as regras que a empresa determinar.
Esse benefício é concedido mediante a solicitação do colaborador, ou seja, só é concedido aos colaboradores que optarem pelo recebimento do vale.
Quando o empregado fizer a solicitação, a empresa deve determinar qual será a porcentagem do valor a ser descontado.
As antecipações, exigem que as empresas saibam a maneira correta de realizar o cálculo do adiantamento do salário e saber quais funcionários escolheram receber o benefício, para não realizar pagamentos incorretos.
Por isso, as empresas devem investir em programas de software que auxiliem na gestão dos pagamentos.
2 – Cartão Multibenefícios
O objetivo do cartão multibenefícios, é oferecer aos colaboradores o adiantamento salarial por meio de um cartão. Ou seja, com esse cartão, os funcionários conseguem cobrir determinadas despesas (farmácia, mercado, etc) de acordo com o convênio que a empresa oferece.
Desta forma, as organizações conseguem garantir que as necessidades básicas dos seus funcionários estão sendo supridas e o colaborador consegue controlar os próprios gastos.
Alguns estabelecimentos ainda oferecem desconto para as pessoas que utilizam o cartão multibenefícios, por isso, o valor acaba rendendo mais.
3 – Salário sobre demanda
O salário sob demanda é um sistema criado em que o colaborador pode sacar o salário correspondente aos dias já trabalhados, de forma simples e rápida, sem precisar esperar o dia do pagamento.
Essa opção, visa ajudar financeiramente os trabalhadores que possuem contas a serem pagas e que não podem esperar o dia do recebimento do salário.
Dessa forma, o trabalhador tem a autonomia para receber o salário quando ele quiser.
Quais as vantagens dessa prática?
Ao longo deste artigo podemos entender o que é o adiantamento salarial e como ele funciona.
Apesar deste benefício não ser obrigatório, muitas empresas o oferecem aos funcionários. Porque ele possui muitas vantagens tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Veja a seguir, quais são as vantagens de adotar essa prática.
Melhoria na relação com o funcionário
Muitas pessoas possuem dificuldades em organizar e planejar as finanças, por isso, o acesso ao salário antes do fim do mês ajuda estas pessoas a pagarem as despesas que apareceram de última hora.
O adiantamento ajuda o trabalhador a organizar o seu orçamento, evitando que ele precise adquirir empréstimos ou se endividar.
Aumenta a produtividade das equipes
Quando os funcionários não estão preocupados com dívidas, juros, boletos e como irão conseguir pagar as contas no fim do mês, eles conseguem produzir mais.
Ou seja, a antecipação auxilia os funcionários a saberem que terão a quantia necessária para efetuar o pagamento das contas no dia do vencimento. Dessa maneira, o rendimento no trabalho tende a aumentar.
Atrai e retém os funcionários
Os funcionários se sentem valorizados quando recebem o pagamento de forma adiantada, é como se fosse uma recompensa pelo seu esforço. Por isso, eles podem buscar empresas que oferecem esse benefício e fazem a divulgação dessa prática para outras pessoas que podem se interessar.
Não compromete o fluxo de caixa da empresa
Nas empresas que não realizam o adiantamento do salário, o fluxo de caixa no 5º dia útil do mês fica comprometido com o pagamento dos salários dos funcionários. Entretanto, quando a empresa adota a prática do adiantamento, o pagamento é efetuado duas vezes ao mês e alivia os recursos.
Dessa forma, os recursos podem ser utilizados em outras demandas que a empresa precisa.
Tendo em vista os benefícios citados, é importante saber que, quando um funcionário solicitar a antecipação do salário, a empresa deve lembrar que essa prática vai beneficiar ambos os lados e é uma vantagem competitiva para a empresa.
Conclusão
Diante das questões apresentadas neste artigo, foi possível entender o que é o adiantamento salarial e qual a importância de as empresas adotarem essa prática como parte das políticas internas.
O adiantamento salarial é um benefício concedido pelas empresas, através dele, os empregados recebem uma parcela do salário de forma antecipada.
Ao ingressar na empresa, o trabalhador pode escolher se quer receber ou não o benefício. A CLT não informa se o pagamento é obrigatório, entretanto, as empresas devem consultar as diretrizes previstas nos acordos trabalhistas.
A antecipação beneficia o fluxo de caixa da empresa, uma vez que a retirada do mês passa a ser menor. Sendo assim, o gestor consegue distribuir o fluxo de despesas mensais.
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