O acordo sindical ou acordo coletivo de trabalho é um tipo de negociação que ocorre entre os funcionários, os empregadores e os sindicatos, com o intuito de melhorar os direitos e as condições de trabalho de determinada categoria.
Além dos direitos e deveres previstos nas leis trabalhistas brasileiras, ainda é possível que os trabalhadores tenham circunstâncias diferentes dependendo do que for negociado pela entidade sindical, desde que não haja prejuízo aos direitos mínimos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo principal é adequar a legislação para a realidade desse grupo de profissionais, já que existem muitas particularidades para cada ocupação do mercado de trabalho.
Para esclarecer melhor os detalhes sobre o que é acordo sindical, quem pode fazê-lo e qual a diferença para a convenção coletiva de trabalho, este artigo irá responder:
- O que é um acordo sindical?
- Como funciona um acordo sindical?
- Quem pode fazer um acordo sindical?
- Qual a diferença entre acordo sindical e acordo coletivo?
- Quais as punições para o não cumprimento de um acordo sindical?
- O que ocorre quando um acordo sindical não é possível?
- Dúvidas frequentes sobre acordo sindical
Está interessado? Então, continue a leitura!
O que é um acordo sindical?
O acordo sindical, também chamado de acordo coletivo, é uma resolução feita em concordância entre os sindicatos trabalhistas, as empresas empregadoras e os profissionais. Ele é realizado para conquistar alguns direitos trabalhistas para a classe de trabalhadores representada por determinada entidade sindical.
Logo, um acordo sindical tem sempre o objetivo de encontrar condições mais adequadas para a realização do trabalho de acordo com as especificidades de cada profissão ou categoria.
Esse tipo de “contrato” entre os sindicatos e os empregadores pode ser realizado com apenas uma companhia ou ainda um conjunto de empresas de um mesmo mercado.
E o sindicato trabalhista?
O sindicato trabalhista é uma entidade organizada por um grupo de pessoas que se unem para representar os trabalhadores de determinada categoria, por exemplo, bancários, caminhoneiros, jornalistas, enfermeiros, entre outros.
É essa organização que negocia diretamente com as empresas melhores condições de trabalho, mais direitos trabalhistas e benefícios para os colaboradores.
Ainda existem os sindicatos patronais, mas esses são responsáveis por defender os direitos dos empregadores e que, algumas vezes, podem estar envolvidos nos acordos sindicais.
Como funciona um acordo sindical?
Para um acordo sindical ser selado, é necessário que haja uma negociação entre o sindicato de uma categoria e uma ou mais empresas empregadoras. Normalmente, serão definidos um ou mais temas de interesse da classe de trabalhadores, com o objetivo de trazer mais benefícios para os profissionais.
Essas melhorias podem ser desde mudança na carga horária, folgas remuneradas ou período de descanso até a determinação de valores para benefícios como vale-refeição, seguro de vida, plano de saúde, entre outros. Importante destacar que nenhum acordo sindical pode retirar direitos anteriormente conquistados pelo trabalhador.
Para que o acordo sindical seja válido, é obrigatória a realização de uma assembleia geral, em que as partes interessadas (empregados, empregadores e sindicatos) possam defender os seus interesses e chegar a uma decisão comum que será aceita por todos.
Quando o acordo coletivo for assinado, uma cópia da minuta deve ser encaminhada para a Superintendência Regional do Trabalho, que será responsável pela fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas.
Por fim, é preciso esclarecer que os acordos sindicais só serão válidos para os trabalhadores que estiverem registrados no regime CLT e não são aplicados para os contratos de trabalho firmados em formato Pessoa Jurídica (PJ).
O que diz a lei?
O direito ao acordo sindical está presente no Artigo 7, Inciso XXVI, da Constituição Federal, que afirma:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”
Sendo assim, o direito de representação por meio de um sindicato de categoria e o fechamento de acordos é previsto na legislação trabalhista e deve ser respeitado tanto pelos profissionais quanto pelas empresas empregadoras.
