A discussão sobre a necessidade da portabilidade do vale-refeição começou durante a pandemia e se converteu em mudanças na legislação trabalhista. A novidade aumenta o poder de escolha do trabalhador em relação ao gerenciamento desse benefício.
No entanto, apesar de já estar prevista em lei, essa migração entre operadoras de cartão de vale-refeição ainda exige mais regulamentações. Isso porque as regras técnicas específicas para a sua operação ainda precisam ser publicadas.
Mesmo assim, é importante que empregadores e trabalhadores entendam o que já foi decidido sobre a portabilidade até o momento. Dessa forma, eles conseguirão compreender quais os seus direitos e deveres nesse processo.
Este artigo explicará todos esses detalhes sobre a portabilidade do vale-refeição para ajudar funcionários e organizações a entenderem como esse processo deve funcionar.
Para isso, serão abordados os seguintes pontos:
- O que é a portabilidade do vale-refeição?
- O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?
- Como surgiu a portabilidade do vale-refeição?
- O que muda com o decreto de portabilidade do vale-refeição?
- Em que é preciso se atentar na portabilidade do vale-refeição?
- Como funciona a portabilidade do vale-refeição?
- Dúvidas frequentes sobre portabilidade do vale-refeição
- No que o RH precisa se atentar na portabilidade do vale-refeição?
Boa leitura!
O que é a portabilidade do vale-refeição?
A portabilidade do vale-refeição se refere à possibilidade de transferir o saldo do vale-refeição de uma operadora para a outra.
Essa possibilidade permite ao trabalhador escolher em qual cartão deseja receber os benefícios referentes ao vale-refeição. Isso significa que ele poderá escolher a operadora desse serviço, independentemente daquela contratada pelo seu empregador.
Para entender a relevância dessa mudança de lei, é importante relembrar as características do programa que incentiva as empresas a fornecer vale-refeição aos seus funcionários.
O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa criado pelo Governo Federal para melhorar as condições nutricionais e promover a saúde dos trabalhadores.
Para isso, o programa incentiva as empresas a oferecerem benefícios alimentares aos seus funcionários. Isso inclui o fornecimento de refeições no local de trabalho, distribuição de cestas básicas e concessão de vale-refeição ou vale-alimentação aos colaboradores.
As empresas que aderem ao programa recebem incentivos fiscais e tributários como forma de reconhecimento e incentivo à sua participação.
Para se adaptar ao estilo de vida das pessoas e se tornar um problema mais seguro do ponto de vista jurídico, o PAT é eventualmente atualizado para se adequar às demandas atuais.
As alterações mais recentes foram instituídas pela Lei 14.442/2022 e pelo Decreto 11.678/2023. Esse último prevê a portabilidade do vale-refeição, entre outras mudanças no programa.
Como surgiu a portabilidade do vale-refeição?
A discussão sobre a portabilidade do cartão de benefícios de alimentação começou durante a pandemia de COVID-19. Esse período transformou as relações de trabalho e acelerou a convergência tecnológica das empresas, uma vez que os trabalhadores tiveram que aderir ao trabalho remoto.
As inovações necessárias para viabilizar o home office estimularam a abertura do mercado de benefícios. Afinal, as pessoas queriam usar seu vale-refeição para pedir um delivery, por exemplo, mas não conseguiam em função das restrições da operadora do cartão.
Ou seja, o trabalhador precisava de flexibilidade para atender suas demandas, mas isso não acontecia. Foi nesse contexto que começou a discussão sobre a portabilidade do vale-refeição.
Quando ocorreu a portabilidade do vale-refeição?
O debate sobre a portabilidade durante a pandemia foi um dos motivos que levaram à sanção da Lei 14.442/2022. Essa lei modificou a legislação do PAT e instituiu a portabilidade do vale-refeição.
No entanto, como essa prática não foi regulamentada até o dia 1º de maio de 2023, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) 1.173/2023, ampliando o prazo de regulamentação até o dia 31 de dezembro de 2024.
Porém, a MP não foi votada e perdeu a validade no dia 28 de agosto de 2023. Apesar disso, o tema não foi esquecido. Em agosto do mesmo ano, o Governo Federal publicou o Decreto 1.173/2023, que introduz a regulamentação sobre portabilidade.
Vale lembrar que mesmo prevista em lei, o Ministério do Trabalho e Emprego ainda precisa definir detalhes técnicos e orientar as empresas a como fazer a portabilidade do vale-refeição na prática.
O que muda com o decreto de portabilidade do vale-refeição?
O decreto da portabilidade estabelece quatro mudanças importantes no PAT. Primeiro, o texto determina que a portabilidade é um direito e é uma opção do trabalhador. Ou seja, somente ele pode optar pela mudança de operadora de vale-refeição.
Além disso, o texto estabelece que o colaborador pode transferir todo o saldo do seu benefício de um cartão de vale para o outro.
Isso significa que o saldo acumulado em um cartão deve ser transferido integralmente a outra operadora, sem que o trabalhador seja prejudicado no processo.
Outra medida importante é a proibição do rebate em benefícios, também conhecido como rebate-alimentação. Na verdade, essa prática já era proibida pelo Decreto n.º 10.854/2021, sendo que a vedação ficou mais clara na nova legislação.
Por fim, o Decreto 1.173/2023 determina a proibição do cashback. Ou seja, as operadoras de benefícios PAT não podem oferecer programas de recompensas para os consumidores.
O que não muda?
O decreto da portabilidade não muda a forma como o vale-refeição é usado. Ou seja, esse benefício permanece destinado exclusivamente ao custeio de alimentos e refeições.
