O acompanhamento de jornada é uma das tarefas mais importantes e desafiadoras na rotina empresarial. Afinal, saber gerir a jornada corretamente permite que a empresa tome decisões estratégicas no seu dia a dia.
Tais decisões podem estar relacionadas a escolhas assertivas quanto ao cumprimento de horas extras, identificação de faltas e atrasos e até agilização de tarefas burocráticas importantes para o fechamento da folha de pagamento.
Contudo, para que o acompanhamento de jornada seja assertivo, é necessário que a empresa faça escolhas corretas neste processo, tanto em relação ao conhecimento da lei quanto à seleção do melhor equipamento para marcação e gestão dos dados de jornada.
Para orientar sobre como fazer a melhor escolha quando o assunto é o acompanhamento de jornada, este artigo vai tratar dos seguintes tópicos:
- O que é jornada de trabalho?
- Acompanhamento de jornada: o que é?
- O que diz a lei sobre acompanhamento de jornada?
- Qual a importância do acompanhamento de jornada?
- Como funciona o acompanhamento de jornada?
- Quais os tipos de acompanhamento de jornada?
- Qual a melhor forma para acompanhamento de jornada?
Tenha uma boa leitura!
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o período em que o colaborador está a disposição da empresa para executar suas tarefas. Formam a jornada de trabalho os horários de entrada, saída, horas extras, etc.
Cumprem jornada de trabalho os colaboradores que atuam no regime celetista. Inclusive, a Constituição da República, no artigo 7º, determina que a jornada de trabalho não ultrapasse o limite de 8 horas diárias (44 horas semanais), podendo, no entanto, haver acordo prévio entre empregador e empregado quanto a esse período:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Acompanhamento de jornada: o que é?
O acompanhamento de jornada é o controle do período de trabalho dos colaboradores.
É por meio dele que a empresa consegue saber exatamente os horários de entrada e saída dos funcionários, além de ter em mãos informações sobre faltas, atrasos, pausas e horas extras.
Para que serve o acompanhamento de jornada?
O principal objetivo do acompanhamento de jornada é dar à empresa uma visão mais ampla e objetiva dos horários de trabalho dos seus colaboradores.
A partir desses dados, ela pode tomar decisões mais estratégicas e assertivas quanto ao cumprimento de horas extras e escalas de trabalho e muitas vezes evitar sobrecargas ou corrigir erros que possam atrapalhar o fechamento da folha de pagamento.
O que diz a lei sobre acompanhamento de jornada?
O acompanhamento de jornada é obrigatório para empresas que possuem mais de 20 funcionários. No entanto, isso não quer dizer que organizações que têm um número menor estão excluídas dessa possibilidade.
Afinal, realizar o controle de jornada é uma forma de resguardo jurídico e legal para que a empresa demonstre transparência no tempo de trabalho dos colaboradores.
Portaria 671
Publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho, a Portaria 671 revogou portarias — 1510 e 373 — e fez alterações em diversos pontos da legislação trabalhista, com destaque para mudanças voltadas ao acompanhamento de jornada.
Entre os principais pontos a se destacar a partir da Portaria 671, estão as diretrizes que detalham como deve ser o funcionamento dos registradores de ponto eletrônico e a exigência que os registradores manuais representassem a jornada do colaborador de forma fiel.
Foi também a partir da Portaria 671 que foram oficializados três modelos de registradores de ponto:
- REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional);
- REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa);
- REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo).
Quando é obrigatório o acompanhamento de jornada?
Anteriormente, foi mencionado que empresas com mais de 20 funcionários têm por obrigação adotar alguma forma de registro de jornada dos colaboradores. Essa obrigatoriedade referente ao acompanhamento de jornada está prevista no artigo 74 da CLT:
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
É recomendado, no entanto, que mesmo pequenas empresas realizem o acompanhamento de jornada. Afinal, esse registro oficial permite que tanto a empresa como o colaborador se resguardem em torno dos direitos legais de ambos.
E quando não é?
Empresas que possuem menos de 20 funcionários não são obrigadas a realizar o acompanhamento de jornada, mesmo que seja recomendado para que haja controle na carga horária de trabalho dos funcionários.
Entretanto, de acordo com o artigo 62 da CLT, existem outras três situações em que o acompanhamento de jornada não é obrigatório: cargos de gestão, funcionários que atuam em atividade externa e quem presta serviço por produção e tarefa.
Confira na íntegra o artigo 62:
“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
III – os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.”
Qual a importância do acompanhamento de jornada?
O acompanhamento de jornada é uma rotina para que a empresa consiga conhecer a fundo os horários de trabalho do funcionário, e esse levantamento é importante para que ela possa tomar decisões mais assertivas no seu dia a dia.
É possível destacar que esse acompanhamento de jornada é importante, pois:
- Permite um acompanhamento em tempo real da jornada, com registradores modernos;
- Reduz custos com gastos em horas extras;
- Evita fraudes em registros de ponto;
- Torna os processos operacionais mais ágeis e estratégicos;
- Facilita o fechamento da folha de ponto;
- Oferece segurança jurídica e fiscal.
Como funciona o acompanhamento de jornada?
Conhecendo a importância e todas as regras em torno do acompanhamento de jornada, é fundamental saber como ele funciona na prática e o que a empresa precisa conhecer para controlar corretamente o dia a dia de trabalho de seus colaboradores.
O acompanhamento de jornada funciona a partir da lei que obriga que empresas com mais de 20 funcionários realizem o controle de ponto dos colaboradores. Esse é o primeiro passo para o seu funcionamento.
A segunda parte deste processo está na escolha da forma de registro. Esse é o momento que a empresa define como o colaborador fará o registro, sendo de forma manual ou eletrônica.