Neste artigo, é possível considerar que os trabalhadores brasileiros têm direito ao acordo sindical, às convenções coletivas de trabalho e ainda ao dissídio coletivo.
O acordo coletivo está presente no Artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina:
“É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho”
Quem pode fazer um acordo sindical?
Como citado anteriormente, o acordo sindical só pode ser realizado com a presença de um sindicato trabalhista, uma ou mais empresas empregadoras e, principalmente, parte dos trabalhadores ali representados.
É possível ainda que a assembleia geral tenha a presença do sindicato patronal que representa os empregadores.
Qual a diferença entre acordo sindical e acordo coletivo?
É bastante comum que haja confusão entre os termos acordo sindical e acordo coletivo. Na verdade, eles podem ser considerados um conceito único, tendo diferenciação apenas para as Convenções Coletivas de Trabalho.
Para explicar melhor, observe, a seguir, as principais diferenças entre cada um deles, de acordo com o Artigo 611 da CLT.
- Acordo sindical ou acordo coletivo de trabalho (ACT): É o acordo que estipula condições de trabalho para determinada categoria e que pode ser selado pelos sindicatos representativos de classes profissionais juntamente com uma ou mais empresas empregadoras que concordem com as condições ali estabelecidas.
- Convenção coletiva de trabalho (CCT): Esse acordo tem caráter normativo e deve ser feito com dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais. Nela, são estipuladas condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
O que muda entre uma e outra é que o ACT pode ser utilizado tanto com ação individual quanto por um grupo de trabalhadores, enquanto a convenção coletiva deve ser aplicada para todos os profissionais daquela categoria.
Além disso, a Reforma Trabalhista trouxe uma mudança quando os assuntos são acordo sindical e convenção coletiva. Os dois formatos têm validade perante a lei, entretanto a convenção coletiva se sobrepõe aos acordos coletivos.
Isso significa que sempre que houver uma convenção coletiva de determinada categoria, ela deve ser aplicada mesmo que haja um ACT que englobe parte destes trabalhadores.
Tanto a convenção coletiva quanto o acordo sindical têm duração máxima de até dois anos, devendo ser realizado um novo acordo após o período.
Quais as punições para o não cumprimento de um acordo sindical?
O acordo sindical deve ser cumprido por todas as empresas que fizeram o aceite das condições ali acordadas. Como explicado, uma cópia da minuta assinada pelas partes envolvidas é enviada para a Superintendência Regional do Trabalho.
O órgão é responsável pela fiscalização e, caso as empresas não cumpram com as regras estabelecidas, o Ministério do Trabalho e Previdência pode entrar em ação. A fiscalização ocorrerá após uma denúncia que, geralmente, é feita pelo sindicato dos trabalhadores.
Porém, o colaborador também pode entrar com uma ação contra a empresa individualmente, se assim desejar. Caso o descumprimento do acordo sindical seja comprovado pelo ministério, a organização pode pagar dois tipos de multa: a multa prevista no acordo coletivo e a multa praticada pelo órgão.
Além dessas penalizações, ainda é possível que uma ação seja iniciada pela parte lesada e, a partir daí, as punições serão julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou Tribunal Superior do Trabalho (TST), dependendo de onde a ação está sendo processada.
As denúncias de descumprimento de acordo sindical podem ser realizadas em canais do Governo Federal, como o Fale Conosco do Ministério do Trabalho e Previdência, pelo Alô Trabalho, número 158. A ligação pode ser feita de segunda à sexta-feira, das 7 h às 19 h, de forma gratuita.
O que ocorre quando um acordo sindical não é possível?
Quando os trabalhadores, o sindicato e as empresas não entram em um acordo, existe um último caminho para que o equilíbrio do interesse entre as partes seja encontrado. Assim, o processo, que é administrativo, passa a ser judicial.
