Abono Pecuniário: o que é, quem tem direito e como calcular!
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Time Pontotel 31 de março de 2025 Departamento Pessoal

Abono Pecuniário: o que é, tudo sobre as principais dúvidas e como calcular!

O abono pecuniário conhecido como a prática de vender férias, está previsto na CLT. Saiba quais são suas regras e como calculá-lo.

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O abono pecuniário é popularmente conhecido como a prática de “vender férias”. Ele consiste na ação da troca de alguns dias do período de férias pelo recebimento de um valor extra.

O período de férias é algo muito aguardado pelos colaboradores. Após doze meses de trabalho é chegado os merecidos dias de descanso que podem ser de até 30 dias.

Entretanto, alguns funcionários podem optar por não tirar esse período completo e solicitar a empresa o chamado abono pecuniário, conhecido também como a prática de vender férias.

Converter uma parte de férias em remuneração é um direito previsto a todos os colaboradores celetistas, por isso sua empresa deve saber todas as regras dessa prática para quando for solicitado este abono não ter dúvidas ao concedê-lo para o colaborador.

Neste texto, você verá as principais perguntas sobre esse tema e no final tem uma dica bônus de como se organizar férias e dispensas de forma rápida.

Esses são os assuntos que serão tratados aqui:

Boa leitura!

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é a prática de “vender férias”. Ele é bastante utilizado por funcionários regidos pela CLT que a fim de obter uma renda extra trocam alguns dias de seu descanso por uma remuneração.

Muitas pessoas pensam que essa prática é ilegal, afinal, o colaborador não tira os seus dias de férias garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, a venda de um terço dos dias de férias é garantido pelo artigo 143 da CLT, que diz:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

Mas essa prática deve ser feita totalmente dentro das regras, veja quais são.

Como funciona o abono pecuniário?

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O abono pecuniário, previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o direito do empregado de converter parte de suas férias em dinheiro.

Na prática, isso significa que, ao ter direito a 30 dias de descanso, o colaborador pode “vender” até 10 dias, usufruindo os 20 dias restantes para repouso.

Esse benefício está diretamente ligado ao período aquisitivo, ou seja, os 12 meses consecutivos de trabalho que garantem ao empregado o direito às férias.

Para usufruir dos 30 dias completos, é necessário que o trabalhador não ultrapasse cinco faltas injustificadas nesse período. Caso contrário, os dias de férias são reduzidos proporcionalmente — o que também impacta a quantidade de dias que podem ser convertidos em abono.

Se cumprir os requisitos, o colaborador pode solicitar por escrito a conversão de até 10 dias de férias em pagamento. No entanto, essa solicitação precisa ser feita com antecedência: até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Optar pelo abono pode ser uma boa estratégia para quem deseja um rendimento extra no mês. Ainda assim, é importante avaliar os prós e contras, já que abrir mão de parte do descanso pode afetar a recuperação física e mental do trabalhador.

Vantagens e Desvantagens do abono pecuniário

Ao considerar a conversão de parte das férias em remuneração adicional, é essencial ponderar os benefícios e possíveis impactos dessa decisão. A seguir, exploramos as principais vantagens e desvantagens do abono pecuniário para empregados e empregadores.

PerspectivaVantagensDesvantagens
EmpregadoRenda Extra: Recebimento adicional ao converter parte das férias em dinheiro.

Flexibilidade Financeira: Possibilidade de utilizar o valor extra conforme necessidades pessoais.
Menor Tempo de Descanso: Redução do período de férias, podendo impactar na recuperação física e mental.

Possível Impacto na Produtividade: Menos descanso pode afetar o desempenho no trabalho.
EmpresaContinuidade Operacional: Diminuição da necessidade de realocar tarefas ou contratar substitutos durante as férias do colaborador.

Redução de Custos: Economia com despesas associadas à contratação temporária ou treinamento de substitutos.
Risco de Sobrecarga: Funcionários com menos tempo de descanso podem apresentar cansaço, afetando a produtividade.

Impacto na Saúde do Colaborador: Possível aumento de afastamentos por questões de saúde devido à falta de descanso adequado.
Tabela comparativa com as vantagens e desvantagens da venda de férias para a empresa e colaborador

Portanto, a decisão de aderir ao abono pecuniário deve ser cuidadosamente avaliada tanto pelo empregado quanto pela empresa, considerando os benefícios financeiros imediatos e os possíveis impactos na saúde e na eficiência no trabalho

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Tem direito ao abono pecuniário todos os colaboradores em regime celetista que optarem por vender um terço de suas férias.

Essa venda é facultativa, conforme previsto no artigo 143 da CLT. Por isso, só terá direito ao abono quem optar por vender as férias.