Além disso, o cartão do benefício continua sendo utilizado apenas em estabelecimentos cadastrados como atividades comerciais ligadas a alimentação e refeição.
Em que é preciso se atentar na portabilidade do vale-refeição?
O Decreto 1.173/2023 estabeleceu mudanças importantes que impactam tanto a empresa quanto o colaborador.
Essas alterações vão além da possibilidade de escolher a operadora do benefício de vale-refeição. Elas também envolvem direitos e obrigações das duas partes.
Entenda a seguir.
Empresa
O decreto da portabilidade permite que as empresas escolham como pagar o vale-alimentação, se por meio de cartão, aplicativo ou outro método alternativo. No entanto, esse meio de pagamento deve estar em conformidade com a legislação.
Outro ponto importante é a proibição do rebate de benefícios. Conforme explicado, essa medida já era prevista por outro decreto, mas foi reforçada pelo novo texto. Portanto, as empresas não podem pagar notas fiscais, boletos ou faturas por meio das operadoras que concedem os benefícios da alimentação.
Além disso, elas não podem aceitar bônus em dinheiro para o setor de Recursos Humanos (RH), nem como Serviços de Valor Agregado (SVAs).
Caso os empregadores ou as empresas de cartão de benefícios não cumpram essas determinações, poderão ser penalizadas. As penalidades variam desde descadastramento temporário ou permanente do PAT, até multas que podem chegar a R$100 mil.
Colaborador
Existem vários pontos do decreto da portabilidade que merecem a atenção do trabalhador. Um deles é a limitação do uso do benefício. O novo texto determina que o cartão do vale-refeição só pode ser usado para comprar alimentos ou refeições.
Isso significa que o funcionário não pode utilizar o benefício para fazer compras em postos de combustíveis, por exemplo.
Outro ponto importante é que a portabilidade é uma escolha exclusiva do trabalhador. Ou seja, o empregador não tem direito de determinar ou influenciar nessa decisão. No entanto, a mudança de operadora pode ser determinada por acordo coletivo.
Além disso, o trabalhador não pode ser cobrado pela mudança de cartão de vale-refeição, com direito a transferência do valor acumulado de um cartão para o outro. Por fim, o trabalhador pode solicitar o cancelamento do vínculo com a nova operadora em qualquer momento.
Como funciona a portabilidade do vale-refeição?
A princípio, o funcionamento da portabilidade do vale-refeição é bem simples. O próprio trabalhador deve solicitar a mudança da empresa de benefício para outra operadora de sua preferência.
A transferência dos valores do benefício deve ser gratuita e só pode ocorrer entre instituições de pagamento da mesma natureza, que trabalham com o mesmo produto.
Vale lembrar que o processo da portabilidade ainda precisa ser direcionado por diretrizes que serão elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, tanto o funcionamento quanto os pontos que merecem atenção do empregador e do trabalhador ainda devem ser publicados.
Dúvidas frequentes sobre portabilidade do vale-refeição
A portabilidade do vale-refeição é uma novidade na legislação trabalhista. Como qualquer novidade, o assunto gera muitas perguntas.
Confira a seguir algumas dúvidas frequentes sobre esse assunto.
A portabilidade do vale-refeição já está funcionando?
Não. O Decreto 1.173/2023 apenas introduz a regulamentação sobre portabilidade. Conforme explicado, o Ministério do Trabalho e Emprego ainda precisa definir as regras específicas para orientar o processo de portabilidade. Isso deve ser feito até o fim de maio de 2024.
Como solicitar a portabilidade do vale-refeição?
O próprio trabalhador deve entrar em contato com a operadora de benefícios de sua preferência e solicitar a migração do vale-refeição.
Após finalizar a contratação do seu serviço, a empresa de benefícios atual deve transferir o saldo acumulado e futuro do trabalhador para a operadora de sua escolha.
É possível vedar a portabilidade do vale-refeição?
Depende. O empregador não pode impedir o funcionário de transferir o seu vale-alimentação para outra operadora. Já o trabalhador pode e deve vedar seu empregador de obrigá-lo a fazer a portabilidade.
Ou seja, somente o trabalhador pode optar por essa migração, sendo que a empresa não pode impedi-lo. Vale lembrar que a portabilidade poderá ser discutida em acordos coletivos, influenciando na migração do benefício do trabalhador.
No que o RH precisa se atentar na portabilidade do vale-refeição?
O processo da portabilidade envolverá apenas o trabalhador e a empresa que opera o benefício do vale-refeição. Ou seja, o empregador não será impactado por esse processo de migração.
Portanto, a portabilidade não atrapalha a rotina do RH, uma vez que o empregador pode continuar contratando apenas uma operadora para oferecer o benefício aos funcionários.
No entanto, o setor de RH deve verificar se a empresa está cumprindo as determinações mencionadas anteriormente. Conforme explicado, a prática do rebate de benefícios, como o pagamento de bônus ao RH, é proibida.
Por isso, os profissionais do setor devem se certificar de cumprir a legislação e evitar que a empresa seja penalizada.
Conclusão
A portabilidade do vale-refeição já está prevista em lei, mas os trabalhadores ainda não podem solicitar a migração de operadora desse benefício. Isso porque a operação da portabilidade, ou seja, as regras específicas para o seu funcionamento, ainda devem ser publicadas.
Por enquanto, empregadores e trabalhadores devem ficar atentos ao que já foi publicado sobre esse assunto, especialmente em relação aos direitos e deveres de ambos nesse processo.
Isso é fundamental para se manter atualizado sobre essa novidade trabalhista e facilitar a adaptação a esse processo quando ele estiver totalmente regulamentado.
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