Trabalhar na área de Recursos Humanos não é uma tarefa fácil. Além de garantir que diversas práticas estejam funcionando de forma positiva na empresa, é importante que esse profissional esteja a par de todas as leis e acordos que regem os direitos trabalhistas.
Só assim, ele estará apto para orientar os colaboradores e realizar os processos corretamente para que a empresa cumpra o que está estabelecido na legislação.
Para isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem o objetivo estipular diversas regras que devem ser cumpridas pelas empresas e colaboradores, visando uma boa relação entre ambos.
Atualmente, a CLT é a principal reguladora de normas trabalhistas no Brasil, porém, mesmo com tantas especificidades, nem sempre atende a todas as particularidades das categorias.
Ainda existem muitas dúvidas acerca do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), e é de suma importância que a sua empresa entenda como ele funciona, e não confunda com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Não só para estar cumprindo as regras, mas também para garantir uma gestão de pessoas e uma boa relação com os seus colaboradores.
Neste texto, falaremos sobre o acordo coletivo, incluindo as suas principais incertezas sobre esse tema.
Durante a sua leitura, iremos explicar o que é um acordo coletivo, o que a CLT diz sobre isso, além de falar o que mudou com a Reforma Trabalhista (2017).
Veja a seguir os tópicos que vamos abordar:
- O que é acordo coletivo?
- Como o acordo coletivo está previsto na lei?
- Qual a diferença do acordo coletivo para a convenção coletiva?
- Quem é representado pelo acordo coletivo?
- O que pode ser decidido em acordo coletivo?
- Acordo coletivo pode ir contra a CLT?
- O que mudou no acordo coletivo com a reforma trabalhista?
- Qual a importância do acordo coletivo?
Boa leitura!
O que é acordo coletivo?
Um acordo coletivo envolve o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. As normas estabelecidas neste acordo, no entanto, só devem ser cumpridas pelos envolvidos. Ou seja, pela empresa e seus colaboradores.
Você já deve saber que toda categoria de trabalho possui um sindicato responsável por negociar com as empresas os direitos e benefícios dos empregados, como o reajuste salarial, por exemplo.
Logo, um acordo coletivo nada mais é do que um documento normativo que orienta o que a empresa deseja firmar com o sindicato.
Como funciona um acordo coletivo?
Um acordo coletivo acontece quando a empresa vai até o sindicato dos empregados e firma algumas medidas, que só valerão para essa empresa e seus colaboradores.
Na maioria das vezes, esse acordo serve para resolver alguma situação conflitante e, para isso, é realizado uma negociação.
Antes mesmo de ser formalizado, deve existir um motivo para que o acordo exista. Geralmente, o que acontece é que os colabores e a empresa sentem a necessidade de firmar alguns benefícios ou direitos em um acordo.
Em seguida, ambos decidem quais serão as solicitações feitas no acordo. O próximo passo é apresentar as solicitações em uma Assembleia Geral, na qual as partes interessadas e o sindicato da categoria participam.
Para que esse acordo seja aprovado pelo sindicato, deve apresentar algumas especificações, que estão vigentes na CLT.
Caso todos concordem com o que foi estabelecido, e o que foi proposto esteja de acordo com as leis trabalhistas, um documento normativo deve ser feito, o o ACT. Ele deve ser enviado para o Departamento Nacional do Trabalho, que irá fiscalizar, decidindo aprovar ou não.
Se o acordo coletivo for aprovado, entrará em vigor 3 dias após o envio da documentação correta.
Agora, veja o que diz a CLT sobre o acordo coletivo e quais são as normas que a empresa e o sindicato devem seguir ao formalizar essa solicitação.
Como o acordo coletivo está previsto na lei?
O acordo coletivo é citado no artigo 611 da CLT, no qual explica o que é e como deve ser aplicado, estabelecendo algumas regras. Confira o que ele diz:
“Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”
Outro artigo da CLT que diz respeito ao acordo coletivo é o 614.
Nele, é apresentado alguns prazos para que o acordo entre em vigor. Além disso, também orienta em relação ao processo que deve ser conduzido quando a empresa deseja firmar um acordo com o sindicato.
A seguir, separamos o trecho que aborda isso:
“Art. 614 – Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”
Ao contrário do que muitos pensam, existem muitas divergências entre um acordo coletivo e uma convenção coletiva, vamos falar sobre isso a seguir.
Qual a diferença do acordo coletivo para a convenção coletiva?
O acordo coletivo envolve somente o Sindicato dos Trabalhadores e uma ou mais empresa, dizendo respeito somente aos que fazem parte, como explicamos logo no início da sua leitura.
Já a convenção coletiva funciona de forma diferente, pois envolve o Sindicato dos Trabalhadores e também o Sindicato da Categoria Econômica. Consequentemente, obriga a todas as empresas e colaboradores dessa categoria de trabalho a adotarem o que foi acordado em convenção.
