Controle de jornada de trabalho: veja o que diz a lei, como fazer e sua importância!
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Time Pontotel 28 de fevereiro de 2023 Controle de ponto
Controle de jornada de trabalho: veja o que diz a lei, como fazer e sua importância!
Veja agora como funciona o controle de jornada de trabalho, o que diz a lei e como fazer corretamente na sua empresa. Leia mais neste artigo!
img of Controle de jornada de trabalho: veja o que diz a lei, como fazer e sua importância!

Todo mês os setores de RH e DP de uma empresa têm uma missão importante: realizar o controle da jornada de trabalho dos colaboradores. 

Esse controle de jornada pode ser feito de muitas maneiras, e é um processo que exige muito cuidado e atenção, afinal, um controle de jornada ineficiente pode acarretar em prejuízos para a organização.

Por isso, o que toda empresa precisa é encontrar uma forma eficiente de cumprir essa tarefa. Principalmente, pois a jornada de trabalho interfere em diversos processos da rotina de RH/DP, como cálculo de folha de pagamento, controle de absenteísmo, gestão de escalas entre outros que estão diretamente ligados à jornada dos funcionários. 

Se você chegou a esse texto, é porque deseja entender mais sobre esse tema, e quer saber como pode tornar o controle de jornada da sua organização mais eficiente, certo? 

Neste conteúdo vamos abordar tudo sobre o controle de jornada, a sua importância e como sua empresa pode fazê-lo da melhor forma possível.

Esses são os principais assuntos que abordaremos aqui:

Continua sua leitura!

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O que é controle de jornada?

Um controle da jornada de trabalho, explicando de forma simples, é o processo de utilizar um sistema de marcação de horários para saber como os colaboradores de uma empresa cumpriram sua jornada de trabalho durante o mês. 

Dessa forma, esse controle inclui a quantidade de horas trabalhadas por dia, as pausas feitas durante a jornada, horas extras, atrasos e todas as informações relacionadas à jornada dos funcionários.  

Mas antes de começarmos esse texto e nos aprofundarmos mais no controle de jornada, você precisa entender como funciona a jornada de trabalho segundo a lei trabalhista.

Jornada de trabalho: o que diz a lei?

Uma jornada de trabalho corresponde ao período em que o colaborador deve prestar os seus serviços ao empregador. A mais comum das jornadas compreende 8 horas diárias de trabalho, entretanto, em alguns casos pode ser que esse período seja outro. 

Para entender melhor o controle de jornada, precisamos saber algumas regras básicas da jornada de trabalho. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada diária de um trabalhador deve compreender 8 horas diárias, com limite de limite de 44 horas semanais. 

Dessa forma, as empresas podem adotar diversos tipos de escalas de trabalho com horários diferentes para compreender esse limite. 

Todavia, a CLT também diz que um colaborador pode fazer até 2 horas extras por dia.Entretanto, essas horas excedentes devem ser pagas a ele com um acréscimo, que pode ser de 50% ou 100% do valor da hora normal do funcionário. 

Dentro desta jornada, ainda é preciso que exista um Intervalo intrajornada, que é uma pausa feita durante o expediente para almoço ou descanso. 

Por isso, é importante que exista esse controle da jornada, para saber se a empresa está cumprindo com a legislação e para que o colaborador possa receber de acordo com o tempo dedicado pela empresa. 

Agora sim vamos entender mais sobre o controle de jornada, começando pelo que diz a lei.  

Controle de jornada na CLT: o que diz a lei?

O controle de jornada é uma exigência da legislação trabalhista para empresas com mais de 20 funcionários em seus estabelecimentos. Ele aparece no artigo 74 da CLT, e prevê que esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Contudo, é importante ressaltar que até 2019, esse controle era obrigatório apenas para estabelecimentos com mais de 10 colaboradores. E, com o advento da Lei da Liberdade Econômica, a obrigatoriedade de controle de jornada passou a valer apenas para os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores. 

Sobre esse trecho da CLT, temos que destacar algumas informações, a primeira delas é que, no texto da lei, a palavra “estabelecimentos” quer dizer que em cada filial da organização, se houver mais do que 20 funcionários, é necessário um controle de jornada. 

Além disso, a lei ainda completa  que para o controle de ponto eletrônico, devem ser observadas as instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que, de acordo com a nova Portaria 671.

Veremos mais sobre essa portaria um pouco mais a frente, agora vamos entender um pouco mais sobre a obrigatoriedade do controle de jornada. 

