Todo trabalhador possui uma jornada de trabalho definida, podendo ser diária, por escalas com mais ou menos horas. Essas características dependem da função exercida e do contrato assinado entre a empresa e o empregado. Quando essa carga horária não é cumprida, seja qual for o motivo, configura uma falta.
Em alguns casos, a lei trabalhista prevê o abono de falta, ou seja, o trabalhador não tem desconto no salário pela ausência justificada. Entretanto, em várias ocasiões, se o colaborador não cumprir a jornada de trabalho, o empregador pode abater a quantia da remuneração daquele período.
Além disso, um alto número de faltas injustificáveis também pode acarretar em outras penalizações para o empregado, pois demonstra uma falta de responsabilidade. Para evitar problemas, é essencial que tanto os profissionais quanto os gestores saibam em quais situações está previsto o abono de falta por lei, e quais são os direitos e deveres do trabalhador.
Por isso, preparamos este artigo para falar em detalhes sobre o que é abono de falta, o que prevê a CLT e como um colaborador pode comprovar uma falta justificável. Você vai ler sobre:
- O que é abono de falta?
- O que diz a CLT sobre o abono de falta?
- Quais são os casos que as faltas são justificáveis?
- Quais atestados abonam as faltas?
- As faltas podem ser descontadas nas férias?
- Quando não deve ocorrer o abono de falta?
- A importância de fazer o controle da jornada de trabalho
- Dúvidas frequentes sobre o abono de faltas
Está interessado? Então, continue a leitura!
O que é abono de falta?
O abono de falta é um direito trabalhista, segundo a CLT, em que ele pode se ausentar do seu trabalho sem ter o desconto no seu salário e sem precisar compensar a sua ausência. Porém, isso só ocorre se o motivo da falta se enquadrar em dos casos de falta justificável.
Para você entender melhor o que é abono de falta, é preciso saber antes o que configura uma falta. Cada trabalhador precisa cumprir uma jornada de trabalho pré-determinada no contrato com o empregador.
Por exemplo, um profissional pode ter que trabalhar 8 horas por dia, com uma hora de descanso, de segunda a sexta-feira. Se este colaborador não comparecer ao trabalho, por algum motivo previsto ou não, ele terá uma falta. De maneira geral, o não comparecimento dá direito à empresa de descontar o valor referente ao dia de trabalho.
Porém, em algumas situações específicas, pode ocorrer o abono de falta, ou seja, o trabalhador continua recebendo a remuneração pelo dia que se ausentou do emprego. Neste caso, o colaborador também não precisa repor as horas não trabalhadas.
O abono de falta ocorre nas situações justificáveis, porém, quando a falta não tem justificativa e acontece de maneira exacerbada, o colaborador até pode receber advertências.
O que diz a CLT sobre o abono de falta?
O abono de faltas está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente, no artigo 473. Segundo a legislação, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em pelo menos 12 situações distintas, que abordaremos no próximo item.
Quais são os casos que as faltas são justificadas?
A lei trabalhista brasileira prevê que os colaboradores tenham direito a faltas justificáveis, pois toda e qualquer pessoa pode passar por imprevistos ou ocorrências no qual a presença no trabalho se torna inviável. São elas:
Falecimento
Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, o trabalhador terá direito a até 2 dias consecutivos de ausência.
Para justificar a “licença-nojo”, que pode ser denominada também por licença-óbito, é imprescindível a confirmação com a apresentação do atestado de óbito.
Nascimento do filho de um colaborador
No caso de nascimento de um filho, o colaborador homem tem direito até 5 dias consecutivos de abono de faltas a partir da data do parto. A apresentação da certidão de nascimento da criança é obrigatória.
As mulheres possuem direito à licença-maternidade de pelo menos 120 dias prevista na CLT. Algumas empresas estão aderindo à licença-paternidade estendida, porém, não é obrigatório por lei.
Eleições
Todos os trabalhadores têm direito a dois dias (consecutivos ou não) para se alistar como eleitor, ou seja, regularizar sua situação com a justiça eleitoral e emitir o título de eleitor.
Casamento
A CLT também prevê a licença-casamento. De acordo com a legislação, os trabalhadores recém-casados podem se ausentar por até 3 dias consecutivos após a data do casório. Importante lembrar que esse abono de falta se refere ao casamento na esfera civil e não na religiosa. Para justificar a ausência, é preciso apresentar a certidão de casamento.