Algo em comum entre estes documentos normativos é que ambos devem ser construídos com o consenso das empresas e seus colaboradores.
Ademais, o acordo e a convenção possuem uma vigência de 2 anos, de acordo com o artigo 614 da CLT que abordamos no último tópico.
Assim, entendemos que o acordo coletivo é feito entre um sindicato e a empresa, para solucionar problemas específicos daquela organização e seus colaboradores. Por conseguinte, a convenção coletiva é firmada entre dois sindicatos, sendo mais abrangente.
Quem é representado pelo acordo coletivo?
Em um acordo coletivo os colaboradores e a empresa são representados pelo seu sindicato. Ou seja, não importa se o trabalhador da categoria é filiado ou não ao sindicato de sua categoria. Se a sua empresa solicitar o acordo, ele estará representado da mesma forma.
O que pode ser decidido em acordo coletivo?
Um acordo coletivo, como falamos ao longo deste texto, deve visar sempre a garantia dos direitos e deveres dos envolvidos. Em vista disso, diversos tópicos podem ser solicitados e decididos, como:
- Pisos salariais;
- Valor de hora extra;
- Reajustes;
- Benefícios;
- Direitos dos colaboradores, entre outros.
Acordo coletivo pode ir contra a CLT?
Sim, um acordo coletivo pode ir contra a CLT. Isso, pois, de acordo com o artigo 7° da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos trabalhistas.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”
Dessa forma, todos os envolvidos devem, obrigatoriamente, respeitar os acordos coletivos vigentes.
Mas quais são as restrições do acordo coletivo?
Como vimos acima, os acordos coletivos devem ser respeitados. Entretanto, isso só vale se o acordo a ser proposto adapta benefícios para a categoria, sem que os trabalhadores percam direitos.
O artigo 7 da Constituição Federal, citado um pouco mais acima, diz que os direitos precisam buscar a melhoria da condição social do empregado.
Portanto, as restrições que envolvem esse tópico também estão presentes nesse mesmo artigo da Constituição Federal. Com isso, listamos alguns dos direitos garantidos que não podem sofrer mudanças a seguir:
- Seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Aviso prévio proporcional;
- Licença paternidade;
- Décimo terceiro salário;
- Férias remuneradas, entre outros.
No próximo tópico, saiba se as regras relacionadas ao acordo coletivo mudaram em decorrência da Reforma Trabalhista de 2017.
O que mudou no acordo coletivo com a reforma trabalhista?
A principal mudança com a Reforma Trabalhista, que aconteceu em 2017, está relacionada à tolerância na negociação do acordo coletivo.
Agora, existe uma flexibilização maior para que cada categoria possa atender às necessidades de seus funcionários. Antes da reforma, um acordo coletivo não podia ir contra a CLT.
Além disso, o parágrafo terceiro do artigo 614 da CLT sofreu alterações, que estipula o tempo em que a convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho deve durar. Veja:
“§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Qual a importância do acordo coletivo?
Depois de tudo que falamos neste texto, você pôde perceber o quanto os acordos coletivos podem beneficiar uma empresa e seus colaboradores, por isso ele é tão importante.
Mas para você entender melhor, veja qual a importância do ACT para empresas e colaboradores:
Empresas
Para as empresas, um acordo coletivo significa que ela será atendida em uma demanda específica que venha a ter. Algo que ela não encontra nem na CLT, nem mesmo nas previsões de sua convenção coletiva.
Para te dar um exemplo prático, podemos citar os sistemas de controle de ponto alternativo. Eles representam uma grande melhoria no controle de jornada de uma empresa, certo?
Todavia, de acordo com a portaria 373, esse tipo de sistema só pode ser adotado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Imagine que sua empresa queira adotar um sistema como o da Pontotel, porém, não tenha nenhuma previsão na sua convenção coletiva.
Através de um acordo, ele poderá ser adotado, e a empresa se beneficiará com o uso de uma tecnologia mais avançada para controlar a jornada de seus colaboradores.
Portanto, essa é importância do acordo coletivo, suprir uma demanda específica dentro de uma empresa, seja sobre adotar um sistema de ponto ou coisas mais complexas como regras de um banco de horas ou o valor de hora extra.
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Nossos consultores irão explicar como o nosso sistema funciona e quais são os próximos passos para que você possa implementá-lo na sua empresa.
Colaboradores
Já para os colaboradores, um acordo coletivo também pode representar diversos benefícios, uma vez que está na mão deles o poder de negociação com a empresa.
Sendo assim, conseguem melhorias ainda superiores ao que consta na CLT, trata-se de uma importante ferramenta de mobilização trabalhista.
Conclusão
Em suma, um acordo coletivo funciona para estabelecer legalmente algumas solicitações específicas de uma organização e seus funcionários.
Dessa forma, deve ser entregue ao sindicato da categoria e aprovada por todos os envolvidos, possuindo divergências entre uma convenção coletiva.
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