Quando é obrigatório controlar o ponto?

Desde que o artigo 74 sofreu alterações com a Lei da Liberdade Econômica, muitas empresas ficaram com dúvidas sobre quando é ou não obrigatório controlar o ponto. 

Essa dúvida ocorre por conta do parágrafo 4° do artigo, que prevê o registro de ponto por exceção. O ponto por exceção acontece quando o colaborador só registra as variações de sua jornada, como atrasos, horas extras ou faltas. 

A verdade é que de acordo com a lei esse método só pode ser adotado mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. E, ainda assim, é totalmente opcional, não extinguindo a obrigatoriedade do controle de jornada

Dessa forma, se não existe nenhum acordo ou previsão em convenção coletiva, e se o seu estabelecimento tiver mais do que 20 funcionários, é totalmente obrigatório realizar esse controle. 

Existem alguns casos em que o controle de jornada não se torna obrigatório, são eles:

  • Cargos de confiança;
  • Regime de teletrabalho.

Vamos entender mais. 

Cargos de confiança 

Quando falamos sobre a não obrigatoriedade do controle de jornada, logo pensamos nos cargos de confiança, ou seja, posições de diretores, gerentes, líderes de departamento entre outros cargos. 

Isso porque, de acordo com o artigo 62, inciso ll da CLT, pessoas no cargo de confiança não possuem direito ao adicional de hora extra nem o  limite de jornada de 8 horas diárias. Em vista disso, os trabalhadores em cargos de confiança fazem a sua própria jornada, sendo dispensável o controle. 

Teletrabalho 

O artigo 62 também fala sobre o teletrabalho, sendo assim dispensável o pagamento de hora extra ou limite de jornada, os trabalhadores nessa categoria não necessitam efetuar o   controle de horas. 

Contudo, é importante ressaltar que teletrabalho é diferente do colaborador em home office. Veja,  o teletrabalho possui uma série de conjunturas que determinam a forma de trabalho, diferente do home office, que se trata do ato de realizar o seu expediente fora do escritório.

No caso do colaborador em home office, o controle de jornada não deixa de ser obrigatório, mas sim, opcional. 

Um outro caso aparece no artigo 62, e ainda gera muitas dúvidas, é o caso dos colaboradores externos, ou seja que exercem suas atividades na rua, o inciso l do artigo 62 diz o seguinte:

“Art. 62

[…] 

l – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados […]”.

Sobre esse trecho, podemos destacar duas coisas. A primeira é que essa redação da lei é de 1994, e de lá para cá diversas tecnologias surgiram, inclusive relacionadas ao controle de jornada, como o ponto eletrônico online, que pode efetuar a marcação de ponto pelo celular. 

Isso quer dizer que, por mais que exista essa previsão, em alguns casos, a empresa pode ter que lidar com uma reclamação na justiça por parte de algum colaborador. 

Isso porque, o funcionário  pode alegar que a empresa controlava seus horários por meio de equipamentos tecnológicos, e então invalidar a “impossibilidade de fixação de horário”. 

Essa ainda é uma questão bastante discutida no Direito do Trabalho, e alguns autores afirmam que um simples roteiro de visitas, ou controle de quilometragem podem ser usados como prova pelo funcionário em um possível processo trabalhista. 

Portanto, caso a sua empresa tenha funcionários externos, é importante se atentar para não ser pega de surpresa, ou adotar um controle de jornada compatível com a atividade externa. 

Agora que já vimos quais são as obrigatoriedades do controle de jornada, vamos ver como funcionam as portarias que falamos mais acima. 

Lei ponto eletrônico

Você com certeza já deve ter ouvido falar sobre a lei do ponto eletrônico, assim que ficou conhecida a portaria 1510 do MTE, publicada em 2009. 

Essa portaria surgiu com o intuito de regulamentar os relógios de ponto eletrônico, utilizados pelas empresas. Naquela época, era comum um relógio de ponto ter diferentes tipos de configurações de empresa para empresa, sendo assim fácil burlar ou adulterar os registros. 

Por isso, o intuito da nova portaria era padronizar o ponto eletrônico para que fosse mais fácil a fiscalização do trabalho e mais seguro para empresas e funcionários. 

Após alguns anos da publicação da portaria 1510, outros sistemas de controle de jornada começaram a se popularizar no mercado empresarial, e houve a necessidade de uma nova portaria, a 373, também expedida pelo MTE.