A lei não é clara sobre esses dias serem úteis ou não, por isso, de maneira geral, as empresas consideram os 3 dias dentro da jornada de cada trabalhador. Por exemplo, se o casamento foi sábado, mas o domingo corresponde ao descanso semanal remunerado, a licença-casamento inicia na segunda-feira.
Serviço militar
Todo trabalhador que tiver que cumprir alguma exigência do Serviço Militar tem direito ao abono de falta por esse período. Algumas situações nas quais essa categoria se aplica são apresentação de reserva e presença em cerimônias cívicas (desde que tenha sido convocado).
A lista completa dos eventos que justificam a ausência por serviço militar pode ser encontrada na letra “c”, do artigo 65 da s n Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Entidade sindical
Se o colaborador for representante de alguma entidade sindical, ele terá direito ao abono de falta quando participar de reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. O abono, neste caso, é pelo tempo que for necessário.
Doação de sangue
A cada 12 meses, o trabalhador brasileiro terá direito a 1 falta para fazer a doação voluntária de sangue. É obrigatório que o colaborador comprove, com um atestado de comparecimento para abono de falta, que se ausentou para este fim.
Vestibular
Muitos trabalhadores não sabem, mas a CLT prevê o abono de faltas nos dias em que o colaborador estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Colaborador obrigado ao comparecimento à justiça
Outra situação em que o abono de falta é permitido é nos dias em que os funcionários precisam comparecer perante à justiça, seja como testemunha ou para participar de um júri. A comprovação de presença e/ou convocação legal deve ser apresentada à empresa.
Essas são as situações mais comuns em que o abono de falta são permitidos por lei. Entretanto, algumas outras ocasiões também são previstas para o abono de horas ou falta, como:
- por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
- dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez (Medida Provisória nº1,116 de 2022);
- até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Quais atestados abonam as faltas?
Como já falamos anteriormente, em quase todos os casos, é obrigatório apresentar algum documento para comprovar a falta justificável, afinal, é essencial que a empresa tenha um controle sobre a ausência de seu colaborador.
No caso de falecimento, é preciso apresentar o atestado de óbito, na doação de sangue o atestado ou declaração de comparecimento ou certidão de casamento para os recém-casados.
Regras em relação ao atestado médico
Você deve ter reparado que as situações de abono de falta não estão relacionadas as faltas por questões de saúde. A lei trabalhista prevê que o colaborador tem direito a apresentar atestado médico por até 15 dias para se ausentar do trabalho, quando estiver doente.
Dentro desses dias, a empresa deve realizar normalmente o pagamento do salário do colaborador. Se o período de 15 dias for ultrapassado, o colaborador passa a ser responsabilidade da Previdência Social e é preciso dar entrada no pedido para a concessão do auxílio-doença.
É essencial que o trabalhador sempre comunique seu gestor sobre a necessidade de faltar para ir ao médico, seja uma consulta agendada ou de urgência.
No caso de ausência para acompanhar um familiar, a empresa tem a opção de aceitar ou não o atestado de acompanhamento para abono de falta.
As faltas podem ser descontadas nas férias?
Uma dúvida bastante comum dos trabalhadores é se as faltas não justificáveis podem ser descontadas nas férias. A resposta é não. O procedimento correto, nestes casos, é fazer o desconto no salário do colaborador.
Entretanto, existe uma regra específica na CLT que regulamenta o direito às férias e que determina a quantidade de dias de descanso remunerados aos quais os trabalhadores têm direito. O artigo 130 da CLT afirma que o profissional deve ter férias de:
- 30 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho até 5 dias;
- 24 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 6 a 14 dias;
- 18 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 15 a 23 dias;
- 12 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 24 a 32 dias.
Logo, se o trabalhador tiver até 5 faltas dentro de 12 meses, ele deve tirar férias integrais de 30 dias. Se em um ano, o colaborador faltar mais de 32 vezes, ele perde o direito às férias, pois a justiça trabalhista entende que ele já usufruiu do benefício.
Quando não deve ocorrer o abono de falta?
O abono de falta não deve ocorrer em qualquer ocasião na qual o colaborador não apresente uma justificativa prevista na legislação trabalhista. Além disso, é primordial que a documentação necessária para comprovação seja apresentada dentro dos prazos estipulados pela empresa.