Mas fique atento, não basta apenas querer vender as férias, o colaborador deve seguir o prazo da lei para fazer essa solicitação.

Qual o prazo para solicitar o abono?

De acordo com o parágrafo 1° do artigo 143, o colaborador deve formalizar o pedido por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo — os 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias

Por exemplo, se um funcionário foi admitido em 29/07/2019, seu período aquisitivo se encerrará em 29/07/2020. Portanto, ele deverá solicitar o abono pecuniário até 14/07/2020, respeitando o prazo estabelecido.

Após o período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que são os 12 meses subsequentes nos quais a empresa deve conceder as férias ao empregado.

É importante destacar que, mesmo que as férias sejam programadas para ocorrer meses após o término do período aquisitivo, o pedido de abono pecuniário deve ser feito dentro do prazo mencionado anteriormente.

A gestão de férias, incluindo a concessão do abono pecuniário, exige atenção do departamento de Recursos Humanos (RH) devido aos diversos cálculos e procedimentos envolvidos.

Uma solicitação antecipada permite que a empresa se organize adequadamente para efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos legais.

A empresa é obrigada a aceitar a proposta do colaborador?

Sim, desde que a proposta siga as regras previstas e esteja no período de solicitação, a empresa não pode se negar a aceitar a venda das férias, já que essa possibilidade consta na lei. Isso leva a outra questão, a decisão de venda de férias é unicamente do empregado não do empregador.

Então a empresa não pode obrigar o colaborador a vender seus dias de férias, portanto, se ele não quiser vender as férias, a empresa não pode obrigá-lo.

Como calcular o abono pecuniário?

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​O cálculo do abono pecuniário — a conversão de até um terço das férias em dinheiro — é um tema que gera debates no direito trabalhista.

A principal controvérsia reside na inclusão ou não do adicional constitucional de um terço sobre o valor do abono. Embora não haja consenso absoluto, a jurisprudência majoritária entende que o abono deve ser calculado sem o acréscimo do terço constitucional.

Para ilustrar o cálculo, consideremos um colaborador com salário bruto de R$ 2.000,00, direito a 30 dias de férias por não ter mais de cinco faltas injustificadas, que opta por converter 10 dias de férias em abono pecuniário. O procedimento seria:

  1. Valor diário do salário: Divide-se o salário mensal por 30.​ R$ 2.000,00 / 30 = R$ 66,66
  2. Cálculo do abono pecuniário: Multiplica-se o valor diário pelo número de dias vendidos.​ R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60

Assim, o colaborador receberia R$ 666,60 referentes ao abono pecuniário. É importante destacar que, conforme entendimento jurisprudencial, o terço constitucional não incide sobre o abono pecuniário, pois este já está contemplado no cálculo das férias integrais. ​

Recomenda-se que as empresas consultem o departamento de Recursos Humanos ou um especialista em legislação trabalhista para assegurar a correta aplicação das normas vigentes e evitar possíveis divergências legais.

Qual o prazo para pagamento do abono?

O pagamento do abono e o pagamento de férias deve acontecer em até dois dias antes do início das férias do colaborador, conforme determinado no artigo 145 da CLT.

O abono pecuniário é diferente do salário, muitas empresas confundem e acreditam que o colaborador pode receber seu abono junto ao salário.

O que é descontado no abono pecuniário?

O abono pecuniário tem origem indenizatória, ou seja, a empresa irá indenizar o colaborador por ele não tirar os seus dias de descanso. Portanto, esse valor não poderá sofrer descontos de INSS ou IRRF, sendo pago de forma bruta.

Como organizar férias e dispensas de forma rápida

Lembra da dica bônus que falei no começo do texto? Pois é, o período de férias exige toda uma preparação e a frequência dos colaboradores não pode ser mais uma para sua empresa.

Para organizar as férias e dispensas de forma rápida conte com um sistema de ponto inteligente como o da Pontotel, com ele você poderá adicionar férias na folha de ponto dos colaboradores em poucos cliques, evitando mais trabalho.

Além disso, o sistema também mantém um controle dos períodos de férias concedidos, o total de férias disponível e muito mais.

Entre em contato conosco e conheça essa funcionalidade, na prática.

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Conclusão

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As férias de um colaborador é um período que envolve muitos temas e o abono pecuniário é um desses. Agora você já sabe quais são as regras e como proceder caso o seu colaborador queira vender as férias.

Neste texto, você viu quais são as determinações da legislação trabalhista para o abono pecuniário, quais os prazos e como calculá-lo.

Estar de olho na legislação pode salvar a sua empresa de muitos problemas. Aqui, no Blog Pontotel, você sempre acompanha as mudanças e determinações da lei!

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