Essa portaria surgiu para regulamentar o uso do ponto eletrônico alternativo nas empresas. Ela é um pouco mais curta do que a portaria 1510, e possui algumas exigências em comum, como ser vedado aos sistemas que façam marcações de ponto automáticas ou tenham restrições a marcação de ponto. 

Nova Portaria 671/21

As portarias 1510 e 373 foram extintas pela portaria 671, que surgiu com o intuito de ser  mais ampla nas questões relacionadas ao registro de ponto. 

A portaria 671 deixou regras e normas mais claras a respeito do registro do ponto. Algumas exigências foram melhor detalhadas e especificadas, como a obrigação da emissão de comprovante de registro de ponto, sendo eletrônico ou impresso. 

A eliminação da necessidade de acordos coletivos para o uso de sistemas alternativos também foi uma das principais mudanças da portaria 671. Podemos citar também:

  • Extinção de arquivos como AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais) e criou um novo padrão fiscal;
  • Espelho de ponto com mais detalhes;
  • Oficialização dos modelos REP-A, REP-C e REP-P.

Quais são as principais formas de controle de jornada de trabalho?

Com a nova portaria 671, foram definidos os tipos de registro e controle de ponto como:

  • REP-A;
  • REP-C;
  • REP-P;

Cada um desses tem suas particularidades e funcionalidades diferentes, entenda mais a seguir:

REP-A

O REP-A (Registrador de Ponto Eletrônico Alternativo) é uma ferramenta que permite aos colaboradores registrarem seus horários de entrada e saída usando dispositivos eletrônicos, como computadores, celulares e tablets. O REP-A armazena as informações das horas trabalhadas e auxilia os gestores no acompanhamento das horas extras, faltas e atrasos dos profissionais.

A Portaria 671 regulamenta e consolida o uso do REP-A como forma de registro de ponto, substituindo a antiga Portaria 373.

REP-C

O REP-C (Registrador de Ponto Convencional) é um dispositivo físico usado por empresas para registrar a jornada de trabalho dos funcionários. Ele é instalado dentro da empresa e permite que os colaboradores façam o registro de suas entradas, saídas, atrasos e intervalos.

De acordo com o artigo 74 da CLT, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei a registrarem a jornada de trabalho de seus colaboradores. A Portaria 671 regulamenta o uso de dispositivos de registro de ponto, incluindo o REP-C.

O REP-C é um modelo antigo de controle de jornada de trabalho, mas ainda é usado em algumas empresas. Ele pode oferecer vantagens e desvantagens, dependendo da situação. No geral, novas tecnologias oferecem soluções mais eficientes e automatizadas para esse processo.

REP-P

O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) é uma tecnologia moderna que permite que os colaboradores registrem seus horários de trabalho usando dispositivos conectados à internet, como celulares, tablets ou computadores.

O REP-P oferece praticidade e facilidade para os colaboradores e facilita o trabalho dos profissionais de Recursos Humanos, já que toda a jornada de trabalho é acompanhada por meio de uma ferramenta automatizada.

Qual o melhor modelo de controle de jornada?

 Se você está procurando gerenciar da melhor maneira a jornada de trabalho dos seus colaboradores, e contar com todas as vantagens citadas no decorrer dessa leitura, recomendamos que você conheça o software REP-P — PontoTel.

Trata-se de um sistema de registro de jornada,  que apresenta soluções inovadoras, a fim de acompanhar as principais tendências de RH e garantir uma gestão de ponto organizada e eficiente. 

A plataforma conta com inúmeras funcionalidades, dentre elas, você pode usufruir de: 

  • Marcação de ponto: por aplicativo, computador ou tablet, ele pode ser instalado em sistemas operacionais Android ou IOS, e já na tela inicial o funcionário encontrará as opções para marcar o ponto, sincronizar e mostrar todos os pontos que já foram batidos. 
  • Acompanhamento de jornadas em tempo real: um dos maiores diferenciais dos sistemas de ponto por aplicativo em relação ao ponto tradicional é a sincronização de dados e o acompanhamento de jornadas em tempo real. 
  • Correção de pontos realizados incorretamente: o aplicativo oferece a possibilidade de corrigir inconsistências com apenas um clique. 
  • Gestão de banco de horas: o gerenciamento do banco de horas também é realizado de maneira prática e inteligente. Na aba “Gestão” do aplicativo é possível verificar todos os saldos dos colaboradores da empresa. 
  • Painel de visualização de pendências e jornadas incompletas: é possível visualizar pedidos de aprovação e a lista com as pendências, aprovadas, negadas e em espera de confirmação. 