Algumas companhias dão um prazo de até 24 horas, por exemplo, para envio do atestado médico. Seja qual for a regra, o abono de falta só deve ser realizado mediante comprovação de justificativa.
Normalmente, o desconto dos dias não trabalhados ocorre na folha de pagamento do mês subsequente às faltas. Dependendo da data da falta não justificada, o trabalhador pode ainda perder direito ao valor do descanso semanal remunerado.
Importante destacar que é possível acontecer um alinhamento entre a gestão e os colaboradores em casos nas quais é necessário faltar e compensar o horário posteriormente. Neste caso, utiliza-se o banco de horas e não se considera abono de falta.
A importância de fazer o controle da jornada de trabalho
Para ter controle sobre as faltas dos colaboradores e como fazer o abono corretamente, torna-se indispensável fazer o controle de jornada de trabalho de maneira organizada.
Saber quais funcionários estão faltando e apresentando ou não as devidas justificativas é uma tarefa bastante desafiadora, especialmente, se houver um grande número de colaboradores na empresa.
Logo, investir em uma excelente ferramenta de controle de ponto pode ser um diferencial no trabalho da equipe de Recursos Humanos, inclusive, no fechamento da folha de pagamento para contabilizar se cada profissional trabalhou as horas e os dias previstos no contrato de trabalho.
O controle de entrada e saída dos colaboradores pode ser feito de forma manual ou eletrônica. Os sistemas virtuais, como o da Pontotel, permite que haja uma relação de transparência e segurança entre a empresa e o empregado e ainda facilita a rotina burocrática do RH.
A ferramenta permite que, rapidamente, sejam incluídas as informações de faltas justificáveis, evitando erros na folha de pagamento e eventuais descontos indevidos no salário do colaborador.
Além disso, o sistema permite ainda que os documentos da comprovação do abono de falta sejam anexados à plataforma para consulta futura e organização do setor.
Dúvidas frequentes sobre o abono de faltas
O que é o abono de faltas?
O abono de faltas é um direito trabalhista previsto pela CLT, permitindo ao empregado faltar ao trabalho sem ter o dia descontado do salário ou precisar compensar a ausência, desde que o motivo da falta seja justificável conforme a legislação.
Quais são as situações em que o abono de faltas é permitido?
As principais situações incluem casamento, doação de sangue, participação em júri, cumprimento de serviço militar, representação sindical, realização de vestibular, e acompanhamento de filhos menores de seis anos em consultas médicas.
Quais atestados são aceitos para abonar faltas?
Atestados médicos, declarações de comparecimento (para doação de sangue, comparecimento a juízo, vestibular, entre outros), e certidões de casamento ou óbito são alguns dos documentos aceitos para justificar e abonar faltas.
O que acontece se um funcionário faltar sem justificativa?
Faltas não justificadas podem resultar no desconto do dia de ausência no salário do colaborador e na perda do direito ao descanso semanal remunerado correspondente. Faltas injustificadas também podem impactar negativamente no cálculo de dias de férias.
Como o abono de faltas se relaciona com o banco de horas?
Faltas justificadas não podem ser descontadas do banco de horas do colaborador. No entanto, a empresa pode exigir a apresentação dos documentos justificativos dentro de um prazo específico, geralmente 24 horas após a falta.
A empresa é obrigada a aceitar todos os tipos de atestados?
Não necessariamente. A aceitação de atestados de acompanhamento (por exemplo, para consultas médicas de familiares) fica a critério da política interna da empresa. A CLT exige a aceitação de atestados médicos do próprio colaborador e atestados de óbito de familiares próximos.
As faltas justificadas podem ser descontadas nas férias?
Não. A CLT estabelece uma tabela para determinar a quantidade de dias de férias com base no número de faltas não justificadas do colaborador, não permitindo que faltas justificadas sejam descontadas nas férias.
Conclusão
O abono de falta é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no qual, o profissional pode apresentar uma justificativa para não ter o desconto de dias de trabalho na sua folha de pagamento.
Esse benefício pode ser utilizado em algumas ocasiões específicas como nascimento do filho, casamento, falecimento de um familiar próximo ou ainda no alistamento ao serviço militar ou emissão do título de eleitor.
Seja qual for o caso, é necessário apresentar ao RH. algum documento ou atestado de comparecimento para o abono da falta ser justificado. E para facilitar o controle das faltas justificáveis, fazer o uso de um software que te auxilie com isso é essencial para evitar erros trabalhistas e gastos desnecessários.
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