Independentemente dessa escolha, o modelo deve oferecer todo o suporte para ter acesso a horários de entrada, saída, pausas e horas extras dos colaboradores.
Afinal, é por meio do funcionamento perfeito do acompanhamento de jornada que a empresa conseguirá evitar erros no cálculo da folha de pagamento.
Quais os tipos de acompanhamento de jornada?
O acompanhamento de jornada possui diversos modelos de controle para permitir que qualquer empresa consiga fazê-lo, independentemente do investimento feito.
Acima, foi visto que a Portaria 671 oficializou alguns dos modelos eletrônicos, mas nada impede que a empresa, apesar de correr maiores riscos em erros e fraudes, adote um modelo manual de acompanhamento de jornada.
A seguir, confira quais os tipos de acompanhamento de jornada disponíveis.
Manual
A gestão de ponto manual é a que segue um modelo antigo de controle de ponto e com dados que nem sempre correspondem à realidade. Isso porque, no acompanhamento de jornada manual, o ponto é marcado no papel pelo próprio colaborador.
Além disso, esse tipo de registro, por folha de ponto, pode estar fadado a fraudes, como o buddy punching, e até mesmo à marcação de horas extras inexistentes, quando um colaborador pode agir de má-fé e marcar um tempo de trabalho que não cumpriu.
Logo, por facilitar tais fraudes, o modelo manual não é tão recomendado, apesar de ser um tipo de acompanhamento de ponto disponível no mercado.
REP-A
O REP-A é um tipo de acompanhamento de jornada que utiliza dispositivos alternativos eletrônicos, como tablets, celulares, PCs, etc.
Ou seja, é por meio destes sistemas que o colaborador registra sua jornada — entradas, saídas, horas extras e outros. Eles permitem que posteriormente a empresa tenha acesso a essas informações de forma mais rápida e fácil.
REP-C
O REP-C é um modelo tradicional de controle de ponto. Trata-se de um aparelho instalado dentro da empresa e que os colaboradores utilizam para registrar suas entradas e saídas, muitas vezes por leitura da digital.
Ele emite um comprovante para que o colaborador realize seu próprio controle, contudo, é um tipo de acompanhamento de ponto que pode ser considerado, oneroso e burocrático, sobretudo em função do alto investimento em equipamentos e manutenção, gastos com papel e maior facilidade para fraudes.
REP-P
O REP-P é o tipo de acompanhamento de jornada mais moderno atualmente, oferecendo acesso a dados em tempo real, de forma rápida e prática e por meio de computador, tablet ou aplicativo de celular.
Essa ferramenta torna a gestão de ponto mais eficiente, com cálculos automatizados, geração de relatórios e apontamento de erros, oferecendo também uma série de medidas antifraude.
Já para os colaboradores, o registro de ponto fica facilitado, uma vez que o REP-P oferece diversas possibilidades de registro, como por meio de reconhecimento de voz, facial, geolocalização e outros.
Qual a melhor forma para acompanhamento de jornada??
A melhor forma de acompanhamento de jornada é aquela que oferece à empresa a possibilidade de tornar essa rotina mais fácil, segura e estratégica.
Para que isso ocorra, é importante que o modelo de gestão de ponto conte com medidas antifraude, cálculos automatizados e controle de dados em tempo real e siga todas as regras de controle de jornada em torno da CLT e da Portaria 671.
Atualmente, quem consegue oferecer essas inúmeras possibilidades e são consideradas as melhores formas de acompanhamento de jornada são as plataformas REP-P.
Nelas, a empresa transforma seu acompanhamento de jornada, deixando-o mais seguro, ágil e com uma gestão de dados em tempo real, permitindo decisões mais rápidas e estratégicas.
Conheça o PontoTel: a melhor forma de acompanhamento de jornada
É importante que a empresa se resguarde no acompanhamento de jornada, com opções não só tecnológicas, mas que também oferecem um suporte do registro ao tratamento de ponto.
Ao buscar uma plataforma completa, segura e que siga todas as diretrizes da CLT e da Portaria 671, o sistema PontoTel é a melhor opção do mercado, pois permite que o acompanhamento de ponto se torne prático, simples e sem fraudes.
Confira algumas das vantagens no acompanhamento de ponto que a plataforma PontoTel oferece:
- Acompanhamento de ponto em tempo real, via web ou aplicativo;
- Sistema antifraude com medidas de segurança;
- Integração com sistemas de folha de pagamento;
- Otimização do processo operacional;
- Redução de custos com gastos de horas extras;
- Banco de horas mais completo do mercado;
- Emissão de mais de 30 tipos de relatórios (banco de horas, apontamentos, relatórios de presença, etc.);
- Segurança jurídica, seguindo a CLT e a Portaria 671.
Quer saber mais? Entre em contato com um especialista PontoTel.
Conclusão
Como foi visto neste conteúdo, o acompanhamento de jornada, quando executado de forma correta, pode ser um grande diferencial estratégico para a empresa.
Ele impacta diretamente a organização em diversas decisões, por exemplo, sobre o cumprimento de horas extras e até sobre mudanças de rotina para diminuir taxas como a do absenteísmo.
Entretanto, para conseguir realizar esse acompanhamento estratégico, é importante ter um conhecimento profundo da CLT e da Portaria 671, evitando qualquer problema trabalhista futuro.
Além disso, também é importante escolher um modelo de controle seguro, rápido e que permita que a gestão de jornada seja planejada.
Neste sentido, o REP-P aparece como uma das opções mais modernas, com diversas facilidades para minimizar qualquer chance de erros na geração de dados e eliminar possíveis fraudes.
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