Além disso, com o PontoTel, você pode ter mais de 30 tipos de relatórios que ajudam no controle de frequência e no gerenciamento estratégico de funcionários. 

Qual a importância de controlar a jornada de trabalho?

Depois de entender mais sobre o que diz a lei, e conhecer os principais tipos de controle de jornada, você com certeza já se deu conta do quanto é importante esse processo. 

Controlar a jornada traz diversos benefícios para sua empresa e colaboradores, e torna a sua empresa muito mais estratégica e ainda te ajuda a reduzir custos e tempo. 

Diversos clientes da PontoTel disseram que após adotar o sistema tiveram economia de tempo e custos, as tarefas operacionais se tornaram mais eficientes e estratégicas, e o uso de dados proporcionou uma gestão de RH muito mais eficiente. 

Se quiser conhecer mais sobre, agende um papo com um consultor PontoTel, ele te mostrará como já ajudamos diversas empresas a transformarem sua gestão e como a sua empresa pode seguir o mesmo caminho. 

Basta preencher o formulário abaixo e aguardar nosso contato. 

Agora separamos algumas dicas para você poder fazer um controle de jornada eficiente na sua empresa. Confira!

Como fazer controle de jornada de forma eficiente?

Conheça a legislação

Quando falamos sobre a legislação, queremos dizer além das regras para o controle de jornada. É importante que você conheça as regras de jornada de trabalho, como funcionam adicionais de horas extras, adicional noturno, faltas e até mesmo os intervalos.

Somente conhecendo todos os aspectos você consegue saber se os seus colaboradores estão fazendo as jornadas de forma correta ou se a sua empresa está seguindo todos os requisitos da lei. 

Se adeque à convenção e acordos coletivos

Os acordos e convenção coletiva da sua categoria também são importantes para um bom controle de jornada. Algumas categorias podem propor porcentagens diferentes para cálculo de hora extra ou hora noturna  ou fazer exigências específicas para banco de horas, entre outras possibilidades. 

Por isso, você precisa conhecer bem a sua convenção ou acordo coletivo e então adaptar seu controle de jornada. 

Utilize dados a seu favor 

Como falamos anteriormente, o controle de jornada não se resume apenas em saber quem se atrasou ou faltou, ele proporciona uma série de dados sobre a gestão de sua empresa. 

A maioria dos indicadores de gestão de pessoas podem ser extraídos do controle de jornada, desta forma, fazer um controle de jornada eficiente é saber usar essas informações ao seu favor e aplicá-las na gestão de pessoas para trazer o melhor dos funcionários para sua empresa. 

Escolha um sistema moderno e inteligente

Por fim, escolher um sistema que auxilie sua empresa nesse processo torna o controle de jornada mais eficiente. 

Apostar em um sistema moderno que possibilita diversas formas de marcação de ponto, gestão em plataforma intuitiva, vai facilitar e otimizar o seu controle de jornada. 

Conheça o PontoTel – Mais que um controle de jornada

Quando o assunto é controle de jornada, o PontoTel é um dos melhores sistemas do mercado. Ele é auditado e segue todas as normas da Portaria 671 do MTE e a LGPD

Ele também oferece uma gestão de ponto completa, em uma plataforma com diversas funcionalidades e cálculo de horas automático de acordo com as regras da sua empresa. 

Com o PontoTel, é possível controlar a jornada em tempo real. Além disso, o sistema conta com um painel de acompanhamento inteligente em que é possível visualizar por meio de gráficos informações como: falta, horas extras, atrasos, horário de almoço e muito mais. 

O sistema também tem um dos bancos de horas mais robustos do mercado, em que se é possível parametrizar com as regras da companhia. 

Muito além do que um controle de jornada! Agende uma demonstração e conheça mais sobre esse sistema!

Conclusão 

Nesse artigo você conseguiu entender como fazer um bom controle de jornada, e qual a importância desse controle para sua empresa. Realizar o controle de jornada agora está muito mais fácil do que quando foi lançado o primeiro relógio de ponto.

Os últimos anos mostrou o quanto as empresas precisam estar atentas aos avanços tecnológicos para poderem manter suas operações à distância e com o controle de jornada não é diferente, apostar nas ferramentas mais modernas só vão trazer benefícios para sua organização. 

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