Esse procedimento é conhecido como dissídio. De maneira geral, os trabalhadores escutam esse termo e o relacionam diretamente com o reajuste salarial anual, mas, na verdade, o dissídio pode estar ligado à concessão de outros direitos dos trabalhadores.
Dissídio
O termo dissídio significa que houve um desacordo, uma discórdia ou um conflito entre os empregadores e o sindicato ou os trabalhadores. Do ponto de vista jurídico, ele se refere ao processo que é instaurado para a resolução desse desacordo.
Caso a assembleia geral que discute os assuntos predefinidos chegue ao fim sem um acordo firmado, passa a ser responsabilidade da Justiça do Trabalho a determinação do que deve ser seguido.
A CLT regulamenta a realização de dissídios no Artigo 643, que afirma que eles serão oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como trabalhadores avulsos e tomadores de serviços, e que serão dirimidos pela Justiça do Trabalho.
Já o Artigo 763 determina que os dissídios individuais e coletivos, assim como suas penalidades, terão abrangência em todo o território nacional.
Dúvidas frequentes sobre acordo sindical
Apesar de ser um assunto de suma importância para os trabalhadores, alguns detalhes sobre o acordo sindical e o papel dos sindicatos trabalhistas podem gerar questionamentos. A seguir, foram esclarecidas as principais dúvidas sobre o tema. Confira!
O que não pode ser negociado pelos sindicatos?
Os sindicatos trabalhistas ou patronais não podem, de maneira alguma, negociar em acordos ou convenções coletivas a diminuição dos direitos mínimos dos trabalhadores, por exemplo, descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro salário, intervalo intra e interjornada, entre outros.
Isso significa que qualquer acordo sindical não pode diminuir os direitos já determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho e outras regulamentações complementares.
Quem não contribui com o sindicato não tem direito aos benefícios do acordo?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical passou a ser opcional para os trabalhadores, que devem informar no momento da contratação se desejam ou não fazer o pagamento.
Dessa forma, mesmo quem não contribui, passa a ter direito aos benefícios negociados pelo sindicato, já que o desconto em folha da contribuição sindical tem sido considerado institucional.
Vale lembrar que as empresas não precisam necessariamente se vincular a um sindicato, porém, elas serão enquadradas automaticamente dentro da organização que representar a atividade econômica realizada por elas.
Quais direitos são garantidos a partir de acordo sindical?
Foi citado anteriormente que os acordos sindicais coletivos e as convenções coletivas não podem impactar negativamente os direitos já previstos na legislação trabalhista brasileira. Sendo assim, o acordo sindical pode trazer benefícios além daqueles que a lei determina.
Entre essas vantagens, é possível citar o piso salarial de categoria, ou seja, o valor mínimo que as empresas devem pagar para os profissionais daquela classe, o reajuste salarial anual, o valor do vale-refeição de acordo com a inflação e o aumento dos preços, entre outros.
Conclusão
O acordo sindical ou acordo coletivo de trabalho é uma negociação que ocorre entre os trabalhadores, os sindicatos de categorias e os empregadores a fim de estipular direitos aos profissionais de determinada classe ou atividade econômica.
O objetivo principal é estabelecer condições de trabalho que sejam adequadas à realidade do dia a dia daqueles colaboradores.
Esses acordos devem ser realizados em assembleias gerais, que tenham a presença de todas as partes interessadas e, após a assinatura do acordo sindical, a cópia da minuta deve ser enviada ao Ministério do Trabalho e Previdência.
O órgão é responsável pelo cumprimento das regras ali contidas e pode ser acionado pelos trabalhadores ou pelos sindicatos quando o acordo não for seguido pelas empresas participantes.
Por fim, quando não houver um acordo sindical, ainda é possível fazer uma ação de dissídio para que a justiça trabalhista encontre um equilíbrio entre as reivindicações das partes envolvidas.
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